CENTRO DE APOIO OPERACIONAL

Caminhada Cultural do MPPE percorre pontos históricos e descreve a importância dos locais

28/11/2023 - Uma iniciativa para fomentar o sentimento de pertencer e preservar o Centro do Recife, conhecendo sua história ao visitar pontos históricos importantes e se conscientizando de que é preciso requalificação e preservação. Assim foi a Caminhada Cultural realizada pelo Núcleo de Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural do  Ministério Público de Pernambuco (NPHAC-MPPE), no sábado (25), pelas ruas centrais do comércio da capital pernambucana.

Com disposição para encarar o desafio, membros e servidores do MPPE, e ainda familiares e amigos, saíram pela manhã do Edf. Paulo Cavalcanti, localizado na Av. Visconde de Suassuna, nº 99, no bairro da Boa Vista, circularam pelo centro e voltaram para o ponto de partida.

O roteiro foi Rua do Hospício, passando pelo Parque 13 de Maio, Faculdade de Direito, até a Praça Maciel Pinheiro, parando para uma rápida visita ao Instituto Arqueológico, Histórico e Geográfico Pernambucano (IAHGP), na Rua do Hospício. Também caminharam pela Rua da Imperatriz, Ponte da Boa Vista, Rua Nova, Rua Camboa do Carmo, Pátio do Carmo, Pátio de São Pedro, Rua das Águas Verdes, Forte das Cinco Pontas, Rua das Calçadas, Mercado de São José, Rua do Imperador, Convento de São Francisco, Praça da República e Ponte de Santa Isabel, voltando à Visconde de Suassuna.

Conduzidos pelo arquiteto, urbanista e pesquisador da história do Recife, Francisco Cunha, os participantes se inteiraram de acontecimentos e curiosidades sobre vários locais da cidade, que eram desconhecidos de grande parte dos presentes. Exemplos:

- O Rio Capibaribe, no passado, alagava até bem próximo da Rua do Hospício e aterros foram feitos para construções, inclusive do Parque 13 de Maio, estreitando o rio até o que é hoje.
- No IAHGP encontra-se o primeiro marco de fundação de Pernambuco, erguido pelo donatário Duarte Coelho Pereira.
- Na Rua da Imperatriz está o sobrado onde nasceu Joaquim Nabuco.
- A Igreja de Nossa Senhora da Conceição dos Militares, na Rua Nova, é considerada a Capela Sistina do estilo rococó.
- João Pessoa foi assassinado na Confeitaria Glória, que ficava na esquina da Rua Nova com a Rua da Palma.
- Existe a controvérsia de que os restos mortais de Zumbi dos Palmares não foram expostos no Pátio do Carmo, porque era uma área de alagamento na época.
- Foi na Igreja do Pátio do Terço onde Frei Caneca foi despedido de suas vestes sacerdotais para ser fuzilado.
- Para a construção da Avenida Dantas Barreto grande parte do casario histórico foi demolida, inclusive a Igreja dos Martírios.
- A Casa de Maurício de Nassau encontra-se na esquina da Rua do Imperador com a Rua 1º de Março. Lá também foi o primeiro observatório astronômico do hemisfério sul.
- O Convento de São Francisco é, provavelmente, o prédio mais antigo do Recife ainda em pé, construído em 1606.

“São lugares que mostram a diversidade de estilos arquitetônicos e de acontecimentos importantes que se deram no Recife”, comentou Francisco Cunha.

Para o Procurador-Geral de Justiça do MPPE, Marcos Carvalho, a observação do centro com explicações foi “uma oportunidade de conhecer o centro da cidade, locais onde passamos diariamente sem atentarmos, até por desconhecimento, para  o seu valor histórico. Isso evidencia a necessidade de mobilização e da adoção das medidas necessárias em relação ao Centro, visando recuperá-lo, resgatando-o pelo valor histórico, comercial e turístico”, analisou ele.

Segundo o Coordenador do NPHAC, o Promotor de Justiça José da Costa Soares, “essa caminhada é mais uma ação do nosso núcleo no sentido de nos integrarmos no processo de recuperação do Centro do Recife, que se encontra, lamentavelmente, em um indesejável processo de degradação, devolvendo-lhe a pujança que já teve no passado”, destacou ele.

Participantes se inteiraram de acontecimentos e curiosidades sobre vários locais da cidade

Mais Notícias


12/09/2024

MPPE faz recomendação para que conselheiros tutelares de quatro municípios não realizem propaganda eleitoral no horário do expediente ou nas dependências do Conselho Tutelar

12/09/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio das Promotorias de Justiça Eleitoral das  84ª e 94ª Zonas Eleitorais, recomendou aos Conselheiros Tutelares de Araripina, Lajedo, Calçado e Jurema que não realizem atos de propaganda eleitoral nas dependências dos Conselhos Tutelares e nem se utilizem dos seus cargos como instrumento de atividade político-partidária.

