Justiça acata pedido do MPPE e determina que Prefeitura de Garanhuns apresente projeto de ampliação e cronograma de obras do Cemitério São Miguel - 17/10/2025 - CAOs
Justiça acata pedido do MPPE e determina que Prefeitura de Garanhuns apresente projeto de ampliação e cronograma de obras do Cemitério São Miguel - 17/10/2025
17/10/2025 - A Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns acatou o pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) na ação civil pública (ACP) nº 007315-94.2025.8.17.2640 e concedeu decisão de tutela de urgência, determinando que a Prefeitura de Garanhuns apresente, no prazo de 30 dias, o projeto executivo completo para as obras de ampliação do Cemitério São Miguel, localizado no bairro do Mundaú.
No texto da decisão, proferida no dia 15 de outubro de 2025, o Juiz Glacidelson Antônio da Silva, também determina que sejam apresentadas as respectivas licenças ambientais ou o protocolo de solicitação destas junto ao órgão competente; além de um cronograma físico-financeiro detalhado para o início, desenvolvimento e conclusão integral das obras de ampliação, com prazos claros e factíveis.
A ação da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, decorre do colapso generalizado do serviço funerário no município, caracterizado pela superlotação dos cemitérios públicos e pela prolongada omissão do Poder Público Municipal em solucionar a crise nessa área. Por conta da falta de espaços e vagas para os sepultamentos, as famílias precisam recorrer a cemitérios de cidades vizinhas para sepultar os seus mortos.
No texto da ação civil pública, o Promotor de Justiça Domingos Sávio Pereira Agra ressaltou que a omissão do município "é inequívoca e protelatória" e lembrou que em 2021 foi sancionada a lei estadual nº 17.602, que autorizou o Estado a ceder ao município uma área de 2,85 hectares (contígua ao Cemitério São Miguel) para promover a ampliação daquele equipamento público e que os trabalhos deveriam ser iniciados em até 12 meses após assinatura do termo, sob pena de rescisão contratual (Parágrafo único do art. 2º da lei).
"Passados quase quatro anos da promulgação da lei e mais de 33 meses desde a assinatura do termo de cessão, o Município de Garanhuns não adotou qualquer providência concreta para o início das obras", afirma o Promotor de Justiça no texto da Ação. Segundo ele, a Prefeitura de Garanhuns tem se limitado a apresentar alegações genéricas para informar sobre o não início das obras de ampliação do cemitério. "A indicação de inércia da gestão municipal é reforçada pela falta de resposta às requisições ministeriais, tendo deixado de responder a diversos ofícios, conforme certificado nos autos (ID’s 02090.000.749/2022-0009 e 02090.000.749/2022-0010)".
Na sua decisão, o Juiz Glacidelson Antônio da Silva ressaltou que a omissão da Prefeitura de Garanhuns e prorrogação dos prazos para as obras de ampliação do cemitério se configura "uma grave e continuada violação à dignidade da pessoa humana e ao direito social ao luto digno".
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07/11/2025
CTM e MPPE lançam, no Terminal Integrado de Xambá, campanha contra racismo nos ônibus da Região Metropolitana do Recife
07/11/2025 - A campanha "Aqui o racismo não tem passagem. Igualdade é o único destino" foi lançada na manhã da última quarta-feira (05/11), no Terminal Integrado de Xambá, no bairro de São Benedito, em Olinda. A iniciativa se insere no contexto do Mês da Consciência Negra e no combate à intolerância racial.
A campanha nasce no bojo de procedimento instaurado no âmbito da 7ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania (Direitos Humanos) e envolve o Governo do Estado, por intermédio do Grande Recife Consórcio de Transportes (CTM), e conta com a parceria das Secretarias Estaduais de Justiça e Direitos Humanos (SJDH) e de Mobilidade e Infraestrutura (SEMOBI); Polícia Militar de Pernambuco (PMPE), Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial (COEPIR) e empresas operadoras do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana.
A escolha do Terminal Integrado de Xambá para o lançamento da campanha tem um caráter simbólico e de representatividade: O TI está localizado nas proximidades do Quilombo de Xambá, o único terreiro desta Nação na América Latina, símbolo de resistência religiosa e cultural do povo negro, e que, em 2018, foi reconhecido como Patrimônio Vivo de Pernambuco. Pelo terminal passam cerca de 45 mil passageiros diariamente.
Para o Promotor de Justiça e titular da 7ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital - Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, Westei Conde y Martin Júnior, a campanha visa reforçar e intensificar a luta contra o racismo e promover a igualdade racial nos espaços de mobilidade urbana. Ele destaca que racismo é crime, ressaltando que não é mais possível aceitar manifestações de intolerância racial praticadas tanto por usuários do transporte coletivo, quanto por operadores do sistema. "O enfrentamento ao crime de racismo pressupõe que haja engajamento de toda população, a participação e o empenho dos órgãos públicos, como ocorre nesta ação conjunta", resumiu.
A Secretária estadual de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência (SJDH), Joana Figueiredo, salientou a importância da união entre os Poderes e a participação de diversos órgãos governamentais, no sentido de realizar mobilizações de cunho educativo e de sensibilização da população. Também destacou que "o MPPE tem sido sempre um grande parceiro, cumprindo com o seu papel fiscalizador das políticas públicas e, ao mesmo tempo, se colocando como aliado e colaborador na defesa e fortalecimento de grandes causas".
