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MPPE cobra respeito à legislação que proíbe o uso de fogos com ruídos em Ouricuri

26/05/2023 - Desde 2022 o município de Ouricuri proíbe, com base na Lei Municipal nº 1.556/2022, a queima e soltura de fogos de artifício ou com estampido que produzam efeitos sonoros. Para cobrar a efetiva fiscalização dessa regra, a 1ª Promotoria de Justiça de Ouricuri recomendou ao poder público municipal observar a legislação pertinente, abrir mão do uso dos fogos durante todo o período de festividades juninas e realizar ações de conscientização para os moradores com relação à legislação em vigor.

"Há recorrente utilização dos fogos por populares, nas mais diversas festividades, ainda mais no período junino, quando há confraternizações efusivas e a realização de shows artísticos. Os sons das explosões dos fogos causa perturbação à coletividade, em especial pessoas idosas, com transtorno do espectro autista, cardiopatas e grávidas, dentre outros, cujo direito ao sossego e a um ambiente saudável deve ser respeitado", argumentou o Promotor de Justiça Manoel Dias da Purificação Neto, no texto da recomendação.

Além do trabalho educativo, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ainda que a gestão municipal promova ações fiscalizatórias e preventivas nos pontos de comercialização de fogos, a fim de coibir a venda de artefatos pirotécnicos que produzem efeitos sonoros.

A Prefeitura de Ouricuri tem um prazo de 48 horas para se manifestar sobre o acatamento ou não das medidas recomendadas pelo MPPE.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE desta sexta-feira (26).


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15/09/2026

MPPE recomenda a criação do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres no prazo de 90 dias
A gestão municipal deve constituir a Câmara Técnica Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e promover uma Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres

 

15/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Iati, recomendou que a Prefeitura institua, formalmente, um Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres e crie o Fundo Municipal de Políticas para as Mulheres, com orçamento específico previsto nos instrumentos orçamentários do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).

A recomendação é para que, num prazo de 90 dias, se crie formalmente, por meio de lei, o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres. A criação do órgão deve conter a definição da sua composição, atribuições e calendário de atividades. Além disso, o município deve criar e regulamentar o Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres, com definição orçamentária baseada no PPA, LDO e LOA.

A gestão municipal deve constituir a Câmara Técnica Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e promover uma Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, preferencialmente em articulação com a V Conferência Nacional. Da mesma forma, foi recomendada a elaboração de um Plano Municipal de Metas para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme determina a Lei nº 14.899/2024.

Por último, deverá ser feita a estruturação formal de um Centro de Atendimento à Mulher (CEAM ou equipamento equivalente) com serviços especializados, equipe multidisciplinar e funcionamento em coerência com as diretrizes nacionais.

A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Jouberty Emerson Rodrigues de Sousa, reiterou que a existência de um Conselho Municipal dos Direitos em Iati constitui um órgão de controle social que viabiliza a participação da sociedade civil na formulação, no acompanhamento e na fiscalização das políticas públicas municipais voltadas às mulheres.

A íntegra do documento pode ser consultada no Diário Oficial do MPPE do dia 14 de setembro de 2026.