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Em Ação Penal do MPPE, Justiça condena mulher pelo crime de racismo contra uma família

22/07/2024 - A 4ª Vara Criminal de Caruaru determinou a prisão de Ilária Lindalva da Silva pelo crime de racismo na Ação Penal impetrada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE). Ela foi sentenciada a dez anos e seis meses de reclusão e um mês de detenção por agredir com ofensas discriminatórias uma família no bairro de Cidade Jardim. “O caso é de grande repercussão na cidade, pois a família inteira sofreu diversos tipos de agressões em razão de sua raça por dois anos ininterruptos. Durante todo esse tempo, manteve-se confiante na Justiça”, afirmou a Promotora de Justiça Themes Costa, que representou pela prisão durante suas alegações finais. “Verificou-se a insuficiência de medidas cautelares alternativas que já tinham sido determinadas em processo diverso e não foram suficientes para repreender a conduta”, disse ela.

Em depoimentos, integrantes da família são unânimes em afirmar que sofreram com injúrias em razão da raça e cor da pele, pois a vizinha os atacava com termos como “bando de macacos”, “família de macacos”, “depois que esses macacos vieram morar aqui, não tenho mais sossego”, entre outros. Ela individualizava cada integrante da família por nomes que remetiam a primatas.

O texto da Ação Penal também cita que Ilária ofendia, inclusive, um garoto de 7 anos, o qual ficou com muito medo dela, chegando a não sair mais para brincar com amigos da vizinhança, nem mesmo no quintal da sua própria casa. Ela ainda atirava fezes de cachorro na residência da família, assim como bananas, pedras, paus, garrafas e tijolos no telhado e quintal das vítimas e ainda ameaçou incendiar o carro da família.

Uma das vítimas é uma senhora de 72 anos, cujos problemas de saúde se agravaram devido aos ataques.

Assim, a juíza de Direito Carla de Moraes Rego Mandetta concluiu que ficou configurado o crime de racismo previsto no art. 2-A da Lei nº 7.716/1989 contra 4 vítimas da mesma família em concurso material, além da ameaça. Por conseguinte, concluiu: “fica a denunciada condenada às seguintes penas: a) 10 (dez) anos e 06 (seis) meses de reclusão; b) 01 mês de detenção; c) 46 dias-multa, cada um fixado à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato.” 

Na mesma sentença condenatória, foi decretada a prisão, a qual foi cumprida no mesmo dia.

“A atuação da Promotoria de Justiça e a resposta do Judiciário nessa situação de racismo ocorrida em Caruaru deixam clara a mensagem para a população de que não se tolera esse crime. Dá uma sensação de segurança e Justiça”, comentou a Coordenadora do GT Racismo do MPPE, Procuradora de Justiça Ivana Botelho.

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04/07/2025

MPPE atua em Conferências Municipais da Pessoa Idosa
Engajamento dos membros do MPPE reforça o compromisso da instituição com a defesa e promoção dos direitos do público idoso

04/07/2025 - Promotores e Promotoras de Justiça do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) tiveram participação importante nas Conferências Municipais da Pessoa Idosa que ocorreram em junho deste ano, em algumas cidades do Estado. O engajamento dos membros do MPPE reforça o compromisso da instituição com a defesa e promoção dos direitos desse público, que busca envelhecer com dignidade e autonomia.

A atuação foi apoiada pelo Núcleo da Pessoa Idosa (Nupi) do MPPE, que desempenhou um papel crucial, não apenas com o envio de material de apoio e orientações estratégicas, mas também com a presença ativa de suas integrantes nas conferências.

Os membros do MPPE que marcaram presença e contribuíram para as discussões foram: Alexandre Guilherme Pino da Silva Filho (Promotor de Justiça de Buíque), Denis Renato dos Santos Cruz (Promotor de Justiça de Cabrobó), Irene Cardoso (Promotora de Justiça e coordenadora do Nupi, presente na Conferência de Olinda), João Mateus Matos Oliveira (Promotor de Justiça de Carnaíba), Renato Libório de Lima Silva (Promotor de Justiça de Jupi), Rosane Moreira Cavalcanti (Promotora de Justiça de Petrolina), Samuel Farias (Promotor de Justiça de Itapetim) e Yélena de Fátima Araújo (Procuradora de Justiça e integrante do Nupi, presente na Conferência de Paulista).

