CENTRO DE APOIO OPERACIONAL

Após realizar inspeções e dialogar com Estado e Prefeitura, MPPE recomenda adequações para garantir segurança, ensino e atenção à saúde dos socioeducandos

07/03/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através do trabalho do Grupo de Atuação Conjunta Especializada da Infância e Juventude (GACE Infância e Juventude), expediu recomendações à Fundação de Atendimento Socioeducativo de Pernambuco (Funase) e ao Estado de Pernambuco com o intuito de cobrar melhorias na gestão das unidades Case Pirapama e Cabo de Santo Agostinho.

As Promotoras de Justiça Aline Arroxelas (Coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude e do GACE), Daniela Brasileiro, Evânia Pereira (integrantes do GACE) e Manoela de Souza (Promotora de Justiça da Infância do Cabo de Santo Agostinho) ressaltam, na recomendação, que foram realizadas inspeções e diligências nas unidades entre os meses de setembro de 2023 e fevereiro de 2024.

“Essas recomendações foram decorrentes de uma série de reuniões realizadas pelo Ministério Público, através do GACE, junto com as Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo, para debater com representantes da Funase, das Secretarias de Educação e Defesa Social de Pernambuco, além das Secretarias de Saúde do Estado e do Município do Cabo de Santo Agostinho, as providências necessárias para resguardar os direitos humanos de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas de internação nas unidades. O foco é adequar as unidades às diretrizes legais que regem o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo”, detalha Aline Arroxelas.

Como uma das consequências dessa articulação promovida pelo MPPE e demais atores institucionais, a unidade do CASE Pirapama concluiu a adequação do quantitativo de vagas ao previsto no Sinase e o CASE Cabo de Santo Agostinho está em processo, com avanço relativamente a 2023.

Ainda assim, o MPPE recomendou às direções das duas unidades garantir o respeito ao limite máximo de 40 adolescentes por unidade, com prazo máximo de 90 dias para a implementação das medidas necessárias para atingir esse quantitativo.

Além desse aspecto, nas duas recomendações o GACE também cobra da Funase a implementação, nas duas unidades, de planos de segurança e protocolos de emergência, com providências como a lotação de agentes socioeducativos, instalação de sistema de videomonitoramento, manutenção de extintores de incêndio e capacitação dos profissionais para uso desses equipamentos. As providências devem ser adotadas em alinhamento com a implementação de um projeto de segurança contra incêndio e pânico, a fim de obter os devidos atestados de regularidade do Corpo de Bombeiros.

“O aprimoramento dos protocolos de segurança envolveu, também, maior articulação com a Polícia Militar (18º BPM) e pactuação de fluxo de atendimento em saúde mental para os jovens em cumprimento de medida com a rede municipal de saúde”, complementou a Promotora de Justiça Aline Arroxelas.

Outro ponto que está no foco do MPPE é a oferta de atividades educacionais e profissionalizantes para os socioeducandos. Nesse eixo, as recomendações são para Funase e a Secretaria Estadual de Educação construírem, no prazo de 60 dias, cronogramas de requalificação das salas de aulas, bibliotecas, salas de leitura, laboratório de informática e espaços dedicados a cursos profissionalizantes.

Além disso, o MPPE também recomendou aos gestores das duas unidades matricular os adolescentes, com a promoção de avaliações diagnósticas para identificar em qual série e modalidade de ensino devem ser matriculados os adolescentes que não possuem histórico ou registro escolar; bem como estimular a participação deles em atividades pedagógicas e de convivência comunitária.

Por fim, o Ministério Público cobrou a implementação de ações para permitir aos adolescentes o exercício da convivência familiar e comunitária, inclusive integrando os municípios de origem dos socioeducandos para dar suporte ao fortalecimento dos vínculos entre os adolescentes e seus familiares, como foco na sua reinserção social.

As duas recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da segunda-feira (4).

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15/09/2026

MPPE recomenda a criação do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres no prazo de 90 dias
A gestão municipal deve constituir a Câmara Técnica Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e promover uma Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres

 

15/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Iati, recomendou que a Prefeitura institua, formalmente, um Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres e crie o Fundo Municipal de Políticas para as Mulheres, com orçamento específico previsto nos instrumentos orçamentários do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).

A recomendação é para que, num prazo de 90 dias, se crie formalmente, por meio de lei, o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres. A criação do órgão deve conter a definição da sua composição, atribuições e calendário de atividades. Além disso, o município deve criar e regulamentar o Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres, com definição orçamentária baseada no PPA, LDO e LOA.

A gestão municipal deve constituir a Câmara Técnica Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e promover uma Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, preferencialmente em articulação com a V Conferência Nacional. Da mesma forma, foi recomendada a elaboração de um Plano Municipal de Metas para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme determina a Lei nº 14.899/2024.

Por último, deverá ser feita a estruturação formal de um Centro de Atendimento à Mulher (CEAM ou equipamento equivalente) com serviços especializados, equipe multidisciplinar e funcionamento em coerência com as diretrizes nacionais.

A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Jouberty Emerson Rodrigues de Sousa, reiterou que a existência de um Conselho Municipal dos Direitos em Iati constitui um órgão de controle social que viabiliza a participação da sociedade civil na formulação, no acompanhamento e na fiscalização das políticas públicas municipais voltadas às mulheres.

A íntegra do documento pode ser consultada no Diário Oficial do MPPE do dia 14 de setembro de 2026.