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MPPE e Comitê Ecos de Pernambuco oferecem oito cursos on-line gratuitos

04/06/2024 - Para celebrar a Semana do Meio Ambiente, que este ano ocorre entre os dias 3 a 7 de junho, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Comissão de Gestão Ambiental do MPPE, junto às demais instituições parceiras do Comitê Ecos de Pernambuco, está oferecendo gratuitamente oito cursos on-line. Com o tema “Mudanças Climáticas: responsabilidade compartilhada”, a iniciativa tem como principal objetivo promover a reflexão sobre o papel do cidadão no cuidado com o meio ambiente. 

Os interessados podem se inscrever pelo link https://bit.ly/SemanaMeioAmbientePE2024. Aos participantes, serão emitidos certificados pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). 

Confira abaixo informações sobre os cursos, que ficarão disponíveis durante todo o mês de junho de 2024: 


JUSTIÇA CLIMÁTICA: CONEXÃO ENTRE DIREITOS HUMANOS E MUDANÇAS CLIMÁTICAS

O curso aborda a conexão entre direitos humanos e mudanças climáticas, destacando a importância de garantir a proteção e promoção dos direitos de todas as pessoas em um contexto de crise climática. Neste curso, os alunos irão explorar as diferentes dimensões da justiça climática, incluindo questões de equidade, justiça social, responsabilidade e participação pública.

Ministrante: Alana Danielle de Andrade Azevedo Costa.


CIDADES RESILIENTES 

O curso trata da sensibilização da população sobre cidades resilientes e mudanças climáticas. Educar e conscientizar as pessoas sobre os desafios e impactos das mudanças climáticas nas áreas urbanas, bem como, promover a importância da resiliência urbana como estratégia para lidar com esses desafios.
Ministrante: Soraya Giovanetti El-Deir.


EDUCAÇÃO AMBIENTAL E CLIMÁTICA, ABORDAGEM DAS POLÍTICAS PÚBLICAS ATUAIS  

O curso tem enfoque nas políticas públicas atuais, tendo como objetivo explorar a interseção entre educação ambiental, mudanças climáticas e as políticas governamentais relacionadas a essas temáticas. Serão abordados conceitos, práticas e desafios da educação ambiental e climática no contexto das políticas públicas, com ênfase na promoção da consciência ambiental, mitigação e adaptação às mudanças climáticas.

Ministrante: Marília Arruda e Lays Lima.


DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL: DA TEORIA CONCEBIDA NOS ODS (ESPECIALMENTE, O ODS 13) À PRÁTICA ATRAVÉS DA IMPLEMENTAÇÃO DO ESG

As Nações Unidas, em 2015, aprovaram nova agenda voltada ao desenvolvimento sustentável a ser implementada até 2030, incluindo uma declaração com 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e 169 metas, abordando desafios globais, dentre os quais destaca-se a necessidade de adotar medidas urgentes para mitigar as mudanças climáticas. O curso demonstra como importantes países / empresas conectam a Agenda 2030 com as práticas ESG (Ambiental, Social e Governança), seguindo o viés norteado pelos 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável.

Ministrante: Gabriel Fernandes


INDICADORES ESG: CONCEITOS E PRÁTICAS NO SETOR PÚBLICO

O curso tem como objetivo explorar os conceitos, princípios e práticas relacionados aos indicadores ESG (Environmental, Social and Governance) aplicados ao contexto do setor público. Serão abordados os desafios e oportunidades de integração da sustentabilidade e responsabilidade social nas políticas públicas, com foco na mensuração de impactos e na promoção de práticas sustentáveis e transparentes.

Ministrante: Flávio Guedes.


DESTINAÇÃO AMBIENTALMENTE CORRETA DE RSU COMO MEIO DE MITIGAÇÃO DE EMISSÃO DE GASES DE EFEITO ESTUFA

O curso tem como objetivo explorar a relação entre a gestão adequada de resíduos sólidos urbanos e a redução das emissões de gases de efeito estufa, destacando a importância da destinação ambientalmente correta dos resíduos como estratégia de mitigação das mudanças climáticas.

Ministrante: Andrea Brynner.


