MPPE adverte sobre condutas dos candidatos na eleição do Conselho Tutelar - CAOs
MPPE adverte sobre condutas dos candidatos na eleição do Conselho Tutelar
11/09/2023 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu recomendações para as presidências dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA) de Cedro, Serrita, Escada, Gameleira, São João, Palmerina, Sirinhaém. Os documentos orientam que sejam adicionadas ao edital do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar as condutas vedadas aos candidatos no período eleitoral e no dia do pleito. Já em Ipojuca, foi recomendado ao presidente do COMDICA que providenciasse a divulgação destas condutas vedadas.
Dentre as recomendações, é proibido, por exemplo, o uso de fotografias em que o candidato apareça junto a líderes religiosos, empresários, jornalistas e políticos, além de montagens, santinhos ou similares que contenham a utilização destes recursos, e publicação na internet. Ao candidato é vedado, ainda, receber ou utilizar em proveito próprio, veículos, maquinários ou bens do Estado, da Prefeitura, da Câmara dos Vereadores ou de qualquer outro tipo de suporte físico ou humano, de tais entes.
No dia da eleição para a escolha do membro do Conselho Tutelar é proibido o transporte de eleitores, pelo candidato ou uma pessoa por ele autorizada. A recomendação do MPPE adverte, ainda, quanto à confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. Também é vedada a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício ou reunião eleitoral.
O descumprimento destas e das outras condutas relacionadas nas recomendações serão punidas com a declaração de inidoneidade, submetendo o candidato à perda da inscrição/candidatura. E, se a irregularidade ocorrer no dia do pleito e o candidato tiver vencido a eleição, seu mandato eletivo será impugnado.
As recomendações, de autoria dos Promotores de Justiça Adna Leonor Deo Vasconcelos (Serrita e Cedro), Danielly da Silva Lopes (Palmerina e São João), Eduardo Leal dos Santos (Ipojuca), Fernando Henrique Ferreira Cunha Ramos (Escada e Gameleira), João Alves de Araújo (Sirinhaém), foram publicadas nas edições Diário Oficial eletrônico do MPPE dos dias 9, 10, 15, 17, 28 de agosto; 1 e 4 de setembro de 2023.
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23/09/2026
MPPE recomenda realização de concurso público para reestruturação do Controle Interno
23/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça local, recomendou ao prefeito de Surubim a adoção de medidas para estruturar de forma permanente o órgão de Controle Interno, incluindo a realização de concurso público para o cargo de Técnico de Controle Interno Municipal e outros postos necessários ao funcionamento do setor. A recomendação também prevê a exoneração progressiva de servidores comissionados que desempenham atividades técnicas de auditoria e inspeção.
A Prefeitura de Surubim deverá apresentar, no prazo de 30 dias úteis, um cronograma detalhado das medidas administrativas e orçamentárias necessárias para a realização do concurso. O município também terá 20 dias úteis para informar formalmente se acata ou não a recomendação.
A medida foi expedida após apurações realizadas no Procedimento Administrativo nº 02271.000.019/2023, vinculado ao projeto institucional “Controle Eficaz: aprimorando Boas Práticas de Prevenção e Correção”, do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público e Terceiro Setor (CAO PPTS/MPPE). Segundo a apuração, 100% das funções do órgão de Controle Interno municipal são atualmente ocupadas por servidores comissionados, incluindo os cargos de Controlador, Ouvidor, Coordenador de Transparência, Assessor de Controle e Oficial de Gabinete.
De acordo com o promotor de Justiça Maurício Schibuola de Carvalho, a situação contraria o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que estabelece o concurso público como regra para o ingresso em cargos efetivos, além de descumprir a Lei Municipal nº 047/2009, que prevê a atuação de Técnico de Controle Interno de carreira na equipe executora. A Promotoria destaca ainda que atividades como auditoria, inspeção e avaliação da legalidade são funções permanentes que demandam independência técnica no exercício da fiscalização.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 18 de setembro de 2026.
28/09/2026
MPPE recomenda nomeação dos candidatos aprovados no concurso público da Câmara Municipal
8/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça local, recomendou ao presidente da Câmara Municipal de Bezerros a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público do Edital nº 001/2025, bem como a exoneração de servidores comissionados em desvio de função, a fim de promover a adequação administrativa da Casa Legislativa aos princípios constitucionais.
