Audiência Pública discute formulação de política sobre drogas - CAOs
Audiência Pública discute formulação de política sobre drogas
11/07/2023 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) promoveu, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, audiência pública com o objetivo de discutir a formulação de uma política municipal sobre drogas, em conformidade com a Lei Federal nº 11.343/2006, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad). A audiência contou com a presença de autoridades locais, representantes de instituições e membros da sociedade civil.
Além de instituir o Sisnad, a Lei Federal nº 11.343/2006 prescreve medidas para a prevenção do abuso de substâncias químicas, a atenção e reinserção social dos usuários e dependentes de drogas. Nesse sentido, o MPPE fixou, ao fim da audiência pública, o prazo de 30 dias para o Município de Garanhuns apresentar informações sobre a reativação do Conselho Municipal de Política sobre Drogas e de 60 dias para detalhar o Plano Municipal de Política sobre Drogas. Esse documento deve incluir fluxo de atenção às crianças e adolescentes usuários de drogas; bem como informação sobre a atuação das diversas Secretarias Municipais com relação ao tema.
Além disso, o MPPE também solicitou da Prefeitura de Garanhuns informações sobre o cumprimento do artigo 24 da lei, que prevê a concessão de benefícios às instituições privadas que desenvolverem programas de reinserção no mercado de trabalho de usuários e dependentes de drogas; e do artigo 68, que visa à criação de estímulos fiscais para pessoas e instituições dispostas a colaborar na prevenção do uso indevido de drogas.
“A audiência pública foi de grande importância, pois nela ouvimos diferentes setores da sociedade sobre esse tema tão sensível e que interessa a todos devido às suas repercussões nos campos das liberdades individuais, da saúde, da educação, do lazer, da inserção econômica e social, da assistência social e da segurança pública,” declarou o Promotor de Justiça Domingo Sávio Pereira Agra. Ele ressalta ainda que os termos estabelecidos na audiência visam a promover a formulação de planos e ações que lidem amplamente com a questão da política pública de drogas, indo além da esfera criminal.
Além das deliberações, foram registradas Notícias de Fato relacionadas à Lei de Aprendizagem e ao PPCAAM (Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte). As informações solicitadas serão analisadas pelas autoridades competentes, que poderão atuar no tema conforme a atribuição de cada órgão.
A Audiência Pública foi um importante marco para promover a discussão e ações concretas voltadas para o combate ao uso de drogas e a reinserção social de usuários e dependentes em Garanhuns, debatendo a preocupação e o comprometimento com a construção de uma política efetiva que visa ao bem-estar da comunidade e à redução dos impactos causados pelo uso de drogas.
Entre os presentes estavam representantes do Centro de Apoio às Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania (CAO Cidadania), da Secretaria de Assistência Social de Garanhuns, do Conselho Estadual sobre Drogas, da Secretaria executiva estadual de políticas sobre drogas (integrante da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude". Além dos órgãos públicos, participaram também representantes de comunidades terapêuticas, Alcoólicos Anônimos, comunidades quilombolas, Vara Regional da Infância e Juventude, membros das Polícias e outros interessados.
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19/08/2026
CAO Saúde participa da V Jornada de Saúde Mental Infantojuvenil de Pernambuco
19/08/2026 O Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Saúde (CAO Saúde) do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) participou, no dia 19 de julho, da V Jornada de Saúde Mental Infantojuvenil de Pernambuco, realizada no Auditório da Secretaria Estadual de Saúde.
Promovido pela Gerência Estadual de Atenção à Saúde Mental (GASAM/SES/PE), o evento teve como foco o fortalecimento da saúde mental e o desenvolvimento biopsicossocial de crianças e adolescentes do Estado. Participaram da mesa de abertura a Coordenadora do CAO Saúde MPPE, a Promotora de Justiça Helena Capela, e a Coordenadora do CAO Infância e Juventude MPPE, a Promotora de Justiça Aline Arroxelas, além de outros representantes do Estado.
Em sua fala, a Promotora de Justiça Helena Capela ressaltou a importância da atuação intersetorial da rede e dos profissionais para assegurar a integralidade do cuidado a crianças e adolescentes, evitando internações involuntárias e/ou compulsórias, demanda crescente no âmbito do Ministério Público. Destacou, ainda, o trabalho do CAO Saúde por meio do Projeto “Saúde Mental, não faça disso um Bicho de 7 Cabeças”, que atua na defesa e promoção da saúde mental através de uma Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) ampliada, articulada e fortalecida.
Participaram da Jornada trabalhadores da linha infantojuvenil, incluindo gestores municipais de saúde mental e referências técnicas das 12 Gerências Regionais de Saúde (GERES); profissionais da RAPS; além de representantes do judiciário, das Secretarias de Educação, Assistência Social e Secretaria Executiva da Criança e da Juventude, do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA), e da Fundação de Atendimento Socioeducativo (FUNASE).
