Conselho Tutelar: Prefeito e vereadores devem observar diretrizes do Conanda em caso de atualizações de Lei Municipal, em Paulista - CAOs
Conselho Tutelar: Prefeito e vereadores devem observar diretrizes do Conanda em caso de atualizações de Lei Municipal, em Paulista
29/03/2023 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por da 5ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Paulista (Infância e Juventude), recomendou ao Prefeito, ao Presidente da Câmara dos Vereadores e a todos os Vereadores, que, em caso de atualização da Lei Municipal nº 4.513/2015, que dispõe sobre os parâmetros para o funcionamento dos Conselhos Tutelares do Município, observem as diretrizes da Resolução nº 231 de 2022 do Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). A recomendação cita, especialmente, a manutenção da prova de conhecimentos para todos os candidatos, sem qualquer distinção, bem como a necessidade de prever expressamente o prazo de dois anos de experiência.
Segundo a publicação, a exigência de comprovação de experiência seria para atividades voltadas ao público infanto-juvenil, para adequar o que já é exigido há anos pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Paulista (Comcap) em seus editais. “É imperioso atualizar a lei quanto ao rol de instituições através das quais os candidatos devem comprovar a experiência para além das registradas no Comcap”, reforçaram os Promotores de Justiça Rafaela Melo de Carvalho Vaz e João Paulo Pedrosa Barbosa, no texto.
Dessa forma, devem ser acrescentadas neste rol entidades da Administração Pública Direta Municipal, Estadual ou Federal; entidades registradas no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) ou Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca) ou com Certificação de Entidades Beneficentes da Assistência Social (Cebas), ou, ainda, unidade escolar registrada no Ministérios da Educação, ou curso de especialização em matéria de infância e juventude com carga horária mínima de 360 horas.
Foi dado um prazo de 10 dias para que informassem sobre o acatamento da Recomendação, presumindo-se o silêncio como negativa e embasamento para a adoção das medidas que se afigurem cabíveis por parte da Promotoria. O texto foi publicado na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 27 de março de 2023.
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15/09/2026
MPPE recomenda a criação do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres no prazo de 90 dias
15/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Iati, recomendou que a Prefeitura institua, formalmente, um Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres e crie o Fundo Municipal de Políticas para as Mulheres, com orçamento específico previsto nos instrumentos orçamentários do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).
A recomendação é para que, num prazo de 90 dias, se crie formalmente, por meio de lei, o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres. A criação do órgão deve conter a definição da sua composição, atribuições e calendário de atividades. Além disso, o município deve criar e regulamentar o Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres, com definição orçamentária baseada no PPA, LDO e LOA.
A gestão municipal deve constituir a Câmara Técnica Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e promover uma Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, preferencialmente em articulação com a V Conferência Nacional. Da mesma forma, foi recomendada a elaboração de um Plano Municipal de Metas para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme determina a Lei nº 14.899/2024.
Por último, deverá ser feita a estruturação formal de um Centro de Atendimento à Mulher (CEAM ou equipamento equivalente) com serviços especializados, equipe multidisciplinar e funcionamento em coerência com as diretrizes nacionais.
A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Jouberty Emerson Rodrigues de Sousa, reiterou que a existência de um Conselho Municipal dos Direitos em Iati constitui um órgão de controle social que viabiliza a participação da sociedade civil na formulação, no acompanhamento e na fiscalização das políticas públicas municipais voltadas às mulheres.
A íntegra do documento pode ser consultada no Diário Oficial do MPPE do dia 14 de setembro de 2026.




