Bares do Recife assinam TACs para se ajustar à legislação ambiental - CAOs
Bares do Recife assinam TACs para se ajustar à legislação ambiental
10/01/2024 - Os estabelecimentos Boteco Ibiza e Seu Barbosa, que funcionam nos bairros de Jardim São Paulo e da Madalena, no Recife, se comprometeram a adotar medidas para cessar a poluição sonora proveniente das atividades desenvolvidas pelo estabelecimento, bem como regularizar suas situações perante a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SMAS). As empresas também se comprometeram a adequar o funcionamento aos limites previstos na Legislação Ambiental.
Os compromissos constam nos Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) celebrado pela 12ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital - Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Histórico e Cultural e os dois estabelecimentos comerciais, que têm registros de ocorrências de perturbação do sossego alheio, em face da emissão e propagação de ruídos sonoros acima do permitido por lei. A poluição de qualquer natureza, em níveis que resultem em danos à saúde humana, constitui-se crime capitulado no art. 54, da Lei n° 9.605/98, que trata das atividades lesivas ao meio ambiente, punido com reclusão de um a quatro anos e multa.
De acordo com os TACs, assinados nos dias 5 e 21 de dezembro de 2023, pelo Promotor de Justiça Sérgio Souto e pelos proprietários dos estabelecimentos, o Boteco Ibiza e o Seu Barbosa vão se abster de realizar atividades que provoquem a emissão ou propagação de sons em área desprovida de proteção acústica, bem como promover quaisquer outros atos em área interna ou externa do estabelecimento, que perturbem o sossego, sem o devido alvará de uso de equipamento sonoro emitido pela SMAS.
Especificamente para o Boteco Ibiza, o TAC firmado prevê, ainda, adotar as providências necessárias para equacionar o lançamento irregular de efluentes sanitários do estabelecimento, de acordo com o que consta no relatório nº 1.966/2023 da SMAS.
Já no caso do Seu Barbosa, o responsável se comprometeu a realizar, no prazo de três meses, uma reforma completa do estabelecimento para implementar projeto acústico aprovado pelo município. O objetivo é assegurar o fim das emissões sonoras acima dos limites legais.
As medidas de ajuste deverão ser encaminhadas e comprovadas ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE) no prazo de 15 dias.
O descumprimento das obrigações e dos prazos constantes nos TACs implicará na aplicação de multa de R$ 5 mil (por obrigação ou prazo descumprido), além de sanções administrativas e penais cabíveis aos responsáveis, notadamente a possibilidade do encerramento das atividades do estabelecimento por infringir as normas de proteção à saúde pública e ao meio ambiente e nocivas ao bem-estar da população.
Os TACs foram publicados no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE, nas edições de 7 de dezembro de 2023 (Boteco Ibiza) e 10 de janeiro de 2024 (Seu Barbosa).
O descumprimento dos TACs implicará na aplicação de multa de R$ 5 mil
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14/07/2026
MPPE assegura direitos e inclusão social para povos ciganos
14/07/2026 - A atuação da 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru, do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), resultou em conquistas concretas para as comunidades ciganas do município. O trabalho, conduzido pelo promotor de justiça Itapuan de Vasconcelos Sobral Filho, teve origem no Procedimento Administrativo nº 01884.000.859/2023, instaurado em setembro daquele ano após o "I Ciclo de Escuta Social", que ouviu diretamente lideranças das etnias Calon, Rom e Sinti.
O diagnóstico revelou um cenário de exclusão sistêmica. Enquanto Caruaru registra taxa de escolarização de 97,41% entre crianças de 6 a 14 anos, as famílias ciganas nômades permaneciam invisíveis para o poder público. A principal barreira era a exigência de comprovante de residência fixa, que impedia o acesso ao Cadastro Único (CadÚnico) e à Atenção Básica de Saúde.
Para reverter esse quadro, o MPPE expediu a Recomendação nº 002/2026, determinando mudanças estruturais em três áreas. Na assistência social, ficou estabelecida a autodeclaração étnica exclusiva, sem exigência de comprovação documental, além do fim da barreira domiciliar para o cadastro. Na saúde, o sistema e-SUS APS passou a registrar obrigatoriamente a etnia cigana, com emissão do Cartão Nacional de Saúde a partir do endereço da própria Unidade Básica de Saúde. Na educação, garantiu-se matrícula imediata para estudantes itinerantes, conforme a Resolução CNE/CEB nº 3/2012.
O impacto das medidas já é sentido na prática. A família de Arnóbio Pereira da Silva, da etnia Calon e residente no bairro de Santa Rosa, tornou-se referência no acompanhamento piloto realizado pelo Núcleo de Direitos Humanos Luís Gama em parceria com o CRAS Maria Auxiliadora. O caso validou a efetividade dos novos fluxos de inclusão.
