Em visita à Polícia Científica da Paraíba, MPPE conhece sistema que simplifica acesso a provas técnico-periciais. - CAOs
Em visita à Polícia Científica da Paraíba, MPPE conhece sistema que simplifica acesso a provas técnico-periciais.
19/10/2022 - Para conhecer os avanços implementados pela Polícia Científica da Paraíba na guarda da cadeia de custódia de provas, os coordenadores dos Centros de Apoio Operacional à Atuação Criminal (CAO Criminal), promotora de Justiça Ângela Cruz e de Defesa Social e de Controle Externo da Atividade Policial (CAO Defesa Social), promotor de Justiça Rinaldo Jorge da Silva, bem como a assessora do Núcleo de Articulação Interna (NAI), promotora de Justiça Fernanda Nóbrega, visitaram, na última terça-feira (11), as instalações da unidade policial paraibana.
A coordenadora do CAO Criminal, promotora de Justiça Ângela Cruz, ressaltou que a visita para conhecer o sistema desenvolvido no âmbito do MPPB tem por objetivo confeccionar relatório circunstanciado a ser encaminhado ao PGJ, a SDS e a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos visando a adoção, por parte da SDS, de medidas efetivas que garantam aos Promotores de Justiça acesso direto aos laudos e perícias confeccionadas pelo Instituto de Criminalística (IC) , Instituto de Medicina Legal (IML), Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP) e Instituto de Genética Forense, em observância ao disposto no artigo 129, I e VII da CF, artigo 6º, inciso V da LC 75 e art 25, inciso III, da Lei Federal 8.625.
"A sistemática já é utilizada em praticamente todos os Estados da Federação e Pernambuco não pode ficar à margem de providência que observa os preceitos legais e ainda garante agilidade, segurança, confiabilidade e maior efetividade na investigação e persecução penal", destacou.
“O programa Controle de Custódia Sistema Integrado (CCSI) foi desenvolvido com base nas experiências e necessidades dos peritos. Além de proteger e classificar toda a cadeia de custódia, ele possibilita que os membros do Ministério Público da Paraíba acompanhem todo processo de elaboração dos laudos e da cadeia de custódia e acessem os laudos periciais de que necessitam para instrução dos Inquéritos Policiais e Processos em andamento. Tudo isso com protocolos de atuação e fluxo, o que torna um ganho inestimável para o trabalho da segurança pública e persecução penal. Infelizmente Pernambuco ainda não desenvolveu essa tecnologia”, ressaltou Rinaldo Jorge da Silva.
Já Fernanda Nóbrega pontuou que o sistema utilizado pela Polícia Científica da Paraíba se destaca pela organização e transparência no acesso às provas, como laudos técnicos, relatórios e análises periciais que, uma vez alimentados pelos peritos, ficam à disposição dos delegados de polícia e dos promotores de Justiça.
“Esse acesso simplificado se reflete em mais agilidade na conclusão do inquérito policial e em uma atuação ministerial mais eficaz, já que todos os elementos estão à disposição do membro do Ministério Público, sem a necessidade de requisitar a documentação e aguardar a remessa”, apontou.Em visita à Polícia Científica da Paraíba, MPPE conhece sistema que simplifica acesso a provas técnico-periciais.
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12/09/2024
MPPE faz recomendação para que conselheiros tutelares de quatro municípios não realizem propaganda eleitoral no horário do expediente ou nas dependências do Conselho Tutelar
12/09/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio das Promotorias de Justiça Eleitoral das 84ª e 94ª Zonas Eleitorais, recomendou aos Conselheiros Tutelares de Araripina, Lajedo, Calçado e Jurema que não realizem atos de propaganda eleitoral nas dependências dos Conselhos Tutelares e nem se utilizem dos seus cargos como instrumento de atividade político-partidária.
O MPPE também orientou aos conselheiros tutelares que evitem o registro fotográfico com candidatos a cargos eletivos; a publicação de manifestações de apoio em redes sociais com a utilização explícita do termo “conselheiro tutelar”; e, quando participarem de passeatas, carreatas ou manifestações correlatas, não façam qualquer menção à sua atividade como conselheiros tutelares.
