CENTRO DE APOIO OPERACIONAL

MPPE atua em debate sobre prédios com problemas estruturais na RMR

09/08/2023 - Na manhã da terça-feira (8), representantes do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) participaram de reunião promovida para debater os problemas estruturais de prédios instalados em cidades da Região Metropolitana do Recife (RMR). Organizado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), o encontro foi realizado na Escola Judicial (ESMAPE), com a proposta de construir um plano de ação para a resolução das questões geradas por edifícios financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

A equipe do MPPE presente na reunião participou ativamente do debate, com sugestões de encaminhamentos. Participaram do encontro as Promotoras Maísa Oliveira e Elisa Cadore e o Promotor Maxwell Vignoli que atuam, respectivamente, nas Promotorias de Justiça de Olinda, de Paulista e da Capital. Presentes, ainda, os Coordenadores do Centro de Apoio Operacional (CAO) de Defesa do Consumidor, a Promotora Liliane Rocha; e de Defesa da Cidadania, o Promotor Fabiano Pessoa.

Vale destacar que a iniciativa faz parte de uma série de reuniões entre as instituições diretamente envolvidas, que teve início após o Procurador-Geral de Justiça do MPPE, Marcos Carvalho, encaminhar a demanda ao desembargador Erik Simões, do TJPE, juntamente com as promotoras Maísa Oliveira e Belize Câmara, Coordenadora do CAO de Defesa do Meio Ambiente, a fim de que o tema fosse tratado de maneira ampla e estrutural para se chegar a uma solução definitiva.

Para a Promotora de Justiça Maísa Oliveira, da 2ª e 3ª Promotorias de Defesa da Cidadania de Olinda, a problemática dos prédios-caixão envolve uma diversidade de demandas e de necessidade de atuação do poder público em várias frentes. Por um lado, segundo ela, há a questão dos proprietários, moradores originários, que foram retirados de suas casas por risco de desabamento há mais de 20 anos e até hoje se encontram sem receber as indenizações devidas.

"Quanto a estes, as Ações Civis Públicas propostas pelo MPPE há 20 anos vêm sendo impulsionadas no sentido de ressarcir os prejuízos desses consumidores. Porém, foram impactadas por recursos e por suspensões causadas por julgamentos de temas de repercussão geral no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF), e vêm sendo objeto de esforços de todo o sistema de justiça e das partes envolvidas para superar as controvérsias e chegar a uma solução final", explicou.

Por outro lado, ainda de acordo com a Promotora Maísa, há o déficit habitacional nos municípios, que leva as pessoas sem acesso à moradia a ocuparem esses imóveis, com risco à vida. "A necessidade de demolição dos prédios interditados é imediata, a fim de evitar ocupações e óbitos em razão do risco iminente de colapso. Paralelo a isso, o poder público precisa atuar para que essas pessoas tenham acesso à moradia digna, o que também vem sendo objeto de atuação do MPPE", ponderou.

"Outro aspecto é a destinação dos terrenos em que se encontram os prédios em risco de desabamento, visto que, uma vez demolidos, os terrenos podem ser destinados para programas de habitação, após a devida indenização aos moradores originários, diminuindo o déficit habitacional do município", complementou a Promotora.

No encontro, a Coordenadora do CAO Consumidor do MPPE, a Promotora de Justiça Liliane Rocha, destacou a importância de que haja encaminhamentos concretos quanto à efetiva desocupação dos prédios em risco. Já o Coordenador do CAO Cidadania, o Promotor de Justiça Fabiano Pessoa, ressaltou a importância da atuação social do município no momento de desocupação, para a garantia do direito à moradia das pessoas em situação de risco, bem como do essencial apoio do Estado e da União nesse aspecto.

RELATÓRIO - Como deliberação da reunião, até segunda-feira (14), as Prefeituras de Jaboatão dos Guararapes, Olinda e Paulista devem entregar ao TJPE a relação dos prédios que se encontram em situação mais grave, com maior risco de desabamento por problemas estruturais. O material coletado será posteriormente encaminhado à Caixa Econômica Federal (CEF), em Brasília.

"De posse dessa relação, a ideia é que a CEF, junto com as seguradoras, os municípios e a Superintendência do Patrimônio da União (SPU), do Governo Federal, estabeleçam um plano para desocupação, demolição e construa um plano de habitação para os moradores que convivem com essa situação precária e sob o risco iminente de morte”, explicou o coordenador do Núcleo de Conciliação do TJPE, desembargador Erik Simões.

O encontro também contou com a participação de representantes do Governo do Estado; dos Poderes Públicos Municipais; do Ministério Público Federal; da CEF; de Seguradoras e da SPU. No próximo dia 31 de agosto o grupo volta a se reunir na ESMAPE.

*Com informações e fotos da Assessoria de Comunicação do TJPE

Fotografia dos Promotores de Justiça do MPPE participando da reunião

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12/09/2024

MPPE faz recomendação para que conselheiros tutelares de quatro municípios não realizem propaganda eleitoral no horário do expediente ou nas dependências do Conselho Tutelar

12/09/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio das Promotorias de Justiça Eleitoral das  84ª e 94ª Zonas Eleitorais, recomendou aos Conselheiros Tutelares de Araripina, Lajedo, Calçado e Jurema que não realizem atos de propaganda eleitoral nas dependências dos Conselhos Tutelares e nem se utilizem dos seus cargos como instrumento de atividade político-partidária.

