CENTRO DE APOIO OPERACIONAL

Bar do Luciano firma TAC e tem prazo de 60 dias para realizar adequações acústicas no estabelecimento

20/03/2024 - O Bar do Luciano, que funciona na Rua Clotilde Machado nº 33, no bairro do Ipsep - Recife, é mais um estabelecimento comercial a se comprometer a adotar medidas para cessar a poluição sonora proveniente das suas atividades. O proprietário do bar, Luciano Carlos de Oliveira Santos, assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com o compromisso, também, de deixar de ocupar o logradouro público sem autorização do órgão municipal competente. 

De acordo com o TAC, celebrado pelas 12ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital com Atuação em Meio Ambiente e Patrimônio Histórico-Cultural, e 20ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital - Habitação e Urbanismo, o estabelecimento terá que cumprir alguns prazos: realizar, no máximo em 60 dias, as adequações acústicas na estrutura do bar para evitar a emissão sonora em níveis superiores aos estabelecidos em lei. Terá 90 dias para a implantação de isolamento e condicionamento acústico no estabelecimento, que deverá ser aprovado pela SMAS, além de 60 dias para se adequar às atividades desenvolvidas (CNAE) junto à Receita Federal, Jucepe e Sepul/Selic/PCR.

O descumprimento das obrigações e prazos constantes no TAC implicará na imposição de multa de R$ 2.000,00 por obrigação descumprida ou prazo descumprido, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis aos responsáveis, como a possibilidade do encerramento das atividades do estabelecimento por infringir as normas de proteção à saúde pública e ao meio ambiente e se apresentarem nocivas ao bem-estar da população. Os valores das multas serão revertidos ao Fundo Municipal do Meio Ambiente e serão corrigidos monetariamente pelo INPC ou outro índice que vier a substituí-lo.

O estabelecimento se comprometeu, ainda, a não realizar nenhuma atividade que provoque a emissão ou propagação de sons, em área interna ou externa, sem o devido alvará de uso de equipamento sonoro emitido pela Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SMAS), e nos níveis definidos pela legislação, além de dar livre acesso à SMAS, à Secretaria-Executiva de Controle Urbano (SECON) e outros órgãos da fiscalização na defesa do cidadão, permitindo que estes executem suas atribuições. 

A íntegra do TAC pode ser consultada na edição do Diário Oficial Eletrônico (DOE) do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), do dia 12 de março de 2024, nas páginas 37 e 38.

Bar do Luciano firma TAC e tem prazo de 60 dias para realizar adequações acústicas no estabelecimento

 

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15/09/2026

MPPE recomenda a criação do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres no prazo de 90 dias
A gestão municipal deve constituir a Câmara Técnica Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e promover uma Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres

 

15/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Iati, recomendou que a Prefeitura institua, formalmente, um Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres e crie o Fundo Municipal de Políticas para as Mulheres, com orçamento específico previsto nos instrumentos orçamentários do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).

A recomendação é para que, num prazo de 90 dias, se crie formalmente, por meio de lei, o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres. A criação do órgão deve conter a definição da sua composição, atribuições e calendário de atividades. Além disso, o município deve criar e regulamentar o Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres, com definição orçamentária baseada no PPA, LDO e LOA.

A gestão municipal deve constituir a Câmara Técnica Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e promover uma Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, preferencialmente em articulação com a V Conferência Nacional. Da mesma forma, foi recomendada a elaboração de um Plano Municipal de Metas para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme determina a Lei nº 14.899/2024.

Por último, deverá ser feita a estruturação formal de um Centro de Atendimento à Mulher (CEAM ou equipamento equivalente) com serviços especializados, equipe multidisciplinar e funcionamento em coerência com as diretrizes nacionais.

A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Jouberty Emerson Rodrigues de Sousa, reiterou que a existência de um Conselho Municipal dos Direitos em Iati constitui um órgão de controle social que viabiliza a participação da sociedade civil na formulação, no acompanhamento e na fiscalização das políticas públicas municipais voltadas às mulheres.

A íntegra do documento pode ser consultada no Diário Oficial do MPPE do dia 14 de setembro de 2026.