CENTRO DE APOIO OPERACIONAL

Bar no Ipsep assina TAC e se compromete a cumprir legislação ambiental

02/02/2024 - O Boteco das Palmeiras, que funciona no bairro do Ipsep - Recife, adotará medidas para cessar a poluição sonora proveniente das atividades desenvolvidas pelo estabelecimento, bem como regularizar a sua situação perante a Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Recife (SMAS). A empresa também se comprometeu a adequar o seu funcionamento aos limites previstos na Legislação Ambiental.

O compromisso foi firmado no último dia 29 de janeiro de 2024, por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), celebrado pela 12ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital - Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Histórico e Cultural e o estabelecimento comercial. As recentes vistorias e fiscalizações realizadas pela SMAS comprovaram que o Boteco das Palmeiras estava emitindo e propagando ruídos sonoros acima do permitido em lei e, consequentemente, provocando a perturbação do sossego alheio. 

De acordo com o TAC, assinado pelo Promotor de Justiça Sérgio Souto e o proprietário do estabelecimento, André Ferreira Cavalcanti, o Boteco das Palmeiras irá executar ações destinadas a fazer cessar a poluição sonora proveniente das atividades desenvolvidas, de forma a adequar o seu funcionamento aos limites previstos na Legislação Ambiental, além de adotar as medidas necessárias para regularizar o estabelecimento perante a SMAS. 

Entre outras, o Boteco das Palmeiras também assumiu os compromissos de abster-se de realizar qualquer ato ou atividade que provoque a emissão sonora em níveis superiores ao estabelecido em lei; não realizar ou permitir qualquer ato ou atividade que provoque a emissão ou propagação de sons, sem o devido alvará de uso de equipamento sonoro emitido pela SMAS; realizar no prazo máximo de 75 dias as adequações acústicas na estrutura do estabelecimento que evitem provisoriamente a emissão sonora em níveis superiores aos estabelecidos em lei; e realizar no prazo de nove meses a reforma completa do empreendimento, implementando projeto acústico que deverá ser aprovado pela SMAS, de forma a cessar definitivamente qualquer emissão sonora em níveis superiores aos permitidos pela legislação. 

O estabelecimento compromete-se, ainda, a informar ao MPPE qualquer alteração na composição societária, inclusive a cessão do nome fantasia para outro estabelecimento similar; e adotar outras providências que se fizerem necessárias para regularizar o empreendimento junto ao município, devendo no prazo de 45 dias informar ao MPPE as medidas providenciadas.

O descumprimento das obrigações e dos prazos constantes no TAC implicará na aplicação de multa de R$ 5.000,00 (por obrigação ou prazo descumprido), além de sanções administrativas e penais cabíveis aos responsáveis, notadamente a possibilidade do encerramento das atividades do estabelecimento por infringir as normas de proteção à saúde pública e ao meio ambiente e nocivas ao bem-estar da população. 

O TAC foi publicado na edição nº 1400, do Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE, no dia 1º de fevereiro de 2024. A íntegra do mesmo pode ser consultada nas páginas 35 e 36 da publicação.

Bar irá adequar o seu funcionamento aos limites previstos na Legislação Ambiental

Mais Notícias


24/07/2024

Empresa de posto de gasolina se compromete a ressarcir danos materiais e morais causados a clientes por abastecimento irregular


 

A empresa deve adotar maior empenho e vigilância para evitar eventuais irregularidades

24/07/2024 - A empresa de postos de combustível CMA Petróleo Ltda, localizada na Avenida Bernardo Vieira de Melo, em Jaboatão dos Guararapes, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) com o objetivo de ressarcir os danos materiais e morais causados a clientes pela prática de abastecimento com gasolina aditivada quando o cliente pedia pela comum no estabelecimento comercial. 

O TAC, assinado pela Promotora de Justiça Milena Conceição Rezende, da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Jaboatão dos Guararapes, estabelece o pagamento de R$ 10 mil por parte da empresa como forma de compensação pelos danos aos consumidores. O valor deve ser revertido ao Fundo Municipal da Defesa dos Direitos Difusos, criado pela Lei Municipal nº 250/1996. 

A fim de adimplir o débito oriundo de Processo Administrativo instaurado em desfavor da empresa no âmbito do PROCON de Jaboatão dos Guararapes, foi estabelecido também o pagamento de R$ 10 mil, que será recolhidos em favor do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos do Município.

Além disso, a CMA Petróleo Ltda. compromete-se também a prestar um atendimento de excelência aos consumidores/usuários de Jaboatão dos Guararapes, observadas as exigências e obrigações legais, especialmente quanto às normas consumeristas. 

A empresa deve adotar maior empenho e vigilância para evitar eventuais irregularidades, assim como informar que permeia o Código do Consumidor, ressaltando a importância da informação nas relações de consumo para o efetivo esclarecimento do consumidor a fim de que realize uma aquisição e contratação consciente.

O inadimplemento parcial ou total dos acordos do TAC implicará na multa de R$ 20 mil.

O TAC foi publicado e pode ser lido na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do dia 12 de junho de 2024.