19/08/2026
Campanha “A Rua Não É Escolha. O Preconceito Sim” combate a invisibilidade e defende os direitos da população em situação de rua
19/08/2026 - A campanha “A Rua Não é Escolha. O Preconceito Sim” realizada pelos Ministérios Públicos de todo o país busca combater o preconceito e contribuir para que a população em situação de rua seja enxergada para além da condição em que se encontra. A campanha iniciou nas redes sociais do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) desde o dia 17 e segue até o dia 21, com publicação de cards e vídeo, para promover um olhar para além das ruas e defesa de direitos.
A campanha foi originalmente desenvolvida pelo MP do Espírito Santo e nasceu da percepção de que encontrar uma pessoa vivendo nas ruas não significa, necessariamente, enxergá-la. Muitas vezes, sua história, seu nome, seus vínculos e seus sonhos são apagados pelos rótulos e julgamentos. A iniciativa não pretende romantizar a vida nas ruas. Ao contrário, reconhece a violência, a fome, o abandono, o rompimento de vínculos, a insegurança e as dificuldades de acesso aos serviços públicos.
A campanha reforça que o enfrentamento dessa realidade exige políticas públicas permanentes, atendimento humanizado e atuação articulada para garantir acesso à saúde, assistência social, alimentação, documentação, trabalho, renda, moradia, justiça e proteção. Nesse processo, cabe ao Ministério Público acompanhar e fiscalizar as políticas públicas, cobrar respostas efetivas, promover a articulação da rede de proteção e combater práticas discriminatórias.
A ação foi aprovada durante a 7ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) e a mobilização nacional está sendo articulada pelo Grupo Nacional de Atuação do Ministério Público em Apoio Comunitário, Participação e Inclusão Sociais e Combate à Fome (GNA-Social), colegiado ligado ao CNPG.
Saiba mais nas redes sociais do MPPE: https://portal.mppe.mp.br/redes-sociais
04/08/2026
MPPE firma acordo com SDS e passa a ter acesso direto a laudos traumatológicos pré-audiência de custódia
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) passa a contar com acesso direto e informatizado aos laudos traumatológicos elaborados pela Polícia Científica na fase preliminar das audiências de custódia em todo o Estado. O avanço é resultado do Acordo de Cooperação Técnica e Administrativa, assinado, nesta segunda-feira (3), pelo Procurador-Geral de Justiça, José Paulo Xavier, com a Secretaria de Defesa Social (SDS), representada pelo secretário Alessandro de Mattos e pelo gerente-geral da Polícia Científica, Wagner Bezerra, com o auxílio do coordenador do Centro de Apoio Operacional à Atuação Criminal (CAO Criminal), Fernando Della Latta.
Com a formalização da parceria, membros autorizados do MPPE poderão consultar os laudos por meio do Lex Laudos, sistema informatizado de segurança pública, mantido pela SDS. A ferramenta integra as entidades envolvidas na persecução penal e agiliza decisões que dependem da análise desses documentos, produzidos pelo Instituto de Medicina Legal de Pernambuco (IML), antes da apresentação do preso à audiência de custódia.
José Paulo Xavier agradeceu o empenho da SDS e da Gerência da Polícia Científica em atender ao pleito institucional "que visa otimizar o trabalho do Ministério Público, dando segurança ao membro presente na audiência de custódia para adoção das medidas cabíveis e acelerando a prestação ministerial". Segundo ele, "era um grande anseio dos Promotores de Justiça e concretiza mais uma meta de nosso programa de gestão, pelo compartilhamento imediato dos laudos".
"O acesso prévio aos laudos qualifica a atuação do Ministério Público, pois amplia a eficiência na análise das informações periciais e otimiza os processos e fluxos decisórios relacionados às audiências de custódia. Além disso, aprimora as análises institucionais, a atuação funcional e o processo decisório no âmbito da persecução penal e a defesa da ordem pública no Estado de Pernambuco", explica Fernando Della Latta.
Ele lembra que, sem essa integração, os laudos eram apresentados somente com o auto de prisão em flagrante, no momento do encaminhamento do preso, pela autoridade policial, para a realização da audiência de custódia.
Para Wagner Bezerra, "a parceria trará mais agilidade nos processos criminais, o que é um avanço no combate ao crime, pois é uma medida de combate à impunidade em Pernambuco".
PROTEÇÃO DE DADOS - O uso da plataforma será restrito ao IML e às unidades do Ministério Público previamente credenciadas. A cooperação estabelece ainda obrigações relacionadas à proteção de dados pessoais, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). As informações coletadas só poderão ser utilizadas pelo Ministério Público para o desenvolvimento de suas atividades-fim. A consulta deve respeitar a confidencialidade e o sigilo, quando o caso exigir.




