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Grupo de trabalho do CNMP debate proposta de resolução para disciplinar as investigações do Ministério Público nos casos de violência policial


 

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) realizou, nesta quarta-feira, 13 de setembro,  reunião entre integrantes do grupo de trabalho que irá elaborar proposta de resolução para disciplinar as investigações do Ministério Público nos casos de mortes, torturas e violências sexuais no contexto de intervenções policiais e representantes do poder público e de organizações da sociedade civil interessados na matéria. O encontro foi realizado na sede do CNMP, em Brasília.

O GT foi instituído pela Portaria CNMP-PRESI nº 97/2023 e vinculado ao gabinete do conselheiro Antônio Edílio Magalhães, que ressaltou que o objetivo da reunião era “promover um diálogo entre instituições públicas e privadas para construir uma ideia conjunta de proposição que permita ao Ministério Público evoluir na ideia de apuração de crimes praticados no contexto de violência policial”.

Além do conselheiro Antônio Edílio, estiveram na mesa de abertura do evento o promotor de justiça do MPDFT e coordenador do GT, Antonio Henrique Suxberger, e o secretario de Acesso à Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Marivaldo Pereira.

Compôs também a mesa o subprocurador-geral da República José Adônis Callou, membro da 7ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, que possui atribuições de Coordenação, Integração e Revisão da atuação funcional dos Membros do Ministério Público Federal quanto às matérias concernentes ao controle externo da atividade policial e sistema prisional .

Na ocasião, contribuíram para a troca de ideias representantes de instituições públicas e privadas como, Anistia Internacional Brasil, Human Rights, Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Instituto de Estudos da Religião, Instituto Sou da Paz, Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) e Rede Nacional de Mães e Familiares de Vítimas do Terrorismo do Estado. Também estiverem presentes membros de unidades e ramos do Ministério Público como MPPE, MPBA, MPM, MPSP e MPRS.

Ao contextualizar a criação do grupo de trabalho, Antônio Edílio Magalhães mencionou que a iniciativa segue na sequência de outras ações já realizadas pelo CNMP, como a Resolução nº 262/2023, que institui o Comitê Permanente Nacional de Monitoramento da Implementação de Decisões de Órgãos do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (CONADH) no Ministério Público brasileiro e a Recomendação CNMP nº 96/2023, que dispõe sobre a observância dos tratados, convenções e protocolos internacionais de direitos humanos, das recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Antônio Edílio frisou que o tema do encontro precisa ser enfrentado considerando que “discutir o papel do MP exige reflexões externas e internas”. O conselheiro complementou que era preciso ouvir a sociedade para que o grupo de trabalho possa desenvolver uma proposta que engrandeça e fortaleça o papel do Ministério Público.

Marivaldo Pereira ressaltou que o trabalho do grupo é um “esforço importante diante do atual momento de escalonamento de violência do Estado”. Segundo o secretário, a polícia precisa agir dentro dos limites da lei: “Quem age em nome do Estado precisa estar submetido a algum tipo de controle e fiscalização”. Ele ainda sugeriu que haja um monitoramento da tramitação dos inquéritos civis no MP.

José Adônis Callou afirmou: “Este encontro reflete uma expectativa que sempre tivemos em relação ao CNMP. O Ministério Público precisa realizar uma investigação técnica, diligente e que apresente elementos para resultados efetivos. Precisamos de uma diretriz a ser seguida por todo o MP brasileiro, até para superar as desigualdades internas”.

Antonio Suxberger apontou que o desafio do CNMP é construir uma institucionalidade que permita um trabalho virtuoso do Ministério Público. “O tema da letalidade policial é transversal e toca conjugadas vulnerabilidades, como também requer governança e diálogo interinstitucional. E acrescento ainda que a regulamentação buscada se trata de um ato não isolado, mas inserido dentro de um cabedal normativo do MP”.

O conselheiro Antônio Edílio fechou o encontro ressaltando que serão realizadas outras reuniões para dar continuidade à troca de ideias, de modo que a proposta de resolução possa ser apresentada ao Plenário do CNMP ainda neste ano de 2023.

Disponível em: https://www.cnmp.mp.br/portal/todas-as-noticias/16853-grupo-de-trabalho-do-cnmp-debate-proposta-de-resolucao-para-disciplinar-as-investigacoes-do-ministerio-publico-nos-casos-de-violencia-policial?highlight=WyJ2aW9sXHUwMGVhbmNpYSIsInZpb2xcdTAwZWFuY2lhJy4iLCJ2aW9sXHUwMGVhbmNpYSciLCJwb2xpY2lhbCIsInBvbGljaWFsJyIsInBvbGljaWFsJywiLCJwb2xpY2lhbCcuIiwidmlvbFx1MDBlYW5jaWEgcG9saWNpYWwiXQ==

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14/07/2026

MPPE assegura direitos e inclusão social para povos ciganos
A experiência de Caruaru demonstra que a identidade tradicional não deve ser obstáculo, mas vetor de proteção estatal


 

14/07/2026 - A atuação da 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru, do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), resultou em conquistas concretas para as comunidades ciganas do município. O trabalho, conduzido pelo promotor de justiça Itapuan de Vasconcelos Sobral Filho, teve origem no Procedimento Administrativo nº 01884.000.859/2023, instaurado em setembro daquele ano após o "I Ciclo de Escuta Social", que ouviu diretamente lideranças das etnias Calon, Rom e Sinti.

O diagnóstico revelou um cenário de exclusão sistêmica. Enquanto Caruaru registra taxa de escolarização de 97,41% entre crianças de 6 a 14 anos, as famílias ciganas nômades permaneciam invisíveis para o poder público. A principal barreira era a exigência de comprovante de residência fixa, que impedia o acesso ao Cadastro Único (CadÚnico) e à Atenção Básica de Saúde.

