Audiência pública estimula debate para fortalecer a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência - CAOs
Audiência pública estimula debate para fortalecer a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência
19/06/2024 - A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda realizou, no dia 11 de junho, audiência pública para discutir medidas para a melhoria da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no Município de Olinda. A audiência contou com a presença de autoridades locais, representantes de instituições e membros da sociedade civil, além de integrantes da Coordenação de Saúde da Pessoa com Deficiência do Ministério da Saúde, de Brasília, que participaram por meio de videoconferência.
Convocada pela Promotora de Justiça Maísa Silva Melo de Oliveira, a audiência retoma os trabalhos estabelecidos pelo procedimento nº 01900.000.015/2020, cuja última audiência aconteceu em abril de 2023. Desde então, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) tem acompanhado o trabalho do município, em colaboração com diversos entes, para efetivar as políticas públicas em prol das pessoas com deficiência.
A audiência discutiu, entre outros pontos, o desenvolvimento de um Plano de Atenção Estadual da Pessoa com Deficiência realizado pela I Gerência Regional de Saúde (GERES). Na ocasião, a Coordenadora da Atenção à Pessoa com Deficiência da Secretaria de Saúde de Olinda, Gisela Nascimento, relatou que apenas 68,9% da população do Município está em área coberta, mas não conta com levantamento sobre as necessidades específicas desse público. Ela também apontou que está em diálogo com a Secretaria Estadual de Saúde para buscar a formatação de um plano de cunho estadual.
Além disso, foram discutidos também o atendimento especializado às crianças com Síndrome Congênita de Zika Vírus, com microcefalia e com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A representante da União de Mães de Anjos - Associação de Mães de Crianças com Síndrome Congênita do Zika Vírus (UMA), Germana Soares, destacou que o município de Olinda é o que tem maior carência de atendimento às Pessoas com Deficiência na Região Metropolitana, deixando muitas lacunas em vários aspectos da assistência. Outro ponto crítico é o transporte das crianças e seus familiares para consultas e tratamentos, que segundo as mães é precário e lotado.
Nesse sentido, o MPPE fixou o prazo de 30 dias para que o Ministério da Saúde em Pernambuco apresente respostas quanto à possibilidade de realizar cirurgias nas crianças com Síndrome Congênita de Zika Vírus e sobre a efetiva oferta de fraldas descartáveis por meio do Programa Farmácia Popular. Os representantes do governo federal também informaram que o foco está em financiar a criação dos Centros Especializados em Reabilitação, cuja demanda deve estar sinalizada nos planos estaduais submetidos ao Ministério da Saúde.
Ficou acordada também a apresentação, por parte do Município de Olinda, no prazo de 30 dias, do Plano Municipal de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência, bem como as articulações realizadas para os serviços que se encontrem com linha de financiamento em aberto junto ao Ministério da Saúde, em especial os Centros de Reabilitação e o transporte sanitário adequado.
Ademais, o município deve ainda apresentar esclarecimentos sobre as queixas do serviço de transporte para consultas e a articulação para inclusão das demandas do município nos planos de ação estadual e regional da Pessoa com Deficiência.
Por fim, o MPPE requisitou que a Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos (SDSDH) de Olinda apresentasse informações quanto ao Conselho da Pessoa com Deficiência, com composição e cronograma de reuniões, no prazo máximo de 30 dias.
A UMA, por sua vez, se comprometeu a apresentar a documentação das crianças cadastradas, nesse mesmo prazo.
Também participaram da audiência representantes da Coordenação de Saúde da Pessoa com Deficiência do Ministério da Saúde, da Secretaria Estadual da Saúde, do Conselho Tutelar RG1 e do Instituto de Inclusão e Cidadania de Pernambuco (IICPE).
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03/10/2024
MPPE cobra providências do poder público e de comerciantes para erradicar o trabalho infantil
03/10/2024 - A fim de garantir os direitos de uma infância e juventude plenas, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao município de Cupira e comerciantes locais que tomem atitudes para combater o trabalho infantil no carregamento de fretes e em bancas de feiras.
De acordo com o Promotor de Justiça Olavo Leal, a Promotoria de Justiça de Cupira recebeu, do Ministério do Trabalho e Emprego, termo de comunicação indicando a existência de 14 crianças e adolescentes desempenhando atividades incompatíveis com suas faixas etárias.
“A atuação focada na criança e no adolescente deve se basear na sua dimensão protetiva, a partir da efetivação da retirada do trabalho e inserção na escola e programas sociais ou profissionalizantes, no caso daqueles maiores de 14 anos. Além disso, é importante orientar os pais e responsáveis por essas crianças e adolescentes que suas condutas podem gerar responsabilização criminal caso a exploração do trabalho configure maus-tratos ou outros tipos penais”, alertou o Promotor de Justiça, no texto da recomendação.
