CENTRO DE APOIO OPERACIONAL

Discussões temáticas do Grupo Nacional de Direitos Humanos têm representação do MPPE

18/10/023 - Realizada em Manaus (AM), nos dias 9, 10 e 11 de outubro, a IV reunião ordinária do Grupo Nacional de Direito Humanos (GNDH) contou com a expressiva participação de representantes do Ministério Público de Pernambuco (MPPE). Órgão do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União (CNPG), o GNDH tem por finalidade promover, proteger e defender os direitos fundamentais dos cidadãos.

Nas discussões temáticas do encontro, promovido no Centro Cultural dos Povos da Amazônia, o MPPE foi representado pelas Coordenadoras dos Centros de Apoio Operacional (CAOs) de Defesa da Educação, Isabela Bandeira; de Defesa da Infância e Juventude, Aline Arroxelas; e da Defesa do Meio Ambiente, Belize Câmara. Presentes, ainda, o Coordenador do CAO de Defesa da Cidadania, Fabiano Pessoa; a Coordenadora do Núcleo de Apoio à Mulher (NAM), Luciana Prado; e a Procuradora Christiane Roberta, na condição de membra colaboradora da Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Na oportunidade, a Promotora Isabela Bandeira integrou a Comissão Permanente de Educação (COPEDUC), onde apresentou o projeto institucional “EJA JÁ: o MP em defesa da educação de jovens e adultos”, que foi indicado como boa prática a ser replicada. “No encontro, expliquei os parâmetros e objetivos do projeto aos membros da COPEDUC, que congrega representantes dos Ministérios Públicos de todo País”, disse a Coordenadora do CAO Educação do MPPE. Ela ressaltou, ainda, que a COPEDUC também abordou o Controle de Convencionalidade pelo Ministério Público, a impossibilidade de criação e manutenção de escolas especializadas e classes especiais para fins de escolarização regular e o financiamento em educação.

Participante da reunião da Comissão Permanente da Infância e Juventude (COPEIJ), a Promotora Aline Arroxelas, destaca a avaliação realizada em conjunto com o Governo Federal sobre o processo de escolha dos conselhos tutelares. “Tratamos dos principais desafios identificados pelos MPs e estratégias para aprimoramento do processo”, disse a Coordenadora do CAO Infância e Juventude do MPPE. Além do tema, a COPEIJ se debruçou sobre as políticas atuais do Sistema Único de Assistência Social voltadas à proteção infanto-juvenil, além de ter promovido um momento com a participação de crianças e adolescentes, que puderam relatar diretamente à Comissão suas principais demandas.

Já a Promotora Belize Câmara participou das discussões da Comissão Permanente de Meio Ambiente, Habitação, Urbanismo e Patrimônio Cultural (COPEMA), cujos trabalhos desenvolvidos consistiram na discussão e proposta de enunciados sobre temas relevantes no contexto atual, como transição energética justa e inclusiva, com foco nos impactos causados pela implantação de empreendimentos de energia eólica e, como tema central, o papel de fomento de políticas públicas no contexto das mudanças climáticas e desastres socioambientais. "O encontro trouxe importantes contribuições para o enfoque da prevenção de desastres que está sendo desenvolvido em Pernambuco", disse a Coordenadora. Além disso, foram propostos enunciados sobre a implementação de soluções baseadas na natureza e sobre a relevância do uso dos instrumentos de geotecnologia.

Ainda na reunião temática da COPEMA, a Procuradora Christiane Roberta, que integra a equipe de membros colaboradores da CMA/CNMP, apresentou enunciado sobre o “Uso de geotecnologia”, que desempenha um papel fundamental na defesa do meio ambiente e prevenção de desastres ambientais, como enchentes e deslizamentos de terra, permitindo o monitoramento, mapeamento e análise de dados geoespaciais para identificar áreas de risco, gerenciar recursos naturais de forma sustentável e tomar decisões importantes para a proteção ambiental.

Na programação do GNDH, o Promotor Fabiano Pessoa fez parte do debate da Comissão Permanente dos Direitos Humanos (COPEDH). Segundo ele, os principais pontos da discussão da reunião foram o combate ao racismo; às crises relacionadas à violação dos direitos dos povos indígenas; a questão da população em situação de rua; e o enfrentamento à lgbtfobia. "Esse é um espaço muito rico, onde os representantes de todos os Ministérios Públicos do Brasil, na área dos direitos humanos, fazem parte de suas respectivas comissões, debatendo temas bem relevantes, de forma muito produtiva", frisou o Coordenador do CAO Cidadania.

Já a Promotora Luciana Prado representou o MPPE na Comissão Permanente de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (COPEVID). "Nos debates, contribui com a apresentação do tema 'Aplicação da Lei de Alienação Parental pelas Varas de Família'", frisou. Na ocasião, ela salientou a necessidade do Promotor de Família ter uma visão holística da problemática familiar mediante a interoperabilidade das Varas de Família (VFRC) e Varas de Violência Doméstica (VVDF), enquanto não é implementada a competência híbrida dos Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar (JEVDF). "Falei, ainda, sobre a importância de uso das ferramentas jurídicas existentes no ordenamento jurídico em substituição ao uso indiscriminado da LAP, pois esta teria uma tendência patologizante sobre as relações familiares", concluiu a Coordenadora do NAM.

