Itaquitinga: Prefeitura deverá adotar medidas para implantação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CAOs
Itaquitinga: Prefeitura deverá adotar medidas para implantação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
16/09/2022 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local e do Grupo de Atuação Conjunta Especial (GACE) Infância, recomendou à Prefeitura de Itaquitinga que adotasse todas as medidas que lhe competem visando dar efetividade à implantação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como para indicar e dar posse aos representantes governamentais que o integrarão.
“O Conselho de Direitos da Criança e do adolescente é órgão composto por membros representantes do Governo e das organizações representativas da sociedade civil, sendo responsável pelo planejamento e controle de políticas e programas voltados para a criança e o adolescente”, destacaram o promotor de Justiça local, Leandro Guedes Matos, e a promotora de Justiça com atuação no GACE Infância, Isabelle Barreto de Almeida, no texto da publicação.
Para isso, foi dado um prazo de 30 dias, a contar do recebimento da recomendação, que foi publicada na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do último dia 5 de setembro. No mesmo prazo, também deverão ser encaminhadas informações pormenorizadas sobre as providências adotadas, instruído com documentos que comprovem o efetivo cumprimento do que foi recomendado.
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15/09/2026
MPPE recomenda a criação do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres no prazo de 90 dias
15/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Iati, recomendou que a Prefeitura institua, formalmente, um Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres e crie o Fundo Municipal de Políticas para as Mulheres, com orçamento específico previsto nos instrumentos orçamentários do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).
A recomendação é para que, num prazo de 90 dias, se crie formalmente, por meio de lei, o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres. A criação do órgão deve conter a definição da sua composição, atribuições e calendário de atividades. Além disso, o município deve criar e regulamentar o Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres, com definição orçamentária baseada no PPA, LDO e LOA.
A gestão municipal deve constituir a Câmara Técnica Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e promover uma Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, preferencialmente em articulação com a V Conferência Nacional. Da mesma forma, foi recomendada a elaboração de um Plano Municipal de Metas para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme determina a Lei nº 14.899/2024.
Por último, deverá ser feita a estruturação formal de um Centro de Atendimento à Mulher (CEAM ou equipamento equivalente) com serviços especializados, equipe multidisciplinar e funcionamento em coerência com as diretrizes nacionais.
A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Jouberty Emerson Rodrigues de Sousa, reiterou que a existência de um Conselho Municipal dos Direitos em Iati constitui um órgão de controle social que viabiliza a participação da sociedade civil na formulação, no acompanhamento e na fiscalização das políticas públicas municipais voltadas às mulheres.
A íntegra do documento pode ser consultada no Diário Oficial do MPPE do dia 14 de setembro de 2026.




