CENTRO DE APOIO OPERACIONAL

MPPE discutirá poluição sonora no Recife

12/12/2023 - A poluição sonora é, atualmente, a maior demanda quantitativa de procedimentos da Promotoria de Meio Ambiente do Recife. O percentual de queixas relacionadas ao barulho giram em torno de 33%. Diante disso, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio das 12ª e 13ª Promotorias de Defesa da Cidadania da Capital, vai promover uma audiência pública no próximo dia 19 de dezembro, com o objetivo de ouvir a sociedade e as partes diretamente envolvidas.

"Esse é um tema recorrente nas duas Promotorias; é o tema mais constante nos nossos inquéritos. Então precisamos tratar a questão como um todo, como essa política pública deve ser tratada pelo município do Recife e pelos órgãos do Governo do Estado que estão incumbidos dessa tarefa", afirma o Promotor de Justiça da 13ª Promotoria de Defesa da Cidadania da Capital, Ivo Lima. A convocação para a realização da audiência foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), do último dia 4 de dezembro.

A audiência pública da próxima terça-feira (19), ocorrerá a partir das 14h, no Auditório Fernando Santa Cruz, da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Pernambuco (OAB-PE), localizado na Rua do Imperador Dom Pedro II, 346, Santo Antônio - Recife. Os interessados em se manifestar durante a audiência, deverão se cadastrar no local, até as 13h30. 

Foram convidados a Coordenação da Central de Inquéritos da Capital, já que existe uma repercussão criminal tendo em vista que a poluição sonora é crime; a Coordenadora do Centro de Apoio às Promotorias de Meio Ambiente, Belize Câmara; secretários municipais e vereadores. 

De acordo com o Promotor de Justiça da 12ª Promotoria de Defesa da Cidadania da Capital, Sérgio Souto, a ideia é colher informações para que o MPPE possa melhorar e direcionar a sua atuação de maneira mais eficaz. "É a oportunidade de podermos aperfeiçoar o trabalho em favor da sociedade, inclusive no processo do licenciamento ambiental, para que os estabelecimentos que desejem se regularizar, possam saber a quem recorrer para conhecer as exigências e documentações", explica.

ATUAÇÃO - Nos meses de novembro e dezembro, as 12ª e 13ª Promotorias de Defesa da Cidadania da Capital realizaram operações conjuntas com a Secretaria de Meio Ambiente do Recife, Polícia Militar de Pernambuco (PMPE), Diretoria Executiva de Controle Urbano do Recife (DIRCON), Corpo de Bombeiros (CB), Polícia Civil (PCPE) e Vigilância Sanitária. Diversos estabelecimentos foram visitados e alguns autuados, em razão das denúncias (e comprovação) de poluição sonora.  

"Não podemos tolerar que bares, similares e outros estabelecimentos se transformem em casas de shows e de festas sem o projeto acústico adequado que vise conter a propagação sonora e com isso um grande grupo de pessoas, a coletividade venha a se prejudicar, se sentindo incomodada com o som em volume bem acima do permitido por lei", conclui.

Audiência será para MPPE colher informações e direcionar a sua atuação

Mais Notícias


14/07/2026

MPPE assegura direitos e inclusão social para povos ciganos
A experiência de Caruaru demonstra que a identidade tradicional não deve ser obstáculo, mas vetor de proteção estatal


 

14/07/2026 - A atuação da 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru, do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), resultou em conquistas concretas para as comunidades ciganas do município. O trabalho, conduzido pelo promotor de justiça Itapuan de Vasconcelos Sobral Filho, teve origem no Procedimento Administrativo nº 01884.000.859/2023, instaurado em setembro daquele ano após o "I Ciclo de Escuta Social", que ouviu diretamente lideranças das etnias Calon, Rom e Sinti.

O diagnóstico revelou um cenário de exclusão sistêmica. Enquanto Caruaru registra taxa de escolarização de 97,41% entre crianças de 6 a 14 anos, as famílias ciganas nômades permaneciam invisíveis para o poder público. A principal barreira era a exigência de comprovante de residência fixa, que impedia o acesso ao Cadastro Único (CadÚnico) e à Atenção Básica de Saúde.

Para reverter esse quadro, o MPPE expediu a Recomendação nº 002/2026, determinando mudanças estruturais em três áreas. Na assistência social, ficou estabelecida a autodeclaração étnica exclusiva, sem exigência de comprovação documental, além do fim da barreira domiciliar para o cadastro. Na saúde, o sistema e-SUS APS passou a registrar obrigatoriamente a etnia cigana, com emissão do Cartão Nacional de Saúde a partir do endereço da própria Unidade Básica de Saúde. Na educação, garantiu-se matrícula imediata para estudantes itinerantes, conforme a Resolução CNE/CEB nº 3/2012.

