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Audiência pública realizada pelo MPPE discute deficiências no fornecimento de água e energia na ilha


MPPE buscou depoimentos sobre possíveis violações aos direitos fundamentais dos cidadãos mais carentes do arquipélago

 

06/10/2023 - Para discutir com a população e autoridades responsáveis as deficiências na prestação dos serviços de energia elétrica e de saneamento nas residências construídas sem Termo de Permissão de Uso (TPU), em Fernando de Noronha, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) realizou, na quarta-feira (4), uma audiência pública no auditório da Escola do Arquipélago de Fernando de Noronha, em Alto da Floresta Nova.

Na ocasião, o MPPE buscou depoimentos sobre possíveis violações aos direitos fundamentais dos cidadãos mais carentes do arquipélago, cujas moradias não têm acesso legalizado às redes de água, esgoto e energia elétrica por não possuírem TPU, daí, terem de recorrer a ligações clandestinas, que além de inseguras também podem gerar abusos financeiros por parte dos consumidores legalizados que provêm o acesso à rede elétrica e ao saneamento.

Segundo o Promotor de Justiça Ivo Pereira de Lima, diligências foram realizadas para investigar as diversas denúncias recebidas e que uma Recomendação foi feita à Administração do arquipélago. “Vem ocorrendo a violação de direitos humanos em Fernando de Noronha, sendo responsabilidade do Ministério Público, como fiscal da lei, intervir. As pessoas dependem de água e energia elétrica para uma vida digna. Muitas dependem do fornecimento feito por vizinhos através de ligações clandestinas, tornando-se reféns de explorações financeiras e ameaças de corte de energia”, relatou ele na audiência. “Esse direito deve ser assegurado independentemente de ser morador permanente ou ser titular de uma TPU, pois isso está atrelado à dignidade da pessoa humana, conforme estabelecido na Constituição Federal”, ressaltou. 

A Administradora de Fernando de Noronha, Thallyta Figuerôa, frisou que a matéria deve ser tratada com sensibilidade. Mencionou ainda que, tendo assumido o cargo recentemente, ainda não teve tempo suficiente para entender todas as necessidades dos cidadãos. “A viabilidade das instalações depende da observância de questões técnicas por parte da Neoenergia e da Compesa, que precisam verificar se as solicitações podem ser efetuadas, mas a Administração está disposta a construir uma solução”, destacou ela. 

O representante da Neoenergia, Rafael Rocha, explicou que a empresa recebe pedidos de ligações mensalmente e que, nos locais em que já existe rede elétrica, a viabilidade técnica é mais facilmente alcançada, diferentemente de locais não preparados. Já o representante da Compesa, Artur dos Santos, disse que a ilha já enfrentou um período de racionamento de água, mas que, atualmente, não tem sido necessário, apesar do crescimento habitacional que necessita ser analisado para avaliar a demanda. Segundo ele, algumas ligações de água são mais simples de serem executadas devido à viabilidade técnica no local. Em contrapartida, em outras localidades, a realização de obras é necessária, acarretando impacto ambiental e exigindo licenças e estudos. 

Na sequência, o Promotor de Justiça Ivo Pereira de Lima lembrou que o foco não é a ligação de água e energia em residências situadas em áreas de conservação, mas em habitações na zona urbana e que certas condições impostas para conceder o direito acabam por dificultar o acesso a pessoas mais pobres. “A Neoenergia e a Compesa não vão encontrar nenhum óbice em fazer a ligação de uma casa quando o vizinho já tem a ligação na área urbana”, comentou ele. 

O Presidente do Conselho Distrital, Ailton Júnior, afirmou que há processos que avançam para alguns indivíduos, enquanto para outros permanecem estagnados. “O acordo de gestão compartilhada piorou a situação, uma vez que um órgão alega impossibilidade, encaminhar para outro que declara incompetência e, em seguida, reencaminha ao órgão original”, revelou. “Existem pessoas na ilha que não possuem acesso pleno aos direitos há mais de dez anos. No mesmo terreno, quando uma segunda ou terceira casa é erguida por um membro da família, ocorrem dificuldades para instalar medidores individuais, dado que múltiplas autorizações são requeridas e frequentemente não são concedidas. Entretanto, para empreendimentos na ilha, a obtenção dessas permissões é muito fácil”, exemplificou. 

Os moradores da ilha também se manifestaram. Um deles chegou a ressaltar que não consegue ligar o nebulizador para um filho doente, pois a energia chega fraca e que ele enfrenta problemas por ter que esperar os vizinhos abastecerem suas residências com água e, só depois, ter o seu serviço ofertado, pois é a última casa. Os cidadãos também questionaram quais serão as medidas adotadas para solucionar os problemas enfrentados pela população.

Uma moradora apresentou um exemplo envolvendo sete moradores da ilha, devidamente regularizados com Termo de Permissão de Uso (TPU) e projetos aprovados pela administração, que tiveram seu acesso à água e luz cortados de forma abrupta, enquanto outros, que sequer estavam legalizados, tinham acesso a esses serviços. 

Ela pontuou ainda que boa parte dos moradores não possui recursos para contratar advogados e garantir seus direitos. Também mencionou o grande número de pousadas na ilha, algumas com extensas áreas e direitos, enquanto os mais pobres são privados do acesso aos serviços básicos.

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03/10/2024

MPPE cobra providências do poder público e de comerciantes para erradicar o trabalho infantil

03/10/2024 - A fim de garantir os direitos de uma infância e juventude plenas, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao município de Cupira e comerciantes locais que tomem atitudes para combater o trabalho infantil no carregamento de fretes e em bancas de feiras. 

