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MPPE e Comitê Ecos de Pernambuco oferecem oito cursos on-line gratuitos

04/06/2024 - Para celebrar a Semana do Meio Ambiente, que este ano ocorre entre os dias 3 a 7 de junho, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Comissão de Gestão Ambiental do MPPE, junto às demais instituições parceiras do Comitê Ecos de Pernambuco, está oferecendo gratuitamente oito cursos on-line. Com o tema “Mudanças Climáticas: responsabilidade compartilhada”, a iniciativa tem como principal objetivo promover a reflexão sobre o papel do cidadão no cuidado com o meio ambiente. 

Os interessados podem se inscrever pelo link https://bit.ly/SemanaMeioAmbientePE2024. Aos participantes, serão emitidos certificados pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). 

Confira abaixo informações sobre os cursos, que ficarão disponíveis durante todo o mês de junho de 2024: 


JUSTIÇA CLIMÁTICA: CONEXÃO ENTRE DIREITOS HUMANOS E MUDANÇAS CLIMÁTICAS

O curso aborda a conexão entre direitos humanos e mudanças climáticas, destacando a importância de garantir a proteção e promoção dos direitos de todas as pessoas em um contexto de crise climática. Neste curso, os alunos irão explorar as diferentes dimensões da justiça climática, incluindo questões de equidade, justiça social, responsabilidade e participação pública.

Ministrante: Alana Danielle de Andrade Azevedo Costa.


CIDADES RESILIENTES 

O curso trata da sensibilização da população sobre cidades resilientes e mudanças climáticas. Educar e conscientizar as pessoas sobre os desafios e impactos das mudanças climáticas nas áreas urbanas, bem como, promover a importância da resiliência urbana como estratégia para lidar com esses desafios.
Ministrante: Soraya Giovanetti El-Deir.


EDUCAÇÃO AMBIENTAL E CLIMÁTICA, ABORDAGEM DAS POLÍTICAS PÚBLICAS ATUAIS  

O curso tem enfoque nas políticas públicas atuais, tendo como objetivo explorar a interseção entre educação ambiental, mudanças climáticas e as políticas governamentais relacionadas a essas temáticas. Serão abordados conceitos, práticas e desafios da educação ambiental e climática no contexto das políticas públicas, com ênfase na promoção da consciência ambiental, mitigação e adaptação às mudanças climáticas.

Ministrante: Marília Arruda e Lays Lima.


DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL: DA TEORIA CONCEBIDA NOS ODS (ESPECIALMENTE, O ODS 13) À PRÁTICA ATRAVÉS DA IMPLEMENTAÇÃO DO ESG

As Nações Unidas, em 2015, aprovaram nova agenda voltada ao desenvolvimento sustentável a ser implementada até 2030, incluindo uma declaração com 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e 169 metas, abordando desafios globais, dentre os quais destaca-se a necessidade de adotar medidas urgentes para mitigar as mudanças climáticas. O curso demonstra como importantes países / empresas conectam a Agenda 2030 com as práticas ESG (Ambiental, Social e Governança), seguindo o viés norteado pelos 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável.

Ministrante: Gabriel Fernandes


INDICADORES ESG: CONCEITOS E PRÁTICAS NO SETOR PÚBLICO

O curso tem como objetivo explorar os conceitos, princípios e práticas relacionados aos indicadores ESG (Environmental, Social and Governance) aplicados ao contexto do setor público. Serão abordados os desafios e oportunidades de integração da sustentabilidade e responsabilidade social nas políticas públicas, com foco na mensuração de impactos e na promoção de práticas sustentáveis e transparentes.

Ministrante: Flávio Guedes.


DESTINAÇÃO AMBIENTALMENTE CORRETA DE RSU COMO MEIO DE MITIGAÇÃO DE EMISSÃO DE GASES DE EFEITO ESTUFA

O curso tem como objetivo explorar a relação entre a gestão adequada de resíduos sólidos urbanos e a redução das emissões de gases de efeito estufa, destacando a importância da destinação ambientalmente correta dos resíduos como estratégia de mitigação das mudanças climáticas.

Ministrante: Andrea Brynner.


SUSTENTABILIDADE E MUDANÇAS CLIMÁTICAS NO SETOR PRIMÁRIO

O curso tem o objetivo de analisar a relação entre a sustentabilidade e as mudanças climáticas no contexto do setor primário, destacando a importância da adoção de práticas sustentáveis para mitigar os impactos ambientais e climáticos da atividade agropecuária, pesqueira e florestal.

