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Residencial Geriátrico Casa Forte deve sanar irregularidades identificadas pelo MPPE durante inspeção

Fotografia de mãos idosas sendo amparadas por mãos jovens
Residencial Geriátrico Casa Forte Ltda terá que responder se aceita os termos estabelecidos na recomendação
1º/03/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 30ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, com Atuação na Promoção e Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa, recomendou à Instituição de Longa Permanência de Idosos (ILPI) Residencial Geriátrico Casa Forte Ltda que proceda ao cumprimento do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003).

A ILPI deverá adotar, no prazo de 60 dias, providências para sanar as irregularidades verificadas pela Equipe Técnica da Promotoria de Justiça, durante fiscalização realizada no dia 4 de janeiro de 2024, como as ausências de Alvará de Localização e Funcionamento; e Licença ou Alvará Sanitário e campainhas dos dormitórios que estavam sem funcionar. 

Dentro do prazo fixado, a ILPI Residencial Geriátrico Casa Forte Ltda terá que responder se aceita os termos estabelecidos na recomendação, cientificando o MPPE quanto às medidas adotadas, inclusive, com a apresentação de cronograma de cumprimento das medidas a serem implementadas. A ausência de resposta será considerada como não acatamento e acarretará a adoção das medidas judiciais cabíveis.

Dentre outras, a Promotora de Justiça, Luciana Maciel Dantas Figueiredo, considerou que, de acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), as entidades governamentais e não governamentais de assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição e fiscalização de seus programas junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa. Na sua falta, subordina-se ao Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, observando aspectos que dizem respeito, dentre outros, ao oferecimento de instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança.

Cópia da recomendação será encaminhada para conhecimento da Vigilância Sanitária Municipal do Recife, do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa no Recife (COMDIR) e do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa em Pernambuco (CEDPI/PE). A íntegra do documento poderá ser consultada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), do dia 28 fevereiro de 2024.