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MPPE busca garantir continuidade do programa de proteção aos adolescentes ameaçados de morte no Estado

15/03/2023 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio das 32ª e 33ª Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, ingressou com ação civil pública (ACP Nº 0063254-41.2022.8.17.2001) em face do Estado de Pernambuco, requerendo uma série de medidas para garantir a continuidade do Programa de Proteção aos Adolescentes Ameaçados de Morte no Estado (PPCAAM) e do atendimento emergencial de adolescentes, desacompanhados ou não. A ação, ajuizada em junho de 2022, ainda aguarda julgamento. Foi peticionado pedido de julgamento antecipado, em razão da ausência de contestação pelo Estado.

“Na forma como se encontra atualmente, o fluxo de atendimento ao adolescente ameaçado  de morte pela rede de proteção tem contribuído para o cenário de insegurança do adolescente que não conta com familiar para acompanhá-lo, principalmente, pela demora no atendimento pelo PPCAAM”, ressaltou a promotora de Justiça Rosa Maria Salvi da Carvalheira, no texto da ação.

Dessa forma, foi requerido o deferimento da tutela de urgência a fim de determinar que o Estado de Pernambuco garanta a continuidade do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte em Pernambuco, por execução direta ou indireta; bem como o atendimento emergencial de criança e adolescente ameaçado de morte, inclusive aqueles desacompanhados de responsável legal, levando em consideração a procedência, gravidade e iminência da coação ou ameaça. 

Neste último caso, a criança ou adolescente poderá ser colocada provisoriamente sob a custódia do Estado, através de serviço especializado de proteção provisória ou acolhido institucionalmente em localidade distinta do município de residência habitual.

Na ACP, foi requerido ainda o deferimento da tutela antecipada, determinando que o Estado de Pernambuco, através da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, adote as medidas cabíveis para manter as crianças e adolescentes já incluídos no programa de proteção até a cessação da ameaça, independentemente do término de vigência do termo de colaboração, apresentando planejamento de transferência compatível com a proteção integral do ameaçado, acaso necessário.

Além disso, foi requerido que o Estado de Pernambuco demonstre as medidas adotadas para garantir a continuidade do PPCAAM/PE, apresentando instrumento de execução indireta ou planejamento e fluxo de atendimento, no caso de execução direta; e garanta o atendimento emergencial de criança e adolescente ameaçados de morte, inclusive aqueles desacompanhados de responsável legal.


 

 

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04/07/2025

MPPE atua em Conferências Municipais da Pessoa Idosa
Engajamento dos membros do MPPE reforça o compromisso da instituição com a defesa e promoção dos direitos do público idoso

04/07/2025 - Promotores e Promotoras de Justiça do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) tiveram participação importante nas Conferências Municipais da Pessoa Idosa que ocorreram em junho deste ano, em algumas cidades do Estado. O engajamento dos membros do MPPE reforça o compromisso da instituição com a defesa e promoção dos direitos desse público, que busca envelhecer com dignidade e autonomia.

A atuação foi apoiada pelo Núcleo da Pessoa Idosa (Nupi) do MPPE, que desempenhou um papel crucial, não apenas com o envio de material de apoio e orientações estratégicas, mas também com a presença ativa de suas integrantes nas conferências.

Os membros do MPPE que marcaram presença e contribuíram para as discussões foram: Alexandre Guilherme Pino da Silva Filho (Promotor de Justiça de Buíque), Denis Renato dos Santos Cruz (Promotor de Justiça de Cabrobó), Irene Cardoso (Promotora de Justiça e coordenadora do Nupi, presente na Conferência de Olinda), João Mateus Matos Oliveira (Promotor de Justiça de Carnaíba), Renato Libório de Lima Silva (Promotor de Justiça de Jupi), Rosane Moreira Cavalcanti (Promotora de Justiça de Petrolina), Samuel Farias (Promotor de Justiça de Itapetim) e Yélena de Fátima Araújo (Procuradora de Justiça e integrante do Nupi, presente na Conferência de Paulista).

As conferências municipais visam fortalecer a promoção e a defesa dos direitos da pessoa idosa, a partir da identificação dos múltiplos desafios enfrentados no processo de envelhecimento nas cidades. As discussões abrangem a sensibilização da sociedade sobre o atual contexto do envelhecimento populacional, a mobilização da população idosa em torno da conquista do direito a envelhecer com dignidade e a garantia da participação social na construção de ações que enfrentem os entraves a um envelhecimento saudável.