O MPPE também orientou aos conselheiros tutelares que evitem o registro fotográfico com candidatos a cargos eletivos; a publicação de manifestações de apoio em redes sociais com a utilização explícita do termo “conselheiro tutelar”; e, quando participarem de passeatas, carreatas ou manifestações correlatas, não façam qualquer menção à sua atividade como conselheiros tutelares.

Com base na Lei das Eleições (Lei Federal nº 9.504/97) e de acordo com o artigo 41, inciso III, da Resolução n° 231 do Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e Adolescentes (Conanda), as Promotorias de Justiça destacam que é vedado ao conselheiro tutelar utilizar-se do cargo que ocupam para realizar propaganda e atividade político-partidária. O desrespeito às recomendações poderá motivar a adoção de medidas judiciais.

Os Promotores de Justiça das  84ª e 94ª Zonas Eleitorais, Fábio de Sousa Castro e Silmar Luiz Escareli, ressaltaram que, embora não seja vedada a livre manifestação político-partidária por membro do Conselho Tutelar, essa prática deve ser realizada com moderação, discrição e comedimento, tendo em conta a natural ligação entre a função exercida e a pessoa do conselheiro.

As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE no mês de setembro, nas edições dos dias 6 (Lajedo, Calçado e Jurema) e 10 (Araripina).


 


08/08/2024

MPPE recomenda que apenas empresas com autorização da Polícia Federal sejam contratadas para segurança de eventos


 

Seguranças devem ter autorização da PF, independente de se tratar de vigilância armada ou desarmada

08/08/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao município do Cabo de Santo Agostinho que apenas contrate empresas que tiverem autorização formal da Polícia Federal (PF) para atuar na segurança de eventos sociais, carnavalescos, festas juninas e outras promovidas pela Prefeitura. 

Além disso, o MPPE advertiu o município a incluir em todos os próximos editais e licitações destinadas à contratação de empresas de segurança a exigência de documentação que comprove que a segurança do evento será realizada por empresa especializada ou serviço orgânico de segurança, com a devida autorização da PF, independente de se tratar de vigilância armada ou desarmada. 

A recomendação destaca que o Centro de Apoio Operacional (CAO) às Promotorias de Defesa do Consumidor recebeu um ofício da PF que trata sobre a contratação de uma empresa de segurança privada clandestina por órgãos públicos em eventos sociais. Segundo o documento, tem ocorrido diversos incidentes envolvendo essa atividade clandestina à nível nacional, o que pode acarretar, inclusive, eventos de alta gravidade, como casos de injúria racial, desrespeito aos direitos da criança e do adolescente, violência, tortura, sobretudo quanto à população negra e parda. 

A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho fixou um prazo de 15 dias para o município informar sobre o acatamento ou não da recomendação, bem como se existe licitação em curso para contratar equipe de segurança para os próximos eventos a serem promovidos no Cabo. 

A recomendação, expedida pela Promotora de Justiça Alice de Oliveira Morais, foi publicada integralmente no Diário Oficial do MPPE do dia 31 de julho de 2024.
 


08/08/2024

Estabelecimentos firmam compromisso para regularizarem condições sanitárias

 

Acordos objetivam o respeito à dignidade, saúde e segurança do consumidor

08/08/2024 - A empresa Hotel Século XX e a empresa Boa Vista Alimentos Ltda. (Iang Chao) firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para regularizarem condições sanitárias para o funcionamento.

A empresa Hotel Século XX já havia firmado um TAC em 12 de abril de 2023 perante o MPPE. No entanto, devido à impossibilidade de cumprir as exigências no prazo estipulado (dia 14 de Abril de 2024), teve seu prazo prorrogado por mais 12 meses (a contar da data do acertada) para regularização das pendências sanitárias registradas pela Vigilância Sanitária Municipal.

Por sua vez, o estabelecimento Boa Vista Alimentos Ltda. (Iang Chao) firmou o TAC no dia 24 de julho de 2024, com o objetivo de regularizar as condições de operação. A necessidade surgiu após a 19ª Promotoria de Justiça do Consumidor encaminhar cópia do Inquérito Civil 02053.000.903/2022, com extensa relação noticiando irregularidades em diversos bares e restaurantes japoneses na cidade do Recife, entre eles o Boa Vista Alimentos Ltda. (Iang Chao), distribuído à 16ª Promotoria de Justiça do Consumidor, que apresenta condições sanitárias insatisfatórias.

O Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital – Defesa do Consumidor, Maviael de Souza Silva, destaca, no texto do documento, os termos do artigo 39, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe ao fornecedor de produtos colocar no mercado de consumo qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes.

Além disso, o Promotor ressalta o 4° artigo do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a Política Nacional das Relações de Consumo, que tem por objetivo o respeito à dignidade, saúde e segurança do consumidor, resguardando-se a boa fé, a transparência e a proteção do consumidor.

A íntegra do documento foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 5 de agosto.