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MPPE atua para coibir excessos na campanha eleitoral em Exu, Moreilândia e Santa Cruz do Capibaribe - 11/09/2024

Foi recomendada a adoção de restrições ao uso de paredões sonoros

11/09/2024 - Para resguardar o direito ao sossego dos cidadãos de Exu, Moreilândia e Santa Cruz do Capibaribe, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos prefeitos, vice-prefeitos, vereadores, agentes públicos, candidatos, dirigentes partidários e cidadãos que respeitem os limites sonoros durante os atos de campanha eleitoral.

Confira o que estabelecem as recomendações, publicadas nas edições do Diário Oficial Eletrônico do MPPE das últimas quinta-feira e sexta-feiras (5 e 6).

Exu e Moreilândia: a Promotoria de Justiça da 79ª Zona Eleitoral recomendou a adoção de restrições ao uso de paredões sonoros, com horário limite às 22 horas e apenas com a função de som ambiente. Já para os carros de som, seu uso deve se limitar a caminhadas, passeatas ou comícios, com limitação de emissão sonora a 80 decibéis e a uma distância superior a 200 metros de hospitais, escolas, igrejas, teatros, bibliotecas e afins.

A Promotora Nara Guimarães ressaltou que o MPPE recebeu relatos de interferência dos carros de som no andamento das aulas na escola Coronel Chico Romão, em Moreilândia, do uso abusivo desses equipamentos nas ruas de Exu.

Santa Cruz do Capibaribe: a Promotoria de Justiça da 109ª Zona Eleitoral recomendou aos agentes públicos e candidatos a não utilizar fogos de artifício que causam explosão e barulho, bem como evitar o emprego de paredões, trios elétricos e minitrios.

O Promotor de Justiça Iron Miranda recomendou ainda que a Guarda Municipal de Santa Cruz do Capibaribe, junto com as Polícias Civil e Militar, recolha imediatamente equipamentos sonoros que estiverem sendo usados em desacordo com a legislação.

 

 

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15/09/2026

MPPE recomenda a criação do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres no prazo de 90 dias
A gestão municipal deve constituir a Câmara Técnica Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e promover uma Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres

 

15/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Iati, recomendou que a Prefeitura institua, formalmente, um Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres e crie o Fundo Municipal de Políticas para as Mulheres, com orçamento específico previsto nos instrumentos orçamentários do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).

A recomendação é para que, num prazo de 90 dias, se crie formalmente, por meio de lei, o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres. A criação do órgão deve conter a definição da sua composição, atribuições e calendário de atividades. Além disso, o município deve criar e regulamentar o Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres, com definição orçamentária baseada no PPA, LDO e LOA.

A gestão municipal deve constituir a Câmara Técnica Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e promover uma Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, preferencialmente em articulação com a V Conferência Nacional. Da mesma forma, foi recomendada a elaboração de um Plano Municipal de Metas para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme determina a Lei nº 14.899/2024.

Por último, deverá ser feita a estruturação formal de um Centro de Atendimento à Mulher (CEAM ou equipamento equivalente) com serviços especializados, equipe multidisciplinar e funcionamento em coerência com as diretrizes nacionais.

A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Jouberty Emerson Rodrigues de Sousa, reiterou que a existência de um Conselho Municipal dos Direitos em Iati constitui um órgão de controle social que viabiliza a participação da sociedade civil na formulação, no acompanhamento e na fiscalização das políticas públicas municipais voltadas às mulheres.

A íntegra do documento pode ser consultada no Diário Oficial do MPPE do dia 14 de setembro de 2026.