Ministrantes: Rhaldney Felipe e Sidney Kal-Rais.


GOVERNANÇA CLIMÁTICA 

O curso tem como objetivo analisar mecanismos, processos e atores envolvidos na governança global e nacional relacionada às mudanças climáticas, com foco na elaboração, implementação e monitoramento de políticas e acordos climáticos. 


Ministrante: Wagner Aguiar.


SOBRE O COMITÊ ECOS DE PERNAMBUCO - Composto por 11 instituições públicas, tem como objetivo estimular e desenvolver ações institucionais compartilhadas na área de sustentabilidade. Além do MPPE, também fazem parte do Comitê: Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE); Tribunal Regional do Trabalho (TRT 6ª Região); Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE); Tribunal de Justiça do Estado (TJPE), Tribunal Regional Federal (TRF 5ª Região), Advocacia-Geral da União (AGU - Superintendência de Administração de Pernambuco), Procuradoria Regional da República (PRR 5ª Região), Procuradoria da República em Pernambuco (MPF), Procuradoria Regional do Trabalho (6ª Região) e UFRPE.

Aos participantes, serão emitidos certificados pela UFRPE

Mais Notícias


18/12/2024

MPPE firma TAC com a Prefeitura de Santa Cruz e Polícia Militar para festa de inauguração do Parque Dona Izaura - 18/12/2024

Para a realização da festa, a Prefeitura do município deverá instalar banheiros em quantidade suficiente para o público esperado

18/12/2024 - A Prefeitura de Santa Cruz e a Polícia Militar de Pernambuco (PMPE) celebraram um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) junto ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para a realização da festa de inauguração do Parque Dona Izaura, no dia 25 de dezembro.

Para a realização da festa, a Prefeitura do município deverá instalar banheiros em quantidade suficiente para o público esperado; promover a organização dos ambulantes, instruindo-os quanto à proibição do uso de recipientes de vidro no local do evento e, juntamente ao Conselho Tutelar, proibir a venda de bebidas alcoólicas a pessoas menores de idade. Além disso, o município deverá buscar junto ao Corpo de Bombeiros Militar (CBM-PE) a vistoria necessária para a realização da festa e promover ampla divulgação das regras do evento.

À PMPE caberá auxiliar os organizadores do evento no cumprimento do horário da festa; fiscalizar o uso de  vasilhames de vidro e  proibir a emissão de sons, por equipamentos sonoros, após o término da inauguração, em estabelecimentos comerciais, barracas ou automóveis. A Polícia também deverá disponibilizar estrutura operacional necessária à segurança da festa.

O TAC também ressalta que a festa iniciará às 22h do dia 25 e terminará às 4h da manhã do dia 26 de dezembro, horário em que deverão ser desligados todos os equipamentos sonoros existentes no local e no entorno da celebração. As partes que descumprirem as suas atribuições estão sujeitas ao pagamento de multa no valor de R$ 10.000,00. 

A íntegra do documento, assinado pelo Promotor de Justiça da 1ª Promotoria de Justiça de Ouricuri, Manoel Dias da Purificação Neto, está disponível na publicação do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 16 de dezembro de 2024.

 

 

 


18/12/2024

Prefeitura de Vertentes deve promover campanhas de conscientização ambiental sobre o descarte correto das embalagens de agrotóxicos - 18/12/2024

Já os revendedores de agrotóxicos da região deverão instalar pontos de coletas de embalagens

 

18/12/2024 - Diante da evidência de destinação inadequada de embalagens de agrotóxicos próximo a fontes de água e em solo onde haverá o manejo de gado, atestados pelo "Relatório de investigação de possível contaminação de água e solo por agrotóxicos na Barragem Serra Seca, no Sítio Serra Seca, na zona rural do município das Vertentes/PE", emitido pela Secretaria Estadual de Saúde, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Vertentes, recomendou a realização de campanhas de educação ambiental para conscientizar a população local sobre o descarte adequado de embalagens de agrotóxicos, pois apesar de não haver contaminação da água da região, conforme análise feita pela Compesa, ficou constatado descarte inadequado de embalagens de tais produtos.

As campanhas deverão ocorrer em caráter permanente, através da Secretaria Municipal de Agricultura, realizando as mobilizações ambientais que se fizerem necessárias à conscientização. Além disso, o município deverá reforçar a vigilância epidemiológica para vigilância ativa e identificação precoce de possíveis intoxicações relacionadas a agrotóxicos na região, através da Vigilância Sanitária municipal. 

