CENTRO DE APOIO OPERACIONAL

Abreu e Lima: Ministério Público recomenda regularização da sede do Instituto Ponte para a Vida

03/04/2023 - Regularizar a situação da sede provisória do Instituto Ponte para a Vida (IPPV), em Abreu e Lima, que abriga crianças e adolescentes acolhidos institucionalmente. Com este propósito, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomenda que a Prefeitura e a Secretaria de Assistência Social daquele município, providenciem a imediata retirada da pessoa que está ocupando um dos cômodos da casa. Caso não seja possível, a recomendação do MPPE é transferir imediatamente os acolhidos para um outro lugar. Isso porque não há possibilidade do compartilhamento do mesmo espaço pelos dois, sob pena de gritante violação aos direitos das crianças e adolescentes assistidos pelo IPPV.

Se a decisão for pela permanência dos acolhidos no imóvel, o MPPE recomenda que sejam providenciadas, de forma imediata, todas as intervenções necessárias no espaço existente, notadamente nos quartos, na cozinha e no refeitório. Isso para que os menores tenham uma dormida digna e um ambiente mais seguro e livre de contaminação, sob pena de eventual responsabilização civil, administrativa e criminal.

O Ministério Público de Pernambuco recomenda, ainda, que seja exercido o respectivo poder de polícia, para que seja providenciada a limpeza dos dois terrenos baldios - e de todos aqueles na localidade que se façam eventualmente necessários -, existentes ao lado do imóvel, sede provisória do IPPV. O MPPE considera incontestável o fato de que essas áreas estão servindo como fator de proliferação de insetos e outros vetores transmissores de doenças, tendo em vista o acúmulo de entulhos diversos e de grande quantidade de mato ali detectada.

Assinada pela 3a Promotora de Justiça de Abreu e Lima, Liliane Asfora Cunha Cavalcanti da Fonte, o documento também faz recomendações à Coordenação do Instituto Ponte para a Vida. Dentre elas, que seja providenciada, de imediato, a individualização dos pertences das crianças e adolescentes acolhidos - como roupas, sapatos e objetos de higiene pessoal -, considerando, assim, a necessária personalização e pessoalização dos acolhidos. O MPPE recomenda, ainda, que a Coordenação do IPPV oriente e fiscalize os funcionários sobre os cuidados com a limpeza e higiene do espaço.

Em paralelo à recomendação expedida, a Promotora de Justiça também notificou a Vigilância Sanitária Municipal e o Conselho Tutelar de Abreu e Lima, a fim de que realizem inspeções, em caráter de urgência, no Instituto Ponte para a Vida.

A recomendação, na íntegra, foi publicada no Diário Oficial eletrônico do MPPE, no dia 31 de março.


 

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23/09/2026

MPPE recomenda realização de concurso público para reestruturação do Controle Interno

23/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça local, recomendou ao prefeito de Surubim a adoção de medidas para estruturar de forma permanente o órgão de Controle Interno, incluindo a realização de concurso público para o cargo de Técnico de Controle Interno Municipal e outros postos necessários ao funcionamento do setor. A recomendação também prevê a exoneração progressiva de servidores comissionados que desempenham atividades técnicas de auditoria e inspeção.

A Prefeitura de Surubim deverá apresentar, no prazo de 30 dias úteis, um cronograma detalhado das medidas administrativas e orçamentárias necessárias para a realização do concurso. O município também terá 20 dias úteis para informar formalmente se acata ou não a recomendação.

A medida foi expedida após apurações realizadas no Procedimento Administrativo nº 02271.000.019/2023, vinculado ao projeto institucional “Controle Eficaz: aprimorando Boas Práticas de Prevenção e Correção”, do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público e Terceiro Setor (CAO PPTS/MPPE). Segundo a apuração, 100% das funções do órgão de Controle Interno municipal são atualmente ocupadas por servidores comissionados, incluindo os cargos de Controlador, Ouvidor, Coordenador de Transparência, Assessor de Controle e Oficial de Gabinete.

De acordo com o promotor de Justiça Maurício Schibuola de Carvalho, a situação contraria o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que estabelece o concurso público como regra para o ingresso em cargos efetivos, além de descumprir a Lei Municipal nº 047/2009, que prevê a atuação de Técnico de Controle Interno de carreira na equipe executora. A Promotoria destaca ainda que atividades como auditoria, inspeção e avaliação da legalidade são funções permanentes que demandam independência técnica no exercício da fiscalização.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 18 de setembro de 2026.


