CENTRO DE APOIO OPERACIONAL

MPPE debate transporte por tração animal no Recife

07/06/2023 - Com o objetivo de coletar informações, sugestões e discutir o Decreto Municipal nº 32.121/19, que trata dos veículos de tração animal no Recife, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) realizou audiência pública, na terça-feira (6), com a presença de representantes da Prefeitura do Recife, Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa de Pernambuco, condutores de carroças, defensores dos direitos animais, Delegacia de Polícia do Meio Ambiente e outros setores da sociedade civil.   

O Promotor de Justiça Sérgio Gadelha Souto, da 12ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, avaliou a audiência como um passo importante para se chegar a soluções. “É preciso se chegar a soluções concretas para garantir os direitos e bem-estar dos animais, assim como o das famílias que dependem da atividade do transporte com carroças para a sobrevivência. É preciso avançar nessa questão e em outras que foram identificadas durante a audiência”, comentou o Promotor de Justiça. “O MPPE formará uma comissão mista para estabelecer diálogos e acompanhar as políticas públicas que serão formuladas”, completou ele.

Durante a audiência, condutores de carroças alegaram que existe uma parcela deles que comete maus-tratos com os animais, mas que a categoria não pode ser penalizada como um todo. Segundo Marcos Batista, o Neno, a total proibição trará miséria às famílias e situação de mendicância até para as crianças. “O carroceiro terá que puxar a carroça, será mais lento e irá atrapalhar ainda mais o trânsito”, disse ele.

As entidades de proteção animal alegaram que os cavalos vivem em situação de penúria. Mal alimentados, chicoteados, lesionados pelos apetrechos que os prendem às carroças, sem descanso, carregando excesso de carga, sem alojamentos adequados, com doenças e se ferindo devido às más condições do asfalto.

O Movimento Veganismo Popular defendeu o fim da exploração animal, sem vulnerabilizar a classe trabalhadora, propondo novas formas de tração para as carroças e criação de cooperativas com formação profissional para os condutores.  

Já a Secretária-Executiva dos Direitos dos Animais do Recife, Andreza Albuquerque, expôs que a Prefeitura tem realizado abordagens educativas com os condutores, além de os cadastrado, verificando o perfil socioeconômico, de gênero e etário dos trabalhadores. Segundo ela, também foram adquiridos três mil chips para implante nos animais e monitoramento dos mesmos, além de recolhimento daqueles que apresentam irregularidades e estudo de locais em áreas rurais para abrigo.

O Vereador do Recife, Paulo Muniz, e o Deputado Estadual, Romero Albuquerque, relataram problemas causados pelas carroças no trânsito, até mesmo na prática de corridas em vias urbanas.

A Coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente do MPPE (CAO Meio Ambiente), Belize Câmara, lembrou que a realidade do desrespeito aos animais na tração animal não se faz presente apenas no Recife, pois em outros municípios há situações piores. “Tem que haver fomento a políticas públicas na proteção aos animais, mantendo a dignidade de vida das pessoas”, avaliou ela.


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12/09/2024

MPPE faz recomendação para que conselheiros tutelares de quatro municípios não realizem propaganda eleitoral no horário do expediente ou nas dependências do Conselho Tutelar

12/09/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio das Promotorias de Justiça Eleitoral das  84ª e 94ª Zonas Eleitorais, recomendou aos Conselheiros Tutelares de Araripina, Lajedo, Calçado e Jurema que não realizem atos de propaganda eleitoral nas dependências dos Conselhos Tutelares e nem se utilizem dos seus cargos como instrumento de atividade político-partidária.

O MPPE também orientou aos conselheiros tutelares que evitem o registro fotográfico com candidatos a cargos eletivos; a publicação de manifestações de apoio em redes sociais com a utilização explícita do termo “conselheiro tutelar”; e, quando participarem de passeatas, carreatas ou manifestações correlatas, não façam qualquer menção à sua atividade como conselheiros tutelares.

Com base na Lei das Eleições (Lei Federal nº 9.504/97) e de acordo com o artigo 41, inciso III, da Resolução n° 231 do Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e Adolescentes (Conanda), as Promotorias de Justiça destacam que é vedado ao conselheiro tutelar utilizar-se do cargo que ocupam para realizar propaganda e atividade político-partidária. O desrespeito às recomendações poderá motivar a adoção de medidas judiciais.

