CENTRO DE APOIO OPERACIONAL

Arcoverde e Belo Jardim: MPPE recomenda que casas de acolhimento regularizem condições de segurança

05/05/2023 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio das Promotorias locais, recomendou aos Municípios de Arcoverde e Belo Jardim que regularizassem as condições da Casa de Acolhimento Antonio Galindo Viana - Casa Acolher e da Instituição Acolhedora Lar de Níkolas, respectivamente, a fim de reparar falhas encontradas durante as inspeções realizadas pelo Corpo de Bombeiros e pela Vigilância Sanitária nos locais.

A recomendação foi destinada às Prefeituras, às Secretarias de Assistência Social e às Coordenações das organizações, orientando a implementação de medidas de segurança de acordo com o Projeto de Combate a Incêndios (PCI). Parte dos termos incluem a disponibilização de extintores de incêndio em locais de fácil acesso e a regularização das saídas de emergência, assim como a realização de melhorias e reformas na estrutura dos imóveis.

Após a adoção das providências para a regularização da situação de segurança estrutural, deverá ser realizada nova vistoria do Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sanitária, com a expedição do respectivo laudo, atestando que o imóvel atende aos requisitos estruturais, técnicos e organizacionais de segurança.

Além dessas medidas, a Instituição Acolhedora Lar de Níkolas deverá providenciar a tampa da cisterna que se encontra aberta, a retirada da bomba de água das proximidades da cozinha ou a colocação de tampa de proteção, a instalação do botijão de gás fora da cozinha, atendendo os parâmetro de segurança, além de usar protetor nas tomadas elétricas da instituição.

Foi identificado, também, que não consta a inscrição da Instituição Acolhedora Lar de Níkolas nos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente e no Conselho de Assistência Social do Município, bem como que uma parte da alimentação, como frutas e raízes, são obtidos através de doações e que há uma grande rotatividade de funcionários no local. A recomendação contou com termos específicos destinados à regularização destes aspectos, como a providenciação de uma tampa para a cisterna e a elaboração de estratégias para diminuir a rotatividade de pessoas (saída e entrada de novos contratos), visando a manter uma constância no funcionamento e qualidade do serviço.

Já à Secretaria de Assistência Social de Belo Jardim, foi recomendado que realize a organização de um plano de capacitação contínuo a ser desenvolvido com a equipe técnica e cuidadores, que dê suporte para aprofundamento e adequação da equipe técnica, e que realize o monitoramento dos itens de alimentação, para garantir que a Instituição Acolhedora Lar de Níkolas não dependa apenas de doações, uma vez que é de responsabilidade do poder público garantir a qualidade e a suficiência para os acolhidos. 

Foi dado o prazo de 10 dias a partir da publicação dos textos para que as Prefeituras de Arcoverde e Belo Jardim declarem se acatam ou não com os termos citados. As recomendações, assinadas, respectivamente, pelo Promotor de Justiça Michel de Almeida Campêlo e a Promotora Sophia Wolfovitch Spinola, podem ser lidas na íntegra no Diário Oficial Eletrônico dos dias 25 de abril e 02 de maio de 2023.


 

Mais Notícias


14/07/2026

MPPE assegura direitos e inclusão social para povos ciganos
A experiência de Caruaru demonstra que a identidade tradicional não deve ser obstáculo, mas vetor de proteção estatal


 

14/07/2026 - A atuação da 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru, do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), resultou em conquistas concretas para as comunidades ciganas do município. O trabalho, conduzido pelo promotor de justiça Itapuan de Vasconcelos Sobral Filho, teve origem no Procedimento Administrativo nº 01884.000.859/2023, instaurado em setembro daquele ano após o "I Ciclo de Escuta Social", que ouviu diretamente lideranças das etnias Calon, Rom e Sinti.

O diagnóstico revelou um cenário de exclusão sistêmica. Enquanto Caruaru registra taxa de escolarização de 97,41% entre crianças de 6 a 14 anos, as famílias ciganas nômades permaneciam invisíveis para o poder público. A principal barreira era a exigência de comprovante de residência fixa, que impedia o acesso ao Cadastro Único (CadÚnico) e à Atenção Básica de Saúde.

Para reverter esse quadro, o MPPE expediu a Recomendação nº 002/2026, determinando mudanças estruturais em três áreas. Na assistência social, ficou estabelecida a autodeclaração étnica exclusiva, sem exigência de comprovação documental, além do fim da barreira domiciliar para o cadastro. Na saúde, o sistema e-SUS APS passou a registrar obrigatoriamente a etnia cigana, com emissão do Cartão Nacional de Saúde a partir do endereço da própria Unidade Básica de Saúde. Na educação, garantiu-se matrícula imediata para estudantes itinerantes, conforme a Resolução CNE/CEB nº 3/2012.

