22ª PJDC realiza audiência pública para discutir educação especial, em uma perspectiva inclusiva, nas escolas particulares do Recife - CAOs
22ª PJDC realiza audiência pública para discutir educação especial, em uma perspectiva inclusiva, nas escolas particulares do Recife
06/05/2025 - A 22ª Promotoria de Justiça de Defesa de Cidadania da Capital (22ª PJDC) realizou, na tarde do último dia 30 de abril, audiência pública para discutir a "Educação especial, em uma perspectiva inclusiva, nas escolas particulares com atuação no Recife, ano escolar 2025". A audiência ocorreu no auditório do Colégio Salesiano (Rua Dom Bosco nº 510), no bairro da Boa Vista - Recife, e também teve transmissão online pelo canal MPPE ao Vivo, no Youtube.
Audiências públicas semelhantes foram realizadas, também, em março de 2023 e abril de 2024. A finalidade foi discutir e construir soluções a respeito da educação especial/inclusiva, no âmbito das escolas privadas do Recife. "O trabalho da PJDC é sensibilizar os gestores escolares para o fato de que as escolas devem ser espaços de inclusão e como tal devem estar preparadas para isso", explicou o titular da 22ª PJDC, Promotor de Justiça Salomão Ismail Filho, que conduziu a audiência.
Nos últimos dois anos, segundo o Promotor de Justiça, foram registrados alguns avanços, como a conscientização dos gestores acerca das obrigações das escolas e a realização de programas de formação continuada para atender professores e profissionais com formação na educação especial/inclusiva. "As escolas, a Secretaria de Educação de Pernambuco, a Secretaria de Educação do Recife e o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino de Pernambuco (SINEPE) fizeram várias pactuações com o MPPE e nós temos acompanhado o cumprimento dos acordos firmados", disse o titular da 22ª PJDC.
Nesta terceira audiência pública para discutir a "Educação inclusiva nas escolas particulares com atuação no Recife, ano escolar 2025" ocorreram novas pactuações com o MPPE, com alicerce nos arts. 127, caput, e 129-II da CF/1988 e no art. 26 da lei nº 8.625/93. Os encaminhamentos foram feitos sob a forma de propostas de atuação resolutiva e conjunta/dialógica.
Às escolas particulares caberá: 1 - A realização de parcerias com faculdades a fim de trazer profissionais especializados em educação especial para o ambiente das escolas particulares; 2 - Fazer contato com o Núcleo de Altas Habilidades do Município do Recife para dar capacitação aos seus profissionais de educação, conforme a demanda apresentada de estudantes com altas habilidades/superdotação; 3 - Ampliar o atendimento do AEE, inclusive das salas de recursos multifuncionais, para alunos com diagnóstico de qualquer tipo de deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento e aprendizagem ou altas habilidades/superdotação; 4 - Reforçar a capacitação dos professores e educadores bem como toda comunidade escolar em educação especial, na perspectiva inclusiva e; 5 - Em hipótese alguma, negar ou dificultar a matrícula bem como o direito de acesso/permanência de alunos com diagnóstico de qualquer tipo de deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento e aprendizagem ou altas habilidades/superdotação.
Já o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de Pernambuco deverá realizar, pelo menos, dois encontros anuais com professores e gestores das escolas particulares sobre educação especial, em uma perspectiva inclusiva.
A Secretaria Estadual de Educação (SEE) deverá: 1 - Realizar inspeção, por amostragem, nas escolas da rede particular de ensino, a fim de verificar aquelas que tem Sala de Recursos Multifuncionais (SRM) e profissionais com formação na educação especial/inclusiva; 2 - Promover ao menos três capacitações com as escolas particulares do Recife, sem prejuízo de estender esta capacitação a todas as escolas particulares de Pernambuco, fiscalizadas pela SEE, até o final do ano de 2025 e; 3 - Dar retorno da programação/execução da atividades até o dia 1º de agosto de 2025.
Caberá à Secretaria de Educação do Recife: 1 - Fazer inspeção, por amostragem, nas escolas da rede particular de ensino (referente à educação infantil), a fim de verificar aquelas que tem Sala de Recursos Multifuncionais (SRM) e profissionais com formação na educação especial/inclusiva; 2 - Realizar pelo menos três capacitações com as escolas particulares do Recife (referente à educação infantil), fiscalizadas pela referida Secretaria, até o final do ano de 2025. O prazo de retorno é até o dia 1º.08.2025.
O MPPE, através da 22ª PJDC da Capital, compromete-se a realizar a fiscalização, por amostragem, durante o ano letivo de 2025, nas escolas particulares do Recife, a respeito do cumprimento da pactuação celebrada nesta última audiência pública.
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04/07/2025
MPPE atua em Conferências Municipais da Pessoa Idosa
04/07/2025 - Promotores e Promotoras de Justiça do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) tiveram participação importante nas Conferências Municipais da Pessoa Idosa que ocorreram em junho deste ano, em algumas cidades do Estado. O engajamento dos membros do MPPE reforça o compromisso da instituição com a defesa e promoção dos direitos desse público, que busca envelhecer com dignidade e autonomia.
A atuação foi apoiada pelo Núcleo da Pessoa Idosa (Nupi) do MPPE, que desempenhou um papel crucial, não apenas com o envio de material de apoio e orientações estratégicas, mas também com a presença ativa de suas integrantes nas conferências.
