Limoeiro: MPPE recomenda à rede de proteção assegurar escuta especializada a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de abuso sexual, bem como promover oitiva única em plano judicial - CAOs
Limoeiro: MPPE recomenda à rede de proteção assegurar escuta especializada a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de abuso sexual, bem como promover oitiva única em plano judicial
12/09/2022 - Atento às exigências legais trazidas pela Lei Federal nº 14.431/2017, que regulamentou o processo de escuta especializada de vítimas e testemunhas de crimes com violência sexual, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Delegacia de Polícia de Limoeiro/PE, ao Poder Judiciário local e aos órgãos que integram a rede de proteção naquela cidade, que adotem os procedimentos adequados para colher informações sobre supostos casos de abuso sexual contra menores de 18 anos.
De acordo com o promotor de Justiça Lúcio Malta Cabral, desde a sua chegada em Limoeiro, em maio de 2022, foram encontrados expedientes em que crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, teriam sido ouvidas sobre a prática delituosa tanto no âmbito da Polícia Civil, tanto quanto no âmbito do Poder Judiciário, o que contraria a legislação de regência.
Nesse sentido, buscando evitar que os infantes, vítimas ou testemunhas de violência sexual sejam ouvidos por duas vezes sobre fatos tão delicados, foram recomendadas algumas proposições aos órgãos competentes:
“Ao analisar alguns expedientes policiais e judiciais, verificou-se que algumas vítimas de abusos sexuais eram ouvidas tanto na Delegacia de Polícia quanto em sede judicial, o que contraria a legislação, já que elas devem ser ouvidas apenas uma única vez em plano judicial, por meio de Depoimento Acolhedor”, destacou.
Ainda segundo o promotor de Justiça Lúcio Malta Cabral, “nossa legislação estabelece a necessidade de local apropriado e acolhedor para esses depoimentos, bem como assegura que os testemunhos sejam realizados apenas uma vez, evitando submeter a vítima ou testemunha a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos que a leve a reviver a situação de violência ou outras situações potencialmente geradoras de sofrimento”.
Dessa maneira, a Promotoria de Justiça Criminal de Limoeiro recomendou aos integrantes do Conselho Tutelar e do CREAS elaborar relatório simplificado e escuta especializada assim que receberem informação de que uma criança ou adolescente foi vítima ou testemunha de abuso sexual. Após tal colheita, recomendou-se o encaminhamento da demanda com urgência à Delegacia de Polícia para que promova a devida perícia sexológica, munindo o Ministério Público de todas as informações para só então ouvir o infante por meio de Depoimento Acolhedor perante o Poder Judiciário em uma única vez.
Na hipótese da prática criminosa ser comunicada diretamente às Polícias Civil ou Militar, o MPPE recomenda contato imediato com o Conselho Tutelar e CREAS para que seja elaborado o relatório prévio e promovida a escuta especializada de crianças ou adolescentes que sejam vítimas ou testemunhas.
A autoridade policial também deve requisitar a perícia sexológica, que deve ser cumprida com a colaboração do Conselho Tutelar, a quem cabe levar a vítima menor de 18 anos para a unidade de saúde. Uma vez concluídas as etapas anteriores, a autoridade policial poderá proceder com as oitivas das testemunhas maiores de idade e do investigado, se possível. Para concluir, o MPPE deve ser representado para que possa ouvir judicialmente a vítima ou testemunha por meio de depoimento acolhedor.
Já ao Poder Judiciário da Comarca de Limoeiro, o Ministério Público recomendou que conceda vistas dos autos com urgência ao tomar ciência desse pedido de representação por depoimento acolhedor, designando a audiência com brevidade.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 1º de setembro.
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