GNDH tem por finalidade promover, proteger e defender os direitos fundamentais dos cidadãos

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12/09/2024

MPPE faz recomendação para que conselheiros tutelares de quatro municípios não realizem propaganda eleitoral no horário do expediente ou nas dependências do Conselho Tutelar

12/09/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio das Promotorias de Justiça Eleitoral das  84ª e 94ª Zonas Eleitorais, recomendou aos Conselheiros Tutelares de Araripina, Lajedo, Calçado e Jurema que não realizem atos de propaganda eleitoral nas dependências dos Conselhos Tutelares e nem se utilizem dos seus cargos como instrumento de atividade político-partidária.

O MPPE também orientou aos conselheiros tutelares que evitem o registro fotográfico com candidatos a cargos eletivos; a publicação de manifestações de apoio em redes sociais com a utilização explícita do termo “conselheiro tutelar”; e, quando participarem de passeatas, carreatas ou manifestações correlatas, não façam qualquer menção à sua atividade como conselheiros tutelares.

Com base na Lei das Eleições (Lei Federal nº 9.504/97) e de acordo com o artigo 41, inciso III, da Resolução n° 231 do Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e Adolescentes (Conanda), as Promotorias de Justiça destacam que é vedado ao conselheiro tutelar utilizar-se do cargo que ocupam para realizar propaganda e atividade político-partidária. O desrespeito às recomendações poderá motivar a adoção de medidas judiciais.

Os Promotores de Justiça das  84ª e 94ª Zonas Eleitorais, Fábio de Sousa Castro e Silmar Luiz Escareli, ressaltaram que, embora não seja vedada a livre manifestação político-partidária por membro do Conselho Tutelar, essa prática deve ser realizada com moderação, discrição e comedimento, tendo em conta a natural ligação entre a função exercida e a pessoa do conselheiro.

As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE no mês de setembro, nas edições dos dias 6 (Lajedo, Calçado e Jurema) e 10 (Araripina).


 


08/08/2024

MPPE recomenda que apenas empresas com autorização da Polícia Federal sejam contratadas para segurança de eventos


 

Seguranças devem ter autorização da PF, independente de se tratar de vigilância armada ou desarmada

08/08/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao município do Cabo de Santo Agostinho que apenas contrate empresas que tiverem autorização formal da Polícia Federal (PF) para atuar na segurança de eventos sociais, carnavalescos, festas juninas e outras promovidas pela Prefeitura. 

Além disso, o MPPE advertiu o município a incluir em todos os próximos editais e licitações destinadas à contratação de empresas de segurança a exigência de documentação que comprove que a segurança do evento será realizada por empresa especializada ou serviço orgânico de segurança, com a devida autorização da PF, independente de se tratar de vigilância armada ou desarmada. 

A recomendação destaca que o Centro de Apoio Operacional (CAO) às Promotorias de Defesa do Consumidor recebeu um ofício da PF que trata sobre a contratação de uma empresa de segurança privada clandestina por órgãos públicos em eventos sociais. Segundo o documento, tem ocorrido diversos incidentes envolvendo essa atividade clandestina à nível nacional, o que pode acarretar, inclusive, eventos de alta gravidade, como casos de injúria racial, desrespeito aos direitos da criança e do adolescente, violência, tortura, sobretudo quanto à população negra e parda. 

A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho fixou um prazo de 15 dias para o município informar sobre o acatamento ou não da recomendação, bem como se existe licitação em curso para contratar equipe de segurança para os próximos eventos a serem promovidos no Cabo. 

A recomendação, expedida pela Promotora de Justiça Alice de Oliveira Morais, foi publicada integralmente no Diário Oficial do MPPE do dia 31 de julho de 2024.
 


08/08/2024

Estabelecimentos firmam compromisso para regularizarem condições sanitárias

 

Acordos objetivam o respeito à dignidade, saúde e segurança do consumidor

08/08/2024 - A empresa Hotel Século XX e a empresa Boa Vista Alimentos Ltda. (Iang Chao) firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para regularizarem condições sanitárias para o funcionamento.

A empresa Hotel Século XX já havia firmado um TAC em 12 de abril de 2023 perante o MPPE. No entanto, devido à impossibilidade de cumprir as exigências no prazo estipulado (dia 14 de Abril de 2024), teve seu prazo prorrogado por mais 12 meses (a contar da data do acertada) para regularização das pendências sanitárias registradas pela Vigilância Sanitária Municipal.

Por sua vez, o estabelecimento Boa Vista Alimentos Ltda. (Iang Chao) firmou o TAC no dia 24 de julho de 2024, com o objetivo de regularizar as condições de operação. A necessidade surgiu após a 19ª Promotoria de Justiça do Consumidor encaminhar cópia do Inquérito Civil 02053.000.903/2022, com extensa relação noticiando irregularidades em diversos bares e restaurantes japoneses na cidade do Recife, entre eles o Boa Vista Alimentos Ltda. (Iang Chao), distribuído à 16ª Promotoria de Justiça do Consumidor, que apresenta condições sanitárias insatisfatórias.

O Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital – Defesa do Consumidor, Maviael de Souza Silva, destaca, no texto do documento, os termos do artigo 39, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe ao fornecedor de produtos colocar no mercado de consumo qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes.

Além disso, o Promotor ressalta o 4° artigo do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a Política Nacional das Relações de Consumo, que tem por objetivo o respeito à dignidade, saúde e segurança do consumidor, resguardando-se a boa fé, a transparência e a proteção do consumidor.

A íntegra do documento foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 5 de agosto.