CENTRO DE APOIO OPERACIONAL

Abreu e Lima: Ministério Público recomenda regularização da sede do Instituto Ponte para a Vida

03/04/2023 - Regularizar a situação da sede provisória do Instituto Ponte para a Vida (IPPV), em Abreu e Lima, que abriga crianças e adolescentes acolhidos institucionalmente. Com este propósito, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomenda que a Prefeitura e a Secretaria de Assistência Social daquele município, providenciem a imediata retirada da pessoa que está ocupando um dos cômodos da casa. Caso não seja possível, a recomendação do MPPE é transferir imediatamente os acolhidos para um outro lugar. Isso porque não há possibilidade do compartilhamento do mesmo espaço pelos dois, sob pena de gritante violação aos direitos das crianças e adolescentes assistidos pelo IPPV.

Se a decisão for pela permanência dos acolhidos no imóvel, o MPPE recomenda que sejam providenciadas, de forma imediata, todas as intervenções necessárias no espaço existente, notadamente nos quartos, na cozinha e no refeitório. Isso para que os menores tenham uma dormida digna e um ambiente mais seguro e livre de contaminação, sob pena de eventual responsabilização civil, administrativa e criminal.

O Ministério Público de Pernambuco recomenda, ainda, que seja exercido o respectivo poder de polícia, para que seja providenciada a limpeza dos dois terrenos baldios - e de todos aqueles na localidade que se façam eventualmente necessários -, existentes ao lado do imóvel, sede provisória do IPPV. O MPPE considera incontestável o fato de que essas áreas estão servindo como fator de proliferação de insetos e outros vetores transmissores de doenças, tendo em vista o acúmulo de entulhos diversos e de grande quantidade de mato ali detectada.

Assinada pela 3a Promotora de Justiça de Abreu e Lima, Liliane Asfora Cunha Cavalcanti da Fonte, o documento também faz recomendações à Coordenação do Instituto Ponte para a Vida. Dentre elas, que seja providenciada, de imediato, a individualização dos pertences das crianças e adolescentes acolhidos - como roupas, sapatos e objetos de higiene pessoal -, considerando, assim, a necessária personalização e pessoalização dos acolhidos. O MPPE recomenda, ainda, que a Coordenação do IPPV oriente e fiscalize os funcionários sobre os cuidados com a limpeza e higiene do espaço.

Em paralelo à recomendação expedida, a Promotora de Justiça também notificou a Vigilância Sanitária Municipal e o Conselho Tutelar de Abreu e Lima, a fim de que realizem inspeções, em caráter de urgência, no Instituto Ponte para a Vida.

A recomendação, na íntegra, foi publicada no Diário Oficial eletrônico do MPPE, no dia 31 de março.


 

Mais Notícias


16/10/2024

MPPE atua para garantir regularidade de loteamentos no município

                         Não é permitido vender ou prometer vender lotes não registrados.

16/10/2024 - Com o objetivo de assegurar a regularidade dos loteamentos da cidade de Vertentes, no Agreste, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, instaurou o procedimento administrativo nº 01773.000.002/2024 para fiscalizar o Loteamento de "Amiguinho" e coibir a criação irregular de novos loteamentos, emitindo uma série de recomendações ao município.

“A inobservância das normas legais disciplinadoras da ordem urbanística pode implicar crescimento urbano desordenado e distorcido, com prejuízo ao cumprimento das funções sociais da cidade”, pontuou o Promotor de Justiça Jaime Adrião Cavalcanti Gomes da Silva, autor da recomendação.

Segundo a publicação, informações contidas na Notícia de Fato de nº 01773.000.002/2024 indicam que o parcelamento do solo urbano na cidade está sendo feito de maneira irregular. Dessa forma, foi recomendado ao município que adotasse as medidas necessárias a fim de coibir a  implantação e venda de loteamentos irregulares, além de garantir que a infraestrutura básica seja implantada conforme a Lei nº 6.766/79, apresentando um relatório de fiscalização em até 30 dias.

