Justiça decide a favor de ação civil do MPPE e determina fornecimento de água tratada e energia elétrica a 42 famílias - CAOs
Justiça decide a favor de ação civil do MPPE e determina fornecimento de água tratada e energia elétrica a 42 famílias
04/04/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) conseguiu decisão favorável na Vara Única do Arquipélago de Fernando de Noronha, e, ação civil pública como pedido de tutela antecipada, para que as empresas Neoenergia e a Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa), assim como a Administração Geral do Distrito Estadual, assegurem o fornecimento de energia elétrica e água potável para 42 famílias privadas dos serviços que habitam em Noronha.
Os serviços devem ser fornecidos, ainda que em caráter provisório, até que se decida de forma definitiva pela permanência ou pelo reprocessamento das famílias. As residências encontram-se, hoje, impedidas de terem pontos legalizados de rede de energia elétrica e de água tratada. O motivo é não haverem cumprido as exigências legais requisitadas para a concessão do serviço público, destacando-se a licença ambiental, o título de propriedade ou de posse dos imóveis e o Termo de Permissão de Uso (TPU) dos moradores.
Atualmente, tais famílias buscam energia elétrica e água potável junto aos vizinhos, consumidores legalizados, que revendem ilegalmente os serviços a um alto custo e sob iminente risco à segurança e à saúde pública, em face das ligações irregulares.
O Promotor de Justiça Ivo Lima alegou no texto da ação civil que a clandestinidade da prestação dos serviços impede o cidadão de baixa renda, como é o caso das famílias desfavorecidas, a usufruir das benesses fiscais concedidas àqueles que utilizam os serviços de forma mínima ou moderada, ficando evidente uma situação de exploração econômica. Ele lembrou também a privação de um princípio constitucional da dignidade da pessoa humana de se ter água tratada e energia elétrica em casa.
Ivo Lima também citou que, em audiência pública organizada pelo MPPE, um dos cidadãos chegou a ressaltar que não consegue ligar o nebulizador para um filho doente, pois a energia chega fraca e ainda enfrenta o problema de ter que esperar os vizinhos abastecerem suas residências com água e só depois ter o seu serviço ofertado, pois é a última casa.
O Juiz João José Rocha Targino determinou o fornecimento por não “aceitar como normal o tolhimento de um direito tão básico e essencial à dignidade da vida humana. O próprio Governo e as referidas concessionárias reconhecem esse princípio universal ao concederem subsídios e até isenções à população de baixa renda, cujo propósito é exatamente alcançar o maior número possível de pessoas”, afirmou ele.
Segundo o Juiz, “Não parece que a referida administração e os correlatos órgãos fiscalizadores, ao longo do tempo, tenham buscado a resolução desta situação que agora vem às mãos do Judiciário para um veredicto”, pontuou. “Todas as 42 construções, que abrigam hoje dezenas de crianças, adultos e idosos, dispõem de energia elétrica e água tratada através de ligações clandestinas, popularmente conhecidas por ‘gambiarras’, o que faz evidenciar a inércia ao longo do tempo de quem deveria fiscalizar e não fiscalizou, contribuindo também para a situação caótica que se encontra instalada até o momento”.
O Juiz ainda frisou o perigo de incêndios ou choques elétricos, contaminação da água, “por serem serviços obtidos de forma precária, colocando em risco a vida de dezenas de pessoas, inclusive do meio ambiente”.
Existe o perigo de incêndios ou choques elétricos e contaminação da água pelas gambiarras
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28/10/2025
Núcleo da Pessoa com Deficiência do MPPE promove campanha e recebe apoio nas ruas do Recife
28/10/2025 - Pessoas com deficiência e entidades que as representam se uniram ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE) em ato pela inclusão nas ruas do Recife. A ação foi realizada na tarde da última sexta-feira (24), na Avenida Rio Branco, com a entrega de marcadores de livro e adesivos da campanha “Sou ponte, não barreira”, ao som de banda de frevo, acompanhada por grupo de teatro e recital de versos.
“Também recebemos o apoio do governo do Estado e da Prefeitura do Recife. Estamos muito felizes com a aceitação desse movimento e iremos dar prosseguimento a novas etapas, como a visitação de escolas e ações de rua em outras regiões do Estado”, afirma a coordenadora do Núcleo da Pessoa com Deficiência do MPPE, Promotora de Justiça Dalva Cabral, idealizadora da campanha. Animaram o ato a Banda do Maestro Ademir Araújo e o Grupo de Teatro Padre Reginaldo Veloso.
Na ação de sexta-feira, ela e os demais participantes tentaram conscientizar transeuntes e condutores de veículo sobre a necessidade de colaborar com a quebra de barreiras para que pessoas com algum tipo de deficiência possam se sentir incluídas, deixando de ser vítimas de preconceito e do capacitismo. O material distribuído continha frases afirmativas como “Eu promovo a inclusão de pessoas com deficiência” e “Diga não ao capacitismo, seja ponte para o respeito”.
