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Justiça acata pedidos do MPPE e determina que Prefeitura mapeie e dê segurança a encostas com risco de deslizamento

22/06/2023 - A Vara da Fazenda Pública da Comarca do Paulista acatou todos os pedidos formulados pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), em ação civil pública, e determinou que a Prefeitura promova o mapeamento atualizado de todas as barreiras e assentamentos em encostas do município, classificando-os como de baixo, médio, alto e muito alto riscos, através de estudo topográfico e geotécnico, supervisionados por engenheiros e executados por empresas especializadas, devidamente credenciadas junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).

Após o mapeamento, deve ainda elaborar Plano de Contingência e Obras de Contenção das áreas, de acordo com os estudos, sem prejuízo da permanência de monitoramento e da adoção de medidas paliativas preventivas urgentes, como colocação de lonas plásticas nas encostas e outras ações pertinentes.

Foi também determinada a remoção imediata das edificações que se encontrem nas áreas de influência de risco dos taludes/barreiras/encostas definidas como de alto e muito alto riscos de deslizamento. Deve ainda ser feito o reassentamento dos habitantes para local seguro ou oferecida outras alternativas pelo Poder Público para assegurar o direito deles à moradia. Faz necessário que adotem-se medidas que impeçam efetivamente a reocupação da área, assim como a construção imediata de muros de arrimo que garantam a estabilidade das encostas e eliminem qualquer risco à segurança e à vida da população.

De acordo com o Juiz Júlio de Godoy, havia "elementos que demonstram que o programa de planejamento público em andamento no Município de Paulista não evoluiu, existindo fartas documentações anexadas à peça de ingresso, verbi gratia, concernentes a procedimentos administrativos, termos de ajustamento de condutas descumpridos, sendo de rigor a responsabilização do ente municipal pela implementação de medidas corretivas e preventivas, solicitadas na presente ação civil pública".

O Magistrado também atendeu ao pedido de antecipação da tutela formulado pelo MPPE e determinou ao Município do Paulista a obrigação de fazer consistente na colocação de lonas plásticas nas encostas e muros de arrimo, na rua Pantanal, no bairro da Mirueira.

Segundo a Promotora de Justiça Mirela Iglesias Laupman, a ação civil foi resultado do Procedimento Administrativo n.º 048/2018, instaurado com o objetivo de fiscalizar e acompanhar as ações atreladas à política pública de redução e prevenção de riscos de deslizamentos de barreiras no Paulista, a partir dos documentos extraídos do Inquérito Civil n.º 187/2015.


 

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15/09/2026

MPPE recomenda a criação do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres no prazo de 90 dias
A gestão municipal deve constituir a Câmara Técnica Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e promover uma Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres

 

15/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Iati, recomendou que a Prefeitura institua, formalmente, um Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres e crie o Fundo Municipal de Políticas para as Mulheres, com orçamento específico previsto nos instrumentos orçamentários do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).

A recomendação é para que, num prazo de 90 dias, se crie formalmente, por meio de lei, o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres. A criação do órgão deve conter a definição da sua composição, atribuições e calendário de atividades. Além disso, o município deve criar e regulamentar o Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres, com definição orçamentária baseada no PPA, LDO e LOA.

A gestão municipal deve constituir a Câmara Técnica Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e promover uma Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, preferencialmente em articulação com a V Conferência Nacional. Da mesma forma, foi recomendada a elaboração de um Plano Municipal de Metas para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme determina a Lei nº 14.899/2024.

Por último, deverá ser feita a estruturação formal de um Centro de Atendimento à Mulher (CEAM ou equipamento equivalente) com serviços especializados, equipe multidisciplinar e funcionamento em coerência com as diretrizes nacionais.

A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Jouberty Emerson Rodrigues de Sousa, reiterou que a existência de um Conselho Municipal dos Direitos em Iati constitui um órgão de controle social que viabiliza a participação da sociedade civil na formulação, no acompanhamento e na fiscalização das políticas públicas municipais voltadas às mulheres.

A íntegra do documento pode ser consultada no Diário Oficial do MPPE do dia 14 de setembro de 2026.