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Audiência Pública discute formulação de política sobre drogas

11/07/2023 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) promoveu, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, audiência pública com o objetivo de discutir a formulação de uma política municipal sobre drogas, em conformidade com a Lei Federal nº 11.343/2006, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad). A audiência contou com a presença de autoridades locais, representantes de instituições e membros da sociedade civil.

Além de instituir o Sisnad, a Lei Federal nº 11.343/2006 prescreve medidas para a prevenção do abuso de substâncias químicas, a atenção e reinserção social dos usuários e dependentes de drogas. Nesse sentido, o MPPE fixou, ao fim da audiência pública, o prazo de 30 dias para o Município de Garanhuns apresentar informações sobre a reativação do Conselho Municipal de Política sobre Drogas e de 60 dias para detalhar o Plano Municipal de Política sobre Drogas. Esse documento deve incluir fluxo de atenção às crianças e adolescentes usuários de drogas; bem como informação sobre a atuação das diversas Secretarias Municipais com relação ao tema.  

Além disso, o MPPE também solicitou da Prefeitura de Garanhuns informações sobre o cumprimento do artigo 24 da lei, que prevê a concessão de benefícios às instituições privadas que desenvolverem programas de reinserção no mercado de trabalho de usuários e dependentes de drogas; e do artigo 68, que visa à criação de estímulos fiscais para pessoas e instituições dispostas a colaborar na prevenção do uso indevido de drogas.

“A audiência pública foi de grande importância, pois nela ouvimos diferentes setores da sociedade sobre esse tema tão sensível e que interessa a todos devido às suas repercussões nos campos das liberdades individuais, da saúde, da educação, do lazer, da inserção econômica e social, da assistência social e da segurança pública,” declarou o Promotor de Justiça Domingo Sávio Pereira Agra. Ele ressalta ainda que os termos estabelecidos na audiência visam a promover a formulação de planos e ações que lidem amplamente com a questão da política pública de drogas, indo além da esfera criminal.

Além das deliberações, foram registradas Notícias de Fato relacionadas à Lei de Aprendizagem e ao PPCAAM (Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte). As informações solicitadas serão analisadas pelas autoridades competentes, que poderão atuar no tema conforme a atribuição de cada órgão.

A Audiência Pública foi um importante marco para promover a discussão e ações concretas voltadas para o combate ao uso de drogas e a reinserção social de usuários e dependentes em Garanhuns, debatendo a preocupação e o comprometimento com a construção de uma política efetiva que visa ao bem-estar da comunidade e à redução dos impactos causados pelo uso de drogas.

Entre os presentes estavam representantes do Centro de Apoio às Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania (CAO Cidadania), da Secretaria de Assistência Social de Garanhuns, do Conselho Estadual sobre Drogas, da Secretaria executiva estadual de políticas sobre drogas (integrante da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude".  Além dos órgãos públicos, participaram também representantes de comunidades terapêuticas, Alcoólicos Anônimos, comunidades quilombolas, Vara Regional da Infância e Juventude, membros das Polícias e outros interessados.

 


 

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14/07/2026

MPPE assegura direitos e inclusão social para povos ciganos
A experiência de Caruaru demonstra que a identidade tradicional não deve ser obstáculo, mas vetor de proteção estatal


 

14/07/2026 - A atuação da 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru, do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), resultou em conquistas concretas para as comunidades ciganas do município. O trabalho, conduzido pelo promotor de justiça Itapuan de Vasconcelos Sobral Filho, teve origem no Procedimento Administrativo nº 01884.000.859/2023, instaurado em setembro daquele ano após o "I Ciclo de Escuta Social", que ouviu diretamente lideranças das etnias Calon, Rom e Sinti.

O diagnóstico revelou um cenário de exclusão sistêmica. Enquanto Caruaru registra taxa de escolarização de 97,41% entre crianças de 6 a 14 anos, as famílias ciganas nômades permaneciam invisíveis para o poder público. A principal barreira era a exigência de comprovante de residência fixa, que impedia o acesso ao Cadastro Único (CadÚnico) e à Atenção Básica de Saúde.

Para reverter esse quadro, o MPPE expediu a Recomendação nº 002/2026, determinando mudanças estruturais em três áreas. Na assistência social, ficou estabelecida a autodeclaração étnica exclusiva, sem exigência de comprovação documental, além do fim da barreira domiciliar para o cadastro. Na saúde, o sistema e-SUS APS passou a registrar obrigatoriamente a etnia cigana, com emissão do Cartão Nacional de Saúde a partir do endereço da própria Unidade Básica de Saúde. Na educação, garantiu-se matrícula imediata para estudantes itinerantes, conforme a Resolução CNE/CEB nº 3/2012.