De acordo com o Promotor de Justiça Olavo Leal, a Promotoria de Justiça de Cupira recebeu, do Ministério do Trabalho e Emprego, termo de comunicação indicando a existência de 14 crianças e adolescentes desempenhando atividades incompatíveis com suas faixas etárias.

“A atuação focada na criança e no adolescente deve se basear na sua dimensão protetiva, a partir da efetivação da retirada do trabalho e inserção na escola e programas sociais ou profissionalizantes, no caso daqueles maiores de 14 anos. Além disso, é importante orientar os pais e responsáveis por essas crianças e adolescentes que suas condutas podem gerar responsabilização criminal caso a exploração do trabalho configure maus-tratos ou outros tipos penais”, alertou o Promotor de Justiça, no texto da recomendação.

Dessa forma, o MPPE recomendou aos donos de mercadinhos, supermercados e bancos de feira de Cupira não permitir que crianças e adolescentes com menos de 16 anos fiquem na frente dos estabelecimentos à espera de clientes para o carregamento de fretes. Já aos administradores da feira livre e do mercado público, a recomendação é desencorajar a presença de crianças e adolescentes, seja nos fretes ou em bancos de feira.

Para os integrantes do Conselho Tutelar, a recomendação é convocar, no prazo de 30 dias, os pais ou responsáveis legais das 14 crianças e adolescentes mencionados pelo Ministério do Trabalho, para que assinem termo de compromisso para não permitir que seus filhos trabalhem na feira livre da cidade ou em qualquer outro estabelecimento. Este termo de compromisso deve ser encaminhado para o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).

Por fim, o Ministério Público recomendou à Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico e à Secretaria de Desenvolvimento Social de Cupira que implementem políticas públicas para desestimular as crianças e adolescentes a procurar o mundo informal do emprego. Dentre as providências sugeridas estão a organização de eventos nas quartas-feiras, dia de feira em Cupira, e a realização de encontros de orientação aos pais e responsáveis.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da terça-feira (1º/10).


 


03/10/2024

MPPE consegue na Justiça que casa de acolhimento para crianças e adolescentes passe por reformas e tenha profissionais de saúde suficientes

03/10/2024 - A 2ª Vara Cível da Comarca de Ipojuca aceitou o pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através de Ação Civil Pública ajuizada, e determinou que a Prefeitura realize reformas estruturais, compra de equipamentos e contratação de pessoal para suprir as necessidades da Casa de Apoio Raio de Luz, no prazo máximo de 30 dias, devido à condição precária em que se encontra o local que acolhe crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.

Segundo o MPPE, a Casa de Apoio Raio de Luz, por omissão do município, apresenta vários problemas estruturais e operacionais que comprometem a qualidade dos serviços prestados. Entre eles, a falta de cuidados especializados de saúde para acolhidos acamados, com a ausência de técnicos de enfermagem em regime de plantão, necessários para a aplicação de medicações e cuidados contínuos. Assim, os acolhidos ficam expostos a risco de agravamento do quadro de saúde, colocando em perigo suas vidas que dependem de cuidados médicos regulares.

O imóvel também apresenta condições físicas deficientes e inseguras, como chuveiros improvisados, móveis quebrados e instalações elétricas defeituosas, que constituem risco iminente de acidentes. 

Segundo o Promotor de Justiça Eduardo Leal dos Santos, autor da ação civil, a situação atual pode resultar em danos irreparáveis, inclusive com consequências fatais, caso medidas urgentes não sejam adotadas. 

Pela decisão do Juiz de Direito Eduardo José Loureiro Burichel, a Raio de Luz deve dispor de, no mínimo, três técnicos de enfermagem, para atendimento contínuo dos acolhidos em regime de plantão 24 horas, especialmente para aqueles com necessidades especiais de saúde, como os que dependem de alimentação por sonda ou necessitam de cuidados intensivos.

Também deve haver fornecimento de todos os equipamentos médicos necessários, como materiais para cuidados respiratórios, prevenção de infecções e suporte à higiene pessoal dos acolhidos, conforme solicitado pelos profissionais de saúde que acompanham a situação da unidade. E ainda a realização dos reparos estruturais urgentes, substituindo camas e móveis danificados, adequando banheiros e instalações elétricas, de modo a garantir um ambiente seguro, salubre e digno para crianças e adolescentes que habitam o local.


 


27/09/2024

MPPE consegue na Justiça fornecimento de óleos importados para idosa com problemas de saúde
Paciente foi diagnosticada com artrose, artrite, demência e problemas renais graves e não
possui condições para compra dos medicamentos


27/09/2024 - A 3ª Vara da Fazenda Estadual deferiu pedido de tutela de urgência para a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para que o Governo do Estado forneça os óleos Cannabidiol (CBD) 6% e Tetrahidrocanabinol (THC) 6% a uma senhora de 76 anos residente no Recife. A paciente foi diagnosticada com artrose, artrite, demência e problemas renais graves e não possui condições para compra dos medicamentos.

Os óleos, apesar de não serem registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), têm importação permitida pela agência. Ambos também não integram as listas de medicamentos dispensados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), mais especificamente a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME). 

Assim, segundo defendeu a Promotora de Justiça Luciana Dantas Figueiredo no texto da ação civil, é preciso que o Estado os garanta para a paciente que necessita deles os utilize e reduza dores nas articulações, dispensando a necessidade de analgésicos ou anti-inflamatórios. Com os óleos, também se prevê melhora na capacidade funcional para realizar atividades básicas cotidianas, no humor, sono e perda de peso, trazendo a ela mais qualidade de vida.