CENTRO DE APOIO OPERACIONAL

MPPE concorre ao Prêmio Innovare com projeto que facilita denúncias no sistema socioeducativo

04/07/2022 - O Projeto Conte ao seu Promotor é um dos concorrentes do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) na disputa da 19ª edição do Prêmio Innovare, que tem o anúncio dos vencedores previsto para novembro deste ano, em solenidade no Supremo Tribunal Federal (STF). 

Trata-se de um projeto com a finalidade de estabelecer um canal de diálogo com a comunidade socioeducativa, composta por adolescentes, famílias e funcionários das unidades, construindo um meio mais próximo de contato, através da colocação de urnas devidamente identificadas com o símbolo do Ministério Público de Pernambuco, nas quais podem ser inseridos comentários, denúncias e sugestões. A proposta surgiu da necessidade de diversificar os canais de comunicação já existentes entre promotores e promotoras de Justiça com jovens privados de liberdade.  

Uma das vantagens do projeto é desburocratizar o contato entre o MP e o adolescente e sua família, assim como entre este órgão e os funcionários das unidades, em razão da facilidade de acesso às urnas, possibilitando sanar de forma mais rápida eventuais irregularidades, reduzir os casos de violência institucional, promovendo dignidade e qualidade ao atendimento e assegurando o respeito aos direitos dos socioeducandos.  

"Buscamos, com o projeto, fortalecer a cidadania dos adolescentes que cumprem medida socioeducativa nas unidades de internação, internação provisória e semiliberdade da Fundação de Atendimento Socioeducativo de Pernambuco (FUNASE/PE), localizadas na Região Metropolitana do Recife e sob responsabilidade das 6ª e 39ª Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, uma vez que eles poderão levar possíveis irregularidades das unidades ao MPPE de uma forma direta e célere", descreveu a promotora de Justiça Andrea Karla de Souza Queiróz, idealizadora do projeto Conte ao seu Promotor. 

Através da urna, adolescentes, familiares e funcionários podem trazer suas queixas e demandas sem serem identificados. Assim, a urna cria nas unidades uma atmosfera de presença simbólica permanente da Promotoria de Justiça e permite que muitas questões sejam resolvidas através de articulações intersetoriais e de ações extrajudiciais, visando a melhoria da qualidade do atendimento socioeducativo. "Não apenas aproximando os adolescentes, mas também os convocando para a participação política e o protagonismo juvenil, construindo um MP que vai além do seu caráter sancionatório, dando ênfase à garantia de direitos humanos", salientou a promotora de Justiça.  

Para a implantação do projeto, foram providenciadas as urnas lacradas com cadeado e cartazes explicativos, para serem afixados nas unidades, em locais de fácil acesso aos adolescentes, famílias e funcionários. A representante ministerial compareceu às unidades para explicar aos socioeducandos a importância da participação de cada um. Como forma de estimular a paz nas unidades e, ao mesmo tempo, encorajar denúncias de agressão, dentre outras, foram afixados cartazes nas unidades da FUNASE, com a seguinte frase: “Aqui não se bate e nem apanha!” As coletas das informações são realizadas mensalmente e os dados são posteriormente catalogados em planilha própria e encaminhados para a adoção das providências cabíveis.  

A denúncia é transformada em Notícia de Fato, que gera um número para acompanhamento de sua apuração. Há uma alta taxa de resolutividade das questões que chegaram ao MPPE, inclusive com afastamento de agentes socioeducativos. As questões tratam desde denúncias de alimentação precária, insuficiência no fornecimento de itens de limpeza e higiene pessoal, falta de atividades de lazer e de cursos profissionalizante, qualidade dos atendimentos em saúde e falta de medicamentos, pedidos de transferência ou revisão da medida, como também denúncias gravíssimas de agressões por agentes socioeducativos e estupro na unidade. Todas elas foram apuradas e medidas foram tomadas, visando a melhoria da qualidade do atendimento socioeducativo.

Os psicólogos Paulo Teixeira e Luciana Macedo, ambos analistas ministeriais, executam o projeto Conte ao seu Promotor, junto à promotora de Justiça Andréa Karla de Souza Queiróz.  

Prêmio Innovare- O prêmio existe há 19 anos e tem como objetivo identificar, divulgar e difundir práticas que contribuam para o aprimoramento da Justiça no Brasil. Participam da comissão julgadora do Innovare ministros do STF, STJ, TST, desembargadores, promotores, juízes, defensores, advogados e outros profissionais de destaque interessados em contribuir para o desenvolvimento do Poder Judiciário brasileiro.  

Este ano, são 108 projetos de todo o Brasil concorrendo na categoria Ministério Público. Do total de projetos em todas as categorias, 19 são de Pernambuco, com projetos do Ministério Público de Pernambuco, Tribunal de Justiça, Defensorias Públicas e Advocacia.

Leia sobre outro projeto do MPPE que concorre ao Innovare Projeto de combate ao trabalho infantil em Ipojuca concorre ao Prêmio Innovare pelo MPPE

MPPE concorre ao Prêmio Innovare com projeto que facilita denúncias no sistema socioeducativo


 

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12/09/2024

MPPE faz recomendação para que conselheiros tutelares de quatro municípios não realizem propaganda eleitoral no horário do expediente ou nas dependências do Conselho Tutelar

12/09/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio das Promotorias de Justiça Eleitoral das  84ª e 94ª Zonas Eleitorais, recomendou aos Conselheiros Tutelares de Araripina, Lajedo, Calçado e Jurema que não realizem atos de propaganda eleitoral nas dependências dos Conselhos Tutelares e nem se utilizem dos seus cargos como instrumento de atividade político-partidária.