A Câmara Municipal de Bezerros deve em 30 dias convocar, nomear e empossar os candidatos aprovados no concurso público para as 14 vagas oferecidas no Edital nº 001/2025. A medida visa garantir o cumprimento do art. 37, II, da Constituição Federal, que torna obrigatória a aprovação em concurso público para o acesso a cargos e empregos de natureza permanente na administração pública. Em outra frente, a Câmara deve promover o imediato desligamento dos servidores comissionados que realizam trabalhos operacionais, técnicos ou burocráticos de natureza permanente. Pela regra constitucional, os comissionados só podem ocupar as funções de direção, chefia ou assessoramento, conforme o Anexo III da LC nº 074/2025.
Por fim, foi conferido o prazo de 10 dias úteis para que a Presidência da Câmara Municipal de Bezerros informe à 2ª Promotoria de Justiça de Bezerros se acata ou não a recomendação. Em caso de acatamento, deve-se encaminhar a documentação comprobatória das providências iniciais já adotadas.
A recomendação da promotora de Justiça Crisley Patrick Tostes foi publicada no Diário Oficial de 22 de setembro de 2026.
06/10/2026
MPPE recomenda regularização do Portal da Transparência da Câmara Municipal
06/10/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou ao presidente da Câmara Municipal de Parnamirim, Wanderlan Queiroz Leite, adotar, no prazo de 15 dias, medidas administrativas e técnicas para regularizar as informações disponibilizadas no Portal da Transparência do Legislativo. Entre as providências estão a atualização dos dados sobre despesas públicas e a regularização da divulgação de documentos referentes a licitações, contratações diretas e contratos administrativos.
A recomendação foi expedida após fiscalização realizada pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público e Terceiro Setor (CAO PPTS). De acordo com certidão de constatação emitida em 27 de agosto de 2026, o Portal da Transparência mantinha desconformidades mesmo após a implementação de ajustes durante o acompanhamento realizado pelo MPPE.
Na ocasião da fiscalização, foi constatado que as informações disponíveis no portal estavam desatualizadas. A última atualização identificada havia ocorrido em 30 de julho de 2026, o que, segundo o MPPE, comprometia a transparência, a tempestividade e a confiabilidade dos dados disponibilizados à população e aos órgãos de controle.
Também foram identificadas falhas no detalhamento das despesas públicas. O Portal da Transparência não apresentava de forma adequada informações como a data da despesa, o número e o valor do empenho, da liquidação e do pagamento, a classificação orçamentária e a identificação da pessoa física ou jurídica beneficiária dos pagamentos.
A fiscalização também apontou problemas na divulgação dos procedimentos licitatórios, das contratações diretas e dos contratos administrativos. Embora houvesse documentos disponibilizados no portal, parte deles não continha as assinaturas da autoridade competente e, quando aplicável, dos particulares contratados. Para o MPPE, a ausência desses elementos compromete a autenticidade, a integralidade e a fidedignidade das informações disponíveis para consulta pública.
Por isso, a Promotoria de Justiça de Parnamirim recomendou que a Câmara atualize imediatamente as informações do Portal da Transparência e mantenha uma rotina permanente de alimentação, revisão e atualização do sistema. A recomendação também prevê a regularização da publicidade dos procedimentos licitatórios e das contratações diretas, com a disponibilização integral dos documentos e das assinaturas exigidas.
Em relação aos contratos administrativos e respectivos aditivos, o MPPE recomendou que os instrumentos sejam disponibilizados integralmente e devidamente assinados pela autoridade competente e pelos contratados.
A Câmara Municipal deverá encaminhar à Promotoria de Justiça, no prazo de 15 dias a contar do recebimento da recomendação, resposta por escrito informando sobre o acatamento das medidas, acompanhada de documentação que comprove as providências adotadas e a efetiva regularização das desconformidades apontadas na fiscalização.
Mais informações, a recomendação, assinada pela promotora de Justiça Isabel Emanoela Bezerra Costa, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 2 de outubro de 2026.




