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Ação do MPPE obriga o Município do Recife a apresentar projeto para obras nos morros

04/08/2023 - Com o objetivo de evitar que novas mortes aconteçam no período das chuvas, foi determinado ao Município do Recife que apresente, no prazo de 180 dias, projeto de obras de contenção e drenagem em barreira no cruzamento da Subida Alto do Capitão com Rua Compositor Gildo Branco, assim como no talude superior entre a pista de rolamento e as casas da Subida do Alto do Capitão, no bairro de Dois Unidos, em Recife.

A decisão do Tribunal de Justiça foi emitida nessa terça-feira (1º), atendendo a pedido do Ministério Público de Pernambuco. Em 2022, a 20ª Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo ingressou com ação civil pública (nº 0015934-26.2022.8.17.3090) obtendo decisão judicial favorável para que esse projeto fosse elaborado. Entretanto, o Município do Recife recorreu pedindo a suspensão da decisão judicial. Por conta desse recurso (Agravo de Instrumento), a Procuradoria Cível do MPPE defendeu no Tribunal de Justiça que a decisão que beneficiava a população fosse mantida.

O Ministério Público de Pernambuco entende que o problema é estrutural e complexo, mas que a gravidade da situação exige uma política pública adequada para proteger a população dos riscos de desabamentos.

O Município argumentou em seu recurso que já havia elaborado cronograma de contratação de novos projetos de encostas e proteção de setores de risco da cidade, mas a Procuradoria de Justiça do MPPE argumentou que, ao longo das décadas, a conduta do Poder Público Municipal tem sido insuficiente e apresenta grave omissão. Há ineficácia de atuação, tanto no que se refere ao risco de deslizamento nas localidades apontadas quanto nas ações de fiscalizações efetivas e constantes nas áreas de risco de desastre. O Ministério Público reforça ainda que é papel do Município impedir que novas ocupações aconteçam naquelas localidades, pois é de sua responsabilidade o planejamento e controle do uso e ocupação do solo urbano.

No intuito de reverter a decisão judicial, o Município do Recife também alegou que a atuação do Ministério Público seria “casuística, porque prioriza, sem critérios técnicos, determinadas famílias e localidades.” Contudo, nos anos de 2021 e 2022, a 20ª Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo da capital ingressou com 33 ações civis públicas com pedidos para que a Prefeitura reestruturasse a sua atuação e adotasse as medidas necessárias para efetuar obras de contenção de barreiras e de sistema de drenagem nos morros do Recife.

As ações tramitam nas Varas da Fazenda da capital, algumas das quais já com decisão judicial favorável, porém sem efetividade, pois o Município vem recorrendo dessas decisões.

Todo esse trabalho do MPPE visa à proteção do direito humano à vida e à moradia dos residentes e transeuntes de morros na cidade do Recife que estão em risco alto ou muito alto de desabamento, conforme laudos elaborados pela própria Defesa Civil do Município. 

Além de Dois Unidos (e também na localidade de Sítio do Rosário), as 33 ações do MPPE abrangem os bairros de Ibura (e também nas localidades de Lagoa Encantada, Jardim Monte Verde); Ibura de Baixo; Linha do Tiro (e também nas localidades de Córrego da Jaqueira, Córrego do Tiro); Mangabeira; Brejo da Guabiraba (e também na localidade de Córrego Jardim Primavera); Nova Descoberta; Guabiraba; Macaxeira; Dois Irmãos (e também na localidade de Córrego da Fortuna); Vasco da Gama; Bomba do Hemetério; Alto José Bonifácio (e também na localidade de Córrego José Grande); Água Fria (e também na localidade de Córrego do Deodato) e Jordão.

Fotografia de moro com grande barreira sem equipamentos de proteção, repleta de casas ao lado

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14/07/2026

MPPE assegura direitos e inclusão social para povos ciganos
A experiência de Caruaru demonstra que a identidade tradicional não deve ser obstáculo, mas vetor de proteção estatal


 

14/07/2026 - A atuação da 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru, do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), resultou em conquistas concretas para as comunidades ciganas do município. O trabalho, conduzido pelo promotor de justiça Itapuan de Vasconcelos Sobral Filho, teve origem no Procedimento Administrativo nº 01884.000.859/2023, instaurado em setembro daquele ano após o "I Ciclo de Escuta Social", que ouviu diretamente lideranças das etnias Calon, Rom e Sinti.

O diagnóstico revelou um cenário de exclusão sistêmica. Enquanto Caruaru registra taxa de escolarização de 97,41% entre crianças de 6 a 14 anos, as famílias ciganas nômades permaneciam invisíveis para o poder público. A principal barreira era a exigência de comprovante de residência fixa, que impedia o acesso ao Cadastro Único (CadÚnico) e à Atenção Básica de Saúde.

Para reverter esse quadro, o MPPE expediu a Recomendação nº 002/2026, determinando mudanças estruturais em três áreas. Na assistência social, ficou estabelecida a autodeclaração étnica exclusiva, sem exigência de comprovação documental, além do fim da barreira domiciliar para o cadastro. Na saúde, o sistema e-SUS APS passou a registrar obrigatoriamente a etnia cigana, com emissão do Cartão Nacional de Saúde a partir do endereço da própria Unidade Básica de Saúde. Na educação, garantiu-se matrícula imediata para estudantes itinerantes, conforme a Resolução CNE/CEB nº 3/2012.

