Ciclo anual da Agenda Compartilhada concluído no Recife com Promotorias da Infância e Juventude - CAOs
Ciclo anual da Agenda Compartilhada concluído no Recife com Promotorias da Infância e Juventude
01/11/2024 - A Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) concluiu na manhã desta quinta-feira (31/10) o ciclo de reuniões anuais da Agenda Compartilhada com as Promotorias da capital. O último encontro de 2024 no Recife foi realizado com Promotoras e Promotores da Infância e Juventude, uma das áreas prioritárias para o Ministério Público de Pernambuco (MPPE). Melhor estrutura física e uso de novas tecnologias foram alguns dos temas debatidos no Centro Integrado da Criança e do Adolescente, no bairro da Boa Vista.
“Encaminhamos a maioria das demandas por valorização profissional e movimentação da carreira. Fizemos investimento em tecnologia e planejamos outras ações que estão em andamento”, explicou o Procurador-Geral de Justiça, Marcos Carvalho. Ele abriu a reunião listando as mudanças implementadas desde 2023 para inativos e ativos, os ajustes na organização das equipes e da atividade fim.
O PGJ participou da reunião acompanhado por outros membros da gestão. “É um prazer encerrar o ciclo da capital com os colegas que compõem as Promotorias da Infância e Juventude da Capital. Estamos concluindo a implantação de novas ferramentas nos sistemas de informação, em integração com os do Judiciário, diminuindo a carga e o tempo de trabalho através o SIM e do Consensus (atos infracionais). Compreendemos que as Promotorias da Infância da Capital padecem de melhor estruturação física diante do incremento de atividades e pessoal ao longo dos anos, inclusive equipes técnicas, cujos estudos serão realizados para solução do problema”, explicou o chefe de gabinete da Procuradoria-Geral, Promotor de Justiça José Paulo Cavalcanti Xavier Filho. De acordo com ele, a área da infância e juventude será sempre prioritária para a gestão do Ministério Público. “É importante permanecer avançando, compreendendo a dinâmica de cada unidade ministerial, com corpo técnico adequado para que as atribuições sejam cumpridas da melhor forma possível”, completou.
Para a Promotora de Justiça Ana Maria da Fonte, coordenadora das Promotorias da Infância e Juventude da Capital, receber a equipe da Procuradoria-Geral foi importante, inclusive pelo fato dessa representação do MPPE funcionar em prédio separado. “É muito bom a gestão chegar aqui na nossa sede para dizer o que foi feito com os nossos requerimentos. Durante o ano a gente pleiteia muita coisa, porque nas Promotorias da Infância há muito atendimento”, avaliou. Segundo ela, as novas ferramentas implantadas para facilitar o ajuizamento de ações e a integração com o sistema do Tribunal de Justiça dão mais rapidez ao trabalho da equipe. “Ajudamos nos testes e como ingressamos quase diariamente com ações em defesa das crianças e dos adolescentes, as inovações vão nos ajudar muito”, disse.
Da conversa com os promotores também participaram o Subprocurador-Geral em Assuntos Administrativos, Procurador de Justiça Hélio José de Carvalho Xavier, a Secretária-Geral do MPPE, Promotora de Justiça Janaína do Sacramento Bezerra, a coordenadora de Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça, Promotora de Justiça Ana Carolina Paes de Sá Magalhães, a assessora técnica da PGJ, Promotora de Justiça Delane Mendonça, e o coordenador do Núcleo de Apoio à Gestão de Tecnologia e Inovação, Promotor de Justiça Luiz Guilherme Lapenda.
As reuniões da Agenda Compartilhada da PGJ com as Promotorias do Recife começaram em agosto. Ao todo foram quatro encontros: com as Promotorias Criminais, com as da Cidadania, com a Central de Inquéritos e finalmente com a área da Infância e Juventude.
Mais Notícias
14/07/2026
MPPE assegura direitos e inclusão social para povos ciganos
14/07/2026 - A atuação da 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru, do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), resultou em conquistas concretas para as comunidades ciganas do município. O trabalho, conduzido pelo promotor de justiça Itapuan de Vasconcelos Sobral Filho, teve origem no Procedimento Administrativo nº 01884.000.859/2023, instaurado em setembro daquele ano após o "I Ciclo de Escuta Social", que ouviu diretamente lideranças das etnias Calon, Rom e Sinti.
O diagnóstico revelou um cenário de exclusão sistêmica. Enquanto Caruaru registra taxa de escolarização de 97,41% entre crianças de 6 a 14 anos, as famílias ciganas nômades permaneciam invisíveis para o poder público. A principal barreira era a exigência de comprovante de residência fixa, que impedia o acesso ao Cadastro Único (CadÚnico) e à Atenção Básica de Saúde.
Para reverter esse quadro, o MPPE expediu a Recomendação nº 002/2026, determinando mudanças estruturais em três áreas. Na assistência social, ficou estabelecida a autodeclaração étnica exclusiva, sem exigência de comprovação documental, além do fim da barreira domiciliar para o cadastro. Na saúde, o sistema e-SUS APS passou a registrar obrigatoriamente a etnia cigana, com emissão do Cartão Nacional de Saúde a partir do endereço da própria Unidade Básica de Saúde. Na educação, garantiu-se matrícula imediata para estudantes itinerantes, conforme a Resolução CNE/CEB nº 3/2012.