Para reverter esse quadro, o MPPE expediu a Recomendação nº 002/2026, determinando mudanças estruturais em três áreas. Na assistência social, ficou estabelecida a autodeclaração étnica exclusiva, sem exigência de comprovação documental, além do fim da barreira domiciliar para o cadastro. Na saúde, o sistema e-SUS APS passou a registrar obrigatoriamente a etnia cigana, com emissão do Cartão Nacional de Saúde a partir do endereço da própria Unidade Básica de Saúde. Na educação, garantiu-se matrícula imediata para estudantes itinerantes, conforme a Resolução CNE/CEB nº 3/2012.

O impacto das medidas já é sentido na prática. A família de Arnóbio Pereira da Silva, da etnia Calon e residente no bairro de Santa Rosa, tornou-se referência no acompanhamento piloto realizado pelo Núcleo de Direitos Humanos Luís Gama em parceria com o CRAS Maria Auxiliadora. O caso validou a efetividade dos novos fluxos de inclusão.

As ações também avançaram no eixo produtivo, com a distribuição de kits de incentivo à geração de renda pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF) e a articulação com o Plano Nacional de Políticas para Povos Ciganos, instituído pelo Decreto Federal nº 12.128/2024.

Para o promotor de Justiça Itapuan de Vasconcelos Sobral Filho, a experiência de Caruaru demonstra que a identidade tradicional não deve ser obstáculo, mas vetor de proteção estatal, consolidando um modelo de atuação extrajudicial que transforma diagnósticos de exclusão em direitos exigíveis e resultados mensuráveis para os povos ciganos.


13/07/2026

MPPE recomenda medidas para garantir o direito às mulheres nas unidades de saúde municipais de Olinda
A lei assegura às mulheres o direito de serem acompanhadas por uma pessoa maior de idade de sua livre escolha durante consultas, exames, procedimentos e internações

 

13/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda, recomendou à prefeita do município, à secretária municipal de Saúde e à direção da Policlínica de Peixinhos/Serviço de Pronto Atendimento/SPA Peixinhos que garantam o cumprimento integral da Lei do Acompanhante (Lei Federal nº 14.737/2023). A lei assegura às mulheres o direito de serem acompanhadas por uma pessoa maior de idade de sua livre escolha durante consultas, exames, procedimentos e internações em unidades de saúde.

A medida decorre de procedimento administrativo instaurado pela Promotoria de Justiça após manifestação encaminhada à Ouvidoria do MPPE relatar a proibição contínua da entrada de acompanhantes na SPA Peixinhos, além da existência de placas com restrições genéricas, incompatíveis com a legislação federal. 

Na recomendação, a promotora de Justiça Maísa Oliveira estabeleceu que o direito seja observado em todas as unidades da rede municipal, inclusive na SPA Peixinhos. Além disso, recomendou a retirada imediata de avisos que impeçam, de forma genérica, a presença de acompanhantes. Esses avisos devem ser substituídos por novos cartazes, em locais visíveis, informando as usuárias sobre essa garantia legal.

Para a promotora de Justiça, assegurar a presença de acompanhantes “representa uma medida essencial para a dignidade e a segurança das mulheres, além de contribuir para um atendimento mais humanizado e transparente, evitando práticas que possam configurar violência institucional”.

Por fim, o MPPE recomendou aos gestores municipais da Saúde orientar e capacitar os servidores e equipes de atendimento, especialmente na unidade de Peixinhos, para que observem integralmente as normas vigentes e cessem quaisquer práticas de impedimento injustificado à presença de acompanhantes.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 13 de julho de 2026.


13/07/2026

MPPE recomenda efetivação de políticas públicas em defesa das mulheres
A gestão municipal deverá formalizar a criação da Câmara Técnica em até 60 dias


 

13/07/2026 - Com o intuito de cobrar a efetivação das políticas municipais para as mulheres, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito e à coordenadora municipal de Políticas para Mulheres de Bonito que tomem medidas para estruturar essas iniciativas no município.

A primeira providência recomendada pelo Ministério Público é a implantação da Câmara Técnica Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, que se encontra em fase de planejamento desde a última Conferência Municipal, realizada em julho de 2025.

"O caráter sigiloso ou protelatório não se coaduna com a urgência exigida no combate ao feminicídio e na proteção da integridade física e psíquica das mulheres bonitenses. Portanto, é necessária a ação imediata e coordenada do Executivo local", alertou o Promotor de Justiça Adriano Vieira.

Dessa maneira, a gestão municipal deverá formalizar a criação da Câmara Técnica em até 60 dias, com a publicação de ato normativo definindo sua composição, com a participação de representantes das Secretarias Municipais de Saúde, Assistência Social, Educação e Governo, além de integrantes dos órgãos dos Sistemas de Justiça e Segurança Pública.

Em conjunto com essa providência, o MPPE cobrou que a gestão municipal elabore e envie à Câmara de Vereadores, no prazo de 90 dias, um projeto de lei para criar o Fundo Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres.

Além da criação do fundo, o projeto legislativo já deve prever dotação orçamentária específica e os mecanismos de captação de recursos estaduais e federais.

Por fim, a última providência recomendada pela Promotoria de Justiça de Bonito foi a vinculação orçamentária detalhada e individualizada das metas aprovadas na 4ª Conferência Municipal e nos planos de trabalho dos instrumentos orçamentários vigentes. Essa medida busca encerrar a prática de alocação de recursos genéricos na Coordenadoria da Mulher.

Ao final de cada prazo mencionado, os agentes públicos têm uma janela de 15 dias para comprovar documentalmente ao MPPE o cumprimento das etapas.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da sexta-feira (10).