CENTRO DE APOIO OPERACIONAL

MPPE articula diálogo para assegurar direito dos autistas no transporte complementar em Pombos e região

A Promotoria de Justiça de Pombos também vai expedir uma recomendação com as medidas para adequação às exigências legais
20/10/2023 - Para fomentar o diálogo e assegurar o exercício do direito à gratuidade no transporte para as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus acompanhantes na cidade de Pombos, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) promoveu uma audiência na última terça-feira (17).

Participaram do encontro representantes da Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal (EPTI), Cooperativa de Transporte Complementar de Pombos e Região (Coopertranspv), Organização das Cooperativas do Brasil em Pernambuco (OCB/PE), Associação TEA Acolher e mães de crianças com TEA.

"Ante a flagrante situação de descumprimento da gratuidade do transporte das pessoas com deficiência, ficou acordado que a EPTI tomará as medidas administrativas para fiscalizar e multar os cooperados do transporte que impedirem o acesso ao direito da gratuidade pela pessoa com TEA e seu acompanhante. Os denunciantes devem comunicar eventuais casos de descumprimento à EPTI e ao Ministério Público, informando a placa do veículo, data e horário da violação", resumiu a Promotora de Justiça Soraya Dutra.

A Promotoria de Justiça de Pombos também vai expedir uma recomendação à Coopertranspv, com as medidas para adequação às exigências legais; e designar a realização de uma audiência pública, inicialmente prevista para 12 de dezembro, a fim de estimular o debate sobre o tema com a população e autoridades públicas de Pombos e do Estado de Pernambuco.

COMO FOI - Os familiares das pessoas autistas denunciaram ao MPPE a dificuldade em usufruir do direito à gratuidade no transporte público intermunicipal. Andreia Silva, mãe de uma criança autista, relatou que os tratamentos são diários, o que exige deslocamentos com os quais pais e familiares não podem arcar.

O presidente do Coopertranspv, Samuel Edson da Silva, informou que os cooperados haviam decidido coletivamente que seria reservada uma vaga por van para as gratuidades legais, como pessoa com autismo ou idoso, sendo o contemplado o primeiro a requisitar o assento.

Diante da ilegalidade da deliberação dos operadores do transporte complementar, a EPTI, entidade estadual responsável pela fiscalização do transporte intermunicipal, apontou que a legislação estadual garante dois assentos gratuitos para pessoas com deficiência e dois para idosos, no total de até quatro por veículo.

O diretor da EPTI, Eduardo Costa, se comprometeu a oficiar a Coopertranspv para que a entidade assegure o exercício do direito à gratuidade. Ele também disponibilizou os telefones da Ouvidoria da EPTI (81 3184.7717 e 99177.2564) para que a população informe as possíveis irregularidades.

Já o assessor jurídico do OCB/PE, Luiz de Araújo, agregou que as cooperativas do interior de Pernambuco atuam prestando o serviço de transporte público mediante permissão precária, o que os impossibilita de acessar contrapartidas públicas do Estado. Dessa forma, a única fonte de recursos desses trabalhadores é o pagamento das passagens.

Para concluir, a Promotora de Justiça Soraya Dutra defendeu a realização da audiência pública para fomentar o debate sobre a criação, por parte do poder público, de mecanismos normativos e de incentivos para a atividade de transporte intermunicipal no município de Pombos.

Mais Notícias


16/10/2024

MPPE atua para garantir regularidade de loteamentos no município

                         Não é permitido vender ou prometer vender lotes não registrados.

16/10/2024 - Com o objetivo de assegurar a regularidade dos loteamentos da cidade de Vertentes, no Agreste, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, instaurou o procedimento administrativo nº 01773.000.002/2024 para fiscalizar o Loteamento de "Amiguinho" e coibir a criação irregular de novos loteamentos, emitindo uma série de recomendações ao município.

“A inobservância das normas legais disciplinadoras da ordem urbanística pode implicar crescimento urbano desordenado e distorcido, com prejuízo ao cumprimento das funções sociais da cidade”, pontuou o Promotor de Justiça Jaime Adrião Cavalcanti Gomes da Silva, autor da recomendação.

Segundo a publicação, informações contidas na Notícia de Fato de nº 01773.000.002/2024 indicam que o parcelamento do solo urbano na cidade está sendo feito de maneira irregular. Dessa forma, foi recomendado ao município que adotasse as medidas necessárias a fim de coibir a  implantação e venda de loteamentos irregulares, além de garantir que a infraestrutura básica seja implantada conforme a Lei nº 6.766/79, apresentando um relatório de fiscalização em até 30 dias.