Além disso, os encontros abordaram a Política Nacional da Pessoa Idosa, com foco na efetivação de seus princípios e diretrizes. As conferências também serviram como fórum para a construção de propostas concretas para a defesa, promoção e proteção dos direitos e da cidadania das pessoas idosas em todo o estado.

As conferências municipais foram preparatórias para a conferência estadual, que ocorrerá no Recife, em setembro, e que culminará na conferência nacional, em Brasília.


26/05/2025

MPPE recomenda que óticas de Belo Jardim se ajustem à legislação

Dentre as medidas recomendadas pelo MPPE, estão a regularização da precificação clara e ostensiva de todos os produtos.

26/05/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça de Belo Jardim, com atuação na Defesa do Consumidor, expediu recomendação às empresas Ótica São Francisco e Ótica Júlia Prime, para que corrijam, no prazo de 15 dias, irregularidades constatadas durante fiscalizações realizadas pelo Procon-PE.

As fiscalizações identificaram, entre outros, a ausência de preços nos produtos expostos, inexistência de exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em local visível e a realização de exames de vista por profissionais não habilitados, como optometristas — atividade privativa de médicos oftalmologistas, conforme estabelece a legislação vigente.

Dentre as medidas recomendadas pelo MPPE, estão a regularização da precificação clara e ostensiva de todos os produtos, a disponibilização do CDC em local acessível aos consumidores e a suspensão imediata da oferta e prática de exames de acuidade visual por profissionais não autorizados. 

As empresas deverão, ainda, enviar documentação comprobatória das providências adotadas, incluindo fotos datadas e declaração formal, por meio do e-mail 2pjbelojardim@mppe.mp.br.

O MPPE encaminhou cópia da recomendação ao Procon-PE, solicitando nova vistoria in loco e sem aviso prévio aos estabelecimentos, para verificar o cumprimento das medidas, com posterior envio de relatório à Promotoria de Justiça.

O não acatamento injustificado ou ausência de resposta por parte das empresas poderá resultar na adoção das medidas legais cabíveis, incluindo responsabilização civil, administrativa e criminal.

A íntegra da recomendação, de autoria da Promotora de Justiça Adriana Cecília Lordelo Wludarski, pode ser consultada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE, do dia 13 de maio de 2025.


12/06/2025

MPPE recomenda à Compesa fornecimento emergencial por caminhões-pipa

As medidas visam garantir o acesso regular à água potável para comunidades rurais de Caruaru

12/06/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu, por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru, recomendações à Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) para o abastecimento de água potável nos Sítios de Taquara de São Pedro, Tapuia e Serra Verde, na zona rural do município. As medidas visam garantir o acesso regular à água potável para comunidades rurais de Caruaru, que enfrentam dificuldades históricas de abastecimento.

No caso do Sítio Taquara de São Pedro, a recomendação prevê a instalação de um ponto de atendimento específico na loja da concessionária de água da cidade, com objetivo de cadastrar moradores da localidade. A partir desse cadastro, será iniciado o fornecimento de água potável por caminhões-pipa, com tarifas reduzidas, por meio de tarifa social ou tarifa vulnerável, aplicadas conforme critérios de renda e vulnerabilidade. O prazo para que as medidas sejam efetivadas é de 60 dias, sem possibilidade de prorrogação.

Já nas comunidades dos Sítios Tapuia e Serra Verde, a recomendação estabelece a manutenção de dois chafarizes públicos com abastecimento semanal via caminhões-pipa, até que seja concluída a implantação do sistema definitivo de abastecimento de água. Além disso, a concessionária deverá enviar, em até 15 dias, um cronograma detalhado à Promotoria de Justiça, contendo informações como a data da licitação, início das obras da Estação de Tratamento de Água (ETA) de Serra Verde, etapas intermediárias, prazo para conclusão, responsáveis técnicos e origem dos recursos.

Nos Sítios Tapuia e Serra Verde, ainda deverá ser realizada uma campanha pública de cadastramento de usuários, com ampla divulgação dos critérios para acesso às tarifas sociais, documentos necessários e locais de atendimento.

As recomendações, de autoria da Promotora Sophia Wolfovitch, podem ser consultadas na edição do Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE, do dia 26 de maio de 2025.