Conselho Tutelar não poderá mais funcionar em regime de revezamento - CAOs
Conselho Tutelar não poderá mais funcionar em regime de revezamento
07/06/2024 - O Conselho Tutelar do município de São Joaquim do Monte, no Agreste do Estado, deverá funcionar diariamente, sem interrupções, com a presença de todos os conselheiros na jornada regular de trabalho dos dias úteis. A recomendação é da Promotoria de Justiça daquele município, publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) do dia 4 de junho de 2024.
A recomendação é para a imediata suspensão da prática de rodízios de expediente entre os conselheiros e conselheiras tutelares durante os dias úteis e horário normal de funcionamento do órgão. O objetivo é assegurar o cumprimento da carga horária legal, bem como a colegialidade das decisões, salvo em situações excepcionais devidamente justificadas.
De acordo com a Promotora de Justiça de São Joaquim do Monte, Eryne Ávila dos Anjos Luna, a doutrina da proteção integral e prioritária, prevista na Constituição Federal e nos artigos 1º e 100, parágrafo único, inciso II, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), preconiza a proteção de crianças e adolescentes em quaisquer circunstâncias e a todo momento do dia. Por conta disso, considera ilegítima a adoção de rodízios e revezamentos no cumprimento da jornada de trabalho dentro do horário regular de funcionamento do Conselho.
O documento prevê a garantia do funcionamento dos plantões ou sobreavisos do Conselho Tutelar fora do horário normal de expediente, inclusive períodos noturnos, fins de semana e feriados, em regime de rodízio ou revezamento, conforme disposto na lei municipal, que também definirá se haverá remuneração ou compensação das horas trabalhadas nos plantões.
A recomendação é endereçada ao prefeito do município, Eduardo José de Oliveira Lins, à Secretaria de Assistência Social, aos colegiados dos Conselhos Tutelares do município e ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de São Joaquim do Monte para a adoção de providências para o cumprimento da determinação.
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MPPE recomenda a criação do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres no prazo de 90 dias
15/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Iati, recomendou que a Prefeitura institua, formalmente, um Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres e crie o Fundo Municipal de Políticas para as Mulheres, com orçamento específico previsto nos instrumentos orçamentários do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).
A recomendação é para que, num prazo de 90 dias, se crie formalmente, por meio de lei, o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres. A criação do órgão deve conter a definição da sua composição, atribuições e calendário de atividades. Além disso, o município deve criar e regulamentar o Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres, com definição orçamentária baseada no PPA, LDO e LOA.
A gestão municipal deve constituir a Câmara Técnica Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e promover uma Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, preferencialmente em articulação com a V Conferência Nacional. Da mesma forma, foi recomendada a elaboração de um Plano Municipal de Metas para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme determina a Lei nº 14.899/2024.
Por último, deverá ser feita a estruturação formal de um Centro de Atendimento à Mulher (CEAM ou equipamento equivalente) com serviços especializados, equipe multidisciplinar e funcionamento em coerência com as diretrizes nacionais.
A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Jouberty Emerson Rodrigues de Sousa, reiterou que a existência de um Conselho Municipal dos Direitos em Iati constitui um órgão de controle social que viabiliza a participação da sociedade civil na formulação, no acompanhamento e na fiscalização das políticas públicas municipais voltadas às mulheres.
A íntegra do documento pode ser consultada no Diário Oficial do MPPE do dia 14 de setembro de 2026.




