CENTRO DE APOIO OPERACIONAL

ESMP promove curso de combate à improbidade administrativa para integrantes do MPPE que atuam na defesa do patrimônio público

O curso teve carga horária de 16 horas, que foi distribuída entre os dias 14 e 15 de setembro

 

18/09/2023 - A Escola Superior do Ministério Público de Pernambuco (ESMP/PE) concluiu na última sexta-feira (15), um curso sobre improbidade administrativa, que foi oferecido a membros, servidores e assessores da Instituição que atuam na defesa do patrimônio público. O objetivo do curso, que foi ministrado pelo Promotor de Justiça do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) Emerson Garcia, foi compreender as variantes distintas desse ilícito, sobretudo após as modificações intensas promovidas pela nova lei que dispõe sobre improbidade administrativa (Lei 14.230/2021).

“O Promotor de Justiça Emerson Garcia é uma das grandes referências que o Brasil tem na área de probidade administrativa. Diante disso, nós pensamos em enfrentar o desafio de criar, neste trimestre, uma pauta que tivesse foco na defesa de patrimônio público, e, com base nisso, trouxemos esse curso de combate à improbidade administrativa, justamente para que possamos enfrentar os desafios com mais desenvoltura e qualificação”, destacou o Diretor da ESMP, o Promotor de Justiça Frederico Oliveira.

Após a abertura, o Promotor de Justiça Emerson Garcia deu início a uma exposição dialogada, mesclando aspectos teóricos e práticos sobre os assuntos mais pertinentes em relação à nova lei de Improbidade,  aos acordos de não persecução cíveis e à corrupção e seus efeitos deletérios.
“A improbidade administrativa tem um efeito muito danoso na gestão do patrimônio público e na prestação de serviço para a coletividade. Ela gera um código de conduta paralelo que tende a desvirtuar o administrador público dos objetivos nobres por excelência, que são a razão de ser do próprio estado de direito. E quando nós estudamos a improbidade, buscamos compreender um tipo de infração que pode caracterizar o enriquecimento ilícito do administrador público, o dano ao patrimônio do Estado ou mesmo a violação aos princípios regentes da atividade estatal”, enfatizou o Promotor de Justiça Emerson Garcia.

O conteúdo do segundo dia de palestra incluiu os atos de improbidade administrativa no âmbito das funções estatais; o controle preventivo da probidade administrativa; sujeito e tipologia dos atos de improbidade; efeitos de condenação; sanções; prescrição; entre outros.

O curso teve carga horária de 16 horas, que foi distribuída entre os dias 14 e 15 de setembro, presencialmente, no auditório da ESMP, localizado na Rua do Sol, no bairro de Santo Antônio, no Recife.

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16/10/2024

MPPE atua para garantir regularidade de loteamentos no município

                         Não é permitido vender ou prometer vender lotes não registrados.

16/10/2024 - Com o objetivo de assegurar a regularidade dos loteamentos da cidade de Vertentes, no Agreste, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, instaurou o procedimento administrativo nº 01773.000.002/2024 para fiscalizar o Loteamento de "Amiguinho" e coibir a criação irregular de novos loteamentos, emitindo uma série de recomendações ao município.

“A inobservância das normas legais disciplinadoras da ordem urbanística pode implicar crescimento urbano desordenado e distorcido, com prejuízo ao cumprimento das funções sociais da cidade”, pontuou o Promotor de Justiça Jaime Adrião Cavalcanti Gomes da Silva, autor da recomendação.

Segundo a publicação, informações contidas na Notícia de Fato de nº 01773.000.002/2024 indicam que o parcelamento do solo urbano na cidade está sendo feito de maneira irregular. Dessa forma, foi recomendado ao município que adotasse as medidas necessárias a fim de coibir a  implantação e venda de loteamentos irregulares, além de garantir que a infraestrutura básica seja implantada conforme a Lei nº 6.766/79, apresentando um relatório de fiscalização em até 30 dias.

