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Justiça decide a favor de ação civil do MPPE e determina fornecimento de água tratada e energia elétrica a 42 famílias


 

 

04/04/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) conseguiu decisão favorável na Vara Única do Arquipélago de Fernando de Noronha, e, ação civil pública como pedido de tutela antecipada, para que as empresas Neoenergia e a Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa), assim como a Administração Geral do Distrito Estadual, assegurem o fornecimento de energia elétrica e água potável para 42 famílias privadas dos serviços que habitam em Noronha.

Os serviços devem ser fornecidos, ainda que em caráter provisório, até que se decida de forma definitiva pela permanência ou pelo reprocessamento das famílias. As residências encontram-se, hoje, impedidas de terem pontos legalizados de rede de energia elétrica e de água tratada. O motivo é não haverem cumprido as exigências legais requisitadas para a concessão do serviço público, destacando-se a licença ambiental, o título de propriedade ou de posse dos imóveis e o Termo de Permissão de Uso (TPU) dos moradores. 

Atualmente, tais famílias buscam energia elétrica e água potável junto aos vizinhos, consumidores legalizados, que revendem ilegalmente os serviços a um alto custo e sob iminente risco à segurança e à saúde pública, em face das ligações irregulares.

O Promotor de Justiça Ivo Lima alegou no texto da ação civil que a clandestinidade da prestação dos serviços impede o cidadão de baixa renda, como é o caso das famílias desfavorecidas, a usufruir das benesses fiscais concedidas àqueles que utilizam os serviços de forma mínima ou moderada, ficando evidente uma situação de exploração econômica. Ele lembrou também a privação de um princípio constitucional da dignidade da pessoa humana de se ter água tratada e energia elétrica em casa. 

Ivo Lima também citou que, em audiência pública organizada pelo MPPE, um dos cidadãos chegou a ressaltar que não consegue ligar o nebulizador para um filho doente, pois a energia chega fraca e ainda enfrenta o problema de ter que esperar os vizinhos abastecerem suas residências com água e só depois ter o seu serviço ofertado, pois é a última casa.

O Juiz João José Rocha Targino determinou o fornecimento por não “aceitar como normal o tolhimento de um direito tão básico e essencial à dignidade da vida humana. O próprio Governo e as referidas concessionárias reconhecem esse princípio universal ao concederem subsídios e até isenções à população de baixa renda, cujo propósito é exatamente alcançar o maior número possível de pessoas”, afirmou ele. 

Segundo o Juiz, “Não parece que a referida administração e os correlatos órgãos fiscalizadores, ao longo do tempo, tenham buscado a resolução desta situação que agora vem às mãos do Judiciário para um veredicto”, pontuou. “Todas as 42 construções, que abrigam hoje dezenas de crianças, adultos e idosos, dispõem de energia elétrica e água tratada através de ligações clandestinas, popularmente conhecidas por ‘gambiarras’, o que faz evidenciar a inércia ao longo do tempo de quem deveria fiscalizar e não fiscalizou, contribuindo também para a situação caótica que se encontra instalada até o momento”.

O Juiz ainda frisou o perigo de incêndios ou choques elétricos, contaminação da água, “por serem serviços obtidos de forma precária, colocando em risco a vida de dezenas de pessoas, inclusive do meio ambiente”.

Mais Notícias


04/10/2025

MPPE recomenda que Prefeitura adeque legislação do Conselho da Pessoa Idosa e regularize Fundo Municipal
A medida integra o Procedimento Administrativo instaurado para acompanhar a estruturação do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa e do respectivo Fundo Municipal.

 

04/12/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Exu, expediu recomendação para que a Prefeitura adote providências imediatas relacionadas à política municipal de proteção à pessoa idosa. O MPPE destaca que a omissão municipal compromete o financiamento de ações essenciais às políticas públicas voltadas à população idosa. 

A recomendação solicita que o Poder Executivo encaminhe à Câmara Municipal projeto de lei alterando a Lei Municipal nº 1.386/2021, a fim de ajustá-la às diretrizes da Lei Estadual nº 15.446/2014. A adequação deve garantir que o processo de escolha dos membros do Conselho siga o calendário de eleição unificada nos 1º e 3º anos de mandato do Chefe do Poder Executivo Estadual, como determina a norma estadual.

O MPPE também recomenda que o Município regularize o domicílio bancário do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, cuja invalidez foi identificada pela Receita Federal, impossibilitando o recebimento de recursos. Após a regularização, a Prefeitura deve providenciar o recadastramento do Fundo junto ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, comprovando as medidas adotadas perante a Promotoria de Justiça.

A recomendação leva em conta que, ao longo de mais de dois anos de instrução, o Poder Executivo deixou de responder plenamente aos ofícios enviados pela Promotoria de Justiça de Exu, entregando apenas uma resposta parcial em maio de 2023 e não adotando as providências consideradas essenciais para o funcionamento regular do Conselho e do Fundo. Informações recentes encaminhadas pelo Núcleo da Pessoa Idosa do MPPE reforçaram as pendências: a legislação municipal está em desacordo com a lei estadual, e o Fundo Municipal permanece impossibilitado de movimentar recursos devido a inconsistências cadastrais.

