Atuação conjunta de promotoras do MPPE garante melhor assistência ao pré-natal no SUS - CAOs
Atuação conjunta de promotoras do MPPE garante melhor assistência ao pré-natal no SUS
Um ano depois do início das atividades do Grupo de Atuação Conjunta Especial Saúde no Pré-Natal do Ministério Público de Pernambuco (MMPE), foi constatada uma maior cobertura de assistência às gestantes nos 36 municípios participantes do projeto. Subiu de 89% para 100% a proporção dos que oferecem teste rápido de gravidez, 71% aumentaram a proporção de mulheres com seis ou mais consultas de pré-natal, 72% passaram a ofertar mais de 90% dos exames preconizados e foi elevado para 78% o percentual de municípios com obstetras, antes de 64%.
“Adotamos como indicadores de qualidade a cobertura da atenção básica, o percentual de gestantes com seis ou mais consultas de pré-natal, a oferta dos exames laboratoriais, incluindo o teste rápido de gravidez, e o acesso à consulta em obstetrícia”, explica a Promotora de Justiça Helena Capela, coordenadora do Centro de Apoio Operacional em Defesa da Saúde, ao qual o GACE está vinculado. Ela apresentou os resultados em reunião, na tarde da última sexta-feira (14/06), ao Procurador-Geral de Justiça de Pernambuco, Marcos Carvalho.
Também integraram o GACE Saúde no Pré-Natal a 4ª Promotora de Justiça da Cidadania de Petrolina, Ana Paula Nunes Cardoso, a 11ª Promotora de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, Eleonora Marise Silva Rodrigues, e a Promotora de Justiça de Nazaré da Mata, Maria José Mendonça de Holanda Queiroz.
“Os dados apresentados pelo GACE Saúde no Pré-Natal comprovam a necessidade da atuação conjunta de membros do MPPE em situações críticas. O trabalho em equipe conseguiu melhorar indicadores da assistência à saúde na maioria dos municípios que foram alvo do trabalho”, observou o PGJ Marcos Carvalho.
CONSULTAS E EXAMES - Segundo a Promotora de Justiça Helena Capela, o objetivo de promover melhorias no pré-natal nos municípios participantes do projeto foi alcançado. “Cerca de 36% aumentaram em pelo menos 10% o percentual de gestantes com seis ou mais consultas de pré-natal e, dentre essa amostra, os municípios de Tabira e Taquaritinga do Norte tiveram crescimento de 28% e o de São Lourenço da Mata em 29%”, destacou.
A coordenadora do CAO Saúde listou municípios que passaram a contar com assistência obstétrica para gestantes de alto risco no território: Aliança, São José, Condado, Goiana e Itaquitinga. “Outro indicativo do impacto das ações desenvolvidas foi que, no início do projeto, nenhuma das prefeituras tinha a totalidade dos exames preconizados pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Estadual de Saúde. Ao final, pelo menos três, São Bento do Una, Sertânia e Manari, apresentaram a oferta completa. Ainda conforme a promotora, outros 13 municípios passaram a disponibilizar mais de 90% destes exames.
Nas reuniões com os gestores municipais foram discutidos os percentuais de cada um dos municípios e a necessidade de ampliação dos serviços de atenção básica. “Espera-se que, com a continuidade da atuação das Promotorias de Justiça, a meta atual do Ministério da Saúde, de 80% de cobertura da Atenção Primária à Saúde, o número de equipes de Saúde da Família até 2026 seja alcançada por todos os municípios o quanto antes”, observou Helena Capela.
A atuação permanente do Ministério Público de Pernambuco, por meio dos Promotores de Justiça com atribuição em saúde, deverá ter como objeto a composição das equipes de Saúde da Família já implantadas, “de modo a instar os gestores a contratar os profissionais para aquelas que estejam incompletas”. A meta do Ministério da Saúde é criar, por ano, até 2026, 2.360 Equipes de Saúde da Família e 3.030 Equipes de Saúde Bucal. Com isso, a previsão é chegar em 80% na cobertura de pessoas com acesso e atendimento de qualidade na Atenção Primária.
Mais Notícias
14/07/2026
MPPE assegura direitos e inclusão social para povos ciganos
14/07/2026 - A atuação da 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru, do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), resultou em conquistas concretas para as comunidades ciganas do município. O trabalho, conduzido pelo promotor de justiça Itapuan de Vasconcelos Sobral Filho, teve origem no Procedimento Administrativo nº 01884.000.859/2023, instaurado em setembro daquele ano após o "I Ciclo de Escuta Social", que ouviu diretamente lideranças das etnias Calon, Rom e Sinti.
O diagnóstico revelou um cenário de exclusão sistêmica. Enquanto Caruaru registra taxa de escolarização de 97,41% entre crianças de 6 a 14 anos, as famílias ciganas nômades permaneciam invisíveis para o poder público. A principal barreira era a exigência de comprovante de residência fixa, que impedia o acesso ao Cadastro Único (CadÚnico) e à Atenção Básica de Saúde.
