Conselheiro do CNMP visita MPPE para conhecer iniciativas na área da segurança e controle externo da atividade policial - CAOs
Conselheiro do CNMP visita MPPE para conhecer iniciativas na área da segurança e controle externo da atividade policial
22/04/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) apresentou ao conselheiro nacional do Ministério Público Antônio Edílio Magalhães, na sexta-feira (19), as iniciativas institucionais "Grupo de Atuação Conjunta Especializada (GACE) Controle Externo" e "Bares Monitorados", voltadas ao aprimoramento do controle externo da atividade policial e da prevenção à violência, respectivamente.
"A questão da letalidade policial é, sem dúvida, motivo de preocupação do Ministério Público Brasileiro. Em Pernambuco, temos um histórico recente de atuações positivas, que são fruto do trabalho do GACE Controle Externo, que faz parte do Centro de Apoio Operacional de Defesa Social e Controle Externo da Atividade Policial (CAO Defesa Social). Nos colocamos à disposição para contribuir compartilhando essa experiência e a dos Bares Monitorados com os demais estados", resumiu o Procurador-Geral de Justiça, Marcos Carvalho.
Antônio Edílio Magalhães, que é o representante designado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) na Estratégia Nacional de Segurança Pública (Enasp), comentou sobre a importância de o Ministério Público dar resolutividade às investigações sobre mortes decorrentes de intervenções policiais.
"Quando os responsáveis por um caso como esse são identificados e levados à Justiça, temos um efeito prático de prevenção de situações semelhantes, além de estimular as Polícias Militar e Civil a reverem seus procedimentos", ressaltou Magalhães, referindo-se à chacina ocorrida em Camaragibe, que ganhou notoriedade nacional.
O coordenador do CAO de Defesa Social e Controle Externo da Atividade Policial, Promotor de Justiça Francisco Ortêncio de Carvalho, apontou que a criação dos GACEs foi "um modelo que se mostrou eficaz e do qual não temos como voltar atrás".
Ainda segundo a Promotora de Justiça Helena Martins, que foi coordenadora do CAO, o mérito do GACE é permitir o acompanhamento, por parte dos membros do MP, das diligências adotadas pela Polícia Civil no desenrolar das investigações de letalidade policial.
Outra iniciativa atrelada à atuação do GACE é a construção de um painel com dados sobre letalidade policial, que está sendo alimentado para nortear a atuação ministerial. Esses dados foram apresentados pela Promotora de Justiça Alice Morais, integrante do GACE.
BARES MONITORADOS - A segunda iniciativa foi apresentada pela Promotora de Justiça Eryne Luna, que deu continuidade ao trabalho iniciado pelo Promotor de Justiça Gustavo Kershaw, na Promotoria de Justiça de Chã Grande.
O foco desse trabalho é coordenar o poder público e donos de bares para implementação de medidas simples para prevenir a violência nesses ambientes: facilitar o contato entre os estabelecimentos e as polícias, estimular a formalização dos bares, o respeito aos horários de funcionamento, coibição da poluição sonora e a implantação de câmeras de vídeo.
"Após a celebração de um termo de ajustamento de conduta, constatamos uma redução nos crimes contra a vida nos bares de Chã Grande. A filmagem é muito importante para o sucesso da investigação, porque identifica o autor do crime, possíveis testemunhas e elementos relevantes, como a placa de um veículo, por exemplo", descreveu Eryne Luna.
"Trata-se de uma proposta muito interessante, que pretendemos conhecer melhor e estimular essa discussão em âmbito nacional", concluiu o conselheiro Antônio Edílio Magalhães.
Foram apresentadas as iniciativas do GACE Controle Externo e Bares Monitorados
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12/09/2024
MPPE faz recomendação para que conselheiros tutelares de quatro municípios não realizem propaganda eleitoral no horário do expediente ou nas dependências do Conselho Tutelar
12/09/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio das Promotorias de Justiça Eleitoral das 84ª e 94ª Zonas Eleitorais, recomendou aos Conselheiros Tutelares de Araripina, Lajedo, Calçado e Jurema que não realizem atos de propaganda eleitoral nas dependências dos Conselhos Tutelares e nem se utilizem dos seus cargos como instrumento de atividade político-partidária.
O MPPE também orientou aos conselheiros tutelares que evitem o registro fotográfico com candidatos a cargos eletivos; a publicação de manifestações de apoio em redes sociais com a utilização explícita do termo “conselheiro tutelar”; e, quando participarem de passeatas, carreatas ou manifestações correlatas, não façam qualquer menção à sua atividade como conselheiros tutelares.