O impacto das medidas já é sentido na prática. A família de Arnóbio Pereira da Silva, da etnia Calon e residente no bairro de Santa Rosa, tornou-se referência no acompanhamento piloto realizado pelo Núcleo de Direitos Humanos Luís Gama em parceria com o CRAS Maria Auxiliadora. O caso validou a efetividade dos novos fluxos de inclusão.
As ações também avançaram no eixo produtivo, com a distribuição de kits de incentivo à geração de renda pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF) e a articulação com o Plano Nacional de Políticas para Povos Ciganos, instituído pelo Decreto Federal nº 12.128/2024.
Para o promotor de Justiça Itapuan de Vasconcelos Sobral Filho, a experiência de Caruaru demonstra que a identidade tradicional não deve ser obstáculo, mas vetor de proteção estatal, consolidando um modelo de atuação extrajudicial que transforma diagnósticos de exclusão em direitos exigíveis e resultados mensuráveis para os povos ciganos.
13/07/2026
MPPE recomenda medidas para garantir o direito às mulheres nas unidades de saúde municipais de Olinda
13/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda, recomendou à prefeita do município, à secretária municipal de Saúde e à direção da Policlínica de Peixinhos/Serviço de Pronto Atendimento/SPA Peixinhos que garantam o cumprimento integral da Lei do Acompanhante (Lei Federal nº 14.737/2023). A lei assegura às mulheres o direito de serem acompanhadas por uma pessoa maior de idade de sua livre escolha durante consultas, exames, procedimentos e internações em unidades de saúde.
A medida decorre de procedimento administrativo instaurado pela Promotoria de Justiça após manifestação encaminhada à Ouvidoria do MPPE relatar a proibição contínua da entrada de acompanhantes na SPA Peixinhos, além da existência de placas com restrições genéricas, incompatíveis com a legislação federal.
Na recomendação, a promotora de Justiça Maísa Oliveira estabeleceu que o direito seja observado em todas as unidades da rede municipal, inclusive na SPA Peixinhos. Além disso, recomendou a retirada imediata de avisos que impeçam, de forma genérica, a presença de acompanhantes. Esses avisos devem ser substituídos por novos cartazes, em locais visíveis, informando as usuárias sobre essa garantia legal.
Para a promotora de Justiça, assegurar a presença de acompanhantes “representa uma medida essencial para a dignidade e a segurança das mulheres, além de contribuir para um atendimento mais humanizado e transparente, evitando práticas que possam configurar violência institucional”.
Por fim, o MPPE recomendou aos gestores municipais da Saúde orientar e capacitar os servidores e equipes de atendimento, especialmente na unidade de Peixinhos, para que observem integralmente as normas vigentes e cessem quaisquer práticas de impedimento injustificado à presença de acompanhantes.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 13 de julho de 2026.
13/07/2026
MPPE recomenda efetivação de políticas públicas em defesa das mulheres
13/07/2026 - Com o intuito de cobrar a efetivação das políticas municipais para as mulheres, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito e à coordenadora municipal de Políticas para Mulheres de Bonito que tomem medidas para estruturar essas iniciativas no município.
A primeira providência recomendada pelo Ministério Público é a implantação da Câmara Técnica Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, que se encontra em fase de planejamento desde a última Conferência Municipal, realizada em julho de 2025.
"O caráter sigiloso ou protelatório não se coaduna com a urgência exigida no combate ao feminicídio e na proteção da integridade física e psíquica das mulheres bonitenses. Portanto, é necessária a ação imediata e coordenada do Executivo local", alertou o Promotor de Justiça Adriano Vieira.
Dessa maneira, a gestão municipal deverá formalizar a criação da Câmara Técnica em até 60 dias, com a publicação de ato normativo definindo sua composição, com a participação de representantes das Secretarias Municipais de Saúde, Assistência Social, Educação e Governo, além de integrantes dos órgãos dos Sistemas de Justiça e Segurança Pública.
Em conjunto com essa providência, o MPPE cobrou que a gestão municipal elabore e envie à Câmara de Vereadores, no prazo de 90 dias, um projeto de lei para criar o Fundo Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres.
Além da criação do fundo, o projeto legislativo já deve prever dotação orçamentária específica e os mecanismos de captação de recursos estaduais e federais.
Por fim, a última providência recomendada pela Promotoria de Justiça de Bonito foi a vinculação orçamentária detalhada e individualizada das metas aprovadas na 4ª Conferência Municipal e nos planos de trabalho dos instrumentos orçamentários vigentes. Essa medida busca encerrar a prática de alocação de recursos genéricos na Coordenadoria da Mulher.
Ao final de cada prazo mencionado, os agentes públicos têm uma janela de 15 dias para comprovar documentalmente ao MPPE o cumprimento das etapas.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da sexta-feira (10).