Dessa forma, o MPPE recomendou aos donos de mercadinhos, supermercados e bancos de feira de Cupira não permitir que crianças e adolescentes com menos de 16 anos fiquem na frente dos estabelecimentos à espera de clientes para o carregamento de fretes. Já aos administradores da feira livre e do mercado público, a recomendação é desencorajar a presença de crianças e adolescentes, seja nos fretes ou em bancos de feira.
Para os integrantes do Conselho Tutelar, a recomendação é convocar, no prazo de 30 dias, os pais ou responsáveis legais das 14 crianças e adolescentes mencionados pelo Ministério do Trabalho, para que assinem termo de compromisso para não permitir que seus filhos trabalhem na feira livre da cidade ou em qualquer outro estabelecimento. Este termo de compromisso deve ser encaminhado para o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).
Por fim, o Ministério Público recomendou à Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico e à Secretaria de Desenvolvimento Social de Cupira que implementem políticas públicas para desestimular as crianças e adolescentes a procurar o mundo informal do emprego. Dentre as providências sugeridas estão a organização de eventos nas quartas-feiras, dia de feira em Cupira, e a realização de encontros de orientação aos pais e responsáveis.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da terça-feira (1º/10).
03/10/2024
MPPE consegue na Justiça que casa de acolhimento para crianças e adolescentes passe por reformas e tenha profissionais de saúde suficientes
03/10/2024 - A 2ª Vara Cível da Comarca de Ipojuca aceitou o pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através de Ação Civil Pública ajuizada, e determinou que a Prefeitura realize reformas estruturais, compra de equipamentos e contratação de pessoal para suprir as necessidades da Casa de Apoio Raio de Luz, no prazo máximo de 30 dias, devido à condição precária em que se encontra o local que acolhe crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
Segundo o MPPE, a Casa de Apoio Raio de Luz, por omissão do município, apresenta vários problemas estruturais e operacionais que comprometem a qualidade dos serviços prestados. Entre eles, a falta de cuidados especializados de saúde para acolhidos acamados, com a ausência de técnicos de enfermagem em regime de plantão, necessários para a aplicação de medicações e cuidados contínuos. Assim, os acolhidos ficam expostos a risco de agravamento do quadro de saúde, colocando em perigo suas vidas que dependem de cuidados médicos regulares.
O imóvel também apresenta condições físicas deficientes e inseguras, como chuveiros improvisados, móveis quebrados e instalações elétricas defeituosas, que constituem risco iminente de acidentes.
Segundo o Promotor de Justiça Eduardo Leal dos Santos, autor da ação civil, a situação atual pode resultar em danos irreparáveis, inclusive com consequências fatais, caso medidas urgentes não sejam adotadas.
Pela decisão do Juiz de Direito Eduardo José Loureiro Burichel, a Raio de Luz deve dispor de, no mínimo, três técnicos de enfermagem, para atendimento contínuo dos acolhidos em regime de plantão 24 horas, especialmente para aqueles com necessidades especiais de saúde, como os que dependem de alimentação por sonda ou necessitam de cuidados intensivos.
Também deve haver fornecimento de todos os equipamentos médicos necessários, como materiais para cuidados respiratórios, prevenção de infecções e suporte à higiene pessoal dos acolhidos, conforme solicitado pelos profissionais de saúde que acompanham a situação da unidade. E ainda a realização dos reparos estruturais urgentes, substituindo camas e móveis danificados, adequando banheiros e instalações elétricas, de modo a garantir um ambiente seguro, salubre e digno para crianças e adolescentes que habitam o local.
27/09/2024
MPPE consegue na Justiça fornecimento de óleos importados para idosa com problemas de saúde
27/09/2024 - A 3ª Vara da Fazenda Estadual deferiu pedido de tutela de urgência para a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para que o Governo do Estado forneça os óleos Cannabidiol (CBD) 6% e Tetrahidrocanabinol (THC) 6% a uma senhora de 76 anos residente no Recife. A paciente foi diagnosticada com artrose, artrite, demência e problemas renais graves e não possui condições para compra dos medicamentos.
Os óleos, apesar de não serem registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), têm importação permitida pela agência. Ambos também não integram as listas de medicamentos dispensados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), mais especificamente a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME).
Assim, segundo defendeu a Promotora de Justiça Luciana Dantas Figueiredo no texto da ação civil, é preciso que o Estado os garanta para a paciente que necessita deles os utilize e reduza dores nas articulações, dispensando a necessidade de analgésicos ou anti-inflamatórios. Com os óleos, também se prevê melhora na capacidade funcional para realizar atividades básicas cotidianas, no humor, sono e perda de peso, trazendo a ela mais qualidade de vida.