Justiça acata alegações do MPPE e determina melhorias no fornecimento de água potável a habitantes - CAOs
Justiça acata alegações do MPPE e determina melhorias no fornecimento de água potável a habitantes
Fornecimento de água aos moradores de Timbaúba está fora dos padrões exigidos pela legislação
29/11/2023 - A 2ª Vara da Comarca de Timbaúba acolheu o pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através de ação civil pública, e determinou que a Companhia Pernambucana de Saneamento (COMPESA), o Estado de Pernambuco e o Município de Timbaúba forneçam água própria para o consumo humano e adotem ações corretivas ao constatar contaminação da água, além de multa por descumprimento. A COMPESA ainda foi multada em R$ 100.000,00 por danos morais coletivos. Caso descumpra as obrigações citadas, no prazo de 30 dias, haverá a multa diária de R$ 2.000,00, limitados ao valor total de R$ 60.000,00.
Segundo o MPPE, foi constatado por relatórios emitidos pela COMPESA que o fornecimento de água aos moradores de Timbaúba está fora dos padrões exigidos pela legislação. Pela argumentação do Promotor de Justiça João Elias da Silva Filho, a água já sai da estação de tratamento contaminada, fora dos padrões exigidos pelo Ministério da Saúde e viola o Código de Defesa do Consumidor ao não oferecer serviço público adequado, eficiente e seguro.
O Promotor requereu na ação de tutela de urgência que também seja feita análise da qualidade da água, assim como apresentação de relatórios mensais de qualidade da água.
Segundo o MPPE, as unidades consumidoras onde foram constatadas água contaminada são administradas pelo município de Timbaúba e que a contaminação pode ter ocorrido no sistema de armazenamento e de acesso à água das unidades.
Na decisão, o Juiz de Direito Danilo Félix Azevedo confirma que “as alegações expendidas pelo órgão ministerial estão, robustamente, alicerçadas na contundente prova documental com que instruiu sua inicial e que foram produzidas no decorrer do presente processo, constituída pelos vários laudos expedidos, bem como número de visitações inferior ao previsto em Portaria que disciplina a matéria e com conclusão insatisfatória”.
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17/09/2025
MPPE promove webinário para discutir a importância da rotulagem de alimentos processados
O encontro reuniu especialistas para debater a importância da rotulagem como instrumento de saúde pública e de defesa dos consumidores
17/09/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Escola Superior (ESMP) e do Centro de Apoio Operacional em Defesa do Consumidor (CAO Consumidor), promoveu, no dia 4 de setembro, o webinário “Entendendo a Rotulagem: da Regulamentação à Informação para o Consumidor”, transmitido pelo canal da ESMP no YouTube.
O encontro reuniu especialistas para debater a importância das informações contidas nos rótulos dos alimentos processados, reforçando o papel da rotulagem como instrumento de saúde pública e de defesa dos consumidores.
A abertura foi conduzida pela Diretora da ESMP, Promotora de Justiça Carolina de Moura, que destacou a relevância do tema e a necessidade de qualificar os integrantes do MPPE e a rede de proteção ao consumidor para melhor atuação em casos envolvendo alimentos e saúde.
A coordenadora do CAO Consumidor, Procuradora de Justiça Liliane da Fonseca falou sobre a relevância do tema. “O direito humano à alimentação passa pela questão do direito à informação. Necessitamos saber o que consumimos e para isso precisamos ter comida de qualidade na mesa; é um direito de todos e isso passa pela questão da rotulagem.”, destacou.
A primeira palestra da tarde foi ministrada pela Promotora de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul, Caroline Vaz, que abordou o tema “Desvendando a Rotulagem: um guia para as suas escolhas”. Na sua exposição, ela tratou da função educativa dos rótulos, das normas regulatórias aplicáveis e dos desafios enfrentados pelos consumidores diante de informações técnicas e, muitas vezes, pouco acessíveis.
