MPPE adverte sobre condutas dos candidatos na eleição do Conselho Tutelar - CAOs
MPPE adverte sobre condutas dos candidatos na eleição do Conselho Tutelar
11/09/2023 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu recomendações para as presidências dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA) de Cedro, Serrita, Escada, Gameleira, São João, Palmerina, Sirinhaém. Os documentos orientam que sejam adicionadas ao edital do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar as condutas vedadas aos candidatos no período eleitoral e no dia do pleito. Já em Ipojuca, foi recomendado ao presidente do COMDICA que providenciasse a divulgação destas condutas vedadas.
Dentre as recomendações, é proibido, por exemplo, o uso de fotografias em que o candidato apareça junto a líderes religiosos, empresários, jornalistas e políticos, além de montagens, santinhos ou similares que contenham a utilização destes recursos, e publicação na internet. Ao candidato é vedado, ainda, receber ou utilizar em proveito próprio, veículos, maquinários ou bens do Estado, da Prefeitura, da Câmara dos Vereadores ou de qualquer outro tipo de suporte físico ou humano, de tais entes.
No dia da eleição para a escolha do membro do Conselho Tutelar é proibido o transporte de eleitores, pelo candidato ou uma pessoa por ele autorizada. A recomendação do MPPE adverte, ainda, quanto à confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. Também é vedada a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício ou reunião eleitoral.
O descumprimento destas e das outras condutas relacionadas nas recomendações serão punidas com a declaração de inidoneidade, submetendo o candidato à perda da inscrição/candidatura. E, se a irregularidade ocorrer no dia do pleito e o candidato tiver vencido a eleição, seu mandato eletivo será impugnado.
As recomendações, de autoria dos Promotores de Justiça Adna Leonor Deo Vasconcelos (Serrita e Cedro), Danielly da Silva Lopes (Palmerina e São João), Eduardo Leal dos Santos (Ipojuca), Fernando Henrique Ferreira Cunha Ramos (Escada e Gameleira), João Alves de Araújo (Sirinhaém), foram publicadas nas edições Diário Oficial eletrônico do MPPE dos dias 9, 10, 15, 17, 28 de agosto; 1 e 4 de setembro de 2023.
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23/07/2026
Procuradores e Promotores de Justiça da área cível se atualizam sobre questões contemporâneas do TEA
23/07/2026 - O Encontro de Procuradores Cíveis do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), realizado na última terça-feira (21), discutiu o tema "Questões Contemporâneas do Transtorno do Espectro Autista (TEA)". Promovido pelo Centro de Apoio Operacional (CAO) Saúde e pela Escola Superior do MPPE (ESMP), o evento ocorreu no Salão dos Órgãos Colegiados da instituição. O objetivo foi promover o diálogo, a troca de informações e a orientação de membros e assessores das Promotorias de Justiça Cíveis que atuam com a temática.
A coordenadora do CAO Saúde, promotora de Justiça Helena Capela, e a titular da 11ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Defesa da Saúde), promotora de Justiça Eleonora Marise Silva Rodrigues, conduziram as exposições, ressaltando a importância da integração da Primeira e Segunda Instâncias visando a maior homogeneidade da atuação em temática tão sensível.
Realizado de forma presencial, no Salão dos Órgãos Colegiados do MPPE, e com transmissão on-line, o encontro abordou aspectos relacionados ao diagnóstico do TEA, à heterogeneidade das manifestações do transtorno, aos tratamentos disponíveis, às evidências científicas, à avaliação multidisciplinar e à organização da rede de serviços. As expositoras também destacaram o aumento da demanda por atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS) e os esforços das redes públicas estadual e municipal do Recife para ampliar a capacidade de assistência.
As promotoras de Justiça enfatizaram ainda que o crescimento do número de pessoas, especialmente crianças, com diagnóstico de TEA reforça a necessidade de acompanhamento permanente da política pública voltada ao transtorno, bem como da adoção de práticas que facilitem o acesso da população aos serviços de saúde. Também foi destacada a importância da atuação das Promotorias de Justiça na mediação e conciliação de casos judicializados, buscando soluções equilibradas e evitando omissões. Ao final das apresentações, os participantes puderam fazer comentários, formular perguntas e esclarecer dúvidas.