Para os empreendedores responsáveis por desmembramentos do solo urbano, a recomendação é seguir a Lei Federal nº 6.766/79 e o Código de Defesa do Consumidor, garantindo a entrega de infraestrutura básica e informando os consumidores sobre o registro do loteamento no cartório. Não é permitido vender ou prometer vender lotes não registrados.

Aos corretores de imóveis atuantes no município, é necessário que respeitem a proibição de vender lotes sem registro e informem os consumidores sobre os dados de registro do loteamento, permitindo conferência no cartório. Emissoras de rádio, TV e mídias digitais também foram orientadas a, ao anunciar loteamentos, incluírem o número e data do registro no cartório, além do nome e número de inscrição do corretor no Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (CRECI), conforme Decreto-Lei 58/37.

Por fim, o MPPE recomendou que os consumidores, antes de adquirir lotes, solicitem ao corretor a certidão do registro do loteamento e realizem a conferência necessária no cartório de imóveis, conforme artigo 24 da Lei nº 6.766/79.

A íntegra do documento pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, na edição do dia 14 de outubro.


16/10/2024

MPPE realiza entrega de brinquedos arrecadados na campanha Presentes para Todo Mundo Brincar Junto

16/10/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) realizou, ao longo da última semana, a entrega de mais de mil itens arrecadados pela campanha “Presentes para todo mundo brincar junto”, promovida pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e Juventude (CAO IJ), em comemoração ao Dia das Crianças.
 
Ao todo, 58 casas de Acolhimento Institucional e quatro serviços de Acolhimento Familiar, em 34 municípios de todas as regiões do Estado, receberam as doações que foram entregues nas sedes das Promotorias do MPPE. Entre os itens estavam brinquedos, livros, jogos e material de desenho e pintura, beneficiando cerca de 800 crianças e adolescentes.

“A campanha engajou membros, servidores e colaboradores, que se empenharam em proporcionar um momento de alegria e ludicidade a crianças e adolescentes em acolhimento, isto é, afastadas de suas famílias de origem. Toda a equipe do CAO Infância e Juventude se mobilizou na interiorização da iniciativa e no apoio logístico para a distribuição dos presentes. Assim pudemos contemplar instituições e serviços em todas as regiões do Estado”, destacou a Promotora de Justiça e Coordenadora do CAO IJ, Aline Arroxelas.


 


08/10/2024

MPPE recomenda a regularização do Conselho de Direitos e criação do Fundo Municipal da Pessoa Idosa


Outra providência recomendada pelo MPPE é a criação e regularização do Fundo Municipal da

Pessoa Idosa

08/10/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Rio Formoso, recomendou aos chefes dos Poderes Executivo e Legislativo locais que adotem as medidas necessárias para adequar o Fundo Municipal da Pessoa Idosa à legislação existente e cadastrá-lo perante o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. 

Conforme detalhou a Promotora de Justiça Milena Lima do Vale Souto Maior, no texto da recomendação, a Lei Estadual nº 15.446/2014 prevê a unificação das datas da eleição e posse dos representantes da sociedade civil e da posse dos representantes do poder público que compõem os Conselhos Municipais de Direitos da Pessoa Idosa. Dessa forma, cabe à prefeita remeter ao Legislativo projeto de lei adequando a normativa municipal, para que não se contraponha à lei estadual.

Outra providência recomendada pelo MPPE é a criação e regularização do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, caso ainda não exista, e o cadastro desse fundo junto ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Essa última providência é pré-requisito para que o fundo possa receber doações diretamente na declaração de Imposto de Renda dos contribuintes.

Já para o presidente da Câmara de Vereadores, a recomendação ministerial é pautar, para deliberação e votação em regime de urgência, o referido projeto de lei assim que houver o encaminhamento pela prefeita.

A Promotoria de Justiça de Rio Formoso solicitou às duas autoridades municipais informações sobre a tramitação do projeto de lei.

“O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa é um órgão essencial à garantia de direitos e que tem como finalidades propor e acompanhar políticas públicas para essa população, como determinam a Política Nacional do Idoso e o Estatuto da Pessoa Idosa”, ressaltou Milena Souto Maior.

A recomendação foi publicada na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE de 4 de outubro.