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Limoeiro: MPPE recomenda à rede de proteção assegurar escuta especializada a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de abuso sexual, bem como promover oitiva única em plano judicial

12/09/2022 - Atento às exigências legais trazidas pela Lei Federal nº 14.431/2017, que regulamentou o processo de escuta especializada de vítimas e testemunhas de crimes com violência sexual, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Delegacia de Polícia de Limoeiro/PE, ao Poder Judiciário local e aos órgãos que integram a rede de proteção naquela cidade, que adotem os procedimentos adequados para colher informações sobre supostos casos de abuso sexual contra menores de 18 anos.

De acordo com o promotor de Justiça Lúcio Malta Cabral, desde a sua chegada em Limoeiro, em maio de 2022, foram encontrados expedientes em que crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, teriam sido ouvidas sobre a prática delituosa tanto no âmbito da Polícia Civil, tanto quanto no âmbito do Poder Judiciário, o que contraria a legislação de regência.

Nesse sentido, buscando evitar que os infantes, vítimas ou testemunhas de violência sexual sejam ouvidos por duas vezes sobre fatos tão delicados, foram recomendadas algumas proposições aos órgãos competentes:

“Ao analisar alguns expedientes policiais e judiciais, verificou-se que algumas vítimas de abusos sexuais eram ouvidas tanto na Delegacia de Polícia quanto em sede judicial, o que contraria a legislação, já que elas devem ser ouvidas apenas uma única vez em plano judicial, por meio de Depoimento Acolhedor”, destacou.

Ainda segundo o promotor de Justiça Lúcio Malta Cabral, “nossa legislação estabelece a necessidade de local apropriado e acolhedor para esses depoimentos, bem como assegura que os testemunhos sejam realizados apenas uma vez, evitando submeter a vítima ou testemunha a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos que a leve a reviver a situação de violência ou outras situações potencialmente geradoras de sofrimento”.

Dessa maneira, a Promotoria de Justiça Criminal de Limoeiro recomendou aos integrantes do Conselho Tutelar e do CREAS elaborar relatório simplificado e escuta especializada assim que receberem informação de que uma criança ou adolescente foi vítima ou testemunha de abuso sexual. Após tal colheita, recomendou-se o encaminhamento da demanda com urgência à Delegacia de Polícia para que promova a devida perícia sexológica, munindo o Ministério Público de todas as informações para só então ouvir o infante por meio de Depoimento Acolhedor perante o Poder Judiciário em uma única vez.

Na hipótese da prática criminosa ser comunicada diretamente às Polícias Civil ou Militar, o MPPE recomenda contato imediato com o Conselho Tutelar e CREAS para que seja elaborado o relatório prévio e promovida a escuta especializada de crianças ou adolescentes que sejam vítimas ou testemunhas.

A autoridade policial também deve requisitar a perícia sexológica, que deve ser cumprida com a colaboração do Conselho Tutelar, a quem cabe levar a vítima menor de 18 anos para a unidade de saúde. Uma vez concluídas as etapas anteriores, a autoridade policial poderá proceder com as oitivas das testemunhas maiores de idade e do investigado, se possível. Para concluir, o MPPE deve ser representado para que possa ouvir judicialmente a vítima ou testemunha por meio de depoimento acolhedor.

Já ao Poder Judiciário da Comarca de Limoeiro, o Ministério Público recomendou que conceda vistas dos autos com urgência ao tomar ciência desse pedido de representação por depoimento acolhedor, designando a audiência com brevidade.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 1º de setembro.

 

Limoeiro: MPPE recomenda à rede de proteção assegurar escuta especializada a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de abuso sexual, bem como promover oitiva única em plano judicial


 

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03/07/2026

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03/07/2026 - Com o intuito de ouvir os movimentos sociais e a população sobre a política de cotas raciais em concursos da administração pública no Estado, o Núcleo de Enfrentamento ao Racismo do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) promoverá no dia 22 de julho, das 10h às 12h, o evento “Escuta Pública - Lei de Cotas Raciais nos Municípios de Pernambuco”. 

O evento será realizado no formato híbrido, disponibilizando 50 vagas para participação presencial e 100 vagas para participação online (via plataforma Google Meet). Aos interessados no formato presencial, o momento de escuta e debate será sediado no Auditório Arnaldo Duarte, Rua do Sol, 143, 5º andar, Edifício Ipsep, Santo Antônio, no Recife. 