Para reverter esse quadro, o MPPE expediu a Recomendação nº 002/2026, determinando mudanças estruturais em três áreas. Na assistência social, ficou estabelecida a autodeclaração étnica exclusiva, sem exigência de comprovação documental, além do fim da barreira domiciliar para o cadastro. Na saúde, o sistema e-SUS APS passou a registrar obrigatoriamente a etnia cigana, com emissão do Cartão Nacional de Saúde a partir do endereço da própria Unidade Básica de Saúde. Na educação, garantiu-se matrícula imediata para estudantes itinerantes, conforme a Resolução CNE/CEB nº 3/2012.
O impacto das medidas já é sentido na prática. A família de Arnóbio Pereira da Silva, da etnia Calon e residente no bairro de Santa Rosa, tornou-se referência no acompanhamento piloto realizado pelo Núcleo de Direitos Humanos Luís Gama em parceria com o CRAS Maria Auxiliadora. O caso validou a efetividade dos novos fluxos de inclusão.
As ações também avançaram no eixo produtivo, com a distribuição de kits de incentivo à geração de renda pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF) e a articulação com o Plano Nacional de Políticas para Povos Ciganos, instituído pelo Decreto Federal nº 12.128/2024.
Para o promotor de Justiça Itapuan de Vasconcelos Sobral Filho, a experiência de Caruaru demonstra que a identidade tradicional não deve ser obstáculo, mas vetor de proteção estatal, consolidando um modelo de atuação extrajudicial que transforma diagnósticos de exclusão em direitos exigíveis e resultados mensuráveis para os povos ciganos.
13/07/2026
MPPE recomenda medidas para garantir o direito às mulheres nas unidades de saúde municipais de Olinda
13/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda, recomendou à prefeita do município, à secretária municipal de Saúde e à direção da Policlínica de Peixinhos/Serviço de Pronto Atendimento/SPA Peixinhos que garantam o cumprimento integral da Lei do Acompanhante (Lei Federal nº 14.737/2023). A lei assegura às mulheres o direito de serem acompanhadas por uma pessoa maior de idade de sua livre escolha durante consultas, exames, procedimentos e internações em unidades de saúde.
A medida decorre de procedimento administrativo instaurado pela Promotoria de Justiça após manifestação encaminhada à Ouvidoria do MPPE relatar a proibição contínua da entrada de acompanhantes na SPA Peixinhos, além da existência de placas com restrições genéricas, incompatíveis com a legislação federal.
Na recomendação, a promotora de Justiça Maísa Oliveira estabeleceu que o direito seja observado em todas as unidades da rede municipal, inclusive na SPA Peixinhos. Além disso, recomendou a retirada imediata de avisos que impeçam, de forma genérica, a presença de acompanhantes. Esses avisos devem ser substituídos por novos cartazes, em locais visíveis, informando as usuárias sobre essa garantia legal.
Para a promotora de Justiça, assegurar a presença de acompanhantes “representa uma medida essencial para a dignidade e a segurança das mulheres, além de contribuir para um atendimento mais humanizado e transparente, evitando práticas que possam configurar violência institucional”.
Por fim, o MPPE recomendou aos gestores municipais da Saúde orientar e capacitar os servidores e equipes de atendimento, especialmente na unidade de Peixinhos, para que observem integralmente as normas vigentes e cessem quaisquer práticas de impedimento injustificado à presença de acompanhantes.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 13 de julho de 2026.
13/07/2026
MPPE recomenda efetivação de políticas públicas em defesa das mulheres
13/07/2026 - Com o intuito de cobrar a efetivação das políticas municipais para as mulheres, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito e à coordenadora municipal de Políticas para Mulheres de Bonito que tomem medidas para estruturar essas iniciativas no município.
A primeira providência recomendada pelo Ministério Público é a implantação da Câmara Técnica Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, que se encontra em fase de planejamento desde a última Conferência Municipal, realizada em julho de 2025.
"O caráter sigiloso ou protelatório não se coaduna com a urgência exigida no combate ao feminicídio e na proteção da integridade física e psíquica das mulheres bonitenses. Portanto, é necessária a ação imediata e coordenada do Executivo local", alertou o Promotor de Justiça Adriano Vieira.
Dessa maneira, a gestão municipal deverá formalizar a criação da Câmara Técnica em até 60 dias, com a publicação de ato normativo definindo sua composição, com a participação de representantes das Secretarias Municipais de Saúde, Assistência Social, Educação e Governo, além de integrantes dos órgãos dos Sistemas de Justiça e Segurança Pública.
Em conjunto com essa providência, o MPPE cobrou que a gestão municipal elabore e envie à Câmara de Vereadores, no prazo de 90 dias, um projeto de lei para criar o Fundo Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres.
Além da criação do fundo, o projeto legislativo já deve prever dotação orçamentária específica e os mecanismos de captação de recursos estaduais e federais.
Por fim, a última providência recomendada pela Promotoria de Justiça de Bonito foi a vinculação orçamentária detalhada e individualizada das metas aprovadas na 4ª Conferência Municipal e nos planos de trabalho dos instrumentos orçamentários vigentes. Essa medida busca encerrar a prática de alocação de recursos genéricos na Coordenadoria da Mulher.
Ao final de cada prazo mencionado, os agentes públicos têm uma janela de 15 dias para comprovar documentalmente ao MPPE o cumprimento das etapas.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da sexta-feira (10).