Com base na Lei das Eleições (Lei Federal nº 9.504/97) e de acordo com o artigo 41, inciso III, da Resolução n° 231 do Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e Adolescentes (Conanda), as Promotorias de Justiça destacam que é vedado ao conselheiro tutelar utilizar-se do cargo que ocupam para realizar propaganda e atividade político-partidária. O desrespeito às recomendações poderá motivar a adoção de medidas judiciais.
Os Promotores de Justiça das 84ª e 94ª Zonas Eleitorais, Fábio de Sousa Castro e Silmar Luiz Escareli, ressaltaram que, embora não seja vedada a livre manifestação político-partidária por membro do Conselho Tutelar, essa prática deve ser realizada com moderação, discrição e comedimento, tendo em conta a natural ligação entre a função exercida e a pessoa do conselheiro.
As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE no mês de setembro, nas edições dos dias 6 (Lajedo, Calçado e Jurema) e 10 (Araripina).
08/08/2024
MPPE recomenda que apenas empresas com autorização da Polícia Federal sejam contratadas para segurança de eventos
08/08/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao município do Cabo de Santo Agostinho que apenas contrate empresas que tiverem autorização formal da Polícia Federal (PF) para atuar na segurança de eventos sociais, carnavalescos, festas juninas e outras promovidas pela Prefeitura.
Além disso, o MPPE advertiu o município a incluir em todos os próximos editais e licitações destinadas à contratação de empresas de segurança a exigência de documentação que comprove que a segurança do evento será realizada por empresa especializada ou serviço orgânico de segurança, com a devida autorização da PF, independente de se tratar de vigilância armada ou desarmada.
A recomendação destaca que o Centro de Apoio Operacional (CAO) às Promotorias de Defesa do Consumidor recebeu um ofício da PF que trata sobre a contratação de uma empresa de segurança privada clandestina por órgãos públicos em eventos sociais. Segundo o documento, tem ocorrido diversos incidentes envolvendo essa atividade clandestina à nível nacional, o que pode acarretar, inclusive, eventos de alta gravidade, como casos de injúria racial, desrespeito aos direitos da criança e do adolescente, violência, tortura, sobretudo quanto à população negra e parda.
A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho fixou um prazo de 15 dias para o município informar sobre o acatamento ou não da recomendação, bem como se existe licitação em curso para contratar equipe de segurança para os próximos eventos a serem promovidos no Cabo.
A recomendação, expedida pela Promotora de Justiça Alice de Oliveira Morais, foi publicada integralmente no Diário Oficial do MPPE do dia 31 de julho de 2024.
08/08/2024
Estabelecimentos firmam compromisso para regularizarem condições sanitárias
08/08/2024 - A empresa Hotel Século XX e a empresa Boa Vista Alimentos Ltda. (Iang Chao) firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para regularizarem condições sanitárias para o funcionamento.
A empresa Hotel Século XX já havia firmado um TAC em 12 de abril de 2023 perante o MPPE. No entanto, devido à impossibilidade de cumprir as exigências no prazo estipulado (dia 14 de Abril de 2024), teve seu prazo prorrogado por mais 12 meses (a contar da data do acertada) para regularização das pendências sanitárias registradas pela Vigilância Sanitária Municipal.
Por sua vez, o estabelecimento Boa Vista Alimentos Ltda. (Iang Chao) firmou o TAC no dia 24 de julho de 2024, com o objetivo de regularizar as condições de operação. A necessidade surgiu após a 19ª Promotoria de Justiça do Consumidor encaminhar cópia do Inquérito Civil 02053.000.903/2022, com extensa relação noticiando irregularidades em diversos bares e restaurantes japoneses na cidade do Recife, entre eles o Boa Vista Alimentos Ltda. (Iang Chao), distribuído à 16ª Promotoria de Justiça do Consumidor, que apresenta condições sanitárias insatisfatórias.
O Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital – Defesa do Consumidor, Maviael de Souza Silva, destaca, no texto do documento, os termos do artigo 39, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe ao fornecedor de produtos colocar no mercado de consumo qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes.
Além disso, o Promotor ressalta o 4° artigo do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a Política Nacional das Relações de Consumo, que tem por objetivo o respeito à dignidade, saúde e segurança do consumidor, resguardando-se a boa fé, a transparência e a proteção do consumidor.
A íntegra do documento foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 5 de agosto.