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Bares do Recife assinam TACs para se ajustar à legislação ambiental

10/01/2024 - Os estabelecimentos Boteco Ibiza e Seu Barbosa, que funcionam nos bairros de Jardim São Paulo e da Madalena, no Recife, se comprometeram a adotar medidas para cessar a poluição sonora proveniente das atividades desenvolvidas pelo estabelecimento, bem como regularizar suas situações perante a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SMAS). As empresas também se comprometeram a adequar o funcionamento aos limites previstos na Legislação Ambiental.

Os compromissos constam nos Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) celebrado pela 12ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital - Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Histórico e Cultural e os dois estabelecimentos comerciais, que têm registros de ocorrências de perturbação do sossego alheio, em face da emissão e propagação de ruídos sonoros acima do permitido por lei. A poluição de qualquer natureza, em níveis que resultem em danos à saúde humana, constitui-se crime capitulado no art. 54, da Lei n° 9.605/98, que trata das atividades lesivas ao meio ambiente, punido com reclusão de um a quatro anos e multa.

De acordo com os TACs, assinados nos dias 5 e 21 de dezembro de 2023, pelo Promotor de Justiça Sérgio Souto e pelos proprietários dos estabelecimentos, o Boteco Ibiza e o Seu Barbosa vão se abster de realizar atividades que provoquem a emissão ou propagação de sons em área desprovida de proteção acústica, bem como promover quaisquer outros atos em área interna ou externa do estabelecimento, que perturbem o sossego, sem o devido alvará de uso de equipamento sonoro emitido pela SMAS.

Especificamente para o Boteco Ibiza, o TAC firmado prevê, ainda, adotar as providências necessárias para equacionar o lançamento irregular de efluentes sanitários do estabelecimento, de acordo com o que consta no relatório nº 1.966/2023 da SMAS. 

Já no caso do Seu Barbosa, o responsável se comprometeu a realizar, no prazo de três meses, uma reforma completa do estabelecimento para implementar projeto acústico aprovado pelo município. O objetivo é assegurar o fim das emissões sonoras acima dos limites legais.
As medidas de ajuste deverão ser encaminhadas e comprovadas ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE) no prazo de 15 dias. 

O descumprimento das obrigações e dos prazos constantes nos TACs implicará na aplicação de multa de R$ 5 mil (por obrigação ou prazo descumprido), além de sanções administrativas e penais cabíveis aos responsáveis, notadamente a possibilidade do encerramento das atividades do estabelecimento por infringir as normas de proteção à saúde pública e ao meio ambiente e nocivas ao bem-estar da população. 
Os TACs foram publicados no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE, nas edições de 7 de dezembro de 2023 (Boteco Ibiza) e 10 de janeiro de 2024 (Seu Barbosa).

O descumprimento dos TACs implicará na aplicação de multa de R$ 5 mil

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15/09/2026

MPPE recomenda a criação do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres no prazo de 90 dias
A gestão municipal deve constituir a Câmara Técnica Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e promover uma Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres

 

15/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Iati, recomendou que a Prefeitura institua, formalmente, um Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres e crie o Fundo Municipal de Políticas para as Mulheres, com orçamento específico previsto nos instrumentos orçamentários do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).

A recomendação é para que, num prazo de 90 dias, se crie formalmente, por meio de lei, o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres. A criação do órgão deve conter a definição da sua composição, atribuições e calendário de atividades. Além disso, o município deve criar e regulamentar o Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres, com definição orçamentária baseada no PPA, LDO e LOA.

A gestão municipal deve constituir a Câmara Técnica Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e promover uma Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, preferencialmente em articulação com a V Conferência Nacional. Da mesma forma, foi recomendada a elaboração de um Plano Municipal de Metas para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme determina a Lei nº 14.899/2024.

Por último, deverá ser feita a estruturação formal de um Centro de Atendimento à Mulher (CEAM ou equipamento equivalente) com serviços especializados, equipe multidisciplinar e funcionamento em coerência com as diretrizes nacionais.

A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Jouberty Emerson Rodrigues de Sousa, reiterou que a existência de um Conselho Municipal dos Direitos em Iati constitui um órgão de controle social que viabiliza a participação da sociedade civil na formulação, no acompanhamento e na fiscalização das políticas públicas municipais voltadas às mulheres.

A íntegra do documento pode ser consultada no Diário Oficial do MPPE do dia 14 de setembro de 2026.