A coordenadora do CAO Saúde, promotora de Justiça Helena Capela, destacou que o objetivo do encontro foi proporcionar aos procuradores e promotores de Justiça da área cível uma compreensão mais ampla sobre o funcionamento da assistência às pessoas com TEA no SUS e sobre a organização da rede pública de saúde para esse atendimento.
"Foi um encontro importante para homogeneizar o entendimento e a atuação dos procuradores e promotores de Justiça em relação a essa política pública de saúde voltada ao TEA", afirmou. Segundo ela, há decisões recentes, novos entendimentos e diretrizes da linha de cuidado pelo Ministério da Saúde (MS) que precisam ser compartilhados entre os membros do MPPE.
27/05/2026
MPPE institui protocolo para atuação integrada em defesa de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência
27/05/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) criou um protocolo de atuação integrada para orientar práticas de atendimento qualificado, ágil e transversal, por diferentes setores da instituição, a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. O documento estabelece diversas diretrizes para procedimentos judiciais e extrajudiciais que tratem do tema, com foco em práticas para escuta, depoimentos e tomada de providências diante de revelações espontâneas, denúncias de terceiros, investigações policiais e encaminhamentos feitos pelas redes de proteção. Prioridade absoluta, proteção integral e não revitimização do público infantojuvenil são alguns dos princípios previstos, que incluem ainda celeridade, eficiência e trabalho em cooperação por Promotores, Procuradores de Justiça e demais servidores.
O Protocolo de Atuação Integrada do MPPE para a Proteção dos Direitos de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência foi elaborado por um Grupo de Trabalho criado há três meses, formado pelos Centros de Apoio Operacional de Defesa da Infância e Juventude (CAOIJ), Atuação Criminal (CAOCRIM) e de Defesa da Cidadania (CAOCID), além dos Núcleos de Apoio às Vítimas (NAV) e de Apoio à Mulher (NAM). Nesta terça-feira (26), integrantes do GT apresentaram o documento ao Procurador-Geral de Justiça, José Paulo Xavier.
“Estamos dando mais um passo para fortalecer o compromisso institucional na defesa dos direitos das crianças e adolescentes. É papel constitucional do Ministério Público atuar na proteção integral e assegurar dignidade a vítimas em situação tão adversa. O trabalho coordenado, integrado, transversal e colaborativo deve ser constante nessa pauta e em outras do MPPE”, afirmou o Procurador-Geral de Justiça. José Paulo Xavier parabenizou a equipe do GT pelo empenho na formulação do protocolo e em outras ações que estão em curso.
A Promotora de Justiça Aline Arroxelas, coordenadora do GT e do CAO Infância, presente à entrega do documento ao PGJ, explicou que o protocolo está em conformidade com normativas internacionais e com a legislação brasileira, incluindo as leis nº 13.431/2017 (Lei da Escuta Protegida), 14.344/2022 (Lei Henry Borel), o Decreto nº 9.603/2018 e a Resolução CNMP nº 287/2024, além do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
“A atuação orientada vai assegurar a intersetorialidade do atendimento, rapidez, respeito à peculiar condição de desenvolvimento de cada vítima e sua não-revitimização. Essa padronização dos procedimentos fortalece o estímulo à cooperação interna, no MPPE, ao mesmo tempo em que orienta a defesa da integração com os diversos setores da rede de atendimento à criança e ao adolescente, bem como do sistemas de justiça, segurança pública, saúde, educação e assistência social”, enfatizou Aline Arroxelas. Ela ressaltou que o protocolo “orienta a atuação do MPPE na promoção das políticas públicas voltadas a crianças e adolescentes e com a observância das perspectivas de gênero, raça, classe e outras interseccionalidades na atuação ministerial”.
Os Promotores de Justiça Maísa Oliveira, coordenadora do NAM, Fabiano Pessoa, coordenador do CAO Cidadania, e Fernando Della Latta, coordenador do CAO Criminal, também participaram da entrega do documento. Na ocasião destacaram a importância do trabalho conjunto, da possibilidade de oferecer respostas a dúvidas da rotina e sugeriram a criação de espaço permanente para debates sobre temas complexos, que exigem ação rápida e integrada dos representantes da instituição.