O impacto das medidas já é sentido na prática. A família de Arnóbio Pereira da Silva, da etnia Calon e residente no bairro de Santa Rosa, tornou-se referência no acompanhamento piloto realizado pelo Núcleo de Direitos Humanos Luís Gama em parceria com o CRAS Maria Auxiliadora. O caso validou a efetividade dos novos fluxos de inclusão.

As ações também avançaram no eixo produtivo, com a distribuição de kits de incentivo à geração de renda pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF) e a articulação com o Plano Nacional de Políticas para Povos Ciganos, instituído pelo Decreto Federal nº 12.128/2024.

Para o promotor de Justiça Itapuan de Vasconcelos Sobral Filho, a experiência de Caruaru demonstra que a identidade tradicional não deve ser obstáculo, mas vetor de proteção estatal, consolidando um modelo de atuação extrajudicial que transforma diagnósticos de exclusão em direitos exigíveis e resultados mensuráveis para os povos ciganos.


13/07/2026

MPPE recomenda medidas para garantir o direito às mulheres nas unidades de saúde municipais de Olinda
A lei assegura às mulheres o direito de serem acompanhadas por uma pessoa maior de idade de sua livre escolha durante consultas, exames, procedimentos e internações

 

13/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda, recomendou à prefeita do município, à secretária municipal de Saúde e à direção da Policlínica de Peixinhos/Serviço de Pronto Atendimento/SPA Peixinhos que garantam o cumprimento integral da Lei do Acompanhante (Lei Federal nº 14.737/2023). A lei assegura às mulheres o direito de serem acompanhadas por uma pessoa maior de idade de sua livre escolha durante consultas, exames, procedimentos e internações em unidades de saúde.

A medida decorre de procedimento administrativo instaurado pela Promotoria de Justiça após manifestação encaminhada à Ouvidoria do MPPE relatar a proibição contínua da entrada de acompanhantes na SPA Peixinhos, além da existência de placas com restrições genéricas, incompatíveis com a legislação federal. 

Na recomendação, a promotora de Justiça Maísa Oliveira estabeleceu que o direito seja observado em todas as unidades da rede municipal, inclusive na SPA Peixinhos. Além disso, recomendou a retirada imediata de avisos que impeçam, de forma genérica, a presença de acompanhantes. Esses avisos devem ser substituídos por novos cartazes, em locais visíveis, informando as usuárias sobre essa garantia legal.

Para a promotora de Justiça, assegurar a presença de acompanhantes “representa uma medida essencial para a dignidade e a segurança das mulheres, além de contribuir para um atendimento mais humanizado e transparente, evitando práticas que possam configurar violência institucional”.

Por fim, o MPPE recomendou aos gestores municipais da Saúde orientar e capacitar os servidores e equipes de atendimento, especialmente na unidade de Peixinhos, para que observem integralmente as normas vigentes e cessem quaisquer práticas de impedimento injustificado à presença de acompanhantes.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 13 de julho de 2026.


13/07/2026

MPPE recomenda efetivação de políticas públicas em defesa das mulheres
A gestão municipal deverá formalizar a criação da Câmara Técnica em até 60 dias


 

13/07/2026 - Com o intuito de cobrar a efetivação das políticas municipais para as mulheres, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito e à coordenadora municipal de Políticas para Mulheres de Bonito que tomem medidas para estruturar essas iniciativas no município.

A primeira providência recomendada pelo Ministério Público é a implantação da Câmara Técnica Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, que se encontra em fase de planejamento desde a última Conferência Municipal, realizada em julho de 2025.

"O caráter sigiloso ou protelatório não se coaduna com a urgência exigida no combate ao feminicídio e na proteção da integridade física e psíquica das mulheres bonitenses. Portanto, é necessária a ação imediata e coordenada do Executivo local", alertou o Promotor de Justiça Adriano Vieira.

Dessa maneira, a gestão municipal deverá formalizar a criação da Câmara Técnica em até 60 dias, com a publicação de ato normativo definindo sua composição, com a participação de representantes das Secretarias Municipais de Saúde, Assistência Social, Educação e Governo, além de integrantes dos órgãos dos Sistemas de Justiça e Segurança Pública.

Em conjunto com essa providência, o MPPE cobrou que a gestão municipal elabore e envie à Câmara de Vereadores, no prazo de 90 dias, um projeto de lei para criar o Fundo Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres.

Além da criação do fundo, o projeto legislativo já deve prever dotação orçamentária específica e os mecanismos de captação de recursos estaduais e federais.

Por fim, a última providência recomendada pela Promotoria de Justiça de Bonito foi a vinculação orçamentária detalhada e individualizada das metas aprovadas na 4ª Conferência Municipal e nos planos de trabalho dos instrumentos orçamentários vigentes. Essa medida busca encerrar a prática de alocação de recursos genéricos na Coordenadoria da Mulher.

Ao final de cada prazo mencionado, os agentes públicos têm uma janela de 15 dias para comprovar documentalmente ao MPPE o cumprimento das etapas.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da sexta-feira (10).