O impacto das medidas já é sentido na prática. A família de Arnóbio Pereira da Silva, da etnia Calon e residente no bairro de Santa Rosa, tornou-se referência no acompanhamento piloto realizado pelo Núcleo de Direitos Humanos Luís Gama em parceria com o CRAS Maria Auxiliadora. O caso validou a efetividade dos novos fluxos de inclusão.

As ações também avançaram no eixo produtivo, com a distribuição de kits de incentivo à geração de renda pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF) e a articulação com o Plano Nacional de Políticas para Povos Ciganos, instituído pelo Decreto Federal nº 12.128/2024.

Para o promotor de Justiça Itapuan de Vasconcelos Sobral Filho, a experiência de Caruaru demonstra que a identidade tradicional não deve ser obstáculo, mas vetor de proteção estatal, consolidando um modelo de atuação extrajudicial que transforma diagnósticos de exclusão em direitos exigíveis e resultados mensuráveis para os povos ciganos.


13/07/2026

MPPE recomenda medidas para garantir o direito às mulheres nas unidades de saúde municipais de Olinda
A lei assegura às mulheres o direito de serem acompanhadas por uma pessoa maior de idade de sua livre escolha durante consultas, exames, procedimentos e internações

 

13/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda, recomendou à prefeita do município, à secretária municipal de Saúde e à direção da Policlínica de Peixinhos/Serviço de Pronto Atendimento/SPA Peixinhos que garantam o cumprimento integral da Lei do Acompanhante (Lei Federal nº 14.737/2023). A lei assegura às mulheres o direito de serem acompanhadas por uma pessoa maior de idade de sua livre escolha durante consultas, exames, procedimentos e internações em unidades de saúde.

A medida decorre de procedimento administrativo instaurado pela Promotoria de Justiça após manifestação encaminhada à Ouvidoria do MPPE relatar a proibição contínua da entrada de acompanhantes na SPA Peixinhos, além da existência de placas com restrições genéricas, incompatíveis com a legislação federal. 

Na recomendação, a promotora de Justiça Maísa Oliveira estabeleceu que o direito seja observado em todas as unidades da rede municipal, inclusive na SPA Peixinhos. Além disso, recomendou a retirada imediata de avisos que impeçam, de forma genérica, a presença de acompanhantes. Esses avisos devem ser substituídos por novos cartazes, em locais visíveis, informando as usuárias sobre essa garantia legal.

Para a promotora de Justiça, assegurar a presença de acompanhantes “representa uma medida essencial para a dignidade e a segurança das mulheres, além de contribuir para um atendimento mais humanizado e transparente, evitando práticas que possam configurar violência institucional”.

Por fim, o MPPE recomendou aos gestores municipais da Saúde orientar e capacitar os servidores e equipes de atendimento, especialmente na unidade de Peixinhos, para que observem integralmente as normas vigentes e cessem quaisquer práticas de impedimento injustificado à presença de acompanhantes.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 13 de julho de 2026.


13/07/2026

MPPE recomenda efetivação de políticas públicas em defesa das mulheres
A gestão municipal deverá formalizar a criação da Câmara Técnica em até 60 dias


 

13/07/2026 - Com o intuito de cobrar a efetivação das políticas municipais para as mulheres, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito e à coordenadora municipal de Políticas para Mulheres de Bonito que tomem medidas para estruturar essas iniciativas no município.

A primeira providência recomendada pelo Ministério Público é a implantação da Câmara Técnica Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, que se encontra em fase de planejamento desde a última Conferência Municipal, realizada em julho de 2025.

"O caráter sigiloso ou protelatório não se coaduna com a urgência exigida no combate ao feminicídio e na proteção da integridade física e psíquica das mulheres bonitenses. Portanto, é necessária a ação imediata e coordenada do Executivo local", alertou o Promotor de Justiça Adriano Vieira.

Dessa maneira, a gestão municipal deverá formalizar a criação da Câmara Técnica em até 60 dias, com a publicação de ato normativo definindo sua composição, com a participação de representantes das Secretarias Municipais de Saúde, Assistência Social, Educação e Governo, além de integrantes dos órgãos dos Sistemas de Justiça e Segurança Pública.

Em conjunto com essa providência, o MPPE cobrou que a gestão municipal elabore e envie à Câmara de Vereadores, no prazo de 90 dias, um projeto de lei para criar o Fundo Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres.

Além da criação do fundo, o projeto legislativo já deve prever dotação orçamentária específica e os mecanismos de captação de recursos estaduais e federais.

Por fim, a última providência recomendada pela Promotoria de Justiça de Bonito foi a vinculação orçamentária detalhada e individualizada das metas aprovadas na 4ª Conferência Municipal e nos planos de trabalho dos instrumentos orçamentários vigentes. Essa medida busca encerrar a prática de alocação de recursos genéricos na Coordenadoria da Mulher.

Ao final de cada prazo mencionado, os agentes públicos têm uma janela de 15 dias para comprovar documentalmente ao MPPE o cumprimento das etapas.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da sexta-feira (10).