O MPPE também orientou aos conselheiros tutelares que evitem o registro fotográfico com candidatos a cargos eletivos; a publicação de manifestações de apoio em redes sociais com a utilização explícita do termo “conselheiro tutelar”; e, quando participarem de passeatas, carreatas ou manifestações correlatas, não façam qualquer menção à sua atividade como conselheiros tutelares.

Com base na Lei das Eleições (Lei Federal nº 9.504/97) e de acordo com o artigo 41, inciso III, da Resolução n° 231 do Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e Adolescentes (Conanda), as Promotorias de Justiça destacam que é vedado ao conselheiro tutelar utilizar-se do cargo que ocupam para realizar propaganda e atividade político-partidária. O desrespeito às recomendações poderá motivar a adoção de medidas judiciais.

Os Promotores de Justiça das  84ª e 94ª Zonas Eleitorais, Fábio de Sousa Castro e Silmar Luiz Escareli, ressaltaram que, embora não seja vedada a livre manifestação político-partidária por membro do Conselho Tutelar, essa prática deve ser realizada com moderação, discrição e comedimento, tendo em conta a natural ligação entre a função exercida e a pessoa do conselheiro.

As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE no mês de setembro, nas edições dos dias 6 (Lajedo, Calçado e Jurema) e 10 (Araripina).


 


08/08/2024

MPPE recomenda que apenas empresas com autorização da Polícia Federal sejam contratadas para segurança de eventos


 

Seguranças devem ter autorização da PF, independente de se tratar de vigilância armada ou desarmada

08/08/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao município do Cabo de Santo Agostinho que apenas contrate empresas que tiverem autorização formal da Polícia Federal (PF) para atuar na segurança de eventos sociais, carnavalescos, festas juninas e outras promovidas pela Prefeitura. 

Além disso, o MPPE advertiu o município a incluir em todos os próximos editais e licitações destinadas à contratação de empresas de segurança a exigência de documentação que comprove que a segurança do evento será realizada por empresa especializada ou serviço orgânico de segurança, com a devida autorização da PF, independente de se tratar de vigilância armada ou desarmada. 

A recomendação destaca que o Centro de Apoio Operacional (CAO) às Promotorias de Defesa do Consumidor recebeu um ofício da PF que trata sobre a contratação de uma empresa de segurança privada clandestina por órgãos públicos em eventos sociais. Segundo o documento, tem ocorrido diversos incidentes envolvendo essa atividade clandestina à nível nacional, o que pode acarretar, inclusive, eventos de alta gravidade, como casos de injúria racial, desrespeito aos direitos da criança e do adolescente, violência, tortura, sobretudo quanto à população negra e parda. 

A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho fixou um prazo de 15 dias para o município informar sobre o acatamento ou não da recomendação, bem como se existe licitação em curso para contratar equipe de segurança para os próximos eventos a serem promovidos no Cabo. 

A recomendação, expedida pela Promotora de Justiça Alice de Oliveira Morais, foi publicada integralmente no Diário Oficial do MPPE do dia 31 de julho de 2024.
 


08/08/2024

Estabelecimentos firmam compromisso para regularizarem condições sanitárias

 

Acordos objetivam o respeito à dignidade, saúde e segurança do consumidor

08/08/2024 - A empresa Hotel Século XX e a empresa Boa Vista Alimentos Ltda. (Iang Chao) firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para regularizarem condições sanitárias para o funcionamento.

A empresa Hotel Século XX já havia firmado um TAC em 12 de abril de 2023 perante o MPPE. No entanto, devido à impossibilidade de cumprir as exigências no prazo estipulado (dia 14 de Abril de 2024), teve seu prazo prorrogado por mais 12 meses (a contar da data do acertada) para regularização das pendências sanitárias registradas pela Vigilância Sanitária Municipal.

Por sua vez, o estabelecimento Boa Vista Alimentos Ltda. (Iang Chao) firmou o TAC no dia 24 de julho de 2024, com o objetivo de regularizar as condições de operação. A necessidade surgiu após a 19ª Promotoria de Justiça do Consumidor encaminhar cópia do Inquérito Civil 02053.000.903/2022, com extensa relação noticiando irregularidades em diversos bares e restaurantes japoneses na cidade do Recife, entre eles o Boa Vista Alimentos Ltda. (Iang Chao), distribuído à 16ª Promotoria de Justiça do Consumidor, que apresenta condições sanitárias insatisfatórias.

O Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital – Defesa do Consumidor, Maviael de Souza Silva, destaca, no texto do documento, os termos do artigo 39, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe ao fornecedor de produtos colocar no mercado de consumo qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes.

Além disso, o Promotor ressalta o 4° artigo do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a Política Nacional das Relações de Consumo, que tem por objetivo o respeito à dignidade, saúde e segurança do consumidor, resguardando-se a boa fé, a transparência e a proteção do consumidor.

A íntegra do documento foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 5 de agosto.