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CN inicia correição de projetos de transformação social do MPPE

08/03/2023 - A Corregedoria Nacional (CN) deu início, nesta quarta-feira (8), à Correição Ordinária de Fomento à Resolutividade do Ministério Público de Pernambuco (MPPE). Na cerimônia de abertura, que ocorreu no auditório da Escola Superior do Ministério Público (ESMP), 5º andar, do edifício Ipsep, na Rua do Sol, integrantes da equipe da CN explicaram os objetivos da correição deste ano. A correição do MPPE finaliza na sexta-feira (10).

Em 2023, serão correcionados projetos/práticas institucionais nas Promotorias e Procuradorias de Justiça nas áreas temáticas de saúde, educação, meio ambiente, infância e juventude, patrimônio público, violência e vitimização policial, igualdade étnico-racial, segurança alimentar, violência de gênero, defesa da mulher, feminicídio, direitos da população LGBTQIA+, pessoa com deficiência, idoso, consumidor, defesa de outros grupos vulneráveis e direitos das vítimas. 

O Corregedor Nacional, Conselheiro Oswaldo D’Albuquerque, participou de forma virtual da solenidade. Segundo ele, o Ministério Público, cada vez mais, mostra-se uma instituição relevante e indispensável ao Estado brasileiro. "Com o modelo de correição voltado a projetos de transformação social, buscamos destacar a qualidade e a resolutividade das unidades do MP que se voltam para a transformação social das vidas dos grupos mais vulneráveis da sociedade", frisou ele. "Queremos conhecer e disseminar as iniciativas de incentivo à autocomposição e a atuação eficaz do MP", adiantou.     

O Coordenador da Coordenadoria de Correições e Inspeções, Marco Antonio Santos Amorim, enfatizou a necessidade do MP se antecipar aos problemas e apresentar um perfil preventivo. "Precisamos estimular o princípio da unidade institucional, a produção de resultados efetivos e gerar metodologias de avaliação desses resultados, com integração de objetivos", pontuou ele. 

Para o Corregedor-Geral do MPPE, Paulo Lapenda, "o MPPE, com certeza, deixará sua marca nesses temas a serem correicionados, evidenciando estar sempre ao lado da sociedade onde mais ela precisa". 

O Procurador-Geral de Justiça do MPPE, Marcos Carvalho, parabenizou a escolha dos temas escolhidos pela CN. "Essa correição tem um aspecto bastante importante. Não somente de orientação e fiscalização, mas de fomento a boas práticas e à resolutividade por parte do MP, com celeridade e, muitas vezes, criatividade", afirmou ele. "Aqui no MPPE, temos iniciativas de nossos membros, planejadas e executadas com zelo e entusiasmo, que espero serem disseminadas por outros MPs brasileiros", concluiu ele. 

Também presentes na solenidade de abertura, a Procuradora-Chefe substituta do Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF-PE), Andréa Walmsley Soares Carneiro, e o Vice-Presidente da Associação do Ministério Pùblico de Pernambuco (AMPPE), José Roberto da Silva.

Veja os projetos do MPPE e os membros da CN em Pernambuco para correicioná-los clicando aqui.

 

Abertura da Correição Nacional - CNMP

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30/09/2026

Atuação do MPPE garante serviço permanente de neuropediatria para crianças
Famílias de crianças com suspeita ou diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) aguardavam por prazos indeterminados ou simplesmente não tinham acesso a consultas especializadas

 

30/09/2026 - A atuação  do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Lagoa Grande, resultou em vitória judicial em defesa do direito à saúde infantil. Acolhendo integralmente os pedidos formulados pelo promotor de Justiça Filipe Regueira de Oliveira Lima, na Ação Civil Pública nº 0000331-90.2025.8.17.2900, a Vara Única da Comarca de Lagoa Grande determinou que o Município estruture e mantenha, de forma regular, contínua e permanente, o serviço público de atendimento médico especializado em neuropediatria.

A intervenção ministerial foi motivada por investigação promovida pela Promotoria local, que identificou um padrão histórico de desassistência. Famílias de crianças com suspeita ou diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) aguardavam por prazos indeterminados ou simplesmente não tinham acesso a consultas especializadas. Ao instruir o processo com depoimentos e relatórios de dezenas de casos, o MPPE comprovou que o problema ultrapassava situações isoladas, configurando omissão estrutural da administração municipal.

O MPPE fundamentou a ação na prioridade absoluta garantida pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), além da Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990), da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA (Lei nº 12.764/2012) e da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. A Promotoria destacou que atrasos na avaliação neuropediátrica comprometem severamente as janelas críticas do desenvolvimento neurológico, cognitivo, social e de linguagem das crianças.

A sentença reconheceu a falha do Poder Público e ordenou a contratação e nomeação definitiva de médicos neuropediatras em quantidade suficiente para suprir toda a demanda local. A decisão confirmou ainda a manutenção de multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento, com valores destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Ouça a reportagem na Rádio MPPE: https://radiomppe.com.br/podcast/justica-determina-contratacao-de-neuropediatras-em-lagoa-grande/