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MPPE adverte sobre condutas dos candidatos na eleição do Conselho Tutelar

11/09/2023 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu recomendações para as presidências dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA) de Cedro, Serrita, Escada, Gameleira, São João, Palmerina, Sirinhaém. Os documentos orientam que sejam adicionadas ao edital do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar as condutas vedadas aos candidatos no período eleitoral e no dia do pleito. Já em Ipojuca, foi recomendado ao presidente do COMDICA que providenciasse a divulgação destas condutas vedadas.

Dentre as recomendações, é proibido, por exemplo, o uso de fotografias em que o candidato apareça junto a líderes religiosos, empresários, jornalistas e políticos, além de montagens, santinhos ou similares que contenham a utilização destes recursos, e publicação na internet. Ao candidato é vedado, ainda, receber ou utilizar em proveito próprio, veículos, maquinários ou bens do Estado, da Prefeitura, da Câmara dos Vereadores ou de qualquer outro tipo de suporte físico ou humano, de tais entes.

No dia da eleição para a escolha do membro do Conselho Tutelar é proibido o transporte de eleitores, pelo candidato ou uma pessoa por ele autorizada. A recomendação do MPPE adverte, ainda, quanto à confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. Também é vedada a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício ou reunião eleitoral.

O descumprimento destas e das outras condutas relacionadas nas recomendações serão punidas com a declaração de inidoneidade, submetendo o candidato à perda da inscrição/candidatura. E, se a irregularidade ocorrer no dia do pleito e o candidato tiver vencido a eleição, seu mandato eletivo será impugnado.

As recomendações, de autoria dos Promotores de Justiça Adna Leonor Deo Vasconcelos (Serrita e Cedro), Danielly da Silva Lopes (Palmerina e São João), Eduardo Leal dos Santos (Ipojuca), Fernando Henrique Ferreira Cunha Ramos (Escada e Gameleira), João Alves de Araújo (Sirinhaém), foram publicadas nas edições Diário Oficial eletrônico do MPPE dos dias 9, 10, 15, 17, 28 de agosto; 1 e 4 de setembro de 2023.


 

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15/09/2026

MPPE recomenda a criação do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres no prazo de 90 dias
A gestão municipal deve constituir a Câmara Técnica Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e promover uma Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres

 

15/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Iati, recomendou que a Prefeitura institua, formalmente, um Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres e crie o Fundo Municipal de Políticas para as Mulheres, com orçamento específico previsto nos instrumentos orçamentários do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).

A recomendação é para que, num prazo de 90 dias, se crie formalmente, por meio de lei, o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres. A criação do órgão deve conter a definição da sua composição, atribuições e calendário de atividades. Além disso, o município deve criar e regulamentar o Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres, com definição orçamentária baseada no PPA, LDO e LOA.

A gestão municipal deve constituir a Câmara Técnica Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e promover uma Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, preferencialmente em articulação com a V Conferência Nacional. Da mesma forma, foi recomendada a elaboração de um Plano Municipal de Metas para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme determina a Lei nº 14.899/2024.

Por último, deverá ser feita a estruturação formal de um Centro de Atendimento à Mulher (CEAM ou equipamento equivalente) com serviços especializados, equipe multidisciplinar e funcionamento em coerência com as diretrizes nacionais.

A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Jouberty Emerson Rodrigues de Sousa, reiterou que a existência de um Conselho Municipal dos Direitos em Iati constitui um órgão de controle social que viabiliza a participação da sociedade civil na formulação, no acompanhamento e na fiscalização das políticas públicas municipais voltadas às mulheres.

A íntegra do documento pode ser consultada no Diário Oficial do MPPE do dia 14 de setembro de 2026.