Chuvas: CAO Meio Ambiente emite nota técnica com orientações sobre medidas emergenciais e programa live para esclarecimentos - CAOs
Chuvas: CAO Meio Ambiente emite nota técnica com orientações sobre medidas emergenciais e programa live para esclarecimentos
20/04/2023 - O Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente (CAO Meio Ambiente) do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), emitiu nota técnica com orientações acerca da exigência de medidas emergenciais para o enfrentamento do período de chuvas.
Na produção do documento, assinado pela Coordenadora do CAO Meio Ambiente, a Promotora de Justiça Belize Câmara Correia, foi levado em consideração, dentre outros aspectos, o fato público e notório que as alterações climáticas que vêm assolando o planeta estão dando causa a eventos cada vez mais frequentes e extremos. E, ainda, que há existência de previsões e estudos indicando que as chuvas do ano de 2023, em Pernambuco, serão semelhantes ou mais intensas em relação àquelas ocorridas no ano passado.
Direcionado para as Promotoras e Promotores de Justiça em exercício na Defesa do Meio Ambiente e/ou da Ordem Urbanística, no Estado de Pernambuco, a nota técnica destaca as legislações que regem as competências dos órgãos de proteção e defesa civil, no âmbito Federal, Estadual e Municipal.
Detalhadas as leis em vigor e como está estruturada a Defesa Civil no Brasil, o documento traz uma série de instruções como, por exemplo, a instauração de procedimento administrativo para o acompanhamento e fiscalização das políticas públicas de proteção e defesa civil; e a necessidade de produzir um diagnóstico preliminar por meio de pesquisa nos sites do Sistema Integrado de Informações de Desastres (S2ID) e do Serviço Geológico do Brasil para identificar, respectivamente, se o Município está cadastrado e as áreas que já estão mapeadas no mesmo.
O CAO Meio Ambiente do MPPE também orienta quanto às medidas depois que o procedimento administrativo é instaurado. É necessário promover audiência com representantes dos movimentos sociais e/ou da sociedade civil a fim de colher subsídios acerca das principais dificuldades, transtornos e entraves enfrentados pela população antes, durante e após o período chuvoso, bem como por ocasião de desastres hidrológicos, consignando as informações em ata.
É essencial, ainda, realizar reunião com a Defesa Civil e a Secretaria de Assistência Social do Município afetado, a fim de proceder ao diagnóstico das políticas públicas existentes, inexistentes, insuficientes ou que necessitam aprimoramento, sobretudo à vista das informações coletadas com a sociedade civil. Por fim, expedir recomendações, firmar acordos/termos de compromisso e ajuizar ações civis públicas tendo por escopo o cumprimento das medidas emergenciais que se façam necessárias também são orientações destacadas na nota técnica.
Vale destacar que a equipe do CAO Meio Ambiente se mantém à disposição para dirimir dúvidas, esclarecimentos e suporte para as Promotoras e os Promotores do MPPE. Neste sentido, inclusive, irá realizar uma live no próximo dia 3 de maio, às 14h.
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12/09/2024
MPPE faz recomendação para que conselheiros tutelares de quatro municípios não realizem propaganda eleitoral no horário do expediente ou nas dependências do Conselho Tutelar
12/09/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio das Promotorias de Justiça Eleitoral das 84ª e 94ª Zonas Eleitorais, recomendou aos Conselheiros Tutelares de Araripina, Lajedo, Calçado e Jurema que não realizem atos de propaganda eleitoral nas dependências dos Conselhos Tutelares e nem se utilizem dos seus cargos como instrumento de atividade político-partidária.
O MPPE também orientou aos conselheiros tutelares que evitem o registro fotográfico com candidatos a cargos eletivos; a publicação de manifestações de apoio em redes sociais com a utilização explícita do termo “conselheiro tutelar”; e, quando participarem de passeatas, carreatas ou manifestações correlatas, não façam qualquer menção à sua atividade como conselheiros tutelares.
Com base na Lei das Eleições (Lei Federal nº 9.504/97) e de acordo com o artigo 41, inciso III, da Resolução n° 231 do Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e Adolescentes (Conanda), as Promotorias de Justiça destacam que é vedado ao conselheiro tutelar utilizar-se do cargo que ocupam para realizar propaganda e atividade político-partidária. O desrespeito às recomendações poderá motivar a adoção de medidas judiciais.