Além disso, o município deverá fazer a remoção das embalagens de agrotóxicos encontradas ao redor da Barragem Serra Seca e do Sítio Serra Seca, dando a destinação adequada, no prazo de cinco dias.

A recomendação, assinada pelo Promotor de Justiça Jaime Adrião Cavalcanti Gomes da Silva e publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 10 de dezembro de 2024, se estende à fiscalização dos pontos de venda de agrotóxicos na região para identificar se há local adequado para o recebimento e coleta de embalagens de agrotóxico para destinação conforme especifica a Lei nº 14.785/2023 e o Decreto Federal nº 4.074/2002. Um relatório da fiscalização deverá ser enviado à Promotoria de Justiça no prazo de 60 dias.

Já os revendedores de agrotóxicos da região deverão instalar pontos de coletas de embalagens de agrotóxicos e entrar em contato com os fornecedores dos referidos produtos para destinação adequada das embalagens, no prazo de 60 dias.


 

 

 

 

 


16/12/2024

MPPE recomenda a bares e restaurantes o cumprimento dos limites de emissão sonora - 16/12/2024

Promotoria de Justiça vêm recebendo diversas denúncias de poluição sonora e perturbação de sossego no município

16/12/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 4ª Promotoria de Justiça Cível de Vitória de Santo Antão (Curadoria do Meio Ambiente), fez recomendação aos proprietários de bares e restaurantes do município para não utilizarem sistemas de som automotivo acima dos padrões permitidos e, quando houver apresentação de música ao vivo, que seja em volume moderado e perceptível apenas no seu ambiente, de maneira que não prejudique a tranquilidade da vizinhança.

De acordo com o Promotor de Justiça, Francisco Assis da Silva, a Promotoria de Justiça vêm recebendo diversas denúncias de práticas de poluição sonora e perturbação de sossego no município, principalmente durante o funcionamento de bares e congêneres, inclusive por frequentadores dos locais utilizando caixas ou aparelhagem de som em alto volume, acima dos níveis de decibeis fixados em lei, gerando sérios incômodos e danos à saúde da população, fatores que, aliados à ingestão de bebida alcoólica no período da noite e madrugada, têm contribuído para a prática de crimes graves nas adjacências desses estabelecimentos.

A recomendação, publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 12 de novembro de 2024, também prevê que os proprietários dos estabelecimentos coloquem placas em local visível, proibindo que os clientes utilizem os equipamentos de som dos seus veículos em volume que possa incomodar o sossego alheio. Em caso de descumprimento, a prática deve ser imediatamente comunicada à autoridade policial. Já nos casos de eventos promovidos no local, deverão ser comunicados com antecedência mínima de sete dias ao Comando do 21º Batalhão da Polícia Militar e à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Controle Urbano (SCONURB).

No mesmo documento, a 4ª Promotoria de Justiça Cível de Vitória de Santo Antão orienta os comandos das polícias Civil (PCPE) e Militar (PMPE), Corpo de Bombeiros (CBMPE) e Guarda Municipal que, ao verificarem a prática da conduta criminosa, conduzam o responsável à Delegacia de Polícia Civil, para lavrar o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) pela contravenção penal ou auto de prisão em flagrante, se configurar o crime do art. 54, caput, da Lei nº 9.605/98. Ainda, conforme o caso, aplicar as penalidades pela infração de trânsito; assim como o faça com relação ao responsável pelo estabelecimento, que não haja adotado as providências cabíveis.

No caso de paredões ou sons automotivos, devem efetuar a apreensão dos veículos que forem flagrados produzindo sinais acústicos capazes de incomodar o trabalho ou o sossego alheio. Sendo possível desconectar o som do veículo sem danos, no momento da ocorrência, a autoridade policial poderá se restringir à apreensão da aparelhagem sonora. Veículo e equipamento sonoro apreendido somente serão liberados mediante autorização judicial em Pedido de Restituição de Coisa Apreendida, formulado por advogado regularmente constituído. 

Recomenda, ainda, a intensificação das fiscalizações da operação "Bar Seguro", com participação conjunta da Guarda Municipal, PMPE e CBMPE, e o apoio da apoio da Agência do Meio Ambiente e Sustentabilidade (Amasvisa), Patrulha Ambiental (Patram), SCONURB, Secretarias Municipais da Fazenda (Sefaz) e de Defesa Social e Agência Municipal de Trânsito (Agtran).