Com base na Lei das Eleições (Lei Federal nº 9.504/97) e de acordo com o artigo 41, inciso III, da Resolução n° 231 do Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e Adolescentes (Conanda), as Promotorias de Justiça destacam que é vedado ao conselheiro tutelar utilizar-se do cargo que ocupam para realizar propaganda e atividade político-partidária. O desrespeito às recomendações poderá motivar a adoção de medidas judiciais.
Os Promotores de Justiça das 84ª e 94ª Zonas Eleitorais, Fábio de Sousa Castro e Silmar Luiz Escareli, ressaltaram que, embora não seja vedada a livre manifestação político-partidária por membro do Conselho Tutelar, essa prática deve ser realizada com moderação, discrição e comedimento, tendo em conta a natural ligação entre a função exercida e a pessoa do conselheiro.
As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE no mês de setembro, nas edições dos dias 6 (Lajedo, Calçado e Jurema) e 10 (Araripina).
08/08/2024
MPPE recomenda que apenas empresas com autorização da Polícia Federal sejam contratadas para segurança de eventos
08/08/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao município do Cabo de Santo Agostinho que apenas contrate empresas que tiverem autorização formal da Polícia Federal (PF) para atuar na segurança de eventos sociais, carnavalescos, festas juninas e outras promovidas pela Prefeitura.
Além disso, o MPPE advertiu o município a incluir em todos os próximos editais e licitações destinadas à contratação de empresas de segurança a exigência de documentação que comprove que a segurança do evento será realizada por empresa especializada ou serviço orgânico de segurança, com a devida autorização da PF, independente de se tratar de vigilância armada ou desarmada.
A recomendação destaca que o Centro de Apoio Operacional (CAO) às Promotorias de Defesa do Consumidor recebeu um ofício da PF que trata sobre a contratação de uma empresa de segurança privada clandestina por órgãos públicos em eventos sociais. Segundo o documento, tem ocorrido diversos incidentes envolvendo essa atividade clandestina à nível nacional, o que pode acarretar, inclusive, eventos de alta gravidade, como casos de injúria racial, desrespeito aos direitos da criança e do adolescente, violência, tortura, sobretudo quanto à população negra e parda.
A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho fixou um prazo de 15 dias para o município informar sobre o acatamento ou não da recomendação, bem como se existe licitação em curso para contratar equipe de segurança para os próximos eventos a serem promovidos no Cabo.
A recomendação, expedida pela Promotora de Justiça Alice de Oliveira Morais, foi publicada integralmente no Diário Oficial do MPPE do dia 31 de julho de 2024.
08/08/2024
Estabelecimentos firmam compromisso para regularizarem condições sanitárias
08/08/2024 - A empresa Hotel Século XX e a empresa Boa Vista Alimentos Ltda. (Iang Chao) firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para regularizarem condições sanitárias para o funcionamento.
A empresa Hotel Século XX já havia firmado um TAC em 12 de abril de 2023 perante o MPPE. No entanto, devido à impossibilidade de cumprir as exigências no prazo estipulado (dia 14 de Abril de 2024), teve seu prazo prorrogado por mais 12 meses (a contar da data do acertada) para regularização das pendências sanitárias registradas pela Vigilância Sanitária Municipal.
Por sua vez, o estabelecimento Boa Vista Alimentos Ltda. (Iang Chao) firmou o TAC no dia 24 de julho de 2024, com o objetivo de regularizar as condições de operação. A necessidade surgiu após a 19ª Promotoria de Justiça do Consumidor encaminhar cópia do Inquérito Civil 02053.000.903/2022, com extensa relação noticiando irregularidades em diversos bares e restaurantes japoneses na cidade do Recife, entre eles o Boa Vista Alimentos Ltda. (Iang Chao), distribuído à 16ª Promotoria de Justiça do Consumidor, que apresenta condições sanitárias insatisfatórias.
O Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital – Defesa do Consumidor, Maviael de Souza Silva, destaca, no texto do documento, os termos do artigo 39, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe ao fornecedor de produtos colocar no mercado de consumo qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes.
Além disso, o Promotor ressalta o 4° artigo do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a Política Nacional das Relações de Consumo, que tem por objetivo o respeito à dignidade, saúde e segurança do consumidor, resguardando-se a boa fé, a transparência e a proteção do consumidor.
A íntegra do documento foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 5 de agosto.