CENTRO DE APOIO OPERACIONAL

Lei Maria da Penha completa 18 anos e MPPE reafirma compromisso no combate à violência de gênero

No MPPE, a mulher que vem relatar uma agressão é acolhida em um ambiente seguro e reservado

 

07/08/2024 - A Lei Maria da Penha (Lei federal nº 11.340) completa 18 anos de existência, nesta quarta-feira (7), e o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) reforça seu comprometimento em se manter atuante no combate à violência doméstica, seja ela física, psicológica, sexual, moral ou patrimonial contra a mulher, não somente dando andamento a processos legais, mas com suporte à vítima.

No MPPE, a mulher que vem relatar uma agressão é acolhida em um ambiente seguro e reservado, onde é ouvida e informada sobre como acionar os mecanismos de denúncia e proteção da Lei Maria da Penha, como, por exemplo, pedido de medida protetiva e registro de violência na delegacia.

Além do atendimento presencial nas Promotorias de Justiça de cada município e na Ouvidoria do MPPE na capital (Rua do Imperador Pedro II, 473, bairro de Santo Antônio), a denúncia pode ser feita pelos canais da Ouvidoria do Ministério Público de Pernambuco: WhatsApp: 81 99679-0221 e WhatsApp (Libras): 81 99316-2600, site www.mppe.mp.br , Disque MP - 127 (das 8h às 14h). O Núcleo de Apoio à Mulher (NAM) do MPPE também desenvolveu um espaço na internet onde as mulheres podem buscar legislações e jurisprudências e diversas outras informações sites.google.com/mppe.mp.br/nam

Além do NAM, as mulheres podem contar com o Núcleo de Apoio a Vítimas de Crimes e Atos Infracionais (NAV). Nele, técnicos do MPPE, devidamente capacitados, escutam e orientam sobre como oficializar denúncias, acompanhar o trâmite de processos e, ao mesmo tempo, ter acesso à assistência social ou de saúde. Os contatos com a equipe do NAV podem ser pelo (81) 99230-8412 e pelo e-mail nav@mppe.mp.br. Mais informações no https://sites.google.com/mppe.mp.br/nav/

“O Núcleo de Apoio às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais atende todas as vítimas e sendo vítimas mulheres o atendimento ocorre com perspectiva de gênero e de raça. Ou seja, seguimos as políticas protetivas específicas para esse grupo social atingido por violências estruturais e sistêmicas”, afirmou a coordenadora do NAV, Promotora de Justiça Ana Clézia Ferreira Nunes.

Tanto o NAM quanto o NAV funcionam no edifício-sede das Promotorias da Capital, na Avenida Visconde de Suassuna, 99, em Santo Amaro, no Recife.

O Centro de Apoio Operacional de Defesa da Cidadania (CAO Cidadania) é outro órgão ministerial que trata de direitos humanos e combate às violências, incluindo as de gênero, focando na promoção de políticas públicas. Segundo o coordenador do CAO, Promotor de Justiça Fabiano Pessoa, o MPPE tem o compromisso de transformar a sociedade também pela conscientização. “Vivemos uma estrutura social que historicamente impõe à mulher uma condição de vulnerabilidade colocando-a em um status de submissão. A Lei Maria da Penha representou um marco positivo para garantir direitos às mulheres e medidas protetivas diante da realidade de constantes violações, especialmente àquelas vítimas de violência mediante instrumentos de proteção. Entretanto, são necessárias políticas e ações para reduzir as numerosas situações violentas, incluindo os feminicídios, que se mantêm em quantidade elevada no Brasil e em crescimento”, enfatizou Fabiano Pessoa.

Em mais uma iniciativa de combate às violências aos direitos humanos, incluindo as contra as mulheres, como misoginia e machismo, o CAO Cidadania inicia o projeto MP Antidiscriminatório, nesta quinta e sexta-feiras (8 e 9), como seminário de lançamento em Petrolina. A proposta é construir uma atuação integrada das diversas áreas do MPPE, em rede com os órgãos e instituições responsáveis pela formulação e execução de políticas públicas no campo antidiscriminatório.

O MPPE ainda cria campanhas publicitárias contínuas divulgando não somente as implicações legais da violência contra as mulheres, mas também como se proteger e denunciar a entidades competentes. Como a que circulou neste 7 de agosto com o tema “Agosto Lilás. Toda mulher tem direito de viver livre de violência”. Sem falar que o prédio da Procuradoria Geral de Justiça recebeu uma iluminação lilás, que permanecerá durante todo o mês de agosto.

HISTÓRICO - A Lei Maria da Penha foi decretada pelo Congresso Nacional e sancionada em 7 de agosto de 2006. Entrou em vigor no dia 22 de setembro do mesmo ano. É considerada pela Organização das Nações Unidas como uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência contra as mulheres.

A Lei cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.

Ela foi batizada em referência à farmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, que sobreviveu a duas tentativas de assassinato cometidas pelo então marido.

