Arcoverde e Belo Jardim: MPPE recomenda que casas de acolhimento regularizem condições de segurança - CAOs
Arcoverde e Belo Jardim: MPPE recomenda que casas de acolhimento regularizem condições de segurança
05/05/2023 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio das Promotorias locais, recomendou aos Municípios de Arcoverde e Belo Jardim que regularizassem as condições da Casa de Acolhimento Antonio Galindo Viana - Casa Acolher e da Instituição Acolhedora Lar de Níkolas, respectivamente, a fim de reparar falhas encontradas durante as inspeções realizadas pelo Corpo de Bombeiros e pela Vigilância Sanitária nos locais.
A recomendação foi destinada às Prefeituras, às Secretarias de Assistência Social e às Coordenações das organizações, orientando a implementação de medidas de segurança de acordo com o Projeto de Combate a Incêndios (PCI). Parte dos termos incluem a disponibilização de extintores de incêndio em locais de fácil acesso e a regularização das saídas de emergência, assim como a realização de melhorias e reformas na estrutura dos imóveis.
Após a adoção das providências para a regularização da situação de segurança estrutural, deverá ser realizada nova vistoria do Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sanitária, com a expedição do respectivo laudo, atestando que o imóvel atende aos requisitos estruturais, técnicos e organizacionais de segurança.
Além dessas medidas, a Instituição Acolhedora Lar de Níkolas deverá providenciar a tampa da cisterna que se encontra aberta, a retirada da bomba de água das proximidades da cozinha ou a colocação de tampa de proteção, a instalação do botijão de gás fora da cozinha, atendendo os parâmetro de segurança, além de usar protetor nas tomadas elétricas da instituição.
Foi identificado, também, que não consta a inscrição da Instituição Acolhedora Lar de Níkolas nos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente e no Conselho de Assistência Social do Município, bem como que uma parte da alimentação, como frutas e raízes, são obtidos através de doações e que há uma grande rotatividade de funcionários no local. A recomendação contou com termos específicos destinados à regularização destes aspectos, como a providenciação de uma tampa para a cisterna e a elaboração de estratégias para diminuir a rotatividade de pessoas (saída e entrada de novos contratos), visando a manter uma constância no funcionamento e qualidade do serviço.
Já à Secretaria de Assistência Social de Belo Jardim, foi recomendado que realize a organização de um plano de capacitação contínuo a ser desenvolvido com a equipe técnica e cuidadores, que dê suporte para aprofundamento e adequação da equipe técnica, e que realize o monitoramento dos itens de alimentação, para garantir que a Instituição Acolhedora Lar de Níkolas não dependa apenas de doações, uma vez que é de responsabilidade do poder público garantir a qualidade e a suficiência para os acolhidos.
Foi dado o prazo de 10 dias a partir da publicação dos textos para que as Prefeituras de Arcoverde e Belo Jardim declarem se acatam ou não com os termos citados. As recomendações, assinadas, respectivamente, pelo Promotor de Justiça Michel de Almeida Campêlo e a Promotora Sophia Wolfovitch Spinola, podem ser lidas na íntegra no Diário Oficial Eletrônico dos dias 25 de abril e 02 de maio de 2023.
Mais Notícias
12/08/2026
TAC prevê a construção de 528 unidades habitacionais para famílias da Ocupação Papa Francisco
12/08/2026 - Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), pelo Governo do Estado, através da Defensoria Pública (DPE), e movimentos sociais estabelece soluções habitacionais para mais de 900 famílias. O TAC estabelece medidas para garantir soluções habitacionais às famílias da Ocupação Papa Francisco e o acordo prevê, inicialmente, a destinação de três terrenos, em Jaboatão dos Guararapes, para a construção de empreendimentos de habitação de interesse social com capacidade para 528 unidades habitacionais.
O documento foi formalizado no último dia 7 de agosto de 2026, no âmbito do Procedimento Administrativo nº 04/2025-35ª PJHU, instaurado pela 35ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Habitação e Urbanismo), com atuação do Núcleo de Soluções Fundiárias (NUSF/MPPE), do CAO Cidadania, da 7ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Direitos Humanos) e da Defensoria Pública de Pernambuco.
O procedimento foi instaurado com o objetivo de intermediar a busca de soluções habitacionais definitivas para cerca de 945 famílias, integrantes da Ocupação Papa Francisco. Os compromissos estabelecidos no TAC resultam de consensos alcançados em audiências realizadas nos dias 17 de junho e 6 e 7 de agosto de 2026.
