Bar do Luciano firma TAC e tem prazo de 60 dias para realizar adequações acústicas no estabelecimento - CAOs
Bar do Luciano firma TAC e tem prazo de 60 dias para realizar adequações acústicas no estabelecimento
20/03/2024 - O Bar do Luciano, que funciona na Rua Clotilde Machado nº 33, no bairro do Ipsep - Recife, é mais um estabelecimento comercial a se comprometer a adotar medidas para cessar a poluição sonora proveniente das suas atividades. O proprietário do bar, Luciano Carlos de Oliveira Santos, assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com o compromisso, também, de deixar de ocupar o logradouro público sem autorização do órgão municipal competente.
De acordo com o TAC, celebrado pelas 12ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital com Atuação em Meio Ambiente e Patrimônio Histórico-Cultural, e 20ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital - Habitação e Urbanismo, o estabelecimento terá que cumprir alguns prazos: realizar, no máximo em 60 dias, as adequações acústicas na estrutura do bar para evitar a emissão sonora em níveis superiores aos estabelecidos em lei. Terá 90 dias para a implantação de isolamento e condicionamento acústico no estabelecimento, que deverá ser aprovado pela SMAS, além de 60 dias para se adequar às atividades desenvolvidas (CNAE) junto à Receita Federal, Jucepe e Sepul/Selic/PCR.
O descumprimento das obrigações e prazos constantes no TAC implicará na imposição de multa de R$ 2.000,00 por obrigação descumprida ou prazo descumprido, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis aos responsáveis, como a possibilidade do encerramento das atividades do estabelecimento por infringir as normas de proteção à saúde pública e ao meio ambiente e se apresentarem nocivas ao bem-estar da população. Os valores das multas serão revertidos ao Fundo Municipal do Meio Ambiente e serão corrigidos monetariamente pelo INPC ou outro índice que vier a substituí-lo.
O estabelecimento se comprometeu, ainda, a não realizar nenhuma atividade que provoque a emissão ou propagação de sons, em área interna ou externa, sem o devido alvará de uso de equipamento sonoro emitido pela Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SMAS), e nos níveis definidos pela legislação, além de dar livre acesso à SMAS, à Secretaria-Executiva de Controle Urbano (SECON) e outros órgãos da fiscalização na defesa do cidadão, permitindo que estes executem suas atribuições.
A íntegra do TAC pode ser consultada na edição do Diário Oficial Eletrônico (DOE) do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), do dia 12 de março de 2024, nas páginas 37 e 38.
Bar do Luciano firma TAC e tem prazo de 60 dias para realizar adequações acústicas no estabelecimento
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18/06/2025
MPPE recomenda que Prefeitura encaminhe projeto de lei para regularização do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
18/06/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça de Sertânia, expediu a recomendação à Prefeitura Municipal de Sertânia no sentido de promover a regularização normativa e administrativa do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa e do respectivo Fundo Municipal.
A medida se baseia na Recomendação nº 01/2025 da Procuradoria-Geral de Justiça, que orienta os membros da instituição a garantir, junto aos municípios, o pleno funcionamento e legalidade dessas instâncias essenciais para a formulação e fiscalização de políticas públicas voltadas à população idosa.
O Promotor de Justiça André Jacinto de Almeida Neto, responsável pela iniciativa, ressalta a necessidade de adequação da legislação municipal à lei estadual nº 15.446/2014, especialmente no que diz respeito à eleição unificada dos representantes da sociedade civil para os Conselhos Municipais. A legislação estadual determina que a escolha dos conselheiros ocorra na última semana de outubro, do primeiro e terceiro ano de mandato do chefe do Poder Executivo estadual, com posse prevista para fevereiro do ano seguinte.
A recomendação também aborda a situação do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, que, apesar de estar formalizado em Sertânia, ainda não se encontra regularizado. O documento reforça que a regularização deve seguir os critérios estabelecidos na Portaria nº 390/2023 do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, incluindo a existência de lei instituidora, obtenção de CNPJ próprio, abertura de conta bancária exclusiva em instituição financeira pública, vínculo com o Conselho e cadastramento federal.
A Prefeita de Sertânia foi orientada a encaminhar, no prazo de 30 dias, projeto de lei à Câmara Municipal, adequando a legislação local, bem como adotar as providências necessárias à regularização do Fundo. O MPPE também requisitou a comunicação formal, no mesmo prazo, sobre as medidas efetivamente adotadas ou, em caso de impossibilidade, a apresentação de justificativas fundamentadas.
Por fim, a recomendação determina que a Prefeitura promova ampla divulgação do documento no seu site oficial e afixe-o em local público de fácil acesso. O não atendimento injustificado poderá ensejar a adoção de medidas judiciais e extrajudiciais por parte do Ministério Público. A íntegra da recomendação pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, edição do dia 28 de maio de 2025.
18/06/2025
Coordenadora do Núcleo de Direitos LGBTQIA+ fala sobre criminalização da LGBTfobia em conferência municipal
18/06/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Coordenação do Núcleo de Direitos LGBTQIA+, participou da abertura da IV Conferência Municipal LGBTI+ do Recife, onde discorreu sobre a importância da realização das conferências, seja no âmbito municipal, regional e nacional, para garantir a participação do cidadão na formulação e controle das políticas públicas relacionadas à população LGBTQIA+.