24/07/2024

MPPE, Prefeitura de São Lourenço da Mata, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros firmam compromisso para organizar festa do padroeiro do município

24/07/2024 - A Prefeitura de São Lourenço da Mata, Polícia Militar (PMPE) e o Corpo de Bombeiros (CBMPE) firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça Cível de São Lourenço da Mata, para estabelecer medidas que garantirão a segurança e a organização da Festa de São Lourenço Mártir, padroeiro do município, que ocorrerá no período de 1º a 11 de agosto. A festa tem expectativa de atrair mais de 30 mil pessoas por dia e contará com atrações nacionais e artistas da região, para valorização da cultura local.

O Promotor de Justiça Raul Lins Bastos Sales, no texto do documento, usou como base a lei estadual nº 14.133/2010, que trata da regulamentação para realização de shows e eventos artísticos acima de 1.000 espectadores na esfera do Estado de Pernambuco. 

Ele também destaca que a ausência de controle em relação ao horário de encerramento dos shows, proporciona o acúmulo de pessoas até avançadas horas dos dias seguintes e, por consequência, o acréscimo de ocorrências policiais e o desgaste natural do efetivo policial. Em caso de descumprimento das cláusulas firmadas, o TAC estabelece multas por ações não efetivadas.

A íntegra do documento foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 23 de julho. 

Em caso de descumprimento, o TAC estabelece multas por ações não efetivadas


22/07/2024

Estado faz audiência sobre acordo que levou a indenizações de mutuários e anuncia primeira demolição

22/07/2024 - O Procurador-Geral de Justiça de Pernambuco, Marcos Carvalho, e outros representantes do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) que atuaram para o acordo que prevê a indenização de famílias proprietárias de apartamentos em prédios-caixão condenados da Região Metropolitana do Recife participaram, na última sexta-feira (19/07), de audiência realizada no Palácio do Campo das Princesas sobre o assunto. A governadora Raquel Lyra reuniu instituições subscritoras do pacto para celebrar o entendimento e anunciou o início da demolição de imóveis interditados. Segundo ela, no dia 15 de julho o bloco A do Conjunto Habitacional MEG IV, em Jardim Atlântico, Olinda, foi demolido. Isso ocorreu, de acordo com o Estado, só depois que todos os proprietários dos apartamentos aceitaram receber a indenização de R$120 mil anunciada pelo governo federal.

“Todos nós, representantes dessas instituições, atuamos pela busca de soluções para as numerosas vítimas, que perderam seus imóveis nas interdições e seus familiares nos desabamentos. Só a soma de esforços levou ao acordo de ampla dimensão”, observou o PGJ Marcos Carvalho. Durante a audiência, ele lembrou a importância da solução coletiva diante de um caminho longo de judicialização que estava sendo percorrido. “Algumas pessoas, por meio de ações individuais, tiveram solução para os seus problemas, mas a grande maioria ainda esperaria muito tempo. O acordo firmado recentemente só foi possível numa ação política independente de conotação partidária, no qual todos os atores colaboraram”, afirmou, citando a atuação dos governos federal e estadual, da Caixa Econômica Federal, de parlamentares, das seguradoras, do Judiciário Federal e Estadual, dos Ministérios Públicos Federal e Estadual, da Advocacia Geral da União e das prefeituras. 

Marcos Carvalho ressaltou o trabalho das Promotorias e Centros de Apoio Operacional do MPPE que, nas últimas três décadas, dedicaram-se em defesa dos direitos dos mutuários, equipe representada na ocasião pela Procuradora de Justiça Liliane Fonseca Rocha, coordenadora do CAO Consumidor, e pelas Promotoras de Justiça Belize Câmara, coordenadora do CAO Meio Ambiente, e Maísa Silva Melo, da Cidadania de Olinda. Os membros do Ministério Público de Pernambuco são autores de ação civil pública que provocou o estudo sobre a situação dos prédios-caixão e permanecem acompanhando o cumprimento do acordo firmado este ano.

“Nossa expectativa é de que o acordo seja cumprido, pois envolve inúmeras instituições preocupadas com o risco de desabamento que já ceifou a vida de várias pessoas na região metropolitana”, afirmou a Procuradora de Justiça Liliane Fonseca Rocha. “O início efetivo das demolições é um sinal de efetividade do acordo. Com o começo do pagamento das indenizações e agora das demolições de prédios condenados, passamos a outro capítulo”, completou a Promotora Belize Câmara. Segundo ela, o cumprimento do que foi acordado está sob fiscalização dos Ministérios Públicos Estadual e Federal, para que haja inclusive agilidade na liberação dos valores a serem recebidos pelos mutuários. 

Sobre as demolições dos imóveis interditados, Belize Câmara observa: “Também são importantes, uma vez que grande parte das edificações está em situação precária. Os critérios de demolição são definidos pela Caixa em conjunto com o Governo do Estado, mas um dos critérios é começar pelos prédios desocupados. Vamos observar as ordens de prioridade, se estão sendo obedecidas”. A Promotora de Justiça em Defesa da Cidadania de Olinda, Maísa Silva Melo, ressalta o momento memorável do acordo: “todas as instituições se uniram em torno de um propósito” e “contempla todas as esferas da problemática, desde a indenização dos moradores, demolição dos prédios em risco, auxílio para os ocupantes e destinação dos imóveis para habitação social”.

Integrantes do MPPE se fizeram presentes na reunião com a governadora Raquel Lyra