ATIVIDADES - Fazem parte das ações da campanha, abordagens educativas, distribuição de materiais informativos e mini palestras, voltadas aos passageiros de ônibus, motoristas e demais trabalhadores do Sistema de Transporte Público de Passageiro (STPP) da Região Metropolitana do Recife. "O foco é na massificação da informação de que racismo é crime e deve ser combatido", frisou o Promotor de Justiça Westei Conde.
De acordo com a Assessora Jurídica do Grande Recife Consórcio de Transportes (CTM), Juliana Barros, a campanha se estenderá durante todo o mês de novembro, nos terminais integrados da RMR. Foram programadas quatro grandes mobilizações das equipes, que ocorrerão nas manhãs de todas as quartas-feiras deste mês (Terminais de Xambá - Olinda, ocorrido no dia 05/11; Pelópidas Silveira - Paulista, no próximo dia 12/11; Cajueiro Seco - Jaboatão dos Guararapes, dia 19/11; e Joana Bezerra - Recife, no dia 26/11).
A campanha conta, ainda, com a fixação de cartazes nos ônibus e nos TI da RMR e backbus (mídia publicitária ocupando toda a traseira de um veículo coletivo e que funciona como vitrine móvel) nas principais linhas de ônibus da Região Metropolitana. O sistema de transporte público de passageiros conta com 2.250 ônibus e atende 1,3 milhão de usuários/dia.
07/11/2025
MPPE recomenda à CTTU a adoção de medidas para promover transporte urbano seguro e digno para pessoa idosa e pessoa com deficiência
07/11/2025 - Devido à persistência das práticas abusivas, somada à ausência de fiscalização eficaz e de sanções formais, impõe a adoção de medidas preventivas, educativas e corretivas por parte do Poder Público, de modo a coibir o desrespeito sistemático aos direitos da pessoa idosa e da pessoa com deficiência e promover um ambiente de transporte urbano seguro e digno, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 36ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania (Transportes), recomendou à CTTU a adoção de uma série de medidas.
À Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU) foi recomendado, com a urgência que o caso requer, instituir, de forma obrigatória, permanente e como condição para o recadastramento anual, a participação de todos os permissionários (titulares de credenciais) e condutores auxiliares do STCP em curso de capacitação e reciclagem.
O MPPE recomenda a inclusão no conteúdo programático do referido curso, de forma destacada: módulo específico sobre a legislação referente aos direitos da pessoa idosa e da pessoa com deficiência, em especial o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) e a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015); orientação expressa acerca da ilegalidade da exigência exclusiva do cartão “VEM Idoso”, reforçando a obrigatoriedade de aceitação de documento oficial com foto que comprove a idade; técnicas de atendimento humanizado, empatia e respeito no trato com o público vulnerável (idosos, pessoas com deficiência, gestantes etc.); as sanções administrativas cabíveis — advertência, multa, suspensão ou cassação da permissão — em caso de práticas discriminatórias ou desrespeitosas.
A CTTU também deve utilizar a estrutura do Programa “Bora Motô” para implementar a 4ª edição e as subsequentes, incorporando atividades práticas voltadas à acessibilidade e ao atendimento cortês, conforme já proposto pela própria Autarquia, além de promover ampla divulgação interna, junto aos permissionários e ao sindicato da categoria, do conteúdo desta Recomendação e da intensificação das ações de fiscalização quanto ao tratamento dispensado aos usuários idosos.
A 36ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania (Transportes) conferiu o prazo de 30 dias para que a CTTU apresente o cronograma detalhado de execução das capacitações obrigatórias e o plano de ação das medidas educativas a serem implementadas.
A Recomendação do Promotor de Justiça Leonardo Brito Caribé foi publicada no Diário Oficial de 6 de novembro de 2025.
06/11/2025
Conheça sobre os direitos das vítimas durante a audiência
06/11/2025 - A audiência é uma das etapas do processo judicial, na qual juiz (a), promotor (a) e advogado (a) vão ouvir a vítima, as testemunhas e o réu, de forma separada. É direito da vítima ser tratada com respeito e dignidade e para isso uma série de medidas podem ser adotadas. Conheça os direitos da vítima durante a audiência.
Para dar amplo conhecimento sobre esses direitos, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através dos Núcleos de Apoio à Mulher (NAM) e de Apoio às Vítimas (NAV), disponibiliza vídeo educativo “Você foi vítima de violência doméstica?”. Assista e compartilhe!
O vídeo aborda sobre o papel do Ministério Público, representado por promotor ou promotora de Justiça, na proteção e segurança na audiência. Ainda elenca alguns direitos durante a audiência, como: esperar em sala separada antes da audiência, mesmo sendo sessão virtual (há recursos tecnológicos para isso); de não ter contato com o acusado; de não ser questionada sobre a vida íntima; de pedir a retirada dos dados pessoais dos documentos do processo para segurança e privacidade. Durante a audiência, caso a vítima se sinta desrespeitada, pode pedir a intervenção do promotor ou promotora de Justiça.
No caso de a vítima se sentir ameaçada pelo acusado, pode requerer medida protetiva. Se o acusado não cumprir a medida protetiva, a vítima deve avisar imediatamente ao juiz(a) ou promotor(a), para que providências sejam adotadas.
É também direito da vítima ter conhecimento sobre o andamento do processo, bem como sobre o resultado, tais como: saber se o acusado foi condenado ou absolvido; qual a sentença; e se o acusado está preso ou em liberdade. Se o réu for condenado, a vítima tem o direito de receber reparação pelos danos sofridos tanto materiais quanto emocionais.
Conte com o Ministério Público!
O vídeo, original do MPDFT, foi gentilmente cedido ao MPPE.