Para os empreendedores responsáveis por desmembramentos do solo urbano, a recomendação é seguir a Lei Federal nº 6.766/79 e o Código de Defesa do Consumidor, garantindo a entrega de infraestrutura básica e informando os consumidores sobre o registro do loteamento no cartório. Não é permitido vender ou prometer vender lotes não registrados.

Aos corretores de imóveis atuantes no município, é necessário que respeitem a proibição de vender lotes sem registro e informem os consumidores sobre os dados de registro do loteamento, permitindo conferência no cartório. Emissoras de rádio, TV e mídias digitais também foram orientadas a, ao anunciar loteamentos, incluírem o número e data do registro no cartório, além do nome e número de inscrição do corretor no Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (CRECI), conforme Decreto-Lei 58/37.

Por fim, o MPPE recomendou que os consumidores, antes de adquirir lotes, solicitem ao corretor a certidão do registro do loteamento e realizem a conferência necessária no cartório de imóveis, conforme artigo 24 da Lei nº 6.766/79.

A íntegra do documento pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, na edição do dia 14 de outubro.


16/10/2024

MPPE realiza entrega de brinquedos arrecadados na campanha Presentes para Todo Mundo Brincar Junto

16/10/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) realizou, ao longo da última semana, a entrega de mais de mil itens arrecadados pela campanha “Presentes para todo mundo brincar junto”, promovida pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e Juventude (CAO IJ), em comemoração ao Dia das Crianças.
 
Ao todo, 58 casas de Acolhimento Institucional e quatro serviços de Acolhimento Familiar, em 34 municípios de todas as regiões do Estado, receberam as doações que foram entregues nas sedes das Promotorias do MPPE. Entre os itens estavam brinquedos, livros, jogos e material de desenho e pintura, beneficiando cerca de 800 crianças e adolescentes.

“A campanha engajou membros, servidores e colaboradores, que se empenharam em proporcionar um momento de alegria e ludicidade a crianças e adolescentes em acolhimento, isto é, afastadas de suas famílias de origem. Toda a equipe do CAO Infância e Juventude se mobilizou na interiorização da iniciativa e no apoio logístico para a distribuição dos presentes. Assim pudemos contemplar instituições e serviços em todas as regiões do Estado”, destacou a Promotora de Justiça e Coordenadora do CAO IJ, Aline Arroxelas.


 


08/10/2024

MPPE recomenda a regularização do Conselho de Direitos e criação do Fundo Municipal da Pessoa Idosa


Outra providência recomendada pelo MPPE é a criação e regularização do Fundo Municipal da

Pessoa Idosa

08/10/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Rio Formoso, recomendou aos chefes dos Poderes Executivo e Legislativo locais que adotem as medidas necessárias para adequar o Fundo Municipal da Pessoa Idosa à legislação existente e cadastrá-lo perante o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. 

Conforme detalhou a Promotora de Justiça Milena Lima do Vale Souto Maior, no texto da recomendação, a Lei Estadual nº 15.446/2014 prevê a unificação das datas da eleição e posse dos representantes da sociedade civil e da posse dos representantes do poder público que compõem os Conselhos Municipais de Direitos da Pessoa Idosa. Dessa forma, cabe à prefeita remeter ao Legislativo projeto de lei adequando a normativa municipal, para que não se contraponha à lei estadual.

Outra providência recomendada pelo MPPE é a criação e regularização do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, caso ainda não exista, e o cadastro desse fundo junto ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Essa última providência é pré-requisito para que o fundo possa receber doações diretamente na declaração de Imposto de Renda dos contribuintes.

Já para o presidente da Câmara de Vereadores, a recomendação ministerial é pautar, para deliberação e votação em regime de urgência, o referido projeto de lei assim que houver o encaminhamento pela prefeita.

A Promotoria de Justiça de Rio Formoso solicitou às duas autoridades municipais informações sobre a tramitação do projeto de lei.

“O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa é um órgão essencial à garantia de direitos e que tem como finalidades propor e acompanhar políticas públicas para essa população, como determinam a Política Nacional do Idoso e o Estatuto da Pessoa Idosa”, ressaltou Milena Souto Maior.

A recomendação foi publicada na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE de 4 de outubro.