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Justiça acata alegações do MPPE e determina melhorias no fornecimento de água potável a habitantes


Fornecimento de água aos moradores de Timbaúba está fora dos padrões exigidos pela legislação

 

29/11/2023 - A 2ª Vara da Comarca de Timbaúba acolheu o pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através de ação civil pública, e determinou que a Companhia Pernambucana de Saneamento (COMPESA), o Estado de Pernambuco e o Município de Timbaúba forneçam água própria para o consumo humano e adotem ações corretivas ao constatar contaminação da água, além de multa por descumprimento. A COMPESA ainda foi multada em R$ 100.000,00 por danos morais coletivos. Caso descumpra as obrigações citadas, no prazo de 30 dias, haverá a multa diária de R$ 2.000,00, limitados ao valor total de R$ 60.000,00.

Segundo o MPPE, foi constatado por relatórios emitidos pela COMPESA que o fornecimento de água aos moradores de Timbaúba está fora dos padrões exigidos pela legislação. Pela argumentação do Promotor de Justiça João Elias da Silva Filho, a água já sai da estação de tratamento contaminada, fora dos padrões exigidos pelo Ministério da Saúde e viola o Código de Defesa do Consumidor ao não oferecer serviço público adequado, eficiente e seguro. 

O Promotor requereu na ação de tutela de urgência que também seja feita análise da qualidade da água, assim como apresentação de relatórios mensais de qualidade da água. 

Segundo o MPPE, as unidades consumidoras onde foram constatadas água contaminada são administradas pelo município de Timbaúba e que a contaminação pode ter ocorrido no sistema de armazenamento e de acesso à água das unidades.

Na decisão, o Juiz de Direito Danilo Félix Azevedo confirma que “as alegações expendidas pelo órgão ministerial estão, robustamente, alicerçadas na contundente prova documental com que instruiu sua inicial e que foram produzidas no decorrer do presente processo, constituída pelos vários laudos expedidos, bem como número de visitações inferior ao previsto em Portaria que disciplina a matéria e com conclusão insatisfatória”.

 

 

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15/09/2026

MPPE recomenda a criação do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres no prazo de 90 dias
A gestão municipal deve constituir a Câmara Técnica Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e promover uma Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres

 

15/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Iati, recomendou que a Prefeitura institua, formalmente, um Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres e crie o Fundo Municipal de Políticas para as Mulheres, com orçamento específico previsto nos instrumentos orçamentários do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).

A recomendação é para que, num prazo de 90 dias, se crie formalmente, por meio de lei, o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres. A criação do órgão deve conter a definição da sua composição, atribuições e calendário de atividades. Além disso, o município deve criar e regulamentar o Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres, com definição orçamentária baseada no PPA, LDO e LOA.

A gestão municipal deve constituir a Câmara Técnica Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e promover uma Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, preferencialmente em articulação com a V Conferência Nacional. Da mesma forma, foi recomendada a elaboração de um Plano Municipal de Metas para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme determina a Lei nº 14.899/2024.

Por último, deverá ser feita a estruturação formal de um Centro de Atendimento à Mulher (CEAM ou equipamento equivalente) com serviços especializados, equipe multidisciplinar e funcionamento em coerência com as diretrizes nacionais.

A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Jouberty Emerson Rodrigues de Sousa, reiterou que a existência de um Conselho Municipal dos Direitos em Iati constitui um órgão de controle social que viabiliza a participação da sociedade civil na formulação, no acompanhamento e na fiscalização das políticas públicas municipais voltadas às mulheres.

A íntegra do documento pode ser consultada no Diário Oficial do MPPE do dia 14 de setembro de 2026.