Instituição tem prazo de 20 dias para divulgar no seu site e redes sociais as informações de Termo de Colaboração firmado com o FMCA/Comdica - CAOs
Instituição tem prazo de 20 dias para divulgar no seu site e redes sociais as informações de Termo de Colaboração firmado com o FMCA/Comdica
14/01/2025 - A Equipe Técnica de Assessoria Pesquisa e Ação Social (Etapas) tem prazo máximo de 20 dias para divulgar no portal oficial e nas redes sociais da instituição, o Termo de Colaboração nº 011/2024, firmado com o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Recife (FMCA), por intermédio do Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica-Recife). A informação também deverá constar em local visível da sua sede social, através de cartazes ou banners.
A recomendação foi feita pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 32ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (32ª PJDCC), que levou em consideração a necessidade de divulgação de "todas as parcerias celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no art. 11 da Lei nº 13.019/2014", prevista na Cláusula Segunda (DAS OBRIGAÇÕES, II - DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL), alínea "c". A Etapas firmou Termo de Colaboração (nº 011/2024) com o Comdica para a execução do projeto "Crianças protegidas, direitos garantidos: um olhar para a primeira infância".
De acordo com a recomendação, deverão constar no site e redes sociais da Etapas, todas as informações constantes do parágrafo único do art. 11 da Lei Federal nº 13.019/2014, como: data de assinatura e identificação do instrumento de parceria e do órgão da administração pública responsável; nome da organização da sociedade civil e o seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); descrição do objeto da parceria; valor total da parceria e valores liberados; situação da prestação de contas da parceria, que deverá informar a data prevista para a sua apresentação, a data em que foi apresentada, o prazo para a sua análise e o resultado conclusivo; e, quando vinculados à execução do objeto e pagos com recursos da parceria, o valor total da remuneração da equipe de trabalho, as funções que seus integrantes desempenham e a remuneração prevista para o respectivo exercício.
A Etapas, conforme o documento assinado pela Promotora de Justiça Rosa Maria Salvi da Carvalheira e publicado na edição do Diário oficial Eletrônico do MPPE do dia 13 de janeiro de 2025, deverá encaminhar à 32ª PJDCC, no prazo de 60 dias, informações sobre as providências adotadas para o cumprimento da recomendação, bem como imagens que comprovem o acatamento da medida.
Já o Comdica terá prazo de 15 dias para adotar todas as medidas cabíveis e necessárias para orientar, exigir e monitorar o cumprimento da recomendação por parte da entidade conveniada, quanto à divulgação na internet e em locais visíveis da sua sede social de todas as informações constantes do parágrafo único do art. 11 da Lei Federal nº 13.019 /2014 e conforme cláusula expressa e pactuada no Termo de Colaboração nº 011/2024. Nesse mesmo prazo, o Conselho deverá encaminhar à 32ª PJDCC, informações acerca das medidas adotadas para o cumprimento do item 2.1 da recomendação.
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11/11/2025
Direitos fundamentais destacados em exposição que conta a história do CAO Cidadania
11/11/2025 - O espaço Memória do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), instalado no Centro Cultural Promotor Rossini Alves Couto, reaberto reformado, no Recife, no dia 21 de outubro, abriga uma exposição sobre os 30 anos do Centro de Apoio Operacional em Defesa da Cidadania (CAO Cidadania). A mostra foi lançada no ano passado em outro prédio do Ministério Público e agora visita o centro, com mensagens em defesa de direitos humanos fundamentais, como à vida, saúde, educação, à alimentação, de crianças, idosos e populações historicamente discriminadas.
O trabalho de seleção foi realizado numa parceria entre as Divisões Ministeriais do Memorial Institucional (DIMMINS), de Arquivo (DIMAQ) e o Centro Operacional do CAO Cidadania.
Além da Declaração Universal dos Direitos Humanos escrita em paineis de tecido, o visitante pode conferir as campanhas promovidas pelo CAO Cidadania do MPPE. São cartazes em tamanho reduzido com mensagens em defesa de diferentes direitos e públicos, a maioria produzida pela Assessoria de Comunicação do Ministério Público de Pernambuco ao longo de três décadas.
Ana Fabíola Correia da Costa, gerente do memorial do MPPE, explica que a exposição sobre os 30 anos do CAO Cidadania foi remontada para um ambiente maior, como é o disponível no Rossini Alves Couto. “É um tema muito relevante, trata da valorização da cidadania, da atuação do centro de apoio às Promotorias de Justiça em defesa de questões do cotidiano de vida das pessoas”, disse. Ela e Carolina Pinheiro Mendes Cahu de Oliveira são as curadoras da mostra.
A exposição fica aberta até o dia 28 de novembro e funciona de segunda a sexta, das 12h30 às 17h30, com mediação. Visitas de grupos podem ser agendadas pelo e-mail dimmi@mppe.mp.br.
07/11/2025
CTM e MPPE lançam, no Terminal Integrado de Xambá, campanha contra racismo nos ônibus da Região Metropolitana do Recife
07/11/2025 - A campanha "Aqui o racismo não tem passagem. Igualdade é o único destino" foi lançada na manhã da última quarta-feira (05/11), no Terminal Integrado de Xambá, no bairro de São Benedito, em Olinda. A iniciativa se insere no contexto do Mês da Consciência Negra e no combate à intolerância racial.