O MPPE também orientou aos conselheiros tutelares que evitem o registro fotográfico com candidatos a cargos eletivos; a publicação de manifestações de apoio em redes sociais com a utilização explícita do termo “conselheiro tutelar”; e, quando participarem de passeatas, carreatas ou manifestações correlatas, não façam qualquer menção à sua atividade como conselheiros tutelares.

Com base na Lei das Eleições (Lei Federal nº 9.504/97) e de acordo com o artigo 41, inciso III, da Resolução n° 231 do Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e Adolescentes (Conanda), as Promotorias de Justiça destacam que é vedado ao conselheiro tutelar utilizar-se do cargo que ocupam para realizar propaganda e atividade político-partidária. O desrespeito às recomendações poderá motivar a adoção de medidas judiciais.

Os Promotores de Justiça das  84ª e 94ª Zonas Eleitorais, Fábio de Sousa Castro e Silmar Luiz Escareli, ressaltaram que, embora não seja vedada a livre manifestação político-partidária por membro do Conselho Tutelar, essa prática deve ser realizada com moderação, discrição e comedimento, tendo em conta a natural ligação entre a função exercida e a pessoa do conselheiro.

As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE no mês de setembro, nas edições dos dias 6 (Lajedo, Calçado e Jurema) e 10 (Araripina).


 


08/08/2024

MPPE recomenda que apenas empresas com autorização da Polícia Federal sejam contratadas para segurança de eventos


 

Seguranças devem ter autorização da PF, independente de se tratar de vigilância armada ou desarmada

08/08/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao município do Cabo de Santo Agostinho que apenas contrate empresas que tiverem autorização formal da Polícia Federal (PF) para atuar na segurança de eventos sociais, carnavalescos, festas juninas e outras promovidas pela Prefeitura. 

Além disso, o MPPE advertiu o município a incluir em todos os próximos editais e licitações destinadas à contratação de empresas de segurança a exigência de documentação que comprove que a segurança do evento será realizada por empresa especializada ou serviço orgânico de segurança, com a devida autorização da PF, independente de se tratar de vigilância armada ou desarmada. 

A recomendação destaca que o Centro de Apoio Operacional (CAO) às Promotorias de Defesa do Consumidor recebeu um ofício da PF que trata sobre a contratação de uma empresa de segurança privada clandestina por órgãos públicos em eventos sociais. Segundo o documento, tem ocorrido diversos incidentes envolvendo essa atividade clandestina à nível nacional, o que pode acarretar, inclusive, eventos de alta gravidade, como casos de injúria racial, desrespeito aos direitos da criança e do adolescente, violência, tortura, sobretudo quanto à população negra e parda. 

A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho fixou um prazo de 15 dias para o município informar sobre o acatamento ou não da recomendação, bem como se existe licitação em curso para contratar equipe de segurança para os próximos eventos a serem promovidos no Cabo. 

A recomendação, expedida pela Promotora de Justiça Alice de Oliveira Morais, foi publicada integralmente no Diário Oficial do MPPE do dia 31 de julho de 2024.
 


08/08/2024

Estabelecimentos firmam compromisso para regularizarem condições sanitárias

 

Acordos objetivam o respeito à dignidade, saúde e segurança do consumidor

08/08/2024 - A empresa Hotel Século XX e a empresa Boa Vista Alimentos Ltda. (Iang Chao) firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para regularizarem condições sanitárias para o funcionamento.

A empresa Hotel Século XX já havia firmado um TAC em 12 de abril de 2023 perante o MPPE. No entanto, devido à impossibilidade de cumprir as exigências no prazo estipulado (dia 14 de Abril de 2024), teve seu prazo prorrogado por mais 12 meses (a contar da data do acertada) para regularização das pendências sanitárias registradas pela Vigilância Sanitária Municipal.

Por sua vez, o estabelecimento Boa Vista Alimentos Ltda. (Iang Chao) firmou o TAC no dia 24 de julho de 2024, com o objetivo de regularizar as condições de operação. A necessidade surgiu após a 19ª Promotoria de Justiça do Consumidor encaminhar cópia do Inquérito Civil 02053.000.903/2022, com extensa relação noticiando irregularidades em diversos bares e restaurantes japoneses na cidade do Recife, entre eles o Boa Vista Alimentos Ltda. (Iang Chao), distribuído à 16ª Promotoria de Justiça do Consumidor, que apresenta condições sanitárias insatisfatórias.

O Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital – Defesa do Consumidor, Maviael de Souza Silva, destaca, no texto do documento, os termos do artigo 39, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe ao fornecedor de produtos colocar no mercado de consumo qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes.

Além disso, o Promotor ressalta o 4° artigo do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a Política Nacional das Relações de Consumo, que tem por objetivo o respeito à dignidade, saúde e segurança do consumidor, resguardando-se a boa fé, a transparência e a proteção do consumidor.

A íntegra do documento foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 5 de agosto.