Justiça decide a favor de ação civil do MPPE e determina fornecimento de água tratada e energia elétrica a 42 famílias - CAOs
Justiça decide a favor de ação civil do MPPE e determina fornecimento de água tratada e energia elétrica a 42 famílias
04/04/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) conseguiu decisão favorável na Vara Única do Arquipélago de Fernando de Noronha, e, ação civil pública como pedido de tutela antecipada, para que as empresas Neoenergia e a Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa), assim como a Administração Geral do Distrito Estadual, assegurem o fornecimento de energia elétrica e água potável para 42 famílias privadas dos serviços que habitam em Noronha.
Os serviços devem ser fornecidos, ainda que em caráter provisório, até que se decida de forma definitiva pela permanência ou pelo reprocessamento das famílias. As residências encontram-se, hoje, impedidas de terem pontos legalizados de rede de energia elétrica e de água tratada. O motivo é não haverem cumprido as exigências legais requisitadas para a concessão do serviço público, destacando-se a licença ambiental, o título de propriedade ou de posse dos imóveis e o Termo de Permissão de Uso (TPU) dos moradores.
Atualmente, tais famílias buscam energia elétrica e água potável junto aos vizinhos, consumidores legalizados, que revendem ilegalmente os serviços a um alto custo e sob iminente risco à segurança e à saúde pública, em face das ligações irregulares.
O Promotor de Justiça Ivo Lima alegou no texto da ação civil que a clandestinidade da prestação dos serviços impede o cidadão de baixa renda, como é o caso das famílias desfavorecidas, a usufruir das benesses fiscais concedidas àqueles que utilizam os serviços de forma mínima ou moderada, ficando evidente uma situação de exploração econômica. Ele lembrou também a privação de um princípio constitucional da dignidade da pessoa humana de se ter água tratada e energia elétrica em casa.
Ivo Lima também citou que, em audiência pública organizada pelo MPPE, um dos cidadãos chegou a ressaltar que não consegue ligar o nebulizador para um filho doente, pois a energia chega fraca e ainda enfrenta o problema de ter que esperar os vizinhos abastecerem suas residências com água e só depois ter o seu serviço ofertado, pois é a última casa.
O Juiz João José Rocha Targino determinou o fornecimento por não “aceitar como normal o tolhimento de um direito tão básico e essencial à dignidade da vida humana. O próprio Governo e as referidas concessionárias reconhecem esse princípio universal ao concederem subsídios e até isenções à população de baixa renda, cujo propósito é exatamente alcançar o maior número possível de pessoas”, afirmou ele.
Segundo o Juiz, “Não parece que a referida administração e os correlatos órgãos fiscalizadores, ao longo do tempo, tenham buscado a resolução desta situação que agora vem às mãos do Judiciário para um veredicto”, pontuou. “Todas as 42 construções, que abrigam hoje dezenas de crianças, adultos e idosos, dispõem de energia elétrica e água tratada através de ligações clandestinas, popularmente conhecidas por ‘gambiarras’, o que faz evidenciar a inércia ao longo do tempo de quem deveria fiscalizar e não fiscalizou, contribuindo também para a situação caótica que se encontra instalada até o momento”.
O Juiz ainda frisou o perigo de incêndios ou choques elétricos, contaminação da água, “por serem serviços obtidos de forma precária, colocando em risco a vida de dezenas de pessoas, inclusive do meio ambiente”.
Existe o perigo de incêndios ou choques elétricos e contaminação da água pelas gambiarras
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06/05/2026
MPPE recomenda elaboração de projeto de lei para reserva de vagas para pessoas trans e travestis nos concursos e seleções simplificadas na área de Educação
06/05/2026 - Para a instituição de reserva de vagas para pessoas transgêneras e travestis nos concursos públicos e seleções simplificadas destinados ao provimento de cargos e funções na área da Educação do município de Caruaru, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania local, recomendou à Prefeitura e à Secretaria Municipal de Educação de Caruaru a elaboração de projeto de lei e encaminhem à Câmara de Vereadores ou a edição de decreto do Poder Executivo, no prazo de 60 dias.