Os Promotores de Justiça das  84ª e 94ª Zonas Eleitorais, Fábio de Sousa Castro e Silmar Luiz Escareli, ressaltaram que, embora não seja vedada a livre manifestação político-partidária por membro do Conselho Tutelar, essa prática deve ser realizada com moderação, discrição e comedimento, tendo em conta a natural ligação entre a função exercida e a pessoa do conselheiro.

As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE no mês de setembro, nas edições dos dias 6 (Lajedo, Calçado e Jurema) e 10 (Araripina).


 


08/08/2024

MPPE recomenda que apenas empresas com autorização da Polícia Federal sejam contratadas para segurança de eventos


 

Seguranças devem ter autorização da PF, independente de se tratar de vigilância armada ou desarmada

08/08/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao município do Cabo de Santo Agostinho que apenas contrate empresas que tiverem autorização formal da Polícia Federal (PF) para atuar na segurança de eventos sociais, carnavalescos, festas juninas e outras promovidas pela Prefeitura. 

Além disso, o MPPE advertiu o município a incluir em todos os próximos editais e licitações destinadas à contratação de empresas de segurança a exigência de documentação que comprove que a segurança do evento será realizada por empresa especializada ou serviço orgânico de segurança, com a devida autorização da PF, independente de se tratar de vigilância armada ou desarmada. 

A recomendação destaca que o Centro de Apoio Operacional (CAO) às Promotorias de Defesa do Consumidor recebeu um ofício da PF que trata sobre a contratação de uma empresa de segurança privada clandestina por órgãos públicos em eventos sociais. Segundo o documento, tem ocorrido diversos incidentes envolvendo essa atividade clandestina à nível nacional, o que pode acarretar, inclusive, eventos de alta gravidade, como casos de injúria racial, desrespeito aos direitos da criança e do adolescente, violência, tortura, sobretudo quanto à população negra e parda. 

A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho fixou um prazo de 15 dias para o município informar sobre o acatamento ou não da recomendação, bem como se existe licitação em curso para contratar equipe de segurança para os próximos eventos a serem promovidos no Cabo. 

A recomendação, expedida pela Promotora de Justiça Alice de Oliveira Morais, foi publicada integralmente no Diário Oficial do MPPE do dia 31 de julho de 2024.
 


08/08/2024

Estabelecimentos firmam compromisso para regularizarem condições sanitárias

 

Acordos objetivam o respeito à dignidade, saúde e segurança do consumidor

08/08/2024 - A empresa Hotel Século XX e a empresa Boa Vista Alimentos Ltda. (Iang Chao) firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para regularizarem condições sanitárias para o funcionamento.

A empresa Hotel Século XX já havia firmado um TAC em 12 de abril de 2023 perante o MPPE. No entanto, devido à impossibilidade de cumprir as exigências no prazo estipulado (dia 14 de Abril de 2024), teve seu prazo prorrogado por mais 12 meses (a contar da data do acertada) para regularização das pendências sanitárias registradas pela Vigilância Sanitária Municipal.

Por sua vez, o estabelecimento Boa Vista Alimentos Ltda. (Iang Chao) firmou o TAC no dia 24 de julho de 2024, com o objetivo de regularizar as condições de operação. A necessidade surgiu após a 19ª Promotoria de Justiça do Consumidor encaminhar cópia do Inquérito Civil 02053.000.903/2022, com extensa relação noticiando irregularidades em diversos bares e restaurantes japoneses na cidade do Recife, entre eles o Boa Vista Alimentos Ltda. (Iang Chao), distribuído à 16ª Promotoria de Justiça do Consumidor, que apresenta condições sanitárias insatisfatórias.

O Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital – Defesa do Consumidor, Maviael de Souza Silva, destaca, no texto do documento, os termos do artigo 39, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe ao fornecedor de produtos colocar no mercado de consumo qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes.

Além disso, o Promotor ressalta o 4° artigo do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a Política Nacional das Relações de Consumo, que tem por objetivo o respeito à dignidade, saúde e segurança do consumidor, resguardando-se a boa fé, a transparência e a proteção do consumidor.

A íntegra do documento foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 5 de agosto.