CENTRO DE APOIO OPERACIONAL

Instituição tem prazo de 20 dias para divulgar no seu site e redes sociais as informações de Termo de Colaboração firmado com o FMCA/Comdica

14/01/2025 - A Equipe Técnica de Assessoria Pesquisa e Ação Social (Etapas) tem prazo máximo de 20 dias para divulgar no portal oficial e nas redes sociais da instituição, o Termo de Colaboração nº 011/2024, firmado com o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Recife (FMCA), por intermédio do Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica-Recife). A informação também deverá constar em local visível da sua sede social, através de cartazes ou banners.

A recomendação foi feita pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 32ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (32ª PJDCC), que levou em consideração a necessidade de divulgação de "todas as parcerias celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no art. 11 da Lei nº 13.019/2014", prevista na Cláusula Segunda (DAS OBRIGAÇÕES, II - DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL), alínea "c". A Etapas firmou Termo de Colaboração (nº 011/2024) com o Comdica para a execução do projeto "Crianças protegidas, direitos garantidos: um olhar para a primeira infância". 

De acordo com a recomendação, deverão constar no site e redes sociais da Etapas, todas as informações constantes do parágrafo único do art. 11 da Lei Federal nº 13.019/2014, como: data de assinatura e identificação do instrumento de parceria e do órgão da administração pública responsável; nome da organização da sociedade civil e o seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); descrição do objeto da parceria; valor total da parceria e valores liberados; situação da prestação de contas da parceria, que deverá informar a data prevista para a sua apresentação, a data em que foi apresentada, o prazo para a sua análise e o resultado conclusivo; e, quando vinculados à execução do objeto e pagos com recursos da parceria, o valor total da remuneração da equipe de trabalho, as funções que seus integrantes desempenham e a remuneração prevista para o respectivo exercício.

A Etapas, conforme o documento assinado pela Promotora de Justiça Rosa Maria Salvi da Carvalheira e publicado na edição do Diário oficial Eletrônico do MPPE do dia 13 de janeiro de 2025, deverá encaminhar à 32ª PJDCC, no prazo de 60 dias, informações sobre as providências adotadas para o cumprimento da recomendação, bem como imagens que comprovem o acatamento da medida.

Já o Comdica terá prazo de 15 dias para adotar todas as medidas cabíveis e necessárias para orientar, exigir e monitorar o cumprimento da recomendação por parte da entidade conveniada, quanto à divulgação na internet e em locais visíveis da sua sede social de todas as informações constantes do parágrafo único do art. 11 da Lei Federal nº 13.019 /2014 e conforme cláusula expressa e pactuada no Termo de Colaboração nº 011/2024. Nesse mesmo prazo, o Conselho deverá encaminhar à 32ª PJDCC, informações acerca das medidas adotadas para o cumprimento do item 2.1 da recomendação.


 

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02/07/2026

Prefeitura celebra TAC para regularizar transporte de crianças e adolescentes neurodivergentes
Signatários do TAC se comprometeram com transporte e suporte assistencial de crianças e adolescentes neurodivergentes

 

02/07/2026 - Com o intuito de reestruturar a política pública municipal de Tratamento Fora do Domicílio (TFD) voltada ao transporte especializado e suporte assistencial de crianças e adolescentes neurodivergentes que fazem tratamento contínuo em clínicas particulares em Caruaru, a Prefeitura Municipal de Quipapá firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE).

A Secretaria Municipal de Saúde se comprometeu a implementar, em no máximo 30 dias, um Fluxo Logístico Flexibilizado e Individualizado para o TFD com destino a Caruaru. Este fluxo deve garantir a disponibilização de veículo leve de apoio para realizar o retorno imediato das crianças e dos adolescentes neurodivergentes logo após o encerramento de suas sessões terapêuticas. 

No caso de eventuais emergências, a Secretaria Municipal de Saúde garantirá o atendimento prioritário e imediato ao público autista utilizando veículos de outras pastas, além de agendar uma reunião com os pais para alinhar o cronograma de transporte interno entre as clínicas de terapia em Caruaru. 

O TAC também estabeleceu que é proibido transferir obrigatoriamente as crianças e adolescentes para a rede de Quipapá. A transferência só será permitida se a Prefeitura comprovar (por perícia técnica aprovada pelo Ministério Público) que a rede municipal agora tem estrutura e profissionais capacitados nos métodos ABA e TEACCH, com a mesma carga horária receitada pelos médicos e desde que os pais ou responsáveis concordem. 

