Conselho Tutelar não poderá mais funcionar em regime de revezamento - CAOs
Conselho Tutelar não poderá mais funcionar em regime de revezamento
07/06/2024 - O Conselho Tutelar do município de São Joaquim do Monte, no Agreste do Estado, deverá funcionar diariamente, sem interrupções, com a presença de todos os conselheiros na jornada regular de trabalho dos dias úteis. A recomendação é da Promotoria de Justiça daquele município, publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) do dia 4 de junho de 2024.
A recomendação é para a imediata suspensão da prática de rodízios de expediente entre os conselheiros e conselheiras tutelares durante os dias úteis e horário normal de funcionamento do órgão. O objetivo é assegurar o cumprimento da carga horária legal, bem como a colegialidade das decisões, salvo em situações excepcionais devidamente justificadas.
De acordo com a Promotora de Justiça de São Joaquim do Monte, Eryne Ávila dos Anjos Luna, a doutrina da proteção integral e prioritária, prevista na Constituição Federal e nos artigos 1º e 100, parágrafo único, inciso II, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), preconiza a proteção de crianças e adolescentes em quaisquer circunstâncias e a todo momento do dia. Por conta disso, considera ilegítima a adoção de rodízios e revezamentos no cumprimento da jornada de trabalho dentro do horário regular de funcionamento do Conselho.
O documento prevê a garantia do funcionamento dos plantões ou sobreavisos do Conselho Tutelar fora do horário normal de expediente, inclusive períodos noturnos, fins de semana e feriados, em regime de rodízio ou revezamento, conforme disposto na lei municipal, que também definirá se haverá remuneração ou compensação das horas trabalhadas nos plantões.
A recomendação é endereçada ao prefeito do município, Eduardo José de Oliveira Lins, à Secretaria de Assistência Social, aos colegiados dos Conselhos Tutelares do município e ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de São Joaquim do Monte para a adoção de providências para o cumprimento da determinação.
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O evento será realizado no formato híbrido, disponibilizando 50 vagas para participação presencial e 100 vagas para participação online (via plataforma Google Meet). Aos interessados no formato presencial, o momento de escuta e debate será sediado no Auditório Arnaldo Duarte, Rua do Sol, 143, 5º andar, Edifício Ipsep, Santo Antônio, no Recife.
O link de inscrição é https://doity.com.br/escuta-publica--lei-de-cotas-raciais-nos-municipios-de-pernambuco.