O impacto das medidas já é sentido na prática. A família de Arnóbio Pereira da Silva, da etnia Calon e residente no bairro de Santa Rosa, tornou-se referência no acompanhamento piloto realizado pelo Núcleo de Direitos Humanos Luís Gama em parceria com o CRAS Maria Auxiliadora. O caso validou a efetividade dos novos fluxos de inclusão.

As ações também avançaram no eixo produtivo, com a distribuição de kits de incentivo à geração de renda pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF) e a articulação com o Plano Nacional de Políticas para Povos Ciganos, instituído pelo Decreto Federal nº 12.128/2024.

Para o promotor de Justiça Itapuan de Vasconcelos Sobral Filho, a experiência de Caruaru demonstra que a identidade tradicional não deve ser obstáculo, mas vetor de proteção estatal, consolidando um modelo de atuação extrajudicial que transforma diagnósticos de exclusão em direitos exigíveis e resultados mensuráveis para os povos ciganos.


13/07/2026

MPPE recomenda medidas para garantir o direito às mulheres nas unidades de saúde municipais de Olinda
A lei assegura às mulheres o direito de serem acompanhadas por uma pessoa maior de idade de sua livre escolha durante consultas, exames, procedimentos e internações

 

13/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda, recomendou à prefeita do município, à secretária municipal de Saúde e à direção da Policlínica de Peixinhos/Serviço de Pronto Atendimento/SPA Peixinhos que garantam o cumprimento integral da Lei do Acompanhante (Lei Federal nº 14.737/2023). A lei assegura às mulheres o direito de serem acompanhadas por uma pessoa maior de idade de sua livre escolha durante consultas, exames, procedimentos e internações em unidades de saúde.

A medida decorre de procedimento administrativo instaurado pela Promotoria de Justiça após manifestação encaminhada à Ouvidoria do MPPE relatar a proibição contínua da entrada de acompanhantes na SPA Peixinhos, além da existência de placas com restrições genéricas, incompatíveis com a legislação federal. 

Na recomendação, a promotora de Justiça Maísa Oliveira estabeleceu que o direito seja observado em todas as unidades da rede municipal, inclusive na SPA Peixinhos. Além disso, recomendou a retirada imediata de avisos que impeçam, de forma genérica, a presença de acompanhantes. Esses avisos devem ser substituídos por novos cartazes, em locais visíveis, informando as usuárias sobre essa garantia legal.

Para a promotora de Justiça, assegurar a presença de acompanhantes “representa uma medida essencial para a dignidade e a segurança das mulheres, além de contribuir para um atendimento mais humanizado e transparente, evitando práticas que possam configurar violência institucional”.

Por fim, o MPPE recomendou aos gestores municipais da Saúde orientar e capacitar os servidores e equipes de atendimento, especialmente na unidade de Peixinhos, para que observem integralmente as normas vigentes e cessem quaisquer práticas de impedimento injustificado à presença de acompanhantes.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 13 de julho de 2026.


13/07/2026

MPPE recomenda efetivação de políticas públicas em defesa das mulheres
A gestão municipal deverá formalizar a criação da Câmara Técnica em até 60 dias


 

13/07/2026 - Com o intuito de cobrar a efetivação das políticas municipais para as mulheres, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito e à coordenadora municipal de Políticas para Mulheres de Bonito que tomem medidas para estruturar essas iniciativas no município.

A primeira providência recomendada pelo Ministério Público é a implantação da Câmara Técnica Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, que se encontra em fase de planejamento desde a última Conferência Municipal, realizada em julho de 2025.

"O caráter sigiloso ou protelatório não se coaduna com a urgência exigida no combate ao feminicídio e na proteção da integridade física e psíquica das mulheres bonitenses. Portanto, é necessária a ação imediata e coordenada do Executivo local", alertou o Promotor de Justiça Adriano Vieira.

Dessa maneira, a gestão municipal deverá formalizar a criação da Câmara Técnica em até 60 dias, com a publicação de ato normativo definindo sua composição, com a participação de representantes das Secretarias Municipais de Saúde, Assistência Social, Educação e Governo, além de integrantes dos órgãos dos Sistemas de Justiça e Segurança Pública.

Em conjunto com essa providência, o MPPE cobrou que a gestão municipal elabore e envie à Câmara de Vereadores, no prazo de 90 dias, um projeto de lei para criar o Fundo Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres.

Além da criação do fundo, o projeto legislativo já deve prever dotação orçamentária específica e os mecanismos de captação de recursos estaduais e federais.

Por fim, a última providência recomendada pela Promotoria de Justiça de Bonito foi a vinculação orçamentária detalhada e individualizada das metas aprovadas na 4ª Conferência Municipal e nos planos de trabalho dos instrumentos orçamentários vigentes. Essa medida busca encerrar a prática de alocação de recursos genéricos na Coordenadoria da Mulher.

Ao final de cada prazo mencionado, os agentes públicos têm uma janela de 15 dias para comprovar documentalmente ao MPPE o cumprimento das etapas.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da sexta-feira (10).