O impacto das medidas já é sentido na prática. A família de Arnóbio Pereira da Silva, da etnia Calon e residente no bairro de Santa Rosa, tornou-se referência no acompanhamento piloto realizado pelo Núcleo de Direitos Humanos Luís Gama em parceria com o CRAS Maria Auxiliadora. O caso validou a efetividade dos novos fluxos de inclusão.

As ações também avançaram no eixo produtivo, com a distribuição de kits de incentivo à geração de renda pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF) e a articulação com o Plano Nacional de Políticas para Povos Ciganos, instituído pelo Decreto Federal nº 12.128/2024.

Para o promotor de Justiça Itapuan de Vasconcelos Sobral Filho, a experiência de Caruaru demonstra que a identidade tradicional não deve ser obstáculo, mas vetor de proteção estatal, consolidando um modelo de atuação extrajudicial que transforma diagnósticos de exclusão em direitos exigíveis e resultados mensuráveis para os povos ciganos.


13/07/2026

MPPE recomenda medidas para garantir o direito às mulheres nas unidades de saúde municipais de Olinda
A lei assegura às mulheres o direito de serem acompanhadas por uma pessoa maior de idade de sua livre escolha durante consultas, exames, procedimentos e internações

 

13/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda, recomendou à prefeita do município, à secretária municipal de Saúde e à direção da Policlínica de Peixinhos/Serviço de Pronto Atendimento/SPA Peixinhos que garantam o cumprimento integral da Lei do Acompanhante (Lei Federal nº 14.737/2023). A lei assegura às mulheres o direito de serem acompanhadas por uma pessoa maior de idade de sua livre escolha durante consultas, exames, procedimentos e internações em unidades de saúde.

A medida decorre de procedimento administrativo instaurado pela Promotoria de Justiça após manifestação encaminhada à Ouvidoria do MPPE relatar a proibição contínua da entrada de acompanhantes na SPA Peixinhos, além da existência de placas com restrições genéricas, incompatíveis com a legislação federal. 

Na recomendação, a promotora de Justiça Maísa Oliveira estabeleceu que o direito seja observado em todas as unidades da rede municipal, inclusive na SPA Peixinhos. Além disso, recomendou a retirada imediata de avisos que impeçam, de forma genérica, a presença de acompanhantes. Esses avisos devem ser substituídos por novos cartazes, em locais visíveis, informando as usuárias sobre essa garantia legal.

Para a promotora de Justiça, assegurar a presença de acompanhantes “representa uma medida essencial para a dignidade e a segurança das mulheres, além de contribuir para um atendimento mais humanizado e transparente, evitando práticas que possam configurar violência institucional”.

Por fim, o MPPE recomendou aos gestores municipais da Saúde orientar e capacitar os servidores e equipes de atendimento, especialmente na unidade de Peixinhos, para que observem integralmente as normas vigentes e cessem quaisquer práticas de impedimento injustificado à presença de acompanhantes.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 13 de julho de 2026.


13/07/2026

MPPE recomenda efetivação de políticas públicas em defesa das mulheres
A gestão municipal deverá formalizar a criação da Câmara Técnica em até 60 dias


 

13/07/2026 - Com o intuito de cobrar a efetivação das políticas municipais para as mulheres, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito e à coordenadora municipal de Políticas para Mulheres de Bonito que tomem medidas para estruturar essas iniciativas no município.

A primeira providência recomendada pelo Ministério Público é a implantação da Câmara Técnica Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, que se encontra em fase de planejamento desde a última Conferência Municipal, realizada em julho de 2025.

"O caráter sigiloso ou protelatório não se coaduna com a urgência exigida no combate ao feminicídio e na proteção da integridade física e psíquica das mulheres bonitenses. Portanto, é necessária a ação imediata e coordenada do Executivo local", alertou o Promotor de Justiça Adriano Vieira.

Dessa maneira, a gestão municipal deverá formalizar a criação da Câmara Técnica em até 60 dias, com a publicação de ato normativo definindo sua composição, com a participação de representantes das Secretarias Municipais de Saúde, Assistência Social, Educação e Governo, além de integrantes dos órgãos dos Sistemas de Justiça e Segurança Pública.

Em conjunto com essa providência, o MPPE cobrou que a gestão municipal elabore e envie à Câmara de Vereadores, no prazo de 90 dias, um projeto de lei para criar o Fundo Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres.

Além da criação do fundo, o projeto legislativo já deve prever dotação orçamentária específica e os mecanismos de captação de recursos estaduais e federais.

Por fim, a última providência recomendada pela Promotoria de Justiça de Bonito foi a vinculação orçamentária detalhada e individualizada das metas aprovadas na 4ª Conferência Municipal e nos planos de trabalho dos instrumentos orçamentários vigentes. Essa medida busca encerrar a prática de alocação de recursos genéricos na Coordenadoria da Mulher.

Ao final de cada prazo mencionado, os agentes públicos têm uma janela de 15 dias para comprovar documentalmente ao MPPE o cumprimento das etapas.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da sexta-feira (10).