Os membros do MPPE que marcaram presença e contribuíram para as discussões foram: Alexandre Guilherme Pino da Silva Filho (Promotor de Justiça de Buíque), Denis Renato dos Santos Cruz (Promotor de Justiça de Cabrobó), Irene Cardoso (Promotora de Justiça e coordenadora do Nupi, presente na Conferência de Olinda), João Mateus Matos Oliveira (Promotor de Justiça de Carnaíba), Renato Libório de Lima Silva (Promotor de Justiça de Jupi), Rosane Moreira Cavalcanti (Promotora de Justiça de Petrolina), Samuel Farias (Promotor de Justiça de Itapetim) e Yélena de Fátima Araújo (Procuradora de Justiça e integrante do Nupi, presente na Conferência de Paulista).
As conferências municipais visam fortalecer a promoção e a defesa dos direitos da pessoa idosa, a partir da identificação dos múltiplos desafios enfrentados no processo de envelhecimento nas cidades. As discussões abrangem a sensibilização da sociedade sobre o atual contexto do envelhecimento populacional, a mobilização da população idosa em torno da conquista do direito a envelhecer com dignidade e a garantia da participação social na construção de ações que enfrentem os entraves a um envelhecimento saudável.
Além disso, os encontros abordaram a Política Nacional da Pessoa Idosa, com foco na efetivação de seus princípios e diretrizes. As conferências também serviram como fórum para a construção de propostas concretas para a defesa, promoção e proteção dos direitos e da cidadania das pessoas idosas em todo o estado.
As conferências municipais foram preparatórias para a conferência estadual, que ocorrerá no Recife, em setembro, e que culminará na conferência nacional, em Brasília.
26/05/2025
MPPE recomenda que óticas de Belo Jardim se ajustem à legislação
Dentre as medidas recomendadas pelo MPPE, estão a regularização da precificação clara e ostensiva de todos os produtos.
26/05/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça de Belo Jardim, com atuação na Defesa do Consumidor, expediu recomendação às empresas Ótica São Francisco e Ótica Júlia Prime, para que corrijam, no prazo de 15 dias, irregularidades constatadas durante fiscalizações realizadas pelo Procon-PE.
As fiscalizações identificaram, entre outros, a ausência de preços nos produtos expostos, inexistência de exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em local visível e a realização de exames de vista por profissionais não habilitados, como optometristas — atividade privativa de médicos oftalmologistas, conforme estabelece a legislação vigente.
Dentre as medidas recomendadas pelo MPPE, estão a regularização da precificação clara e ostensiva de todos os produtos, a disponibilização do CDC em local acessível aos consumidores e a suspensão imediata da oferta e prática de exames de acuidade visual por profissionais não autorizados.
As empresas deverão, ainda, enviar documentação comprobatória das providências adotadas, incluindo fotos datadas e declaração formal, por meio do e-mail 2pjbelojardim@mppe.mp.br.
O MPPE encaminhou cópia da recomendação ao Procon-PE, solicitando nova vistoria in loco e sem aviso prévio aos estabelecimentos, para verificar o cumprimento das medidas, com posterior envio de relatório à Promotoria de Justiça.
O não acatamento injustificado ou ausência de resposta por parte das empresas poderá resultar na adoção das medidas legais cabíveis, incluindo responsabilização civil, administrativa e criminal.
A íntegra da recomendação, de autoria da Promotora de Justiça Adriana Cecília Lordelo Wludarski, pode ser consultada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE, do dia 13 de maio de 2025.
12/06/2025
MPPE recomenda à Compesa fornecimento emergencial por caminhões-pipa
As medidas visam garantir o acesso regular à água potável para comunidades rurais de Caruaru
12/06/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu, por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru, recomendações à Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) para o abastecimento de água potável nos Sítios de Taquara de São Pedro, Tapuia e Serra Verde, na zona rural do município. As medidas visam garantir o acesso regular à água potável para comunidades rurais de Caruaru, que enfrentam dificuldades históricas de abastecimento.
No caso do Sítio Taquara de São Pedro, a recomendação prevê a instalação de um ponto de atendimento específico na loja da concessionária de água da cidade, com objetivo de cadastrar moradores da localidade. A partir desse cadastro, será iniciado o fornecimento de água potável por caminhões-pipa, com tarifas reduzidas, por meio de tarifa social ou tarifa vulnerável, aplicadas conforme critérios de renda e vulnerabilidade. O prazo para que as medidas sejam efetivadas é de 60 dias, sem possibilidade de prorrogação.
Já nas comunidades dos Sítios Tapuia e Serra Verde, a recomendação estabelece a manutenção de dois chafarizes públicos com abastecimento semanal via caminhões-pipa, até que seja concluída a implantação do sistema definitivo de abastecimento de água. Além disso, a concessionária deverá enviar, em até 15 dias, um cronograma detalhado à Promotoria de Justiça, contendo informações como a data da licitação, início das obras da Estação de Tratamento de Água (ETA) de Serra Verde, etapas intermediárias, prazo para conclusão, responsáveis técnicos e origem dos recursos.
Nos Sítios Tapuia e Serra Verde, ainda deverá ser realizada uma campanha pública de cadastramento de usuários, com ampla divulgação dos critérios para acesso às tarifas sociais, documentos necessários e locais de atendimento.
As recomendações, de autoria da Promotora Sophia Wolfovitch, podem ser consultadas na edição do Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE, do dia 26 de maio de 2025.