CENTRO DE APOIO OPERACIONAL

MPPE cobra ajustes no edital e reabertura do prazo de inscrições

Fotografia de homem preenchendo prova sentado em banca
MPPE recebeu manifestações de cidadãos apontando uma série de incongruências no edital
06/02/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) requisitou, na segunda-feira (5), às Secretarias de Administração (SAD) e de Defesa Social (SDS) de Pernambuco que promovam ajustes no edital do concurso público para a Polícia Civil, a fim de ajustar uma série de supostas irregularidades apontadas por candidatos.

Dentre as providências requisitadas pelo MPPE estão: retificar o item 11.17 do edital nº 01/2023, que estabelece "condições clínicas, sinais ou sintomas que incapacitam o candidato no concurso, bem como para a posse no cargo"; incluir no edital adaptações dos testes de aptidão física para que as pessoas com deficiência (PCDs) possam participar dessa etapa em igualdade de condições; fazer constar no edital a reserva de vagas para pessoas negras; ajustar o edital para adequá-lo aos ditames da Lei Orgânica da Polícia Civil; e reabrir o período de inscrições para que as pessoas contempladas pelas alterações sugeridas pelo MPPE possam se inscrever no concurso, com o consequente adiamento das provas objetiva e discursiva.

As providências foram requisitadas em audiência virtual promovida pelas 8ª e 26ª Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Direitos Humanos e Patrimônio Público, respectivamente). As Secretarias Estaduais têm até o dia 19 de fevereiro para responder ao MPPE.

De acordo com os Promotores de Justiça Maxwell Vignoli (Direitos Humanos) e Josenildo Santos (Patrimônio Público), o MPPE recebeu manifestações de cidadãos apontando uma série de incongruências no edital, como critérios de saúde restritivos a pessoas com deficiência, obesos, albinos, em tratamento psiquiátrico e diversas outras condições de saúde; ausência de reserva de cotas para pessoas negras; ausência da previsão de testes físicos adaptados para os candidatos com deficiência; e inexatidão sobre os critérios para conceder a isenção de taxa para doadores de sangue e medula óssea.

"Observamos que os itens do edital que podem gerar a exclusão de candidatos são muito extensos e atingem grande parcela da população, inclusive desestimulando as pessoas a ingressarem na carreira da Polícia Civil. Quando, na verdade, a avaliação sobre a aptidão dos candidatos deve ser feita ao longo do certame e, posteriormente, no período do estágio probatório desses servidores", ressaltou Maxwell Vignoli.

Durante a audiência, o representante da SDS, tenente-coronel Alexandre Gomes, afirmou que os pontos do edital foram construídos pela Polícia Civil em conjunto com a Cebraspe, banca organizadora do certame, mas que "os pontos podem ser conversados em busca de melhorias".

Da mesma forma, a secretária executiva de Gestão de Pessoas da SAD, Luciana Pires, explicou que não há impossibilidade de se rever os itens debatidos. "A SAD vai instar a SDS para buscar os entendimentos. Ao ser identificada alguma incongruência, vamos promover alterações, porque é do nosso interesse fazer um concurso com segurança jurídica para o Estado de Pernambuco e para os candidatos", concluiu.

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16/10/2024

MPPE atua para garantir regularidade de loteamentos no município

                         Não é permitido vender ou prometer vender lotes não registrados.

16/10/2024 - Com o objetivo de assegurar a regularidade dos loteamentos da cidade de Vertentes, no Agreste, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, instaurou o procedimento administrativo nº 01773.000.002/2024 para fiscalizar o Loteamento de "Amiguinho" e coibir a criação irregular de novos loteamentos, emitindo uma série de recomendações ao município.

“A inobservância das normas legais disciplinadoras da ordem urbanística pode implicar crescimento urbano desordenado e distorcido, com prejuízo ao cumprimento das funções sociais da cidade”, pontuou o Promotor de Justiça Jaime Adrião Cavalcanti Gomes da Silva, autor da recomendação.

Segundo a publicação, informações contidas na Notícia de Fato de nº 01773.000.002/2024 indicam que o parcelamento do solo urbano na cidade está sendo feito de maneira irregular. Dessa forma, foi recomendado ao município que adotasse as medidas necessárias a fim de coibir a  implantação e venda de loteamentos irregulares, além de garantir que a infraestrutura básica seja implantada conforme a Lei nº 6.766/79, apresentando um relatório de fiscalização em até 30 dias.