SUSTENTABILIDADE E MUDANÇAS CLIMÁTICAS NO SETOR PRIMÁRIO

O curso tem o objetivo de analisar a relação entre a sustentabilidade e as mudanças climáticas no contexto do setor primário, destacando a importância da adoção de práticas sustentáveis para mitigar os impactos ambientais e climáticos da atividade agropecuária, pesqueira e florestal.

Ministrantes: Rhaldney Felipe e Sidney Kal-Rais.


GOVERNANÇA CLIMÁTICA 

O curso tem como objetivo analisar mecanismos, processos e atores envolvidos na governança global e nacional relacionada às mudanças climáticas, com foco na elaboração, implementação e monitoramento de políticas e acordos climáticos. 


Ministrante: Wagner Aguiar.


SOBRE O COMITÊ ECOS DE PERNAMBUCO - Composto por 11 instituições públicas, tem como objetivo estimular e desenvolver ações institucionais compartilhadas na área de sustentabilidade. Além do MPPE, também fazem parte do Comitê: Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE); Tribunal Regional do Trabalho (TRT 6ª Região); Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE); Tribunal de Justiça do Estado (TJPE), Tribunal Regional Federal (TRF 5ª Região), Advocacia-Geral da União (AGU - Superintendência de Administração de Pernambuco), Procuradoria Regional da República (PRR 5ª Região), Procuradoria da República em Pernambuco (MPF), Procuradoria Regional do Trabalho (6ª Região) e UFRPE.

Aos participantes, serão emitidos certificados pela UFRPE

Mais Notícias


14/07/2026

MPPE assegura direitos e inclusão social para povos ciganos
A experiência de Caruaru demonstra que a identidade tradicional não deve ser obstáculo, mas vetor de proteção estatal


 

14/07/2026 - A atuação da 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru, do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), resultou em conquistas concretas para as comunidades ciganas do município. O trabalho, conduzido pelo promotor de justiça Itapuan de Vasconcelos Sobral Filho, teve origem no Procedimento Administrativo nº 01884.000.859/2023, instaurado em setembro daquele ano após o "I Ciclo de Escuta Social", que ouviu diretamente lideranças das etnias Calon, Rom e Sinti.

O diagnóstico revelou um cenário de exclusão sistêmica. Enquanto Caruaru registra taxa de escolarização de 97,41% entre crianças de 6 a 14 anos, as famílias ciganas nômades permaneciam invisíveis para o poder público. A principal barreira era a exigência de comprovante de residência fixa, que impedia o acesso ao Cadastro Único (CadÚnico) e à Atenção Básica de Saúde.

Para reverter esse quadro, o MPPE expediu a Recomendação nº 002/2026, determinando mudanças estruturais em três áreas. Na assistência social, ficou estabelecida a autodeclaração étnica exclusiva, sem exigência de comprovação documental, além do fim da barreira domiciliar para o cadastro. Na saúde, o sistema e-SUS APS passou a registrar obrigatoriamente a etnia cigana, com emissão do Cartão Nacional de Saúde a partir do endereço da própria Unidade Básica de Saúde. Na educação, garantiu-se matrícula imediata para estudantes itinerantes, conforme a Resolução CNE/CEB nº 3/2012.

O impacto das medidas já é sentido na prática. A família de Arnóbio Pereira da Silva, da etnia Calon e residente no bairro de Santa Rosa, tornou-se referência no acompanhamento piloto realizado pelo Núcleo de Direitos Humanos Luís Gama em parceria com o CRAS Maria Auxiliadora. O caso validou a efetividade dos novos fluxos de inclusão.

As ações também avançaram no eixo produtivo, com a distribuição de kits de incentivo à geração de renda pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF) e a articulação com o Plano Nacional de Políticas para Povos Ciganos, instituído pelo Decreto Federal nº 12.128/2024.

Para o promotor de Justiça Itapuan de Vasconcelos Sobral Filho, a experiência de Caruaru demonstra que a identidade tradicional não deve ser obstáculo, mas vetor de proteção estatal, consolidando um modelo de atuação extrajudicial que transforma diagnósticos de exclusão em direitos exigíveis e resultados mensuráveis para os povos ciganos.