28/09/2026

MPPE recomenda nomeação dos candidatos aprovados no concurso público da Câmara Municipal

8/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça local, recomendou ao presidente da Câmara Municipal de Bezerros a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público do Edital nº 001/2025, bem como a exoneração de servidores comissionados em desvio de função, a fim de promover a adequação administrativa da Casa Legislativa aos princípios constitucionais.

A Câmara Municipal de Bezerros deve em  30 dias convocar, nomear e empossar os candidatos aprovados no concurso público para as 14 vagas oferecidas no Edital nº 001/2025. A medida visa garantir o cumprimento do art. 37, II, da Constituição Federal, que torna obrigatória a aprovação em concurso público para o acesso a cargos e empregos de natureza permanente na administração pública. Em outra frente, a Câmara deve promover o imediato desligamento dos servidores comissionados que realizam trabalhos operacionais, técnicos ou burocráticos de natureza permanente. Pela regra constitucional, os comissionados só podem ocupar as funções de direção, chefia ou assessoramento, conforme o Anexo III da LC nº 074/2025. 

Por fim, foi conferido o prazo de 10 dias úteis para que a Presidência da Câmara Municipal de Bezerros informe à 2ª Promotoria de Justiça de Bezerros se acata ou não a recomendação. Em caso de acatamento, deve-se encaminhar a documentação comprobatória das providências iniciais já adotadas. 

A recomendação da promotora de Justiça Crisley Patrick Tostes foi publicada no Diário Oficial de 22 de setembro de 2026.


06/10/2026

MPPE recomenda regularização do Portal da Transparência da Câmara Municipal

06/10/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou ao presidente da Câmara Municipal de Parnamirim, Wanderlan Queiroz Leite, adotar, no prazo de 15 dias, medidas administrativas e técnicas para regularizar as informações disponibilizadas no Portal da Transparência do Legislativo. Entre as providências estão a atualização dos dados sobre despesas públicas e a regularização da divulgação de documentos referentes a licitações, contratações diretas e contratos administrativos.

A recomendação foi expedida após fiscalização realizada pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público e Terceiro Setor (CAO PPTS). De acordo com certidão de constatação emitida em 27 de agosto de 2026, o Portal da Transparência mantinha desconformidades mesmo após a implementação de ajustes durante o acompanhamento realizado pelo MPPE.

Na ocasião da fiscalização, foi constatado que as informações disponíveis no portal estavam desatualizadas. A última atualização identificada havia ocorrido em 30 de julho de 2026, o que, segundo o MPPE, comprometia a transparência, a tempestividade e a confiabilidade dos dados disponibilizados à população e aos órgãos de controle.

Também foram identificadas falhas no detalhamento das despesas públicas. O Portal da Transparência não apresentava de forma adequada informações como a data da despesa, o número e o valor do empenho, da liquidação e do pagamento, a classificação orçamentária e a identificação da pessoa física ou jurídica beneficiária dos pagamentos.

A fiscalização também apontou problemas na divulgação dos procedimentos licitatórios, das contratações diretas e dos contratos administrativos. Embora houvesse documentos disponibilizados no portal, parte deles não continha as assinaturas da autoridade competente e, quando aplicável, dos particulares contratados. Para o MPPE, a ausência desses elementos compromete a autenticidade, a integralidade e a fidedignidade das informações disponíveis para consulta pública.

Por isso, a Promotoria de Justiça de Parnamirim recomendou que a Câmara atualize imediatamente as informações do Portal da Transparência e mantenha uma rotina permanente de alimentação, revisão e atualização do sistema. A recomendação também prevê a regularização da publicidade dos procedimentos licitatórios e das contratações diretas, com a disponibilização integral dos documentos e das assinaturas exigidas.

Em relação aos contratos administrativos e respectivos aditivos, o MPPE recomendou que os instrumentos sejam disponibilizados integralmente e devidamente assinados pela autoridade competente e pelos contratados.

A Câmara Municipal deverá encaminhar à Promotoria de Justiça, no prazo de 15 dias a contar do recebimento da recomendação, resposta por escrito informando sobre o acatamento das medidas, acompanhada de documentação que comprove as providências adotadas e a efetiva regularização das desconformidades apontadas na fiscalização.

Mais informações, a recomendação, assinada pela promotora de Justiça Isabel Emanoela Bezerra Costa, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 2 de outubro de 2026.