Por último, a Secretaria deve marcar reunião com os responsáveis pelas crianças neurodivergentes para fixar cronograma de deslocamento interno no município de Caruaru, entre as clínicas onde são realizadas as terapias multidisciplinares. O órgão também deve apresentar, em até 15 dias, os laudos de vistoria mecânica detalhada e o cronograma de revisão preventiva de todos os veículos do TFD (focando nos modelos Spin). Devem ser informados também os consertos já feitos para resolver os problemas mecânicos que causaram os resgates anteriores nas rodovias.  

Em caso de descumprimento injustificado de quaisquer das obrigações de fazer ou prazos fixados no TAC, ensejará a aplicação de multa diária em desfavor do Município inadimplente no valor de R$ 500, limitada ao teto global de  R$ 30 mil.

A íntegra desse documento, assinado pelo promotor de Justiça Gustavo Adrião Gomes da Silva França, está disponível no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 18 de junho de 2026.


02/07/2026

CAO Saúde participa da comemoração dos 25 anos do Serviço de Apoio à Mulher Wilma Lessa

A Promotora de Justiça e Coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAO Saúde) do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Helena Capela, participou, na última segunda-feira (29), da celebração dos 25 anos do Serviço de Apoio à Mulher Wilma Lessa. O evento ocorreu no Auditório Dr. José Breno, localizado no Hospital Agamenon Magalhães.
Integrante da mesa de debate sobre “Violência de Gênero e Feminicídio em Pernambuco: Desafios e Estratégias de Enfrentamento”, Dra. Helena parabenizou o Centro Wilma Lessa, destacando o papel estratégico e a atuação ao longo desses anos no combate à violência de gênero. Pontuou também que “O enfrentamento à violência contra a mulher, ainda tão presente nos dias atuais, é uma política de saúde pública que necessita da atuação integrada entre saúde, assistência social, justiça e segurança pública, fazendo referência à Nota Técnica Conjunta NAM/NAV/CAO SAÚDE e CAO INFÂNCIA sobre a temática. Ressaltou ainda que, “apesar de termos um arcabouço jurídico protetivo robusto e políticas públicas específicas sobre a matéria, há lacunas estruturais na capacidade de prevenir, identificar e responder de forma tempestiva e integrada. Concluiu afirmando que a persistência dessas violências requer profundas mudanças nos paradigmas culturais e ideológicos de permissão e tolerância coletiva em relação ao corpo feminino”.


 


02/07/2026

MPPE promove seminário sobre a atuação do comitê de saúde mental para os municípios da III Macrorregião

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa da Saúde (CAO Saúde), em parceria com a Gerência de Atenção à Saúde Mental (GASAM - SES/PE), promoverá no dia 14 de julho, das 10h30 às 12h30, de forma remota, o seminário Atuação do Comitê de Saúde Mental (III Macrorregional). 

A iniciativa tem como objetivo disponibilizar uma formação continuada dos agentes de acolhimento em saúde mental, fortalecer a escuta qualificada e garantir que os atendimentos de pessoas em sofrimento psíquico que procuram as sedes das Promotorias de Justiça ocorram de forma humanizada.

As inscrições podem ser feitas pelo link https://doity.com.br/seminario-comite-macrorregional-agentes-de-acolhimento-iii-macro-sede-serra-talhada, por profissionais que atuam dentro do MPPE, como: agentes de acolhimento (membros, servidores e terceirizados do MPPE), técnicos de referência da GASAM, representantes das Gerências Regionais de Saúde e coordenadores municipais do III Comitê Macrorregional de Saúde Mental.

A III Macrorregião de Saúde de Pernambuco é composta por 34 municípios: Afogados da Ingazeira, Iguaraci, Carnaíba, Quixaba, Itapetim, Brejinho, São José do Egito, Santa Terezinha, Sertânia, Tabira, Solidão, Tuparetama, Ingazeira, Arcoverde, Buíque, Tupanatinga, Ibimirim, Inajá, Manari, Pedra, Venturosa, Serra Talhada, Floresta, Petrolândia, Tacaratu, Jatobá, Triunfo, Santa Cruz da Baixa Verde, Flores, Calumbi, Custódia, Betânia, São José do Belmonte e Itacuruba.