As ações também avançaram no eixo produtivo, com a distribuição de kits de incentivo à geração de renda pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF) e a articulação com o Plano Nacional de Políticas para Povos Ciganos, instituído pelo Decreto Federal nº 12.128/2024.
Para o promotor de Justiça Itapuan de Vasconcelos Sobral Filho, a experiência de Caruaru demonstra que a identidade tradicional não deve ser obstáculo, mas vetor de proteção estatal, consolidando um modelo de atuação extrajudicial que transforma diagnósticos de exclusão em direitos exigíveis e resultados mensuráveis para os povos ciganos.
13/07/2026
MPPE recomenda medidas para garantir o direito às mulheres nas unidades de saúde municipais de Olinda
13/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda, recomendou à prefeita do município, à secretária municipal de Saúde e à direção da Policlínica de Peixinhos/Serviço de Pronto Atendimento/SPA Peixinhos que garantam o cumprimento integral da Lei do Acompanhante (Lei Federal nº 14.737/2023). A lei assegura às mulheres o direito de serem acompanhadas por uma pessoa maior de idade de sua livre escolha durante consultas, exames, procedimentos e internações em unidades de saúde.
A medida decorre de procedimento administrativo instaurado pela Promotoria de Justiça após manifestação encaminhada à Ouvidoria do MPPE relatar a proibição contínua da entrada de acompanhantes na SPA Peixinhos, além da existência de placas com restrições genéricas, incompatíveis com a legislação federal.
Na recomendação, a promotora de Justiça Maísa Oliveira estabeleceu que o direito seja observado em todas as unidades da rede municipal, inclusive na SPA Peixinhos. Além disso, recomendou a retirada imediata de avisos que impeçam, de forma genérica, a presença de acompanhantes. Esses avisos devem ser substituídos por novos cartazes, em locais visíveis, informando as usuárias sobre essa garantia legal.
Para a promotora de Justiça, assegurar a presença de acompanhantes “representa uma medida essencial para a dignidade e a segurança das mulheres, além de contribuir para um atendimento mais humanizado e transparente, evitando práticas que possam configurar violência institucional”.
Por fim, o MPPE recomendou aos gestores municipais da Saúde orientar e capacitar os servidores e equipes de atendimento, especialmente na unidade de Peixinhos, para que observem integralmente as normas vigentes e cessem quaisquer práticas de impedimento injustificado à presença de acompanhantes.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 13 de julho de 2026.
13/07/2026
MPPE recomenda efetivação de políticas públicas em defesa das mulheres
13/07/2026 - Com o intuito de cobrar a efetivação das políticas municipais para as mulheres, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito e à coordenadora municipal de Políticas para Mulheres de Bonito que tomem medidas para estruturar essas iniciativas no município.
A primeira providência recomendada pelo Ministério Público é a implantação da Câmara Técnica Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, que se encontra em fase de planejamento desde a última Conferência Municipal, realizada em julho de 2025.
"O caráter sigiloso ou protelatório não se coaduna com a urgência exigida no combate ao feminicídio e na proteção da integridade física e psíquica das mulheres bonitenses. Portanto, é necessária a ação imediata e coordenada do Executivo local", alertou o Promotor de Justiça Adriano Vieira.
Dessa maneira, a gestão municipal deverá formalizar a criação da Câmara Técnica em até 60 dias, com a publicação de ato normativo definindo sua composição, com a participação de representantes das Secretarias Municipais de Saúde, Assistência Social, Educação e Governo, além de integrantes dos órgãos dos Sistemas de Justiça e Segurança Pública.
Em conjunto com essa providência, o MPPE cobrou que a gestão municipal elabore e envie à Câmara de Vereadores, no prazo de 90 dias, um projeto de lei para criar o Fundo Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres.
Além da criação do fundo, o projeto legislativo já deve prever dotação orçamentária específica e os mecanismos de captação de recursos estaduais e federais.
Por fim, a última providência recomendada pela Promotoria de Justiça de Bonito foi a vinculação orçamentária detalhada e individualizada das metas aprovadas na 4ª Conferência Municipal e nos planos de trabalho dos instrumentos orçamentários vigentes. Essa medida busca encerrar a prática de alocação de recursos genéricos na Coordenadoria da Mulher.
Ao final de cada prazo mencionado, os agentes públicos têm uma janela de 15 dias para comprovar documentalmente ao MPPE o cumprimento das etapas.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da sexta-feira (10).