O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH) e da Companhia Estadual de Habitação e Obras (CEHAB), comprometeu-se a destinar três áreas para os empreendimentos habitacionais. O terreno localizado na Rua Bruno Maranhão, terá capacidade prevista para 192 unidades habitacionais. Na mesma rua, o segundo terreno deverá receber empreendimento com 144 unidades. Já o terceiro terreno, situado na Rua das Acácias, terá capacidade para outras 192 unidades. As três áreas somam 528 unidades habitacionais, número que corresponde a mais de 60% da demanda cadastrada da Ocupação Papa Francisco.
A partir da assinatura do TAC, o Governo do Estado terá 180 dias para o envio dos projetos de estudo de viabilidade referentes aos terrenos. Após o período vedado pela legislação eleitoral, deverá também realizar o chamamento público para as áreas e informar, a cada dois meses, à 35ª Promotoria de Justiça o andamento das etapas de execução.
O acordo também estabelece medidas para as 417 famílias que não forem contempladas pelas 528 unidades previstas. Essas famílias deverão ter prioridade para inclusão e cadastramento em futuras convocações e seleções de programas habitacionais do Ministério das Cidades ou em outro empreendimento habitacional contratado pelo Governo Estado, observados os critérios legais e os requisitos da Caixa Econômica Federal (CEF). O documento também prevê prioridade para essas famílias em futuras ofertas públicas de terrenos e projetos habitacionais nos municípios do Recife, Olinda e Paulista.
O Movimento de Luta por Teto, Terra e Trabalho (MLTT) e o Movimento por Moradia Digna (MMD), que participaram do acordo como compromissários anuentes e intervenientes, deverão manter atualizados os cadastros das 945 famílias vinculadas à ocupação. Também caberá aos movimentos colaborar com os cadastramentos necessários para acesso aos programas habitacionais, além de acompanhar as etapas de vistoria, cadastramento e acompanhamento social dos futuros empreendimentos.
30/07/2026
PUBLICAÇÃO CIENTÍFICA
A Revista Jurídica da Escola Superior (ESMP) do Ministério Público de Pernambuco lançou, nesta quarta-feira (29), seu segundo volume: um dossiê interdisciplinar com 22 textos, sendo 13 artigos e nove relatos de experiência sobre o Tribunal do Júri. “Agradecemos a todos que participaram com o conteúdo e organização da revista, integrantes do MPPE e colaboradores externos. Gerar e propagar conhecimento são ações imprescindíveis à nossa atividade finalística, prática e literária, com artigos e experiências ricas sobre o júri popular”, afirmou o Procurador-Geral do MPPE, José Paulo Xavier, ao tratar da versão final da edição.
Ele recebeu em seu gabinete, no Recife, a diretora da Escola Superior do MPPE, Promotora de Justiça Carolina de Moura Cordeiro Pontes, os coordenadores do Centro de Apoio Operacional Criminal e do Núcleo de Apoio ao Júri, respectivamente Promotores de Justiça Fernando Della Latta e Bruno Santacatharina, além da professora Clarissa de Oliveira Gomes Marques da Cunha, gerente de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão da ESMP e organizadora da obra. O grupo apresentou a publicação e conversou com o Procurador-Geral sobre temáticas que poderão ser abordadas nas futuras edições.
Assim como o primeiro volume, lançado em 2025, a nova edição da Revista Jurídica da ESMP está em acesso aberto à sociedade. Pode ser consultada livremente, por meio do link https://ojs.mppe.mp.br/index.php/RJESMPPE. O volume dois foi construído sob critérios rigorosos, com chamada de artigos aberta à sociedade de forma ampla, para participação de autores e autoras, e seguindo critérios de seleção éticos e em atendimento a regras de qualificação científica, enfatizou a professora Clarissa Marques, organizadora da publicação.
Para a Promotora de Justiça Carolina Pontes, a Revista Jurídica é um produto de comunicação científica que fortalece a atuação da ESMP, já reconhecida como escola de pós-graduação e oferecendo mestrado em parceria com outras instituições. Ela cita os ganhos internos proporcionados pela publicação, na comunicação com o mundo jurídico e toda a sociedade. “Uma produção científica reflete algo que está acontecendo na instituição. Então, ao contar com autoras e autores do quadro do MPPE e com a colaboração externa de pesquisadores e de profissionais com experiência prática de júri popular, a revista apresenta sugestões de como o Ministério Público e outras instituições podem melhorar suas atividades”, afirma.
São levados ao Tribunal do Júri os crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados, como o homicídio e o feminicídio. As sessões são presididas por um juiz ou juíza, com o representante do MP, no exercício da defesa da vida e da justiça, apresentando sua tese pela condenação ou absolvição do réu, finalizando com a decisão do conselho de sentença, formado por cidadãos da comarca.
