Instituição tem prazo de 20 dias para divulgar no seu site e redes sociais as informações de Termo de Colaboração firmado com o FMCA/Comdica - CAOs
Instituição tem prazo de 20 dias para divulgar no seu site e redes sociais as informações de Termo de Colaboração firmado com o FMCA/Comdica
14/01/2025 - A Equipe Técnica de Assessoria Pesquisa e Ação Social (Etapas) tem prazo máximo de 20 dias para divulgar no portal oficial e nas redes sociais da instituição, o Termo de Colaboração nº 011/2024, firmado com o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Recife (FMCA), por intermédio do Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica-Recife). A informação também deverá constar em local visível da sua sede social, através de cartazes ou banners.
A recomendação foi feita pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 32ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (32ª PJDCC), que levou em consideração a necessidade de divulgação de "todas as parcerias celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no art. 11 da Lei nº 13.019/2014", prevista na Cláusula Segunda (DAS OBRIGAÇÕES, II - DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL), alínea "c". A Etapas firmou Termo de Colaboração (nº 011/2024) com o Comdica para a execução do projeto "Crianças protegidas, direitos garantidos: um olhar para a primeira infância".
De acordo com a recomendação, deverão constar no site e redes sociais da Etapas, todas as informações constantes do parágrafo único do art. 11 da Lei Federal nº 13.019/2014, como: data de assinatura e identificação do instrumento de parceria e do órgão da administração pública responsável; nome da organização da sociedade civil e o seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); descrição do objeto da parceria; valor total da parceria e valores liberados; situação da prestação de contas da parceria, que deverá informar a data prevista para a sua apresentação, a data em que foi apresentada, o prazo para a sua análise e o resultado conclusivo; e, quando vinculados à execução do objeto e pagos com recursos da parceria, o valor total da remuneração da equipe de trabalho, as funções que seus integrantes desempenham e a remuneração prevista para o respectivo exercício.
A Etapas, conforme o documento assinado pela Promotora de Justiça Rosa Maria Salvi da Carvalheira e publicado na edição do Diário oficial Eletrônico do MPPE do dia 13 de janeiro de 2025, deverá encaminhar à 32ª PJDCC, no prazo de 60 dias, informações sobre as providências adotadas para o cumprimento da recomendação, bem como imagens que comprovem o acatamento da medida.
Já o Comdica terá prazo de 15 dias para adotar todas as medidas cabíveis e necessárias para orientar, exigir e monitorar o cumprimento da recomendação por parte da entidade conveniada, quanto à divulgação na internet e em locais visíveis da sua sede social de todas as informações constantes do parágrafo único do art. 11 da Lei Federal nº 13.019 /2014 e conforme cláusula expressa e pactuada no Termo de Colaboração nº 011/2024. Nesse mesmo prazo, o Conselho deverá encaminhar à 32ª PJDCC, informações acerca das medidas adotadas para o cumprimento do item 2.1 da recomendação.
Mais Notícias
04/07/2025
MPPE atua em Conferências Municipais da Pessoa Idosa
04/07/2025 - Promotores e Promotoras de Justiça do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) tiveram participação importante nas Conferências Municipais da Pessoa Idosa que ocorreram em junho deste ano, em algumas cidades do Estado. O engajamento dos membros do MPPE reforça o compromisso da instituição com a defesa e promoção dos direitos desse público, que busca envelhecer com dignidade e autonomia.
A atuação foi apoiada pelo Núcleo da Pessoa Idosa (Nupi) do MPPE, que desempenhou um papel crucial, não apenas com o envio de material de apoio e orientações estratégicas, mas também com a presença ativa de suas integrantes nas conferências.
Os membros do MPPE que marcaram presença e contribuíram para as discussões foram: Alexandre Guilherme Pino da Silva Filho (Promotor de Justiça de Buíque), Denis Renato dos Santos Cruz (Promotor de Justiça de Cabrobó), Irene Cardoso (Promotora de Justiça e coordenadora do Nupi, presente na Conferência de Olinda), João Mateus Matos Oliveira (Promotor de Justiça de Carnaíba), Renato Libório de Lima Silva (Promotor de Justiça de Jupi), Rosane Moreira Cavalcanti (Promotora de Justiça de Petrolina), Samuel Farias (Promotor de Justiça de Itapetim) e Yélena de Fátima Araújo (Procuradora de Justiça e integrante do Nupi, presente na Conferência de Paulista).