As conferências municipais visam fortalecer a promoção e a defesa dos direitos da pessoa idosa, a partir da identificação dos múltiplos desafios enfrentados no processo de envelhecimento nas cidades. As discussões abrangem a sensibilização da sociedade sobre o atual contexto do envelhecimento populacional, a mobilização da população idosa em torno da conquista do direito a envelhecer com dignidade e a garantia da participação social na construção de ações que enfrentem os entraves a um envelhecimento saudável.

Além disso, os encontros abordaram a Política Nacional da Pessoa Idosa, com foco na efetivação de seus princípios e diretrizes. As conferências também serviram como fórum para a construção de propostas concretas para a defesa, promoção e proteção dos direitos e da cidadania das pessoas idosas em todo o estado.

As conferências municipais foram preparatórias para a conferência estadual, que ocorrerá no Recife, em setembro, e que culminará na conferência nacional, em Brasília.


26/05/2025

MPPE recomenda que óticas de Belo Jardim se ajustem à legislação

Dentre as medidas recomendadas pelo MPPE, estão a regularização da precificação clara e ostensiva de todos os produtos.

26/05/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça de Belo Jardim, com atuação na Defesa do Consumidor, expediu recomendação às empresas Ótica São Francisco e Ótica Júlia Prime, para que corrijam, no prazo de 15 dias, irregularidades constatadas durante fiscalizações realizadas pelo Procon-PE.

As fiscalizações identificaram, entre outros, a ausência de preços nos produtos expostos, inexistência de exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em local visível e a realização de exames de vista por profissionais não habilitados, como optometristas — atividade privativa de médicos oftalmologistas, conforme estabelece a legislação vigente.

Dentre as medidas recomendadas pelo MPPE, estão a regularização da precificação clara e ostensiva de todos os produtos, a disponibilização do CDC em local acessível aos consumidores e a suspensão imediata da oferta e prática de exames de acuidade visual por profissionais não autorizados. 

As empresas deverão, ainda, enviar documentação comprobatória das providências adotadas, incluindo fotos datadas e declaração formal, por meio do e-mail 2pjbelojardim@mppe.mp.br.

O MPPE encaminhou cópia da recomendação ao Procon-PE, solicitando nova vistoria in loco e sem aviso prévio aos estabelecimentos, para verificar o cumprimento das medidas, com posterior envio de relatório à Promotoria de Justiça.

O não acatamento injustificado ou ausência de resposta por parte das empresas poderá resultar na adoção das medidas legais cabíveis, incluindo responsabilização civil, administrativa e criminal.

A íntegra da recomendação, de autoria da Promotora de Justiça Adriana Cecília Lordelo Wludarski, pode ser consultada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE, do dia 13 de maio de 2025.


12/06/2025

MPPE recomenda à Compesa fornecimento emergencial por caminhões-pipa

As medidas visam garantir o acesso regular à água potável para comunidades rurais de Caruaru

12/06/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu, por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru, recomendações à Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) para o abastecimento de água potável nos Sítios de Taquara de São Pedro, Tapuia e Serra Verde, na zona rural do município. As medidas visam garantir o acesso regular à água potável para comunidades rurais de Caruaru, que enfrentam dificuldades históricas de abastecimento.

No caso do Sítio Taquara de São Pedro, a recomendação prevê a instalação de um ponto de atendimento específico na loja da concessionária de água da cidade, com objetivo de cadastrar moradores da localidade. A partir desse cadastro, será iniciado o fornecimento de água potável por caminhões-pipa, com tarifas reduzidas, por meio de tarifa social ou tarifa vulnerável, aplicadas conforme critérios de renda e vulnerabilidade. O prazo para que as medidas sejam efetivadas é de 60 dias, sem possibilidade de prorrogação.

Já nas comunidades dos Sítios Tapuia e Serra Verde, a recomendação estabelece a manutenção de dois chafarizes públicos com abastecimento semanal via caminhões-pipa, até que seja concluída a implantação do sistema definitivo de abastecimento de água. Além disso, a concessionária deverá enviar, em até 15 dias, um cronograma detalhado à Promotoria de Justiça, contendo informações como a data da licitação, início das obras da Estação de Tratamento de Água (ETA) de Serra Verde, etapas intermediárias, prazo para conclusão, responsáveis técnicos e origem dos recursos.

Nos Sítios Tapuia e Serra Verde, ainda deverá ser realizada uma campanha pública de cadastramento de usuários, com ampla divulgação dos critérios para acesso às tarifas sociais, documentos necessários e locais de atendimento.

As recomendações, de autoria da Promotora Sophia Wolfovitch, podem ser consultadas na edição do Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE, do dia 26 de maio de 2025.