13/07/2026

MPPE recomenda medidas para garantir o direito às mulheres nas unidades de saúde municipais de Olinda
A lei assegura às mulheres o direito de serem acompanhadas por uma pessoa maior de idade de sua livre escolha durante consultas, exames, procedimentos e internações

 

13/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda, recomendou à prefeita do município, à secretária municipal de Saúde e à direção da Policlínica de Peixinhos/Serviço de Pronto Atendimento/SPA Peixinhos que garantam o cumprimento integral da Lei do Acompanhante (Lei Federal nº 14.737/2023). A lei assegura às mulheres o direito de serem acompanhadas por uma pessoa maior de idade de sua livre escolha durante consultas, exames, procedimentos e internações em unidades de saúde.

A medida decorre de procedimento administrativo instaurado pela Promotoria de Justiça após manifestação encaminhada à Ouvidoria do MPPE relatar a proibição contínua da entrada de acompanhantes na SPA Peixinhos, além da existência de placas com restrições genéricas, incompatíveis com a legislação federal. 

Na recomendação, a promotora de Justiça Maísa Oliveira estabeleceu que o direito seja observado em todas as unidades da rede municipal, inclusive na SPA Peixinhos. Além disso, recomendou a retirada imediata de avisos que impeçam, de forma genérica, a presença de acompanhantes. Esses avisos devem ser substituídos por novos cartazes, em locais visíveis, informando as usuárias sobre essa garantia legal.

Para a promotora de Justiça, assegurar a presença de acompanhantes “representa uma medida essencial para a dignidade e a segurança das mulheres, além de contribuir para um atendimento mais humanizado e transparente, evitando práticas que possam configurar violência institucional”.

Por fim, o MPPE recomendou aos gestores municipais da Saúde orientar e capacitar os servidores e equipes de atendimento, especialmente na unidade de Peixinhos, para que observem integralmente as normas vigentes e cessem quaisquer práticas de impedimento injustificado à presença de acompanhantes.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 13 de julho de 2026.


13/07/2026

MPPE recomenda efetivação de políticas públicas em defesa das mulheres
A gestão municipal deverá formalizar a criação da Câmara Técnica em até 60 dias


 

13/07/2026 - Com o intuito de cobrar a efetivação das políticas municipais para as mulheres, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito e à coordenadora municipal de Políticas para Mulheres de Bonito que tomem medidas para estruturar essas iniciativas no município.

A primeira providência recomendada pelo Ministério Público é a implantação da Câmara Técnica Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, que se encontra em fase de planejamento desde a última Conferência Municipal, realizada em julho de 2025.

"O caráter sigiloso ou protelatório não se coaduna com a urgência exigida no combate ao feminicídio e na proteção da integridade física e psíquica das mulheres bonitenses. Portanto, é necessária a ação imediata e coordenada do Executivo local", alertou o Promotor de Justiça Adriano Vieira.

Dessa maneira, a gestão municipal deverá formalizar a criação da Câmara Técnica em até 60 dias, com a publicação de ato normativo definindo sua composição, com a participação de representantes das Secretarias Municipais de Saúde, Assistência Social, Educação e Governo, além de integrantes dos órgãos dos Sistemas de Justiça e Segurança Pública.

Em conjunto com essa providência, o MPPE cobrou que a gestão municipal elabore e envie à Câmara de Vereadores, no prazo de 90 dias, um projeto de lei para criar o Fundo Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres.

Além da criação do fundo, o projeto legislativo já deve prever dotação orçamentária específica e os mecanismos de captação de recursos estaduais e federais.

Por fim, a última providência recomendada pela Promotoria de Justiça de Bonito foi a vinculação orçamentária detalhada e individualizada das metas aprovadas na 4ª Conferência Municipal e nos planos de trabalho dos instrumentos orçamentários vigentes. Essa medida busca encerrar a prática de alocação de recursos genéricos na Coordenadoria da Mulher.

Ao final de cada prazo mencionado, os agentes públicos têm uma janela de 15 dias para comprovar documentalmente ao MPPE o cumprimento das etapas.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da sexta-feira (10).