O tema da IV Conferência Municipal LGBTI+ foi "Fortalecendo a Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTI+ do Recife: Estabelecendo Redes". A Coordenadora do Núcleo LGBTQIA+ do MPPE, Promotora de Justiça Maria José Mendonça de Holanda Queiroz, afirmou que o Ministério Público, como defensor da ordem jurídica, também era órgão integrante da Rede, especialmente na indução de políticas públicas. Ela se colocou à disposição para, em articulação com órgãos governamentais e não governamentais, desenvolver ações e atividades para a promoção dos direitos à liberdade de orientação sexual e identidade de gênero, a exemplo do Projeto institucional LGBTQIA+ nos municípios.
Esse projeto, a partir da adesão dos Promotores e Promotoras de Justiça, tem como objetivo a implantação e implementação dos Conselhos de Direitos LGBTQIA+ nos municípios, possibilitando que sejam desenvolvidas políticas públicas municipais voltadas para essa população. Apesar das diversas violências sofridas nos mais variados setores da sociedade, a população LGBTQIA+ ainda é invisibilizada na elaboração e execução de políticas públicas, colocando-a à margem de diversos direitos garantidos a outros segmentos da sociedade.
No segundo dia de Conferência, a abertura foi com ato do MPPE, no qual a Coordenadora do Núcleo LGBTQIA+ discorreu sobre a criminalização da LGBTfobia. A criminalização da Lgbtfobia, dada a sua importância na garantia dos direitos da pessoa LGBTQIAPN+, foi tema da última Conferência Nacional dos Direitos LGBTQIA+, realizada no ano de 2016, e somente foi concretizada com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO nº 26) e Mandado de Injunção (MI nº 4.733), ambos julgados em 13/06/2019. O STF reconheceu a mora inconstitucional do Poder Legislativo em tipificar os crimes de LGBTfobia e os enquadrou no crime de racismo, levando-se em consideração a sua dimensão social, até que o Congresso Nacional editasse legislação específica nesse sentido.
Na palestra foram apresentados exemplos práticos de crime de racismo por LGBTfobia e ressaltada a importância da correta capitulação quando da confecção do BO para que o fato seja devidamente registrado nos dados oficiais da Secretaria de Defesa Social (SDS). Esses dados são de extrema relevância para a formulação e indução de políticas públicas eficazes para a população LGBTQIA+.
A criminalização da LGBTfobia representou significativo avanço na defesa dos direitos da população LGBTQIA+. A divulgação desses crimes é de extrema relevância para evitar a naturalização de determinadas condutas e garantir que sejam devidamente enquadrados como racismo - crime imprescritível e insuscetível de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).
16/06/2025
MPPE convida Promotoras e Promotores de Justiça a se engajarem nas políticas públicas de gênero nas Conferências para Mulheres 2025
16/06/2025 - O Núcleo de Apoio à Mulher (NAM) do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) se prepara para uma participação ativa nas Conferências de Políticas para as Mulheres de 2025, um marco histórico para as políticas públicas de gênero no Brasil. Assim, o NAM convida Promotoras e Promotores de Justiça a se engajarem de forma ativa e resolutiva nas etapas do processo conferencial em seus respectivos territórios de atuação, pois é fundamental que o Ministério Público exerça seu papel institucional de indutor de políticas públicas, atuando junto aos entes municipais para assegurar a convocação e realização das conferências municipais, a destinação adequada de recursos orçamentários, a ampla divulgação dos eventos e o estímulo à participação social, com especial atenção à diversidade de mulheres, incluindo aquelas em situação de vulnerabilidade e pertencentes a grupos historicamente marginalizados.
Segundo a coordenadora do NAM, Promotora de Justiça Maísa Melo de Oliveira, “as conferências constituem momentos fundamentais de diagnóstico, mobilização e proposição, materializando a pluralidade dos territórios e o protagonismo das mulheres. Ao participar desse processo, o Ministério Público reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos humanos das mulheres, contribuindo para que as deliberações conferenciais se traduzam em ações concretas no planejamento, monitoramento e execução de políticas públicas”.
Após quase uma década desde a última edição em 2016, a 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres (5ª CNPM) será realizada de 29 de setembro a 1º de outubro, com o tema "Mais Democracia, Mais Igualdade, Mais Conquistas para Todas".
Convocada pela Portaria nº 132/2024 do Ministério das Mulheres, a 5ª CNPM é um espaço democrático estratégico para a formulação de diretrizes que impulsionarão o avanço dos direitos das mulheres em toda a sua diversidade.
No âmbito estadual, a VI Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres de Pernambuco será promovida pela Secretaria da Mulher em articulação com o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (CEDIM/PE), entre os dias 27 e 29 de agosto de 2025. Com o tema "Mulheres em movimento: Por mais direitos, participação e autonomia em Pernambuco", a conferência estadual abordará cinco eixos centrais: “Poder e participação das mulheres: conquistas, desafios e estratégias de ampliação”; “Políticas públicas para as mulheres: implementação, financiamento, desafios territoriais e controle social”; “Enfrentamento das violências contra as mulheres: avanços legislativos, mecanismos de proteção e fortalecimento da rede de enfrentamento”; “Autonomia econômica, direitos sexuais e reprodutivos: pilares para a igualdade e o desenvolvimento”; e “Mulheres, diversidades e interseccionalidades: construindo políticas inclusivas”.