A campanha nasce no bojo de procedimento instaurado no âmbito da 7ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania (Direitos Humanos) e envolve o Governo do Estado, por intermédio do Grande Recife Consórcio de Transportes (CTM), e conta com a parceria das Secretarias Estaduais de Justiça e Direitos Humanos (SJDH) e de Mobilidade e Infraestrutura (SEMOBI); Polícia Militar de Pernambuco (PMPE), Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial (COEPIR) e empresas operadoras do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana.
A escolha do Terminal Integrado de Xambá para o lançamento da campanha tem um caráter simbólico e de representatividade: O TI está localizado nas proximidades do Quilombo de Xambá, o único terreiro desta Nação na América Latina, símbolo de resistência religiosa e cultural do povo negro, e que, em 2018, foi reconhecido como Patrimônio Vivo de Pernambuco. Pelo terminal passam cerca de 45 mil passageiros diariamente.
Para o Promotor de Justiça e titular da 7ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital - Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, Westei Conde y Martin Júnior, a campanha visa reforçar e intensificar a luta contra o racismo e promover a igualdade racial nos espaços de mobilidade urbana. Ele destaca que racismo é crime, ressaltando que não é mais possível aceitar manifestações de intolerância racial praticadas tanto por usuários do transporte coletivo, quanto por operadores do sistema. "O enfrentamento ao crime de racismo pressupõe que haja engajamento de toda população, a participação e o empenho dos órgãos públicos, como ocorre nesta ação conjunta", resumiu.
A Secretária estadual de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência (SJDH), Joana Figueiredo, salientou a importância da união entre os Poderes e a participação de diversos órgãos governamentais, no sentido de realizar mobilizações de cunho educativo e de sensibilização da população. Também destacou que "o MPPE tem sido sempre um grande parceiro, cumprindo com o seu papel fiscalizador das políticas públicas e, ao mesmo tempo, se colocando como aliado e colaborador na defesa e fortalecimento de grandes causas".
ATIVIDADES - Fazem parte das ações da campanha, abordagens educativas, distribuição de materiais informativos e mini palestras, voltadas aos passageiros de ônibus, motoristas e demais trabalhadores do Sistema de Transporte Público de Passageiro (STPP) da Região Metropolitana do Recife. "O foco é na massificação da informação de que racismo é crime e deve ser combatido", frisou o Promotor de Justiça Westei Conde.
De acordo com a Assessora Jurídica do Grande Recife Consórcio de Transportes (CTM), Juliana Barros, a campanha se estenderá durante todo o mês de novembro, nos terminais integrados da RMR. Foram programadas quatro grandes mobilizações das equipes, que ocorrerão nas manhãs de todas as quartas-feiras deste mês (Terminais de Xambá - Olinda, ocorrido no dia 05/11; Pelópidas Silveira - Paulista, no próximo dia 12/11; Cajueiro Seco - Jaboatão dos Guararapes, dia 19/11; e Joana Bezerra - Recife, no dia 26/11).
A campanha conta, ainda, com a fixação de cartazes nos ônibus e nos TI da RMR e backbus (mídia publicitária ocupando toda a traseira de um veículo coletivo e que funciona como vitrine móvel) nas principais linhas de ônibus da Região Metropolitana. O sistema de transporte público de passageiros conta com 2.250 ônibus e atende 1,3 milhão de usuários/dia.
07/11/2025
MPPE recomenda à CTTU a adoção de medidas para promover transporte urbano seguro e digno para pessoa idosa e pessoa com deficiência
07/11/2025 - Devido à persistência das práticas abusivas, somada à ausência de fiscalização eficaz e de sanções formais, impõe a adoção de medidas preventivas, educativas e corretivas por parte do Poder Público, de modo a coibir o desrespeito sistemático aos direitos da pessoa idosa e da pessoa com deficiência e promover um ambiente de transporte urbano seguro e digno, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 36ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania (Transportes), recomendou à CTTU a adoção de uma série de medidas.
À Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU) foi recomendado, com a urgência que o caso requer, instituir, de forma obrigatória, permanente e como condição para o recadastramento anual, a participação de todos os permissionários (titulares de credenciais) e condutores auxiliares do STCP em curso de capacitação e reciclagem.
O MPPE recomenda a inclusão no conteúdo programático do referido curso, de forma destacada: módulo específico sobre a legislação referente aos direitos da pessoa idosa e da pessoa com deficiência, em especial o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) e a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015); orientação expressa acerca da ilegalidade da exigência exclusiva do cartão “VEM Idoso”, reforçando a obrigatoriedade de aceitação de documento oficial com foto que comprove a idade; técnicas de atendimento humanizado, empatia e respeito no trato com o público vulnerável (idosos, pessoas com deficiência, gestantes etc.); as sanções administrativas cabíveis — advertência, multa, suspensão ou cassação da permissão — em caso de práticas discriminatórias ou desrespeitosas.
A CTTU também deve utilizar a estrutura do Programa “Bora Motô” para implementar a 4ª edição e as subsequentes, incorporando atividades práticas voltadas à acessibilidade e ao atendimento cortês, conforme já proposto pela própria Autarquia, além de promover ampla divulgação interna, junto aos permissionários e ao sindicato da categoria, do conteúdo desta Recomendação e da intensificação das ações de fiscalização quanto ao tratamento dispensado aos usuários idosos.
A 36ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania (Transportes) conferiu o prazo de 30 dias para que a CTTU apresente o cronograma detalhado de execução das capacitações obrigatórias e o plano de ação das medidas educativas a serem implementadas.
A Recomendação do Promotor de Justiça Leonardo Brito Caribé foi publicada no Diário Oficial de 6 de novembro de 2025.





