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Empresa de cargas assina TAC perante o MPPE e se compromete a reduzir poluição sonora e contaminação do solo - 09/01/2025

O descumprimento total ou parcial de qualquer obrigação assumida no TAC implicará em multa diária

09/01/2025 - A F&F Movimentação de Cargas - EPP celebrou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) junto à 13ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital com Atuação em Meio Ambiente e Patrimônio Histórico-Cultural, do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), com o objetivo de cessar a prática de poluição sonora, atmosférica e por resíduos (contaminação do solo) causadas pelas atividades da empresa.

A empresa, estabelecida na Rua São Miguel, no bairro de Afogados - Recife, deverá realizar, no prazo de 90 dias, a partir da data de assinatura do TAC, todas as obras civis e acústicas relacionadas no plano de ação para mitigar a poluição sonora gerada no processo de carregamento e descarregamento de resíduos sólidos. 

Entre os serviços a serem realizados estão a elevação dos muros laterais e da parede da baia; regularização do nível do piso de cimento; instalação de coberta metálica com estrutura auxiliar; instalação de paredes e contra paredes em gesso acartonado com revestimento interno em lã de rocha com densidade PLR-32 de 50mm; instalação de forro em gesso acartonado com revestimento interno em lã de rocha com densidade PLR-32 de 50mm; instalação de revestimento de piso emborrachado anti-impacto ESP 2mm e instalação de cortinas em lona frontal à baia.

Além disso, a F&F Movimentação de Cargas - EPP deverá cumprir todas as condicionantes da licença de operação emitida pela Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Recife (SMAS) e manter o estabelecimento regularizado ante os órgãos de fiscalização, mediante a constante renovação das licenças e alvarás pertinentes. Também assumiu a obrigação de permitir a livre fiscalização pelos órgãos competentes do devido cumprimento do presente TAC.

De acordo com o titular da 13ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital com Atuação em Meio Ambiente e Patrimônio Histórico-Cultural, Promotor de Justiça Ivo Pereira de Lima, a assinatura do TAC ocorreu diante da "necessidade de coibir práticas delitivas que comprometem a paz pública, a ordem social e o bem-estar coletivo". 

O descumprimento total ou parcial de qualquer obrigação assumida no TAC implicará em multa diária, no valor de R$ 500,00 corrigida pelo IGP-M, e será revertida em favor de fundo social a ser indicado pelo MPPE, sem prejuízo da adoção das demais medidas judiciais cabíveis.

A íntegra do documento está disponível no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, publicado no dia 17 de dezembro de 2024.