Os Promotores de Justiça das 84ª e 94ª Zonas Eleitorais, Fábio de Sousa Castro e Silmar Luiz Escareli, ressaltaram que, embora não seja vedada a livre manifestação político-partidária por membro do Conselho Tutelar, essa prática deve ser realizada com moderação, discrição e comedimento, tendo em conta a natural ligação entre a função exercida e a pessoa do conselheiro.
As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE no mês de setembro, nas edições dos dias 6 (Lajedo, Calçado e Jurema) e 10 (Araripina).
08/08/2024
MPPE recomenda que apenas empresas com autorização da Polícia Federal sejam contratadas para segurança de eventos
08/08/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao município do Cabo de Santo Agostinho que apenas contrate empresas que tiverem autorização formal da Polícia Federal (PF) para atuar na segurança de eventos sociais, carnavalescos, festas juninas e outras promovidas pela Prefeitura.
Além disso, o MPPE advertiu o município a incluir em todos os próximos editais e licitações destinadas à contratação de empresas de segurança a exigência de documentação que comprove que a segurança do evento será realizada por empresa especializada ou serviço orgânico de segurança, com a devida autorização da PF, independente de se tratar de vigilância armada ou desarmada.
A recomendação destaca que o Centro de Apoio Operacional (CAO) às Promotorias de Defesa do Consumidor recebeu um ofício da PF que trata sobre a contratação de uma empresa de segurança privada clandestina por órgãos públicos em eventos sociais. Segundo o documento, tem ocorrido diversos incidentes envolvendo essa atividade clandestina à nível nacional, o que pode acarretar, inclusive, eventos de alta gravidade, como casos de injúria racial, desrespeito aos direitos da criança e do adolescente, violência, tortura, sobretudo quanto à população negra e parda.
A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho fixou um prazo de 15 dias para o município informar sobre o acatamento ou não da recomendação, bem como se existe licitação em curso para contratar equipe de segurança para os próximos eventos a serem promovidos no Cabo.
A recomendação, expedida pela Promotora de Justiça Alice de Oliveira Morais, foi publicada integralmente no Diário Oficial do MPPE do dia 31 de julho de 2024.
08/08/2024
Estabelecimentos firmam compromisso para regularizarem condições sanitárias
08/08/2024 - A empresa Hotel Século XX e a empresa Boa Vista Alimentos Ltda. (Iang Chao) firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para regularizarem condições sanitárias para o funcionamento.
A empresa Hotel Século XX já havia firmado um TAC em 12 de abril de 2023 perante o MPPE. No entanto, devido à impossibilidade de cumprir as exigências no prazo estipulado (dia 14 de Abril de 2024), teve seu prazo prorrogado por mais 12 meses (a contar da data do acertada) para regularização das pendências sanitárias registradas pela Vigilância Sanitária Municipal.
Por sua vez, o estabelecimento Boa Vista Alimentos Ltda. (Iang Chao) firmou o TAC no dia 24 de julho de 2024, com o objetivo de regularizar as condições de operação. A necessidade surgiu após a 19ª Promotoria de Justiça do Consumidor encaminhar cópia do Inquérito Civil 02053.000.903/2022, com extensa relação noticiando irregularidades em diversos bares e restaurantes japoneses na cidade do Recife, entre eles o Boa Vista Alimentos Ltda. (Iang Chao), distribuído à 16ª Promotoria de Justiça do Consumidor, que apresenta condições sanitárias insatisfatórias.
O Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital – Defesa do Consumidor, Maviael de Souza Silva, destaca, no texto do documento, os termos do artigo 39, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe ao fornecedor de produtos colocar no mercado de consumo qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes.
Além disso, o Promotor ressalta o 4° artigo do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a Política Nacional das Relações de Consumo, que tem por objetivo o respeito à dignidade, saúde e segurança do consumidor, resguardando-se a boa fé, a transparência e a proteção do consumidor.
A íntegra do documento foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 5 de agosto.