Indústria de alimentos em Vitória de Santo Antão assegura investimentos e melhorias em procedimentos sanitários como resultado da atuação do MPPE - CAOs
Indústria de alimentos em Vitória de Santo Antão assegura investimentos e melhorias em procedimentos sanitários como resultado da atuação do MPPE
Escolha por uma solução negociada possibilitará a correção de eventuais irregularidades no processamento de produtos de origem animal.
29/05/2024 - A empresa BRF SA se comprometeu, mediante a celebração de dois termos de ajustamento de conduta (TACs) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a fortalecer procedimentos sanitários e realizar investimentos de R$ 550 mil na sua planta industrial localizada em Vitória de Santo Antão, na Zona da Mata do Estado.
Essa escolha por uma solução negociada possibilitará a correção de eventuais irregularidades no processamento de produtos de origem animal, identificadas durante as fiscalizações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). As autuações realizadas pelo Mapa resultaram na abertura de 11 inquéritos civis e no ajuizamento de duas ações civis públicas pela 18ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Defesa do Consumidor).
Além de implementar as melhorias, a BRF SA também se comprometeu em recolher ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor o valor de R$ 1,3 milhão, a serem depositados em quatro parcelas mensais.
Em contrapartida, o MPPE se comprometeu a promover o arquivamento dos inquéritos civis e requerer a homologação dos TACs nas ações civis públicas, diante do encaminhamento das providências para garantir que os produtos da fábrica de Vitória de Santo Antão contarão com mais controle nos processos produtivos, incrementando a segurança dos itens oferecidos aos consumidores.
Conforme os TACs, celebrados perante o Promotor de Justiça Édipo Soares, o investimento na melhoria da unidade industrial devem ser iniciados em até 12 meses e concluídos no prazo máximo de 24 meses. Durante a vigência dos TACs, a empresa ficará sujeita a multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento de qualquer um dos compromissos assumidos.
Os TACs foram publicados no Diário Oficial Eletrônico do MPPE de 17 de maio.
ENTENDA AS PROVIDÊNCIAS - Ainda durante a tramitação dos inquéritos civis, a BRF SA apresentou ao Ministério Público suas rotinas de segurança no processo produtivo, medidas de rastreabilidade dos produtos e programas de autocontrole baseado em boas práticas de fabricação e análise de perigos e pontos críticos de controle. O primeiro compromisso assumido pela BRF SA foi o de manter em funcionamento esses programas.
Essas providências têm como finalidade evitar a contaminação microbiológica dos alimentos, bem como a possibilidade de reter produtos que causem risco à saúde do consumidor antes da sua comercialização.
Além disso, a BRF SA se comprometeu em realizar monitoramento periódico dos itens produzidos e dos ingredientes utilizados, com testes mensais das linhas de produção de salsichas, linguiças, presunto, apresuntado e mortadela.
Outro item que será acompanhado com regularidade é a qualidade da água utilizada nos processos industriais, que será alvo de testes microbiológicos. Os resultados desses testes serão comunicados ao MPPE.
Caso sejam constatadas amostras fora dos limites estabelecidos pelas normas sanitárias, a empresa deverá bloquear o lote do produto envolvido, abrir investigação interna, identificar a causa da irregularidade e adotar ações corretivas e preventivas dentro de três dias.
Para concluir, se houver a necessidade de recolher alimentos já disponibilizados aos pontos de venda, a BRF SA se comprometeu a veicular mensagem de alerta para as lojas, clientes e consumidores finais, contendo as informações exigidas sobre o processo de recolhimento dos produtos (marca, lote, prazo de validade do produto, identificação da empresa interessada, motivo do recolhimento e os riscos sanitários aos consumidores).
Tal mensagem deve ser veiculada até que todos os itens impróprios sejam recolhidos ou até seis meses após a data de expiração dos referidos produtos.
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18/09/2024
MPPE consegue decisão judicial para Prefeitura de Ipojuca implementar melhorias estruturais em 30 dias
18/09/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) obteve, na última quarta-feira (11), decisão liminar para obrigar o município de Ipojuca a promover, em até 30 dias, uma série de adequações nas cinco unidades do Conselho Tutelar.
As providências incluem consertos nas sedes do órgão; aquisição de móveis, equipamentos de informática, ar-condicionado, brinquedoteca e itens de escritório; investimento na internet das unidades; disponibilização de veículos em boas condições; custeio das contas de água, luz, telefone fixo e móvel; e formação continuada dos conselheiros tutelares. No caso de descumprimento, a gestão municipal fica sujeita a multa diária no valor de R$ 1.000,00.
De acordo com o Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Ipojuca, Eduardo Leal, a precariedade das instalações e a falta de estrutura nas unidades do Conselho Tutelar comprometem o atendimento prestado pelos conselheiros às crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
"A demora na implementação das medidas necessárias pode resultar em danos irreparáveis ou de difícil reparação, já que os direitos infantojuvenis exigem proteção prioritária e imediata. Além disso, ressalta-se que a omissão do município de Ipojuca evidencia a necessidade de intervenção judicial para garantir o cumprimento das obrigações legais do ente público", fundamentou o Promotor de Justiça, no texto da ação remetida ao Judiciário.