As conferências municipais visam fortalecer a promoção e a defesa dos direitos da pessoa idosa, a partir da identificação dos múltiplos desafios enfrentados no processo de envelhecimento nas cidades. As discussões abrangem a sensibilização da sociedade sobre o atual contexto do envelhecimento populacional, a mobilização da população idosa em torno da conquista do direito a envelhecer com dignidade e a garantia da participação social na construção de ações que enfrentem os entraves a um envelhecimento saudável.
Além disso, os encontros abordaram a Política Nacional da Pessoa Idosa, com foco na efetivação de seus princípios e diretrizes. As conferências também serviram como fórum para a construção de propostas concretas para a defesa, promoção e proteção dos direitos e da cidadania das pessoas idosas em todo o estado.
As conferências municipais foram preparatórias para a conferência estadual, que ocorrerá no Recife, em setembro, e que culminará na conferência nacional, em Brasília.
26/05/2025
MPPE recomenda que óticas de Belo Jardim se ajustem à legislação
Dentre as medidas recomendadas pelo MPPE, estão a regularização da precificação clara e ostensiva de todos os produtos.
26/05/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça de Belo Jardim, com atuação na Defesa do Consumidor, expediu recomendação às empresas Ótica São Francisco e Ótica Júlia Prime, para que corrijam, no prazo de 15 dias, irregularidades constatadas durante fiscalizações realizadas pelo Procon-PE.
As fiscalizações identificaram, entre outros, a ausência de preços nos produtos expostos, inexistência de exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em local visível e a realização de exames de vista por profissionais não habilitados, como optometristas — atividade privativa de médicos oftalmologistas, conforme estabelece a legislação vigente.
Dentre as medidas recomendadas pelo MPPE, estão a regularização da precificação clara e ostensiva de todos os produtos, a disponibilização do CDC em local acessível aos consumidores e a suspensão imediata da oferta e prática de exames de acuidade visual por profissionais não autorizados.
As empresas deverão, ainda, enviar documentação comprobatória das providências adotadas, incluindo fotos datadas e declaração formal, por meio do e-mail 2pjbelojardim@mppe.mp.br.
O MPPE encaminhou cópia da recomendação ao Procon-PE, solicitando nova vistoria in loco e sem aviso prévio aos estabelecimentos, para verificar o cumprimento das medidas, com posterior envio de relatório à Promotoria de Justiça.
O não acatamento injustificado ou ausência de resposta por parte das empresas poderá resultar na adoção das medidas legais cabíveis, incluindo responsabilização civil, administrativa e criminal.
A íntegra da recomendação, de autoria da Promotora de Justiça Adriana Cecília Lordelo Wludarski, pode ser consultada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE, do dia 13 de maio de 2025.
12/06/2025
MPPE recomenda à Compesa fornecimento emergencial por caminhões-pipa
As medidas visam garantir o acesso regular à água potável para comunidades rurais de Caruaru
12/06/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu, por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru, recomendações à Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) para o abastecimento de água potável nos Sítios de Taquara de São Pedro, Tapuia e Serra Verde, na zona rural do município. As medidas visam garantir o acesso regular à água potável para comunidades rurais de Caruaru, que enfrentam dificuldades históricas de abastecimento.
No caso do Sítio Taquara de São Pedro, a recomendação prevê a instalação de um ponto de atendimento específico na loja da concessionária de água da cidade, com objetivo de cadastrar moradores da localidade. A partir desse cadastro, será iniciado o fornecimento de água potável por caminhões-pipa, com tarifas reduzidas, por meio de tarifa social ou tarifa vulnerável, aplicadas conforme critérios de renda e vulnerabilidade. O prazo para que as medidas sejam efetivadas é de 60 dias, sem possibilidade de prorrogação.
Já nas comunidades dos Sítios Tapuia e Serra Verde, a recomendação estabelece a manutenção de dois chafarizes públicos com abastecimento semanal via caminhões-pipa, até que seja concluída a implantação do sistema definitivo de abastecimento de água. Além disso, a concessionária deverá enviar, em até 15 dias, um cronograma detalhado à Promotoria de Justiça, contendo informações como a data da licitação, início das obras da Estação de Tratamento de Água (ETA) de Serra Verde, etapas intermediárias, prazo para conclusão, responsáveis técnicos e origem dos recursos.
Nos Sítios Tapuia e Serra Verde, ainda deverá ser realizada uma campanha pública de cadastramento de usuários, com ampla divulgação dos critérios para acesso às tarifas sociais, documentos necessários e locais de atendimento.
As recomendações, de autoria da Promotora Sophia Wolfovitch, podem ser consultadas na edição do Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE, do dia 26 de maio de 2025.