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MPPE consegue reverter decisão de reintegração de posse de área invadida

13/07/2023 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) obteve liminar favorável em recurso de agravo de instrumento para suspender a reintegração de posse de área invadida por integrantes de movimentos sociais na Ilha de Itamaracá. A decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) levou em consideração o fato de que não houve oitiva do MPPE, no caso em questão, como previsto no artigo 554, §1º do Código de Processo Civil (CPC).

O Ministério Público alegou nulidade do feito em razão de sua não intervenção, tanto no procedimento originário, de 2018, quanto no novo procedimento de execução, em 2023.

A inobservância dos procedimentos legais impôs o reconhecimento da nulidade dos atos processuais. “O Ministério Público deve ser previamente intimado para ciência e participação de todos os atos do processo, de forma integral, isto é, com plenos poderes para desempenho de seu mister”, destaca no recurso o Promotor de Justiça Gustavo Dias Kershaw.


 

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15/09/2026

MPPE recomenda a criação do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres no prazo de 90 dias
A gestão municipal deve constituir a Câmara Técnica Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e promover uma Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres

 

15/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Iati, recomendou que a Prefeitura institua, formalmente, um Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres e crie o Fundo Municipal de Políticas para as Mulheres, com orçamento específico previsto nos instrumentos orçamentários do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).

A recomendação é para que, num prazo de 90 dias, se crie formalmente, por meio de lei, o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres. A criação do órgão deve conter a definição da sua composição, atribuições e calendário de atividades. Além disso, o município deve criar e regulamentar o Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres, com definição orçamentária baseada no PPA, LDO e LOA.

A gestão municipal deve constituir a Câmara Técnica Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e promover uma Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, preferencialmente em articulação com a V Conferência Nacional. Da mesma forma, foi recomendada a elaboração de um Plano Municipal de Metas para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme determina a Lei nº 14.899/2024.

Por último, deverá ser feita a estruturação formal de um Centro de Atendimento à Mulher (CEAM ou equipamento equivalente) com serviços especializados, equipe multidisciplinar e funcionamento em coerência com as diretrizes nacionais.

A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Jouberty Emerson Rodrigues de Sousa, reiterou que a existência de um Conselho Municipal dos Direitos em Iati constitui um órgão de controle social que viabiliza a participação da sociedade civil na formulação, no acompanhamento e na fiscalização das políticas públicas municipais voltadas às mulheres.

A íntegra do documento pode ser consultada no Diário Oficial do MPPE do dia 14 de setembro de 2026.