A medida integra o Procedimento Administrativo nº 01783.000.163/2022, instaurado para acompanhar a estruturação do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa e do respectivo Fundo Municipal.

A íntegra da recomendação, assinada pela Promotora de Justiça Gabriela Tavares Almeida, pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 7 de novembro de 2025.


02/12/2025

Local do seminário foi alterado; inscrições para lista de espera ainda estão disponíveis
Ainda é possível se inscrever nas listas de espera para integrantes do MPPE e público externo.

 

02/12/2025 - O Núcleo de Enfrentamento ao Racismo do Ministério Público de Pernambuco (NER/MPPE) comunica aos inscritos e ao público interessado em participar do Seminário MPPE Antirracista a alteração do local da atividade, que passará a acontecer no 5º andar do Edifício Ipsep, na Rua do Sol, 143, Santo Antônio, Recife-PE.

Ainda é possível se inscrever nas listas de espera para integrantes do MPPE e público externo por meio do link https://doity.com.br/seminario-mppe-antirracista

PROGRAMAÇÃO - Às 9h20, será ministrada a palestra “Promoção da Saúde da População Negra no Brasil”, pela coordenadora Nacional da Política de Saúde da População Negra do Ministério da Saúde do Brasil, Rosimery Santos. A palestrante atuou de 2008 a 2025 (até ser convidada para integrar o Ministério da Saúde) na Secretaria de Saúde do Recife, na coordenação da Política Municipal de Saúde Integral da População Negra e desenvolveu os projetos Ninar nos Terreiros e Colorindo os Terreiros, reconhecidos nacionalmente por promover o enfrentamento ao racismo religioso, infantil e LGBTAPN+ no campo da saúde pública.

Após o coffee break, o seminário seguirá com a palestra “Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Quilombola: implementação das leis 10.639/03 e 11.645/08. Dificuldades, avanços e desafios”. A palestra será ministrada pelo trio: Rogério Barata, coordenador de projetos educacionais do Centro de Luiz Freire; Vitória Érika dos Santos Souza, quilombola, pedagoga e educomunicadora do projeto Educquilombo; Maria Bernadete Martins de Azevedo Figueiroa, fundadora e ex-coordenadora do GT Racismo do MPPE (antes do NER), procuradora de Justiça aposentada do MPPE.

Após a segunda palestra, será disponibilizado espaço para debates com o público participante. O seminário conta com o apoio da Escola Superior do MPPE, que realizará a certificação por participação.

MESA DE ABERTURA – O  evento terá a solenidade de mesa de abertura composta por membros do MPPE: Procurador-Geral de Justiça, José Paulo Cavalcanti Xavier Filho; a corregedora-geral do MPPE, Maria Ivana Botelho Vieira da Silva; diretora da Escola Superior do MPPE, Carolina de Moura Cordeiro Pontes; coordenador do Núcleo de Enfrentamento ao Racismo, Higor Alexandre Alves de Araújo; coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde, Helena Capela; coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação, Maxwell Vignoli.

Também participarão da solenidade da mesa de abertura a secretária de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência de Pernambuco, Joanna Figueirêdo; e o secretário de Direitos Humanos e Juventude da Prefeitura do Recife.


28/11/2025

MPPE amplia acesso ao programa Aprendiz com foco em mulheres vítimas de violência doméstica
Com a inclusão desse novo perfil no Programa Aprendiz, o MPPE visa reforçar o empoderamento e autonomia econômica para esse grupo de mulheres.


28/11/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) deu mais um passo na promoção da inclusão social e de políticas afirmativas. Por meio da Resolução PGJ Nº 28/2025, o Procurador-Geral de Justiça, José Paulo Xavier, alterou a Resolução PGJ nº 25/2023, que institui o Programa Aprendiz no MPPE, passando a incluir um novo perfil de vulnerabilidade entre seus critérios de seleção. A principal mudança é acrescentar ao público-alvo do Programa Aprendiz: “ser mulher vítima de violência física, moral, patrimonial, psicológica ou sexual, em razão do gênero, no contexto doméstico e familiar”.

Essa alteração está se alinha com ao Programa Brotar (Resolução RES-PGJ nº 019/2024), também do MPPE. O Brotar tem como objetivo "fomentar a adoção de políticas afirmativas que possibilitem a redução das desigualdades, bem como a inclusão social no mercado de trabalho de mulheres integrantes de grupos vulneráveis".

Com a inclusão desse novo perfil no Programa Aprendiz, o MPPE visa reforçar o empoderamento e autonomia econômica para esse grupo de mulheres, reconhecendo a importância do apoio institucional para a superação do ciclo de violência.