Para os empreendedores responsáveis por desmembramentos do solo urbano, a recomendação é seguir a Lei Federal nº 6.766/79 e o Código de Defesa do Consumidor, garantindo a entrega de infraestrutura básica e informando os consumidores sobre o registro do loteamento no cartório. Não é permitido vender ou prometer vender lotes não registrados.

Aos corretores de imóveis atuantes no município, é necessário que respeitem a proibição de vender lotes sem registro e informem os consumidores sobre os dados de registro do loteamento, permitindo conferência no cartório. Emissoras de rádio, TV e mídias digitais também foram orientadas a, ao anunciar loteamentos, incluírem o número e data do registro no cartório, além do nome e número de inscrição do corretor no Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (CRECI), conforme Decreto-Lei 58/37.

Por fim, o MPPE recomendou que os consumidores, antes de adquirir lotes, solicitem ao corretor a certidão do registro do loteamento e realizem a conferência necessária no cartório de imóveis, conforme artigo 24 da Lei nº 6.766/79.

A íntegra do documento pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, na edição do dia 14 de outubro.


16/10/2024

MPPE realiza entrega de brinquedos arrecadados na campanha Presentes para Todo Mundo Brincar Junto

16/10/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) realizou, ao longo da última semana, a entrega de mais de mil itens arrecadados pela campanha “Presentes para todo mundo brincar junto”, promovida pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e Juventude (CAO IJ), em comemoração ao Dia das Crianças.
 
Ao todo, 58 casas de Acolhimento Institucional e quatro serviços de Acolhimento Familiar, em 34 municípios de todas as regiões do Estado, receberam as doações que foram entregues nas sedes das Promotorias do MPPE. Entre os itens estavam brinquedos, livros, jogos e material de desenho e pintura, beneficiando cerca de 800 crianças e adolescentes.

“A campanha engajou membros, servidores e colaboradores, que se empenharam em proporcionar um momento de alegria e ludicidade a crianças e adolescentes em acolhimento, isto é, afastadas de suas famílias de origem. Toda a equipe do CAO Infância e Juventude se mobilizou na interiorização da iniciativa e no apoio logístico para a distribuição dos presentes. Assim pudemos contemplar instituições e serviços em todas as regiões do Estado”, destacou a Promotora de Justiça e Coordenadora do CAO IJ, Aline Arroxelas.


 


08/10/2024

MPPE recomenda a regularização do Conselho de Direitos e criação do Fundo Municipal da Pessoa Idosa


Outra providência recomendada pelo MPPE é a criação e regularização do Fundo Municipal da

Pessoa Idosa

08/10/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Rio Formoso, recomendou aos chefes dos Poderes Executivo e Legislativo locais que adotem as medidas necessárias para adequar o Fundo Municipal da Pessoa Idosa à legislação existente e cadastrá-lo perante o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. 

Conforme detalhou a Promotora de Justiça Milena Lima do Vale Souto Maior, no texto da recomendação, a Lei Estadual nº 15.446/2014 prevê a unificação das datas da eleição e posse dos representantes da sociedade civil e da posse dos representantes do poder público que compõem os Conselhos Municipais de Direitos da Pessoa Idosa. Dessa forma, cabe à prefeita remeter ao Legislativo projeto de lei adequando a normativa municipal, para que não se contraponha à lei estadual.

Outra providência recomendada pelo MPPE é a criação e regularização do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, caso ainda não exista, e o cadastro desse fundo junto ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Essa última providência é pré-requisito para que o fundo possa receber doações diretamente na declaração de Imposto de Renda dos contribuintes.

Já para o presidente da Câmara de Vereadores, a recomendação ministerial é pautar, para deliberação e votação em regime de urgência, o referido projeto de lei assim que houver o encaminhamento pela prefeita.

A Promotoria de Justiça de Rio Formoso solicitou às duas autoridades municipais informações sobre a tramitação do projeto de lei.

“O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa é um órgão essencial à garantia de direitos e que tem como finalidades propor e acompanhar políticas públicas para essa população, como determinam a Política Nacional do Idoso e o Estatuto da Pessoa Idosa”, ressaltou Milena Souto Maior.

A recomendação foi publicada na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE de 4 de outubro.