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MPPE atua para coibir excessos sonoros no município - 07/02/2025

Recomendação orientou aos proprietários que exerçam as suas atividades de acordo com a regulamentação legal

07/02/2025 - Com o objetivo de garantir o direito ao sossego dos moradores de Afogados da Ingazeira, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça local, recomendou aos proprietários de bares e estabelecimentos, Polícia Militar de Pernambuco (PMPE) e Secretaria de Meio Ambiente do Município que cada um, em sua atribuição, evite a poluição sonora.

A recomendação orientou aos proprietários que exerçam as suas atividades de acordo com a regulamentação legal, evitando poluição sonora ou perturbação ao trabalho e ao sossego alheio. Foi solicitado que sejam afixados cartazes, nos estabelecimentos, esclarecendo que a utilização abusiva de sinais acústicos pode configurar o crime previsto no artigo 54 da Lei nº 9.605/98 ou a contravenção penal prevista no artigo 42 do Decreto-Lei nº 3.688/1941.

Caso for verificado o uso abusivo de aparelhos de som instalados em veículos automotores, devem identificar o responsável, solicitando-lhe que desligue o aparelho. Em caso de recusa do responsável pelo som, devem comunicar o fato à Polícia Militar, a fim de serem adotadas as providências cabíveis.

À PMPE, o MPPE recomendou que seja realizada fiscalização periódica em todos os pontos da cidade, a fim de coibir o uso abusivo de sinais sonoros por qualquer pessoa natural ou jurídica. A PMPE deve conduzir o responsável por perturbação sonora à Delegacia de Polícia Civil e aplicar as penalidades devidas conforme o caso, fazendo o mesmo em relação ao proprietário, gerente ou responsável pelo estabelecimento, que não tenha adotado as providências cabíveis ou cujo estabelecimento esteja praticando a ação delituosa.

Por sua vez, a Prefeitura deve atender prontamente às solicitações das Polícias Civil e Militar, dos comerciantes e da população em geral. Para isso, deve deslocar agentes de fiscalização aos locais denunciados, realizar aferição da potência e da frequência de equipamentos de som usados com decibelímetro, lavrando o competente auto de infração e encaminhando cópia a 2ª Promotoria de Justiça Afogados da Ingazeira, no prazo máximo de cinco dias.

A íntegra da recomendação, de autoria da Promotora de Justiça Daliana Monique Souza Viana, pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, edição de 3 de fevereiro de 2025. 

 

 

 

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15/09/2026

MPPE recomenda a criação do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres no prazo de 90 dias
A gestão municipal deve constituir a Câmara Técnica Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e promover uma Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres

 

15/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Iati, recomendou que a Prefeitura institua, formalmente, um Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres e crie o Fundo Municipal de Políticas para as Mulheres, com orçamento específico previsto nos instrumentos orçamentários do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).

A recomendação é para que, num prazo de 90 dias, se crie formalmente, por meio de lei, o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres. A criação do órgão deve conter a definição da sua composição, atribuições e calendário de atividades. Além disso, o município deve criar e regulamentar o Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres, com definição orçamentária baseada no PPA, LDO e LOA.

A gestão municipal deve constituir a Câmara Técnica Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e promover uma Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, preferencialmente em articulação com a V Conferência Nacional. Da mesma forma, foi recomendada a elaboração de um Plano Municipal de Metas para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme determina a Lei nº 14.899/2024.

Por último, deverá ser feita a estruturação formal de um Centro de Atendimento à Mulher (CEAM ou equipamento equivalente) com serviços especializados, equipe multidisciplinar e funcionamento em coerência com as diretrizes nacionais.

A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Jouberty Emerson Rodrigues de Sousa, reiterou que a existência de um Conselho Municipal dos Direitos em Iati constitui um órgão de controle social que viabiliza a participação da sociedade civil na formulação, no acompanhamento e na fiscalização das políticas públicas municipais voltadas às mulheres.

A íntegra do documento pode ser consultada no Diário Oficial do MPPE do dia 14 de setembro de 2026.