CENTRO DE APOIO OPERACIONAL

Abreu e Lima: Ministério Público recomenda regularização da sede do Instituto Ponte para a Vida

03/04/2023 - Regularizar a situação da sede provisória do Instituto Ponte para a Vida (IPPV), em Abreu e Lima, que abriga crianças e adolescentes acolhidos institucionalmente. Com este propósito, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomenda que a Prefeitura e a Secretaria de Assistência Social daquele município, providenciem a imediata retirada da pessoa que está ocupando um dos cômodos da casa. Caso não seja possível, a recomendação do MPPE é transferir imediatamente os acolhidos para um outro lugar. Isso porque não há possibilidade do compartilhamento do mesmo espaço pelos dois, sob pena de gritante violação aos direitos das crianças e adolescentes assistidos pelo IPPV.

Se a decisão for pela permanência dos acolhidos no imóvel, o MPPE recomenda que sejam providenciadas, de forma imediata, todas as intervenções necessárias no espaço existente, notadamente nos quartos, na cozinha e no refeitório. Isso para que os menores tenham uma dormida digna e um ambiente mais seguro e livre de contaminação, sob pena de eventual responsabilização civil, administrativa e criminal.

O Ministério Público de Pernambuco recomenda, ainda, que seja exercido o respectivo poder de polícia, para que seja providenciada a limpeza dos dois terrenos baldios - e de todos aqueles na localidade que se façam eventualmente necessários -, existentes ao lado do imóvel, sede provisória do IPPV. O MPPE considera incontestável o fato de que essas áreas estão servindo como fator de proliferação de insetos e outros vetores transmissores de doenças, tendo em vista o acúmulo de entulhos diversos e de grande quantidade de mato ali detectada.

Assinada pela 3a Promotora de Justiça de Abreu e Lima, Liliane Asfora Cunha Cavalcanti da Fonte, o documento também faz recomendações à Coordenação do Instituto Ponte para a Vida. Dentre elas, que seja providenciada, de imediato, a individualização dos pertences das crianças e adolescentes acolhidos - como roupas, sapatos e objetos de higiene pessoal -, considerando, assim, a necessária personalização e pessoalização dos acolhidos. O MPPE recomenda, ainda, que a Coordenação do IPPV oriente e fiscalize os funcionários sobre os cuidados com a limpeza e higiene do espaço.

Em paralelo à recomendação expedida, a Promotora de Justiça também notificou a Vigilância Sanitária Municipal e o Conselho Tutelar de Abreu e Lima, a fim de que realizem inspeções, em caráter de urgência, no Instituto Ponte para a Vida.

A recomendação, na íntegra, foi publicada no Diário Oficial eletrônico do MPPE, no dia 31 de março.


 

Mais Notícias


15/09/2026

MPPE recomenda a criação do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres no prazo de 90 dias
A gestão municipal deve constituir a Câmara Técnica Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e promover uma Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres

 

15/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Iati, recomendou que a Prefeitura institua, formalmente, um Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres e crie o Fundo Municipal de Políticas para as Mulheres, com orçamento específico previsto nos instrumentos orçamentários do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).

A recomendação é para que, num prazo de 90 dias, se crie formalmente, por meio de lei, o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres. A criação do órgão deve conter a definição da sua composição, atribuições e calendário de atividades. Além disso, o município deve criar e regulamentar o Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres, com definição orçamentária baseada no PPA, LDO e LOA.

A gestão municipal deve constituir a Câmara Técnica Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e promover uma Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, preferencialmente em articulação com a V Conferência Nacional. Da mesma forma, foi recomendada a elaboração de um Plano Municipal de Metas para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme determina a Lei nº 14.899/2024.

Por último, deverá ser feita a estruturação formal de um Centro de Atendimento à Mulher (CEAM ou equipamento equivalente) com serviços especializados, equipe multidisciplinar e funcionamento em coerência com as diretrizes nacionais.

A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Jouberty Emerson Rodrigues de Sousa, reiterou que a existência de um Conselho Municipal dos Direitos em Iati constitui um órgão de controle social que viabiliza a participação da sociedade civil na formulação, no acompanhamento e na fiscalização das políticas públicas municipais voltadas às mulheres.

A íntegra do documento pode ser consultada no Diário Oficial do MPPE do dia 14 de setembro de 2026.