CENTRO DE APOIO OPERACIONAL

Ação do MPPE obriga o Município do Recife a apresentar projeto para obras nos morros

04/08/2023 - Com o objetivo de evitar que novas mortes aconteçam no período das chuvas, foi determinado ao Município do Recife que apresente, no prazo de 180 dias, projeto de obras de contenção e drenagem em barreira no cruzamento da Subida Alto do Capitão com Rua Compositor Gildo Branco, assim como no talude superior entre a pista de rolamento e as casas da Subida do Alto do Capitão, no bairro de Dois Unidos, em Recife.

A decisão do Tribunal de Justiça foi emitida nessa terça-feira (1º), atendendo a pedido do Ministério Público de Pernambuco. Em 2022, a 20ª Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo ingressou com ação civil pública (nº 0015934-26.2022.8.17.3090) obtendo decisão judicial favorável para que esse projeto fosse elaborado. Entretanto, o Município do Recife recorreu pedindo a suspensão da decisão judicial. Por conta desse recurso (Agravo de Instrumento), a Procuradoria Cível do MPPE defendeu no Tribunal de Justiça que a decisão que beneficiava a população fosse mantida.

O Ministério Público de Pernambuco entende que o problema é estrutural e complexo, mas que a gravidade da situação exige uma política pública adequada para proteger a população dos riscos de desabamentos.

O Município argumentou em seu recurso que já havia elaborado cronograma de contratação de novos projetos de encostas e proteção de setores de risco da cidade, mas a Procuradoria de Justiça do MPPE argumentou que, ao longo das décadas, a conduta do Poder Público Municipal tem sido insuficiente e apresenta grave omissão. Há ineficácia de atuação, tanto no que se refere ao risco de deslizamento nas localidades apontadas quanto nas ações de fiscalizações efetivas e constantes nas áreas de risco de desastre. O Ministério Público reforça ainda que é papel do Município impedir que novas ocupações aconteçam naquelas localidades, pois é de sua responsabilidade o planejamento e controle do uso e ocupação do solo urbano.

No intuito de reverter a decisão judicial, o Município do Recife também alegou que a atuação do Ministério Público seria “casuística, porque prioriza, sem critérios técnicos, determinadas famílias e localidades.” Contudo, nos anos de 2021 e 2022, a 20ª Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo da capital ingressou com 33 ações civis públicas com pedidos para que a Prefeitura reestruturasse a sua atuação e adotasse as medidas necessárias para efetuar obras de contenção de barreiras e de sistema de drenagem nos morros do Recife.

As ações tramitam nas Varas da Fazenda da capital, algumas das quais já com decisão judicial favorável, porém sem efetividade, pois o Município vem recorrendo dessas decisões.

Todo esse trabalho do MPPE visa à proteção do direito humano à vida e à moradia dos residentes e transeuntes de morros na cidade do Recife que estão em risco alto ou muito alto de desabamento, conforme laudos elaborados pela própria Defesa Civil do Município. 

Além de Dois Unidos (e também na localidade de Sítio do Rosário), as 33 ações do MPPE abrangem os bairros de Ibura (e também nas localidades de Lagoa Encantada, Jardim Monte Verde); Ibura de Baixo; Linha do Tiro (e também nas localidades de Córrego da Jaqueira, Córrego do Tiro); Mangabeira; Brejo da Guabiraba (e também na localidade de Córrego Jardim Primavera); Nova Descoberta; Guabiraba; Macaxeira; Dois Irmãos (e também na localidade de Córrego da Fortuna); Vasco da Gama; Bomba do Hemetério; Alto José Bonifácio (e também na localidade de Córrego José Grande); Água Fria (e também na localidade de Córrego do Deodato) e Jordão.

Fotografia de moro com grande barreira sem equipamentos de proteção, repleta de casas ao lado

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16/10/2024

MPPE atua para garantir regularidade de loteamentos no município

                         Não é permitido vender ou prometer vender lotes não registrados.

16/10/2024 - Com o objetivo de assegurar a regularidade dos loteamentos da cidade de Vertentes, no Agreste, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, instaurou o procedimento administrativo nº 01773.000.002/2024 para fiscalizar o Loteamento de "Amiguinho" e coibir a criação irregular de novos loteamentos, emitindo uma série de recomendações ao município.

“A inobservância das normas legais disciplinadoras da ordem urbanística pode implicar crescimento urbano desordenado e distorcido, com prejuízo ao cumprimento das funções sociais da cidade”, pontuou o Promotor de Justiça Jaime Adrião Cavalcanti Gomes da Silva, autor da recomendação.