O link de inscrição é https://doity.com.br/escuta-publica--lei-de-cotas-raciais-nos-municipios-de-pernambuco.


02/07/2026

Prefeitura celebra TAC para regularizar transporte de crianças e adolescentes neurodivergentes
Signatários do TAC se comprometeram com transporte e suporte assistencial de crianças e adolescentes neurodivergentes

 

02/07/2026 - Com o intuito de reestruturar a política pública municipal de Tratamento Fora do Domicílio (TFD) voltada ao transporte especializado e suporte assistencial de crianças e adolescentes neurodivergentes que fazem tratamento contínuo em clínicas particulares em Caruaru, a Prefeitura Municipal de Quipapá firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE).

A Secretaria Municipal de Saúde se comprometeu a implementar, em no máximo 30 dias, um Fluxo Logístico Flexibilizado e Individualizado para o TFD com destino a Caruaru. Este fluxo deve garantir a disponibilização de veículo leve de apoio para realizar o retorno imediato das crianças e dos adolescentes neurodivergentes logo após o encerramento de suas sessões terapêuticas. 

No caso de eventuais emergências, a Secretaria Municipal de Saúde garantirá o atendimento prioritário e imediato ao público autista utilizando veículos de outras pastas, além de agendar uma reunião com os pais para alinhar o cronograma de transporte interno entre as clínicas de terapia em Caruaru. 

O TAC também estabeleceu que é proibido transferir obrigatoriamente as crianças e adolescentes para a rede de Quipapá. A transferência só será permitida se a Prefeitura comprovar (por perícia técnica aprovada pelo Ministério Público) que a rede municipal agora tem estrutura e profissionais capacitados nos métodos ABA e TEACCH, com a mesma carga horária receitada pelos médicos e desde que os pais ou responsáveis concordem. 

Por último, a Secretaria deve marcar reunião com os responsáveis pelas crianças neurodivergentes para fixar cronograma de deslocamento interno no município de Caruaru, entre as clínicas onde são realizadas as terapias multidisciplinares. O órgão também deve apresentar, em até 15 dias, os laudos de vistoria mecânica detalhada e o cronograma de revisão preventiva de todos os veículos do TFD (focando nos modelos Spin). Devem ser informados também os consertos já feitos para resolver os problemas mecânicos que causaram os resgates anteriores nas rodovias.  

Em caso de descumprimento injustificado de quaisquer das obrigações de fazer ou prazos fixados no TAC, ensejará a aplicação de multa diária em desfavor do Município inadimplente no valor de R$ 500, limitada ao teto global de  R$ 30 mil.

A íntegra desse documento, assinado pelo promotor de Justiça Gustavo Adrião Gomes da Silva França, está disponível no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 18 de junho de 2026.


02/07/2026

CAO Saúde participa da comemoração dos 25 anos do Serviço de Apoio à Mulher Wilma Lessa

A Promotora de Justiça e Coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAO Saúde) do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Helena Capela, participou, na última segunda-feira (29), da celebração dos 25 anos do Serviço de Apoio à Mulher Wilma Lessa. O evento ocorreu no Auditório Dr. José Breno, localizado no Hospital Agamenon Magalhães.
Integrante da mesa de debate sobre “Violência de Gênero e Feminicídio em Pernambuco: Desafios e Estratégias de Enfrentamento”, Dra. Helena parabenizou o Centro Wilma Lessa, destacando o papel estratégico e a atuação ao longo desses anos no combate à violência de gênero. Pontuou também que “O enfrentamento à violência contra a mulher, ainda tão presente nos dias atuais, é uma política de saúde pública que necessita da atuação integrada entre saúde, assistência social, justiça e segurança pública, fazendo referência à Nota Técnica Conjunta NAM/NAV/CAO SAÚDE e CAO INFÂNCIA sobre a temática. Ressaltou ainda que, “apesar de termos um arcabouço jurídico protetivo robusto e políticas públicas específicas sobre a matéria, há lacunas estruturais na capacidade de prevenir, identificar e responder de forma tempestiva e integrada. Concluiu afirmando que a persistência dessas violências requer profundas mudanças nos paradigmas culturais e ideológicos de permissão e tolerância coletiva em relação ao corpo feminino”.