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12/09/2024

MPPE faz recomendação para que conselheiros tutelares de quatro municípios não realizem propaganda eleitoral no horário do expediente ou nas dependências do Conselho Tutelar

12/09/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio das Promotorias de Justiça Eleitoral das  84ª e 94ª Zonas Eleitorais, recomendou aos Conselheiros Tutelares de Araripina, Lajedo, Calçado e Jurema que não realizem atos de propaganda eleitoral nas dependências dos Conselhos Tutelares e nem se utilizem dos seus cargos como instrumento de atividade político-partidária.

O MPPE também orientou aos conselheiros tutelares que evitem o registro fotográfico com candidatos a cargos eletivos; a publicação de manifestações de apoio em redes sociais com a utilização explícita do termo “conselheiro tutelar”; e, quando participarem de passeatas, carreatas ou manifestações correlatas, não façam qualquer menção à sua atividade como conselheiros tutelares.

Com base na Lei das Eleições (Lei Federal nº 9.504/97) e de acordo com o artigo 41, inciso III, da Resolução n° 231 do Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e Adolescentes (Conanda), as Promotorias de Justiça destacam que é vedado ao conselheiro tutelar utilizar-se do cargo que ocupam para realizar propaganda e atividade político-partidária. O desrespeito às recomendações poderá motivar a adoção de medidas judiciais.

Os Promotores de Justiça das  84ª e 94ª Zonas Eleitorais, Fábio de Sousa Castro e Silmar Luiz Escareli, ressaltaram que, embora não seja vedada a livre manifestação político-partidária por membro do Conselho Tutelar, essa prática deve ser realizada com moderação, discrição e comedimento, tendo em conta a natural ligação entre a função exercida e a pessoa do conselheiro.

As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE no mês de setembro, nas edições dos dias 6 (Lajedo, Calçado e Jurema) e 10 (Araripina).


 


08/08/2024

MPPE recomenda que apenas empresas com autorização da Polícia Federal sejam contratadas para segurança de eventos


 

Seguranças devem ter autorização da PF, independente de se tratar de vigilância armada ou desarmada

08/08/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao município do Cabo de Santo Agostinho que apenas contrate empresas que tiverem autorização formal da Polícia Federal (PF) para atuar na segurança de eventos sociais, carnavalescos, festas juninas e outras promovidas pela Prefeitura. 

Além disso, o MPPE advertiu o município a incluir em todos os próximos editais e licitações destinadas à contratação de empresas de segurança a exigência de documentação que comprove que a segurança do evento será realizada por empresa especializada ou serviço orgânico de segurança, com a devida autorização da PF, independente de se tratar de vigilância armada ou desarmada. 

A recomendação destaca que o Centro de Apoio Operacional (CAO) às Promotorias de Defesa do Consumidor recebeu um ofício da PF que trata sobre a contratação de uma empresa de segurança privada clandestina por órgãos públicos em eventos sociais. Segundo o documento, tem ocorrido diversos incidentes envolvendo essa atividade clandestina à nível nacional, o que pode acarretar, inclusive, eventos de alta gravidade, como casos de injúria racial, desrespeito aos direitos da criança e do adolescente, violência, tortura, sobretudo quanto à população negra e parda. 

A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho fixou um prazo de 15 dias para o município informar sobre o acatamento ou não da recomendação, bem como se existe licitação em curso para contratar equipe de segurança para os próximos eventos a serem promovidos no Cabo. 

A recomendação, expedida pela Promotora de Justiça Alice de Oliveira Morais, foi publicada integralmente no Diário Oficial do MPPE do dia 31 de julho de 2024.
 


08/08/2024

Estabelecimentos firmam compromisso para regularizarem condições sanitárias

 

Acordos objetivam o respeito à dignidade, saúde e segurança do consumidor

08/08/2024 - A empresa Hotel Século XX e a empresa Boa Vista Alimentos Ltda. (Iang Chao) firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para regularizarem condições sanitárias para o funcionamento.

A empresa Hotel Século XX já havia firmado um TAC em 12 de abril de 2023 perante o MPPE. No entanto, devido à impossibilidade de cumprir as exigências no prazo estipulado (dia 14 de Abril de 2024), teve seu prazo prorrogado por mais 12 meses (a contar da data do acertada) para regularização das pendências sanitárias registradas pela Vigilância Sanitária Municipal.

Por sua vez, o estabelecimento Boa Vista Alimentos Ltda. (Iang Chao) firmou o TAC no dia 24 de julho de 2024, com o objetivo de regularizar as condições de operação. A necessidade surgiu após a 19ª Promotoria de Justiça do Consumidor encaminhar cópia do Inquérito Civil 02053.000.903/2022, com extensa relação noticiando irregularidades em diversos bares e restaurantes japoneses na cidade do Recife, entre eles o Boa Vista Alimentos Ltda. (Iang Chao), distribuído à 16ª Promotoria de Justiça do Consumidor, que apresenta condições sanitárias insatisfatórias.

O Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital – Defesa do Consumidor, Maviael de Souza Silva, destaca, no texto do documento, os termos do artigo 39, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe ao fornecedor de produtos colocar no mercado de consumo qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes.

Além disso, o Promotor ressalta o 4° artigo do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a Política Nacional das Relações de Consumo, que tem por objetivo o respeito à dignidade, saúde e segurança do consumidor, resguardando-se a boa fé, a transparência e a proteção do consumidor.

A íntegra do documento foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 5 de agosto.