No Brasil, cerca de um quarto da população tem de zero a 19 anos, grupo considerado prioritário e especialmente vulnerável, segundo a legislação vigente, o que exige do Ministério Público papel imprescindível e estratégico, com atuação institucional abrangente e integrada. O protocolo lançado pelo MPPE diz que “intervenções diante da violência devem ser ágeis, pois quanto mais demorada for a exposição, maior a probabilidade de agravamento do sofrimento e cronificação das consequências”. Afirma também que além da busca pela rápida e rigorosa responsabilização dos agressores, cabe ao MP atuar para o atendimento das necessidades da vítima e agir de forma proativa, pela implementação e funcionamento de políticas públicas. O documento lista conceitos de violência e o conjunto de normativas envolvidos no tema, indica fluxos internos e formas de atuação.
CNMP - O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, por unanimidade, também nesta terça-feira (26), proposta de resolução conjunta com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que estabelece diretrizes para a proteção de crianças e adolescentes contra a revitimização institucional. A norma institui procedimentos para depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, além da adoção de medidas protetivas de urgência e prioridade de tramitação dos casos.
22/07/2026
MPPE recomenda que escola particular de Caruaru fortaleça ações de prevenção e enfrentamento ao bullying e amplie medidas de inclusão
22/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru, recomendou que a direção e o corpo diretivo do Colégio Exato Prime adotem uma série de medidas para fortalecer a prevenção e o enfrentamento ao bullying e ao cyberbullying, além de adequar os instrumentos pedagógicos e normativos da instituição às legislações de proteção à criança, ao adolescente e à educação inclusiva.
A recomendação foi expedida no âmbito de um procedimento administrativo instaurado para apurar episódios de constrangimento e sofrimento psíquico vivenciados por um estudante diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Durante a apuração, um parecer técnico elaborado por pedagogos do quadro funcional do MPPE identificou lacunas nos instrumentos de gestão da escola e apontou a necessidade de se aperfeiçoar as políticas voltadas à inclusão e à prevenção de violências no ambiente escolar.
Segundo o promotor de Justiça Antonio Rolemberg, o direito à educação vai além do acesso à escola e pressupõe a garantia de um ambiente seguro, acolhedor e livre de discriminações, no qual crianças e adolescentes possam desenvolver plenamente suas potencialidades. A atuação da Promotoria de Justiça também levou em consideração as diretrizes previstas na Lei de Combate à Intimidação Sistemática (Lei nº 13.185/2015), na Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), na Lei nº 14.811/2024, que dispõe sobre medidas de proteção contra a violência no ambiente escolar, e no Decreto Estadual nº 48.477/2019, que institui o Regimento Escolar Unificado da Rede Estadual de Ensino de Pernambuco.
Entre as medidas recomendadas pelo MPPE está a formalização de um Plano de Intervenção Pedagógica (PIP) permanente, que substitua a atual proposta interventiva da instituição. O plano deverá conter diagnóstico da convivência escolar, mapeamento de casos de bullying e cyberbullying, definição de metas, estratégias pedagógicas envolvendo toda a comunidade escolar, distribuição de responsabilidades e mecanismos permanentes de avaliação dos resultados.
Além disso, o Ministério Público recomendou que a escola promova uma revisão completa do regimento escolar para adequá-lo às normas educacionais vigentes. A atualização deve incluir, de forma expressa, os direitos e deveres dos estudantes, diretrizes de proteção e procedimentos claros para prevenção, apuração e aplicação de medidas diante de casos de bullying e cyberbullying.
Outra medida prevista é a reformulação da Proposta Político-Pedagógica (PPP), incorporando conteúdos relacionados ao combate à intimidação sistemática, aos direitos humanos, à prevenção de todas as formas de violência contra crianças e adolescentes e à educação inclusiva. A proposta também deverá prever adaptações pedagógicas, flexibilizações curriculares e avaliativas e outras estratégias voltadas ao atendimento de estudantes neurodivergentes, em conformidade com a Lei Brasileira de Inclusão.
O MPPE também recomendou que o colégio adote, como referência permanente, protocolos oficiais de prevenção e enfrentamento à violência escolar, como o programa Escola que Protege, do Ministério da Educação (MEC). A instituição deverá, ainda, criar mecanismos de mediação precoce para situações de conflitos e brincadeiras de caráter vexatório, com convocação imediata dos pais ou responsáveis pelos estudantes envolvidos, buscando evitar o agravamento dos episódios e o isolamento sistemático das vítimas.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 20 de julho de 2026.