O MPPE espera que as medidas pertinentes sejam adotadas a fim de que nos próximos editais de concursos e seleções da Secretaria de Educação já contemplem referida reserva expressamente, prevendo que a concorrência às vagas é facultativa e deve ser declarada no momento da inscrição. Também deve ser observado que o percentual da reserva de vagas seja fixado entre 2% e 5% do total de vagas oferecidas, conforme práticas já adotas no Estado de Pernambuco.
Ao se instituir as previsões das vagas, recomendou-se também que seja instituído procedimento de heteroidentificação idôneo e humanizado, estabelecendo que a comprovação se dará mediante autodeclaração, ratificada por Comissão Especial. Os critérios de avaliação pela referida Comissão devem considerar elementos de reconhecimento social, transição corporal e/ou social de identidade de gênero, ou apresentação de documentos com nome social, sendo terminantemente vedada a exigência de laudos médicos ou psiquiátricos que impliquem a patologização da identidade trans. Aos/às candidatos/as devem ser garantido o direito de se inscreverem em mais de uma categoria de reserva de vagas (por exemplo, cotas raciais e cotas trans cumulativamente), caso atendam aos requisitos simultaneamente, constando em listas específicas e sendo chamados/as de forma alternada e proporcional.
Por fim, e especialmente, que sejam adotadas medidas de permanência institucional para os servidores aprovados, incluindo o respeito integral e prioritário ao nome social, além da garantia de uso de banheiros e vestiários de acordo com a identidade de gênero autodeclarada.
A iniciativa da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru se fundamenta no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26/DF, em que reconheceu que a transfobia e o cissexismo constituem formas de discriminação enquadráveis como racismo em sua dimensão social, afirmando o dever estatal de proteção efetiva contra práticas estruturais de exclusão. Assim como também se fundamenta na determinação da Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status de emenda constitucional, determina em seus artigos 5º e 6º a adoção de políticas especiais e ações afirmativas para assegurar a igualdade material no mercado de trabalho.
Para o promotor de Justiça Antônio Rolemberg, em trecho da recomendação, o combate ao preconceito e à exclusão deve ser fomentado primordialmente no ambiente escolar, sendo a área da Educação um vetor estratégico para a transformação social e para a garantia da convivência com a diversidade.
Mais detalhes e informações, a recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 05 de maio de 2026.
30/04/2026
MPPE leva ações estratégicas e fortalece a oferta de serviços no Agreste Meridional
30/04/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) intensificou a sua presença no interior do Estado, com a realização do projeto "Rota MPPE" na Circunscrição de Garanhuns, no Agreste Meridional. A iniciativa ocorreu nos dias 28 e 29 de abril e integra a estratégia institucional da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) de aproximar ainda mais os serviços técnicos e especializados das Promotorias de Justiça da população.
A programação do "Rota MPPE" foi diversificada e mobilizou os Centros de Apoio Operacional (CAOs), os núcleos especializados e as equipes técnicas da Gerência Executiva Ministerial de Apoio Técnico (GEMAT), que têm atuado no sentido de agilizar o atendimento, melhorar a oferta dos serviços e o nível das entregas às Promotorias de Justiça de todo o Estado.
Na tarde da terça-feira (28/4), as equipes da GEMAT, em conjunto com a Promotoria da Infância de Garanhuns, realizaram vistorias nas casas de acolhimento Abraçar-1 e Abraçar-2, instaladas em Garanhuns. De acordo com o Gerente Executivo de Apoio Técnico da GEMAT, Hugo de Moura Lima, essa é uma inspeção obrigatória, definida pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), através da Resolução 293/2024, de 28 de maio de 2024, que dispõe sobre a atuação dos Membros dos Ministérios Públicos na defesa do direito fundamental à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes em serviços de acolhimento.
Já na quarta-feira (29/4), a pedido do Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, Domingos Sávio Pereira Agra, ocorreu vistoria nas obras de esgotamento sanitário e serviços de drenagem no bairro Dom Helder. As equipes da GEMAT também realizaram reuniões com as Promotorias de Justiça ligadas à 5ª Circunscrição Ministerial, no sentido de instruir sobre diversos procedimentos, sob o ponto de vista técnico.