Para os empreendedores responsáveis por desmembramentos do solo urbano, a recomendação é seguir a Lei Federal nº 6.766/79 e o Código de Defesa do Consumidor, garantindo a entrega de infraestrutura básica e informando os consumidores sobre o registro do loteamento no cartório. Não é permitido vender ou prometer vender lotes não registrados.

Aos corretores de imóveis atuantes no município, é necessário que respeitem a proibição de vender lotes sem registro e informem os consumidores sobre os dados de registro do loteamento, permitindo conferência no cartório. Emissoras de rádio, TV e mídias digitais também foram orientadas a, ao anunciar loteamentos, incluírem o número e data do registro no cartório, além do nome e número de inscrição do corretor no Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (CRECI), conforme Decreto-Lei 58/37.

Por fim, o MPPE recomendou que os consumidores, antes de adquirir lotes, solicitem ao corretor a certidão do registro do loteamento e realizem a conferência necessária no cartório de imóveis, conforme artigo 24 da Lei nº 6.766/79.

A íntegra do documento pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, na edição do dia 14 de outubro.


16/10/2024

MPPE realiza entrega de brinquedos arrecadados na campanha Presentes para Todo Mundo Brincar Junto

16/10/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) realizou, ao longo da última semana, a entrega de mais de mil itens arrecadados pela campanha “Presentes para todo mundo brincar junto”, promovida pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e Juventude (CAO IJ), em comemoração ao Dia das Crianças.
 
Ao todo, 58 casas de Acolhimento Institucional e quatro serviços de Acolhimento Familiar, em 34 municípios de todas as regiões do Estado, receberam as doações que foram entregues nas sedes das Promotorias do MPPE. Entre os itens estavam brinquedos, livros, jogos e material de desenho e pintura, beneficiando cerca de 800 crianças e adolescentes.

“A campanha engajou membros, servidores e colaboradores, que se empenharam em proporcionar um momento de alegria e ludicidade a crianças e adolescentes em acolhimento, isto é, afastadas de suas famílias de origem. Toda a equipe do CAO Infância e Juventude se mobilizou na interiorização da iniciativa e no apoio logístico para a distribuição dos presentes. Assim pudemos contemplar instituições e serviços em todas as regiões do Estado”, destacou a Promotora de Justiça e Coordenadora do CAO IJ, Aline Arroxelas.


 


08/10/2024

MPPE recomenda a regularização do Conselho de Direitos e criação do Fundo Municipal da Pessoa Idosa


Outra providência recomendada pelo MPPE é a criação e regularização do Fundo Municipal da

Pessoa Idosa

08/10/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Rio Formoso, recomendou aos chefes dos Poderes Executivo e Legislativo locais que adotem as medidas necessárias para adequar o Fundo Municipal da Pessoa Idosa à legislação existente e cadastrá-lo perante o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. 

Conforme detalhou a Promotora de Justiça Milena Lima do Vale Souto Maior, no texto da recomendação, a Lei Estadual nº 15.446/2014 prevê a unificação das datas da eleição e posse dos representantes da sociedade civil e da posse dos representantes do poder público que compõem os Conselhos Municipais de Direitos da Pessoa Idosa. Dessa forma, cabe à prefeita remeter ao Legislativo projeto de lei adequando a normativa municipal, para que não se contraponha à lei estadual.

Outra providência recomendada pelo MPPE é a criação e regularização do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, caso ainda não exista, e o cadastro desse fundo junto ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Essa última providência é pré-requisito para que o fundo possa receber doações diretamente na declaração de Imposto de Renda dos contribuintes.

Já para o presidente da Câmara de Vereadores, a recomendação ministerial é pautar, para deliberação e votação em regime de urgência, o referido projeto de lei assim que houver o encaminhamento pela prefeita.

A Promotoria de Justiça de Rio Formoso solicitou às duas autoridades municipais informações sobre a tramitação do projeto de lei.

“O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa é um órgão essencial à garantia de direitos e que tem como finalidades propor e acompanhar políticas públicas para essa população, como determinam a Política Nacional do Idoso e o Estatuto da Pessoa Idosa”, ressaltou Milena Souto Maior.

A recomendação foi publicada na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE de 4 de outubro.