Segundo a publicação, informações contidas na Notícia de Fato de nº 01773.000.002/2024 indicam que o parcelamento do solo urbano na cidade está sendo feito de maneira irregular. Dessa forma, foi recomendado ao município que adotasse as medidas necessárias a fim de coibir a  implantação e venda de loteamentos irregulares, além de garantir que a infraestrutura básica seja implantada conforme a Lei nº 6.766/79, apresentando um relatório de fiscalização em até 30 dias.

Para os empreendedores responsáveis por desmembramentos do solo urbano, a recomendação é seguir a Lei Federal nº 6.766/79 e o Código de Defesa do Consumidor, garantindo a entrega de infraestrutura básica e informando os consumidores sobre o registro do loteamento no cartório. Não é permitido vender ou prometer vender lotes não registrados.

Aos corretores de imóveis atuantes no município, é necessário que respeitem a proibição de vender lotes sem registro e informem os consumidores sobre os dados de registro do loteamento, permitindo conferência no cartório. Emissoras de rádio, TV e mídias digitais também foram orientadas a, ao anunciar loteamentos, incluírem o número e data do registro no cartório, além do nome e número de inscrição do corretor no Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (CRECI), conforme Decreto-Lei 58/37.

Por fim, o MPPE recomendou que os consumidores, antes de adquirir lotes, solicitem ao corretor a certidão do registro do loteamento e realizem a conferência necessária no cartório de imóveis, conforme artigo 24 da Lei nº 6.766/79.

A íntegra do documento pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, na edição do dia 14 de outubro.


16/10/2024

MPPE realiza entrega de brinquedos arrecadados na campanha Presentes para Todo Mundo Brincar Junto

16/10/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) realizou, ao longo da última semana, a entrega de mais de mil itens arrecadados pela campanha “Presentes para todo mundo brincar junto”, promovida pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e Juventude (CAO IJ), em comemoração ao Dia das Crianças.
 
Ao todo, 58 casas de Acolhimento Institucional e quatro serviços de Acolhimento Familiar, em 34 municípios de todas as regiões do Estado, receberam as doações que foram entregues nas sedes das Promotorias do MPPE. Entre os itens estavam brinquedos, livros, jogos e material de desenho e pintura, beneficiando cerca de 800 crianças e adolescentes.

“A campanha engajou membros, servidores e colaboradores, que se empenharam em proporcionar um momento de alegria e ludicidade a crianças e adolescentes em acolhimento, isto é, afastadas de suas famílias de origem. Toda a equipe do CAO Infância e Juventude se mobilizou na interiorização da iniciativa e no apoio logístico para a distribuição dos presentes. Assim pudemos contemplar instituições e serviços em todas as regiões do Estado”, destacou a Promotora de Justiça e Coordenadora do CAO IJ, Aline Arroxelas.


 


08/10/2024

MPPE recomenda a regularização do Conselho de Direitos e criação do Fundo Municipal da Pessoa Idosa


Outra providência recomendada pelo MPPE é a criação e regularização do Fundo Municipal da

Pessoa Idosa

08/10/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Rio Formoso, recomendou aos chefes dos Poderes Executivo e Legislativo locais que adotem as medidas necessárias para adequar o Fundo Municipal da Pessoa Idosa à legislação existente e cadastrá-lo perante o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. 

Conforme detalhou a Promotora de Justiça Milena Lima do Vale Souto Maior, no texto da recomendação, a Lei Estadual nº 15.446/2014 prevê a unificação das datas da eleição e posse dos representantes da sociedade civil e da posse dos representantes do poder público que compõem os Conselhos Municipais de Direitos da Pessoa Idosa. Dessa forma, cabe à prefeita remeter ao Legislativo projeto de lei adequando a normativa municipal, para que não se contraponha à lei estadual.

Outra providência recomendada pelo MPPE é a criação e regularização do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, caso ainda não exista, e o cadastro desse fundo junto ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Essa última providência é pré-requisito para que o fundo possa receber doações diretamente na declaração de Imposto de Renda dos contribuintes.

Já para o presidente da Câmara de Vereadores, a recomendação ministerial é pautar, para deliberação e votação em regime de urgência, o referido projeto de lei assim que houver o encaminhamento pela prefeita.

A Promotoria de Justiça de Rio Formoso solicitou às duas autoridades municipais informações sobre a tramitação do projeto de lei.

“O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa é um órgão essencial à garantia de direitos e que tem como finalidades propor e acompanhar políticas públicas para essa população, como determinam a Política Nacional do Idoso e o Estatuto da Pessoa Idosa”, ressaltou Milena Souto Maior.

A recomendação foi publicada na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE de 4 de outubro.