Paralelo à atuação da GEMAT, foram realizadas oficinas, visitas institucionais e ações de articulação com as redes locais, objetivando o fortalecimento da atuação do MPPE na região. O Procurador-Geral de Justiça, José Paulo Xavier, disse que o "Rota MPPE" tem se consolidado como uma ferramenta de apoio direto às Promotorias de Justiça. "As ações são acompanhadas pelas equipes da GEMAT, que ficam disponíveis para atender demandas específicas e propor soluções práticas e qualificadas para os desafios enfrentados no dia a dia da atuação ministerial", explicou. Segundo ele, "a iniciativa reforça o compromisso do MPPE com a interiorização das suas ações, garantindo que o suporte técnico e institucional alcance todas as regiões do Estado".
ATIVIDADES - Na manhã do dia 28, no auditório da Promotoria de Justiça de Garanhuns, no bairro de Heliópolis, foi realizada a Oficina de Letramento LGBT, conduzida pela Coordenadora do Núcleo LGBT/MPPE, Promotora de Justiça Mendonça de Holanda Queiroz. Ainda pela manhã, foi realizada visita às unidades do Centro de Atendimento Socioeducativo (Case), da Fundação de Atendimento Socioeducativo (Funase) em Garanhuns, localizadas no bairro da Boa Vista. A visita, solicitada pelas Promotorias de Justiça da Infância e Juventude e de Educação, foi feita pelo Promotor de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação (CAO Educação), Maxwell Vignoli e equipe. À tarde, a programação incluiu visita à Escola Municipal Virgília Garcia Bessa, localizada na comunidade quilombola de Castainho, na zona rural do município. Castainho, segundo o líder comunitário José Carlos Lopes da Silva, tem "recebido atenção privilegiada do MPPE" para o atendimento às demandas da comunidade por parte do poder público.
Já no dia 29, no auditório da Faculdade de Ciências da Administração de Garanhuns (Faciga), uma das unidades que integram a Autarquia do Ensino Superior de Garanhuns (AESGA), no bairro de Heliópolis, ocorreu o encontro do projeto Ciranda Lilás, coordenado pelo Núcleo de Apoio à Mulher (NAM). Representantes das secretarias ou coordenadorias da Mulher e de Assistência Social de 14 municípios da região estiveram presentes. A Ciranda Lilás, conforme explica a Coordenadora do NAM, Promotora de Justiça Maísa Oliveira, "busca integrar os serviços municipais de proteção às mulheres, fortalecendo a rede de apoio e ampliando o atendimento às vítimas de violência".
No período da tarde, na sede da 5ª Circunscrição, ocorreram diálogos com Membros que atuam na área Criminal, com o suporte do Núcleo de Apoio às Vítimas (NAV). Paralelamente, o Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru e Coordenador da Região 2 do Núcleo de Proteção Especializada do Meio Ambiente (Nupema), Itapoã de Vasconcelos Sobral Filho, apresentou aos Promotores de Justiça a composição, objetivos e diretrizes do Nupema nas regiões do Agreste Central, Agreste Setentrional e Agreste Meridional. O Núcleo foi formalizado em dezembro de 2025, por meio da Resolução PGJ nº 32/2025.
30/04/2026
MPPE cobra respeito às exigências legais para composição do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher
30/04/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) fixou um prazo de 30 dias para que a Secretaria da Mulher de Goiana realize a adequação da composição do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.
A recomendação, expedida pela Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Goiana, tem como finalidade assegurar que o Conselho observe os critérios legais que garantem a paridade entre os representantes governamentais e da sociedade civil na sua composição, inclusive no que diz respeito às regras de substituição e de legitimidade das entidades indicadas.
"Os Conselhos de Direitos são instâncias colegiadas essenciais à formulação, fiscalização e monitoramento das políticas públicas. Portanto, a regular constituição e funcionamento do Conselho dos Direitos da Mulher de Goiana são instrumentos imprescindíveis à efetivação das políticas públicas de gênero com pluralidade, representatividade e legitimidade democrática", ressaltou o Promotor de Justiça Fabiano Saraiva, no texto da recomendação.
O MPPE fixou ainda um prazo de dez dias para que a Secretaria Municipal da Mulher responda sobre o acatamento ou não das medidas recomendadas.
O documento foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da terça-feira (28).