DIVERSIDADE DE ASPECTOS - O coordenador do CAO Criminal, Promotor de Justiça Fernando Della Latta, detalhou a diversidade de temas relacionados ao júri popular abordados no dossiê. “A obra contempla aspectos doutrinários, jurisprudenciais e legais, como também a ciência da comunicação, o diálogo, a dialética heurística, a pauta do feminicídio, técnicas de interrogatório e estratégias de atuação dos membros do Ministério Público para a realização dos plenários”.
O volume dois da Revista Jurídica retrata o Tribunal do Júri num contexto jurídico-social, histórico e contemporâneo. Tem por objetivo “fomentar um debate interdisciplinar sobre saberes e experiências comparadas, a partir de uma análise jurídica que inclui direito penal, processual penal, direito constitucional e direitos humanos, em diálogo com a criminalística, psiquiatria forense, psicologia judiciária penal, criminologia, sociologia, filosofia, antropologia criminal, vitimologia e outras ciências sociais e humanas”, conforme previu a chamada dos trabalhos.
Para um dos autores da publicação, o Promotor de Justiça Bruno Santacatharina, coordenador do NAJ, “escrever sobre o Tribunal do Júri significa descrever a vida como ela é, a realidade, e enfatizar a importância da defesa da vida, que é o bem mais caro de todos”. Afinal, completa, “o Tribunal do Júri, para muitos autores, sempre foi considerado como o coração que bombeia o sangue da democracia no Poder Judiciário em defesa da vida”. Na sua opinião, “os trabalhos dos autores, profissionais e todos os colaboradores da Revista Jurídica da ESMP ressaltam a importância do Ministério Público na primazia da defesa da vida e dos direitos da sociedade”.
22/07/2026
Recambiamento de presos por feminicídio
Representantes do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) estiveram reunidos, na terça-feira (21), com a Secretaria Executiva de Defesa Social do Estado para tratar da criação de um fluxo prioritário de recambiamento de presos acusados de crimes de feminicídio, consumados ou tentados, que estão custodiados em outros estados da Federação. O encontro teve como foco assegurar a realização regular das sessões do Tribunal do Júri em Pernambuco, hoje comprometidas em alguns casos pela demora no traslado desses réus.
A pauta foi formalizada por meio do Ofício nº 16/2026, encaminhado pelo Centro de Apoio Operacional à Atuação Criminal (CAO Criminal), pelo Núcleo de Apoio ao Júri (NAJ/MPPE) e pelo Núcleo de Apoio às Vítimas (NAV/MPPE) à coordenadora-geral da Força-Tarefa Mulher (FT Mulher) e secretária-executiva da Defesa Social, Mariana Cavalcanti. O documento solicita a adoção de diretriz administrativa que priorize o recambiamento interestadual desses acusados, a partir de informações repassadas pelo MPPE, pelo Poder Judiciário ou por autoridades de segurança pública responsáveis pelo cumprimento dos mandados de prisão.
O ofício foi assinado pelo promotor de Justiça Fernando Della Latta Camargo, coordenador do CAO Criminal; pela promotora de Justiça Ana Clézia Ferreira Nunes, coordenadora do NAV; e pelo promotor de Justiça Bruno Santacatharina Carvalho de Lima, coordenador do NAJ. Eles foram os representantes do MPPE na reunião com Mariana Cavalcanti.
De acordo com o MPPE, a ausência de recambiamento célere paralisa a instrução processual e a fase de julgamento, o que fere o artigo 394-A do Código de Processo Penal. A norma, alterada pela Lei nº 14.994/2024, que tornou o feminicídio crime autônomo e hediondo, determina prioridade absoluta de tramitação aos processos que apuram crimes hediondos ou violência contra a mulher.
O Ministério Público também fundamentou o pedido em tratados internacionais de direitos humanos, como a Convenção de Belém do Pará e a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), além da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Barbosa de Souza e outros, que condenou o Brasil pela mora processual em um julgamento de feminicídio. Para o MPPE, a demora no andamento desses processos causa sofrimento contínuo às famílias das vítimas e configura violação ao direito à integridade pessoal.
A Força-Tarefa Mulher foi instituída pela Portaria GAB/SDS nº 1.557/2026, que atribui à Secretaria Executiva de Defesa Social a coordenação-geral das ações de enfrentamento à violência de gênero, incluindo a priorização de diligências em casos de risco elevado e o acompanhamento do cumprimento de mandados de prisão.
Na reunião, os representantes do MPPE solicitaram formalmente a instituição de um fluxo operacional permanente entre a instituição, o Poder Judiciário estadual e a Secretaria de Defesa Social, com fornecimento contínuo de dados sobre processos com sessões do júri pendentes de transferência de réus custodiados em outras unidades da Federação.