Encerrando a programação, a professora titular da área de Ciência de Alimentos da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), Maria Inês Sucupira Maciel, apresentou a palestra “Decodificando as informações contidas nos rótulos dos alimentos processados”. A especialista explicou, de forma detalhada, os principais elementos presentes nos rótulos e como interpretá-los corretamente, destacando a importância de escolhas conscientes para a promoção da saúde.
O webinário reuniu integrantes do MPPE e de outros MPs estaduais, além de representantes de Procons, Vigilâncias Sanitárias, advogados, estudantes e sociedade civil. O material está disponível no canal do YouTube da ESPM. por meio do link: https://www.youtube.com/watch?v=cSV1tt5Dcus.
02/10/2025
MPPE promove encontro com escolas particulares para debater educação inclusiva
Escolas convidadas vinham sendo demandadas pela Promotoria devido a questões relacionadas à oferta de educação especial e inclusiva
02/10/2025 - Para aprimorar a educação especial e inclusiva em Caruaru, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do município, realizou o 1º Círculo de Construção de Paz com representantes das seis maiores escolas particulares da cidade. O encontro aconteceu na quarta-feira (24) e foi conduzido pelas pedagogas do Núcleo de Apoio Técnico da 6ª Circunscrição.
As escolas convidadas vinham sendo demandadas pela Promotoria devido a questões relacionadas à oferta de educação especial e inclusiva. O evento buscou, de forma inovadora, promover um ambiente de diálogo colaborativo e consensual para abordar as complexidades do tema.
A iniciativa utilizou o Círculo de Construção de Paz, uma prática que se baseia nos princípios da Justiça Restaurativa e da cultura pacifista. Essa metodologia é reconhecida por ser uma ferramenta poderosa para fomentar o diálogo empático, a escuta ativa e a construção de relacionamentos, com o objetivo de resolver conflitos de maneira pacífica.
A coordenação da Promotoria de Justiça de Caruaru celebrou o avanço e o aperfeiçoamento contínuo das profissionais do Núcleo de Apoio Técnico e da própria Promotoria de Justiça na aplicação dessa ferramenta. Segundo a coordenação, o objetivo é potencializar a resolução de questões complexas e conflituosas de forma pacífica, garantindo que os direitos de todos os alunos sejam respeitados e que as escolas possam se adequar de forma mais eficaz às diretrizes da educação inclusiva.
15/10/2025
A pedido do MPPE, Justiça determina que Compesa restabeleça o abastecimento de água nas áreas com falhas na distribuição
A Compesa também deve fornecer água potável por meio de carros-pipa até que seja regularizada a situação.
15/10/2025 - O Juízo do Município de Pedra concedeu decisão de liminar de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), determinando que a Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) adote várias medidas para o restabelecimento do abastecimento regular de água em toda a extensão do município de Pedra, especialmente nas áreas identificadas com falha na distribuição. De acordo com a liminar, concedida no dia 13 de outubro, a Compesa tem o prazo de 15 dias.
A Compesa deve ainda fornecer água potável por meio de carros-pipa até que seja regularizada a situação relatada na petição inicial ajuizada pelo MPPE, bem como suspender a cobrança de tarifas mínimas do período em que o abastecimento de água estiver interrompido sem justificativa adequada e informada aos consumidores.
Também foi determinado à Compesa a obrigação de informar à população do município, pelos meios de comunicação adequados ao amplo conhecimento, as causas específicas da interrupção do fornecimento do serviço de água, o cronograma de normalização e demais informações pertinentes.
Por fim, a Compesa deve ainda implementar sistema de protocolo rastreável com impedimento de encerramento automático de chamados, exigindo-se, obrigatoriamente, confirmação expressa de resolução técnica do problema antes do fechamento do atendimento.
A Ação Civil Pública com Pedido de Antecipação de Tutela em Caráter Liminar em face da Compesa foi ajuizada pelo promotor de Justiça de Pedra, Filipe Coutinho Lima, no dia 13 de outubro, sob o NPU 0000717-05.2025.8.17.3100.