Carlos Freitas, representante dos usuários do SUS no Conselho Estadual de Saúde, participou do ato e confirmou que são muitas ainda as dificuldades da população com algum grau de deficiência, inclusive na assistência especializada de saúde. José Diniz Júnior, presidente do Conselho Estadual da Pessoa com Deficiência e da Associação Pernambucana de Cegos, elogiou a iniciativa do MPPE, considerando a multiplicidade de desafios da pessoa com deficiência para transitar, ter acesso a equipamentos públicos, trabalhar e se divertir. Pernambuco é o estado com a terceira maior população de deficientes.
DEVER DE CASA - Para o Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público de Pernambuco, José Paulo Xavier, que participou do ato, o comportamento inclusivo deve ser uma iniciativa também institucional, para estimular o cidadão em todos os ambientes. Daí a importância, segundo ele, de ações desenvolvidas para os públicos externo e interno do MPPE.
O Ministério Público Estadual tem adotado medidas de inclusão, com ingresso em seus quadros de pessoas com deficiência, ao mesmo tempo em que promove campanhas voltadas à sociedade e outros procedimentos na defesa dos direitos desses cidadãos.
28/10/2025
MPPE recomenda plano de contingência para garantir transporte escolar de alunos com deficiência
28/10/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou à Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco, por intermédio da Gerência Regional de Educação (GRE) Mata Sul, e à Secretaria Municipal de Educação de Gameleira, que elaborem e instituam um plano de contingência voltado à substituição imediata de profissionais de apoio no transporte escolar de alunos com deficiência residentes na zona rural do município.
A recomendação objetiva prevenir a interrupção do acesso à escola em situações de afastamento, férias ou desligamento de monitores e cuidadores. O direito à educação inclusiva é garantido pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que determinam ao poder público o dever de remover barreiras e assegurar transporte acessível e contínuo.
O MPPE tomou conhecimento de um caso em que uma estudante com deficiência ficou mais de um mês sem frequentar as aulas, em razão da ausência de profissional responsável por acompanhá-la no trajeto entre casa e escola. Embora a situação tenha sido solucionada após a atuação da Promotoria de Justiça, o episódio evidenciou a falta de um protocolo de substituição ágil, o que pode comprometer o direito à educação de outros estudantes em condições semelhantes.
As Secretarias de Educação devem apresentar o plano de contingência no prazo de 30 dias e encaminhar à Promotoria de Justiça de Gameleira as medidas adotadas para sua implementação e divulgação.
A recomendação foi assinada pela promotora de Justiça Nycole Sofia Teixeira Rego e está disponível no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 28 de outubro de 2025.
23/10/2025
MPPE recomenda adoção de medidas para diminuir longa espera de terapias para crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista
23/10/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania local, recomendou à prefeita de Olinda e à secretária de Saúde de Olinda que adotem várias medidas para a regularização e redução das filas de espera por consultas e terapias especializadas para crianças e adolescentes, em especial com Transtorno do Espectro Autista (TEA), como neuropediatria, psiquiatria, psicoterapia e atendimento psicológico.
Para a adoção de medidas emergenciais, o MPPE recomenda o remanejamento de pacientes para redes conveniadas do SUS ou outros serviços de saúde, visando a reduzir as filas de espera nas especialidades de neuropediatria e psiquiatria, bem como terapias multidisciplinares; a otimização da agenda dos profissionais existentes; a realização de mutirões de atendimento; bem como a revisão e otimização dos fluxos de encaminhamento, verificando os gargalos que contribuam para o aumento da fila.
Na questão de atendimento prioritário, foi recomendada a organização e implementação de um protocolo de atendimento prioritário, dando preferência a pacientes em condições de maior gravidade ou com tempo de espera mais prolongado.
Às gestoras foi recomendado ainda que realizem capacitação e triagem, promovendo cursos de capacitação para médicos generalistas atuarem na triagem inicial dos casos, reduzindo a sobrecarga dos especialistas e agilizando o atendimento
Por fim, para a ampliação da transparência e acompanhamento, o MPPE recomenda que se disponibilize, no prazo de 10 dias, relatórios atualizados à 2ª Promotoria de Justiça de Olinda, contendo o número atual de pacientes aguardando consulta por especialidade; planilhas detalhadas de atendimento nas especialidades de neuropediatria, psiquiatria infantil, psicoterapia e terapias multidisciplinares nos últimos 12 meses; e as ações efetivadas para equacionar a demanda reprimida.
A Recomendação, assinada pela Promotora de Justiça Maísa Silva Melo de Oliveira, foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 23 de outubro de 2025.