ENTENDA - De acordo com a Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Ipojuca, os relatos sobre a precariedade das instalações dos Conselhos Tutelares em Ipojuca começaram a chegar no mês de fevereiro de 2024, quando o MPPE recebeu ofício da unidade de Nossa Senhora do Ó. No documento, os conselheiros apontavam os problemas e a ausência de providências por parte da administração municipal.
"Diante da gravidade da situação, a Promotoria de Justiça encaminhou ofício à Secretaria de Assistência Social requisitando esclarecimentos e a apresentação de um cronograma para a implementação das melhorias. Em março, a Secretaria informou que havia realizado um levantamento das demandas dos cinco Conselhos Tutelares para prosseguir com os trâmites licitatórios", narrou Eduardo Leal no texto da ação.
Após receber tal retorno, o MPPE solicitou a apresentação de um cronograma específica, com datas determinadas para a conclusão dos reparos. Porém, mesmo tendo recebido seis ofícios do MPPE, a Prefeitura de Ipojuca não apresentou resposta.
Em nova reunião, no dia 29 de agosto, os conselheiros tutelares apresentaram ao Ministério Público a situação de cada unidade. Confira abaixo os problemas elencados.
Ipojuca sede: placa de identificação apagada; veículo sem contrato de manutenção; falta de armários para armazenar documentos e materiais importantes, incluindo arquivos confidenciais; portão, cadeiras e janelas quebrados; ausência de brinquedoteca; banheiros sem privacidade; falta de conexão entre computadores; paralisação da dedetização da unidade.
Camela: veículo com necessidade urgente de manutenção nos freios e amortecedores, com pneus desgastados, ar-condicionado inoperante e documentação irregular; placa da unidade desgastada; sala principal de atendimento fechada por problema no ar-condicionado; dedetização interrompida, inclusive com danos a documentos causados por ratos; falta de armários e pastas adequados para organização de documentos; bebedouro quebrado; cesto de lixo danificado; banheiro com descarga inoperante.
Nossa Senhora do Ó: falta de itens básicos de escritório; computador e impressora danificados; ar-condicionado e descarga do banheiro inoperantes; placa da sede desgastada.
Porto de Galinhas e Maracaípe: falhas no reboco, pintura e instalações elétricas e hidráulicas; todas as cadeiras estão impróprias para uso; falta de armários para guardar documentos; placa de identificação inadequada; ausência de brinquedoteca.
Serrambi: insuficiência de computadores com internet; falta de placa de identificação; ausência de telefone fixo e de celular para o plantão; ausência de cadeirinha para crianças no veículo do Conselho Tutelar; falta de ar-condicionado; falhas na pintura, rede elétrica e piso da sede; mobiliário inadequado.
17/09/2024
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A data do primeiro encontro, 23 de setembro, foi escolhida para coincidir com a celebração do Dia da Visibilidade Bissexual.
O encontro é uma realização dos Núcleos de Direitos LGBTQIA, de Apoio à Mulher (NAM) e Permanente de Incentivo à Autocomposição (NUPIA) do MPPE, que já promoveram, no mês de agosto, o Encontro de Fortalecimento da Rede para Atendimento das Mulheres Lésbicas e Bissexuais.
De acordo com o Coordenador do Núcleo de Direitos LGBTQIA, Promotor de Justiça, Maxwell Vignoli, o objetivo do evento é promover uma escuta sobre as principais pautas e reivindicações das mulheres lésbicas e bissexuais, bem como fortalecer os vínculos com os órgãos públicos a fim de criar uma rede de proteção de direitos.
12/09/2024
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12/09/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio das Promotorias de Justiça Eleitoral das 84ª e 94ª Zonas Eleitorais, recomendou aos Conselheiros Tutelares de Araripina, Lajedo, Calçado e Jurema que não realizem atos de propaganda eleitoral nas dependências dos Conselhos Tutelares e nem se utilizem dos seus cargos como instrumento de atividade político-partidária.
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Com base na Lei das Eleições (Lei Federal nº 9.504/97) e de acordo com o artigo 41, inciso III, da Resolução n° 231 do Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e Adolescentes (Conanda), as Promotorias de Justiça destacam que é vedado ao conselheiro tutelar utilizar-se do cargo que ocupam para realizar propaganda e atividade político-partidária. O desrespeito às recomendações poderá motivar a adoção de medidas judiciais.
Os Promotores de Justiça das 84ª e 94ª Zonas Eleitorais, Fábio de Sousa Castro e Silmar Luiz Escareli, ressaltaram que, embora não seja vedada a livre manifestação político-partidária por membro do Conselho Tutelar, essa prática deve ser realizada com moderação, discrição e comedimento, tendo em conta a natural ligação entre a função exercida e a pessoa do conselheiro.
As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE no mês de setembro, nas edições dos dias 6 (Lajedo, Calçado e Jurema) e 10 (Araripina).